O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

l52-(4)

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

distrito de Coimbra, pois as dificuldades de acesso e o distanciamento de outras unidades hospitalares dificultam seriamente o internamento de muitos doentes que necessitam deste apoio.

Recentemente, o Ministério da Saúde mandou efectuar obras de beneficiação nestas instalações e procedeu à renovação do seu equipamento, tendo em vista a possibilidade de aí se efectuar novamente internamento de doentes.

Passados alguns anos e muitas promessas, constatamos que estas instalações renovadas continuam desaproveitadas, sem que o Ministério da Saúde dê uma resposta clara e definitiva sobre a sua utilização.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o Deputado do PS João Rui de Almeida requer ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) O Ministério da Saúde considera, ou não, que o concelho de Góis necessita de uma unidade de internamento de doentes?

2) Quais as razões que levaram o Ministério da Saúde a despender avultadas verbas para promover obras de beneficiação nas instalações do antigo Hospital, deixando-as agora abandonadas e sem utilização?

3) Qual a posição do Ministério da Saúde face à vontade já manifestada pela Santa Casa da Misericórdia de Góis de elaborar um protocolo conjunto tendo em vista a reabertura do antigo Hospital?

Requerimento n.8 811/VI (4.fl)-AC

de 3 de Abril de 1995

Assunto: Abertura do Hospital do Professor Doutor . Fernando Fonseca (Hospital de Amadora-Sintra). Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

Com grave prejuízo para os utentes, tem-se assistido, desde 1993,' a sucessivos adiamentos da abertura do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, mais conhecido por Hospital de Amadora-Sintra.

Para além disso, é incompreensível que uma obra realizada com dinheiros públicos, a rondar os 20 milhões de contos, seja entregue a entidades privadas, que nada pagam è, ainda por cima, recebem do Estado avultadas verbas de alguns milhões de contos.

Que pode o Ministério da Saúde esclarecer quanto a estes anómalos factos?

Requerimento n.° 812/VI (4.fl)-AC de 28 de Abril de 1995

Assunto: Extinção de várias repartições de finanças. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PÇP).

O Governo continua a encerrar e a extinguir repartições de finanças nos mais diversos pontos do território nacional, e a Portaria n.° 225/95, de 27 de Março, ê disso um elucidativo exemplo.

No entanto, é vulgar ouvir responsáveis governamentais defenderem a necessidade de aproximar a Administração Pública dos cidadãos, posição que é claramente contraditória com tais medidas.

Por outro lado, o processo e os fundamentos da extinção de repartições de finanças apresentam-se nebulosos, acontecendo que alguns bairros fiscais extintos passaram a funcionar como «postos de atendimento», sem se perceberem as razões de tal alteração, nem tão-pouco como isto se coaduna com a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Também a realidade fiscal portuguesa e os argumentos avançados pelo Governo da necessidade de.dar combate à fraude e evasão fiscais apontam, não para a extinção, mas para um maior e melhor desempenho das repartições de finanças.

Refira-se ainda que este processo potencia o aparecimento de conflitos laborais pelas óbvias consequências que daí podem advir para os trabalhadores envolvidos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea/) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:

1) Qual é a perspectiva do Governo sobre a cobertura do território nacional por repartições de finanças e a sua fundamentação?

2) Existe algum estudo sobre esta problemática, nomeadamente sobre, a relação entre as necessidades da população contribuinte e a repartição de finanças?

3) Se tal estudo existe, quais as suas conclusões?

4) Como vê o Governo a questão dos direitos dos trabalhadores envolvidos neste processo?

5) Os designados «postos de atendimento», que continuam a existir após a extinção de algumas repartições de finanças, coadunam-se com os comandos da Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos?

Requerimento n.2 813/VI (4.a)-AC de 3 de Maio de 1995

Assunto: Estragos causados pelas geadas nas zonas agrárias dependentes das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho e Beira Litoral.

Apresentado por: Deputado Melchior Moreira e outros (PSD).

As adversidades climatéricas dos últimos anos prejudicaram a generalidade dos agricultores do distrito de Viseu, traduzindo-se, pois', em quebras de produção acentuada e, consequentemente, em perda de rendimentos.

A situação é ainda mais alarmante na zona do vale do Douro, visto os agricultores viverem exclusivamente desta actividade agrícola.

As geadas assolaram todos os concelhos do Douro sul: Lamego, Armamar, Tarouca, Moimenta da Beira, Sernancelhe, Penedono, zonas altas de Resende, Tabuaço, Cinfães e São João da Pesqueira e ainda Castro Daire, Sátão, Penalva do Castelo, Mangualde, Nelas e Viseu.

As culturas mais afectadas foram a vinha e a fruta.

Os agricultores encontram-se numa situação muito difícil, visto os seguros não abrangerem os estragos e as próprias companhias se recusarem a fazê-lo.

Páginas Relacionadas