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II SÉRIE-B _ NÚMERO 31

de revisão dos contratos de concessão ou títulos que suportavam as explorações dos «cais privativos».

6 — Aproximando-se a data limite estabelecida pelo Decreto-Lei n.° 324/94, identificam-se claramente situações em que a manutenção da situação actual equivale à violação da legalidade, a ampliação do objecto da exploração pode corresponder a uma efectiva alteração das condições de concorrência e o lançamento de concursos públicos para a exploração dos «cais privativos» pode gerar conflitos de grande complexidade.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério do Mar, me informe:

1) Dos concursos públicos que até à data tenham sido lançados ou estejam em vias de o ser para concessionar a exploração comercial da movimentação de cargas nas áreas portuárias;

2) Das situações de exploração baseadas em parcelas do domínio privado e qual a acção que, nestes casos, considera viável para aplicação das disposições dós Decretos-Leis n.os 298793, de 28 de Agosto, e 324/94, de 30 de Dezembro;

3) Que entidades pediram a revisão do âmbito do seu contrato de concessão ou título de exploração para serviço público de cargas e quais foram atendidas e em que condições;

4) Se o Governo perspectiva ou não nova prorrogação do prazo estabelecido no artigo 36." do De-creto-Lei n." 298/93, de 28 de Agosto, ou a alteração da legislação mencionada.

Requerimento n.B 824/VI (4.»)-AC de 4 da Maio de 1995

Assunto: Encerramento do Posto da GNR em Torredeita (Viseu).

Apresentado por: Deputado José Eduardo Reis (PS).

Por exposição datada de 4 de Março último vários autarcas do concelho de Viseu dirigiram-se ao Sr. Ministro da Administração Interna solicitando que fosse revista a decisão de retirar as forças da Guarda Nacional Republicana instaladas.na freguesia de Torredeita.

As referidas forças policiais instaladas em Torredeita há mais de 40 anos, serviam não só essa freguesia como as de Boal-deia. Couto de Baixo, Couto de Cima, Farrninhão e Vil de Soito-

Não só pelas 6000 pessoas que habitam a região referida, mas também pelos importantes equipamentos públicos e privados existentes, justificava-se plenamente a manutenção das forças policiais naquela localidade.

Não se compreendendo o sentido e alcance da medida tomada, requer-se, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais, que o Ministério da Administração Interna responda às seguintes questões:

1) Qual a razão concreta que esteve na base da desactivação do-posto policial instalado há mais de 40 anos em Torredeita?

2) Por que razão não foram ouvidas as populações através dós seus autarcas?

3) Pensa ou não o Ministério da Administração Interna ir ao encontro da vontade dos residentes das seis freguesias e assim manter e até reforçar as forças da GNR naquele local?

Requerimento n.» 825/VI (4.')-AC

de 9 de Maio de 1995

Assunto: Licenciamento de uma pedreira na freguesia de

Toucas (Vila Nova de Foz Côa). Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Uma comissão de moradores da freguesia de Touca, concelho de Vila Nova de Foz Côa, mantém um litígio com a Construtora Medense, L.°°, contra a instalação por esta empresa de uma pedreira central de britagem e fabrico de betuminoso asfáltico.

O diferendo, em que a população de Touca está determinada a não aceitar a instalação da pedreira sem ter garantidos todos os seus direitos constitucional e legalmente protegidos, nomeadamente em questões de segurança e de qualidade ambiental, já foi objecto de várias exposições aos Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais, assim como de requerimentos de Deputados deste Parlamento.

Concretamente, o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais considerou, depois de realizados estudos de impacte e outros, que estavam preenchidas as condições para licenciamento da pedreira.

A exposição do mandatário da comissão de moradores de Touca, que junto, dá conta de várias incongruências e suscita mesmo sérias interrogações sobre a boa-fé da empresa construtora em questão, nomeadamente quanto às reais intenções de cumprir as normas a que legalmente está obrigada. Mais, contém elementos que apontam para a total ilegalidade da laboração, até agora levada a efeito sem qualquer cobertura legal, o que deveria ter feito incorrer a empresa em penalização legal por iniciativa da própria Administração Pública (a).

Mas o que releva como razão deste meu requerimento é o facto de se me afigurar totalmente inaceitável o licenciamento da pedreira enquanto não estiverem integral e cumulativamente preenchidos os requisitos apontados pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

Além disso, afigura-se impossível garantir as condições exigidas pelo próprio Ministério do Ambiente e Recursos Naturais em tempo de um licenciamento próximo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais, que me informe se considera poder dar parecer favorável à laboração da pedreira (como consta de resposta a requerimento de um Deputado desta Assembleia), na base do pressuposto do cumprimento das condições impostas quando:

A via de lentos não está construída;

A cortina arbórea ainda não existe e provavelmente, sendo desde já plantada, só .estará em condições de cumprir com a sua função quando terminarem os seis anos de exploração previstos, o que só por absurdo se admite;

e ao Ministério da Indústria e Energia me informe se está capaz de conceder o licenciamento enquanto não estiver construída a via de lentos e enquanto a cortina arbórea não existir como tal.

Nota. — Junto carta para o Ministro da Indústria e Energia de 11 de Abril de 199S e resposta a requerimento do Deputado Carlos Luís do MARN (a).

{a) Os documentos referidas foram enviados aos Ministérios e constam do processo.

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