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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Requerimento n.s 728/VI (4.«)-AC

de 29 de Março de 1995

Assunto: Situação na Renault Portuguesa. Apresentado por: Deputados Octávio Teixeira e Alexandrino Saldanha (PCP).

Em 3 de Janeiro de 1995, o Grupo Parlamentar do PCP,

através do requerimento n.° 287/VI (4.a)-AC, solicitou várias informações ao Governo, que até agora ainda não foram prestadas.

Entretanto, a comissão de trabalhadores (CT) daquela empresa tem vindo a proceder a análises — com base em indícios e dados que chegam ao seu poder — que apontam para um certa ambiguidade no posicionamento do Governo em todo este processo, que também importa esclarecer.

De entre as possíveis soluções que salvaguardem os postos de trabalho e potenciem mesmo o seu aumento não poderá deixar de ser equacionada a possibilidade de venda, parcial ou total, a empresas nisso interessadas.

Já terá havido propostas nesse sentido de, pelo menos, três firmas diferentes, que, segundo a CT, mereceriam uma séria ponderação, explorando-se as possibilidades de desenvolvimento de algumas ou todas as unidades da Renault Portuguesa, com hipótese não só de manutenção dos postos de trabalho existentes mas até do seu aumento.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem ao Governo, paralelamente às informações solicitadas pelo requerimento n.° 287/VI (4.")-AC, de 3 de Janeiro de 1995, os seguintes esclarecimentos:

1) Efectivamente, houve propostas para a compra, total ou parcial, de unidades da Renault Portuguesa?

2) Em caso afirmativo, quais as condições apresentadas pelas firmas compradoras e quais as posições assumidas pelo Governo?

3) O Governo exclui à partida qualquer hipótese de venda, parcial ou total, da Renault, com manutenção e previsível aumento de postos de trabalho, a fim de poder vir a conseguir uma indemnização?

Requerimento n.° 729/VI (4.fi)-AC de 30 de Março de 1995

Assunto: Atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta apresentou em 16 de Julho de 1993 no Instituto do Desporto o requerimento solicitando, nos termos legais, o estatuto de utilidade pública desportiva. Fui informado de que não obteve até à data qualquer resposta.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro ao Ministério da Educação uma informação acerca do estado actual do processo de atribuição fio es\al\i\o úe utilidade pública desportiva requerido pela Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta.

Requerimento n.2 730/VI (4.a)-AC

de 29 de Março de 1995

Assunto: Conservação das estradas Viana do Alentejo-

-Évora (EN 254) e Alcáçovas-Évora. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — As estradas Viana do Alentejo-Évora (EN 254) e

Alcáçovas-Évora, nos troços respeitantes ao concelho de Viana do Alentejo, necessitam de conservação urgente face ao estado de degradação do pavimento.

2 — Apesar das insistentes propostas da respectiva autarquia até ao momento ainda não houve qualquer resposta.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe para quando estão previstas obras de conservação das citadas estradas.

Requerimento n.8 731/VI (4.a)-AC de 29 de Março de 1995

Assunto: Razões da não publicação do decreto regulamentar sobre o comércio de diamantes. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo I59.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais que me informe das razões que levam a que o Governo ainda não tenha publicado o decreto regulamentar sobre o comércio de diamantes, previsto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 139/ 91, de 10 de Abril.

Requerimento n.fi 732/VI (4.8)-AC

de 30 de Março de 1995

Assunto: Cessação do Programa de Artes e Ofícios Tradicionais.

Apresentado por: Deputado João Proença (PS).

O Programa de Artes e Ofícios Tradicionais em dois anos desenvolveu uma actividade relevante num sector importante e com impacte muito superior em termos de economia ao dos trabalhadores e produtos directamente envolvidos.

Apesar das intervenções previstas no Plano de Desenvolvimento Regional, o Programa de Artes e Ofícios Tradicionais, de uma maneira imprevista, súbita e não justificada, cessou as suas actividades em 28 de Dezembro de 1994.

Nestes termos, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

Quais as razões que fundamentaram a cessação de actividades?

Qual a avaliação que é feita do Programa durante os dois anos em que funcionou, com indicação dos meios humanos e financeiros afectos, dos resulta-

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