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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

2) As razões subjacentes ao ofício n.° 315/15.01, de 6 de Março de 1990, dirigido pelo Instituto Politécnico de Viseu à Direcção-Geral do Ensino Superior, decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.° 45/90, de 8 de Fevereiro, (documento n.° 4 anexo), que não mereceu qualquer resposta até à presente data;

3) A recomendação do Ex."™ Sr. Provedor de Justiça (documento n.° 5 anexo), que contraria o despacho e parecer referidos em:

Para o efeito, propõe e requer a V. Ex.° que solicite ao Ex.1"0 Sr. Director-Geral do Ensino Superior a reactivação do respectivo processo no sentido de ser aplicado retroactivamente aos funcionários em questão o Decreto-Lei n.° 223/ 87, de 30 de Maio, com todos os direitos inerentes.

Embora seja evidente a justeza da pretensão dos funcionários injustiçados, não foi até à data corrigida a situação em causa.

Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Reconhece ou não o Ministério da Educação a justeza da reivindicação dos funcionários em causa?

2) Reconhece ou não o Ministério da Educação a justeza da recomendação de S. Ex." o Provedor de Justiça?

3) Em caso afirmativo, quais as razões que têm obstado à solução deste assunto?

Requerimento n.a 794/VI (4.4)-AC

de 26 de Abril de 1995

Assunto: Suspensão do Programa Artes e Ofícios Tradicionais.

Apresentado por: Deputados Jaime Gama, Ana Maria Bettencourt, Ferro Rodrigues, Fernando Pereira Marques e Alberto Cardoso (PS).

O apoio a acções promotoras do desenvolvimento local é hoje uma preocupação dos países da União Europeia, sendo considerado um meio importante para contrariar a desertificação e o empobrecimento do mundo rural, as assimetrias regionais e o desenraizamento existente nos meios urbanos e para reforçar e identidade cultural das comunidades. Neste sentido, têm sido estudadas e experimentadas com sucesso, em Portugal e em vários países europeus, iniciativas de valorização do património construído e natural, a criação de pequenas e muito pequenas empresas e de serviços de proximidade de base local. As acções desenvolvidas no âmbito da escola ou da formação permanente, visando a promoção do conhecimento e da capacidade de iniciativa nestes domínios, são também essenciais.

Iniciado em 1992, por resolução do Conselho de Ministros, o Programa de Apoio às Actividades Tradicionais concebeu, desenvolveu e apoiou um conjunto de projectos inovadores e importantes para identificar soluções para alguns dos mais graves problemas da sociedade portuguesa.

Foram, assim, desenvolvidas numerosas actividades, entre as quais se destacam:

O desenvolvimento de trabalhos de investigação e a realização de numerosas publicações, a participação em exposições e actividades científicas;

A promoção de actividades de educação e formação, tendo sido criadas escolas e apoiadas numerosas experiências pedagógicas;

O apoio à criação de empregos visando o desenvolvimento local e a luta contra a exclusão, que se destacaram pela sua inovação e potencial de integração social e combate ao desemprego;

O apoio aos artesãos e às microempresas e a criação de empregos de proximidade;

Pluriactividade e pluri-rendimento no mundo rural;

Criação e modernização de empresas artesanais;

Estudo de fórmulas de certificação das artes e ofícios tradicionais;

Activação sócio-económica da terceira idade;

Formação de detidos visando a sua reinserção profissional.

Estes projectos exigem, pela inovação e rigor com que têm sido estudados e implementados e pelo que significam de esforço e expectativa dos que os assumiram no terreno, regras claras de gestão dos apoios e reconhecimento de muito trabalho empenhado e de qualidade. O sucesso das inovações e a sua capacidade de produzir mudanças socialmente significativas exigem segurança e estabilidade na sua gestão.

Tendo o Programa Artes e Ofícios Tradicionais (PAOT) recebido pareceres favoráveis de especialistas nacionais e internacionais, membros do Governo e de numerosas autarquias, é inexplicável a sua suspensão e inaceitável que, face ao investimento de meios e às expectativas criadas e sem uma clarificação de razões, tenha sido suspenso.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos aos Ministérios da Indústria e Energia, do Emprego e Segurança Social, da Educação, do Planeamento e da Administração do Território, da Justiça, da Agricultura e do Comércio e Turismo e à Secretaria de Estado da Cultura resposta às seguintes perguntas:

1) Qual a avaliação que fez o Governo do PAOT?

2) Que razões justificam a suspensão do PAOT?

3) De que modo se pensa substituir as acções que vinham sendo assumidas no âmbito do PAOT e que são essenciais para criar empregos, para a promoção do desenvolvimento local, para combater a exclusão social e para o reforço da identidade cultural das comunidades?

Requerimento n.° 795/V1 (4.B)-AC de 21 de Abril de 1995

Assunto: Construção de uma fossa junto a um poço de água de consumo em Vista Alegre, freguesia de Figueiró, município de Paços de Ferreira.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Foi dirigida ao Grupo Parlamentar do PCP uma reclamação acerca da construção de uma «fossa tripla» num terreno do lugar de Vista Alegre, freguesia de Figueiró, Paços de Ferreira.

A referida fossa situar-se-á a 5 m de um poço de água de abastecimento, com perigo de contaminação.

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