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22 DE ABRIL DE 1995

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dos obtidos e do modo como as metas fixadas foram atingidas? De que modo vão ser prosseguidas as actividades de apoio e desenvolvimento do sector envolvido e como está prevista a participação da sociedade civil?

Requerimento n.fi 733/VI (4.a)-AC

do 30 de Março de 1995

Assunto: Transição das vigilantes e ajudantes de lar e centro de dia para a carreira técnico-profissional, nível 3. Apresentado por: Deputado João Proença (PS).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro às Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social informação sobre a questão constante da exposição que anexo da Federação Nacional de Sindicatos da Função Pública.

ANEXO

ff x mos srs Deputados do Grupo Parlamentar do PS:

Vimos por este meio proceder à denúncia de um grave problema laboral que há 12 anos afecta um grupo profissional de cerca de 900 trabalhadores, a nível nacional, cuja profunda relutância em acreditar na justiça governativa deste país se deve às atitudes dúbias e pouco correctas assumidas pela Secretaria de Estado da Segurança Social durante todo o processo.

Apelamos, pois, para a vossa especial atenção e solicitamos a intervenção possível para o que passamos a expor.

As ajudantes de creche e jardim-de-infância, vigilantes, ajudantes de ocupação e ajudantes de lar e centro de dia são trabalhadoras integradas na carreira auxiliar e que exercem funções directamente ligadas aos utentes dos estabelecimentos de acção social (centros infantis, centros de educação especial e lares de terceira idade) da segurança social.

O incorrecto enquadramento destas profissionais na área auxiliar pelo Decreto Regulamentar n.° 10/83, não lhes reconhecendo o carácter pedagógico e especificidade das suas funções no contacto directo com os utentes, suscitou uma onda de protestos e a exigência de que fosse feita justiça.

Em Maio de 1990, a Secretaria de Estado da Segurança Social, após análise e estudo da situação através de questionário sobre levantamento de funções preenchido pelos centros regionais de segurança social e verificação in loco por técnicos da sua Direcção-Geral das funções efectivamente prestadas, reconheceu a necessidade de' se proceder a um reenquadramento profissional mais ajustado à realidade.

Assim sendo, comprometeu-se a elaborar um projecto que contemplasse a sua transição para a carreira técnico--profissional, nível 3.

Mas, e contra o que seria previsível, é após esta data, e depois de serem criadas justas expectativas para a resolução do problema, que a situação se torna verdadeiramente rocambolesca.

Com efeito, nos fins desse mesmo ano fomos confrontados com a informação de que o projecto se encontrava bloqueado na Secretaria de Estado para a Modernização Administrativa, com a indicação de que o nível de tecnicidade das funções exercidas não justificava o ingresso na nova carreira.

Isto apesar de a Secretaria de Estado da tuteia ter permanentemente informado de que o processo estaria em vias de total resolução...

Após várias informações desencontradas das duas Secretarias de Estado e depois de directamente questionado o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, foi-nos garantido o seu empenhamento pessoal na conclusão favorável do processo até 15 de Setembro de 1992.

Escusado será dizer que tal promessa não se concretizou, apesar da insistência das trabalhadoras e das diversas formas de luta adoptadas.

Em Agosto de 1993, e sem que nada o previsse, o novo projecto é apresentado a esta Federação, do qual, e sem qualquer explicação, são excluídas as vigilantes e ajudantes de lar e centro de dia, além de, globalmente, ser mais restritivo do que o anterior.

De salientar, a título de exemplo, que a execução das vigilantes, cujo conteúdo funcional é idêntico ao das ajudantes de creche e jardim-de-infância, é tanto mais estranha quanto tinha sido a própria Secretaria de Estado da Segurança Social a considerar que esta carreira era a que menos dúvidas lhe suscitava no plano da reestruturação.

Atitude contraditória e incompreensível, se não lhe reconhecermos tão-somente a vontade de nada resolver, criando fissuras na união das trabalhadoras.

Posteriormente chegaram-nos informações de que o processo estaria inviabilizado pelas eventuais repercussões que este reenquadramento profissional teria em áreas idênticas da Administração Pública, nomeadamente na saúde e na educação'

Justificação tanto mais irrisória quanto é extremamente diminuto o número de trabalhadores em causa, o que prova a mera indisponibilidade política para a resolução deste problema.

Não podemos deixar também de referir que, além da profunda injustiça sentida por estas profissionais, em contacto directo (muitas vezes substituindo as próprias técnicas) com crianças, deficientes (alguns deles profundos) e pessoas de terceira idade, os danos materiais são significativos, uma vez que os seus vencimentos estão totalmente desajustados das funções que efectivamente exercem, além de estarem sujeitas a uma carga horária demasiado pesada para a sua exigente actividade profissional.

O posicionamento na carreira técnico-profissional, nível 3', em vez da actual situação (carreira auxiliar), corrigiria os desajustes referidos.

Acresce ainda que, sendo o conteúdo funcional destas profissionais, bem como o seu nível de habilitações, idênticos às integradas na carreira de preceptora, não se compreende a diferença de enquadramento existente.

Enquanto as primeiras estão integradas na carreira auxiliar, as segundas estão na carreira técnico-profissional, nível 3, e, por conseguinte, melhor remuneradas.

Depois deste longo relato, porém imprescindível para uma análise correcta e adequada da situação, resta-nos solicitar uma entrevista a esse Grupo Parlamentar, apelando para uma intervenção directa e ajustada junto do Governo para que finalmente se faça justiça.

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