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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

Chegou ao meu conhecimento um projecto de decreto regulamentar, submetido a parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que, na sequência da Lei n.° 32/ 94, de 29'de Agosto, relativa aos serviços municipais de polícia, se propõe criar e regular a carreira de polícia administrativa municipal.

Da leitura do referido projecto e concretamente do respectivo mapa n, que determina o conteúdo funcional dessa carreira, verifica-se que a polícia administrativa municipal é incumbida nomeadamente de:

Executar determinações superiores que impliquem riscos de perturbação da ordem pública;

Executar despejos nos casos de intervenção directa, designadamente de barracas e construções clandestinas;

Apoiar os despejos coercivos efectuados por oficiais de diligências;

Desenvolver os processos relativos a demolições, com responsabilização pelo cumprimento da respectiva ordem de serviço.

Isto é, funções que implicam inequivocamente o uso de poderes coercivos.

Acontece, porém, que a Lei n.° 32/94, de 29 de Agosto, dispõe no seu artigo 6.° que os funcionários dos serviços municipais de polícia só podem utilizar os meios coercivos expressamente previstos na lei. Ora, não há lei alguma que preveja a utilização dos meios pressupostos no projecto de decreto regulamentar referido.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, que me esclareça do seu entendimento acerca da desconformidade que me parece existir entre as disposições acima referidas, constantes do projecto de decreto regulamentar sobre a carreira de polícia administrativa municipal, e o disposto na lei sobre os serviços municipais de polícia.

Mais requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe sobre que entidades foram ouvidas no âmbito da elaboração do referido projecto.

Requerimento n.º,845/yi (4.a)-AC de 12 de Maio de 1995

Assunto: Equivalências e reconhecimento de diplomas obtidos no estrangeiro por filhos de emigrantes. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Muitos jovens, filhos de emigrantes portugueses, que frequentam ou obtém diplomas de cursos do ensino superior no estrangeiro encontram em Portugal extremas dificuldades quer seja na obtenção de equivalências (em que por sistema são atribuídas notas com pontuação mais baixa) mas também no reconhecimento de diplomas, cujo processo chega a levar cerca de dois ?avos para ser reconhecido.

Situação não menos insólita é o valor das verbas pedidas (com montantes na ordem das várias dezenas de contos) para

o reconhecimento de diplomas, pois, como é sabido, o Estado Português não despendeu nenhuma verba com a educação e ensino da maior parte destes jovens.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe:

a) Se tem conhecimentos das situações referidas;

b) Quais os critérios que levam, por sistema, a baixar a nota quando do pedido de equivalências;

c) Quais as razões que fazem demorar dois anos a obter o reconhecimento de diplomas;

d) Como se justifica a cobrança de taxas tão elevadas.

Requerimento n.fi 846/VI (4.9)-AC

de 17 de Maio de 1995

Assunto: Construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Amares.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Tanto o Governo como a Câmara Municipal de Amares assumiram para com os Bombeiros Voluntários de Amares compromissos financeiros em relação à construção* de um quartel para aquela corporação.

Tendo sido já investidos 70 000 contos na construção desse quartel, a obra teve de ser interrompida na medida em que o Governo, que havia assumido o compromisso de contribuir com 57 000 contos para essa corporação, apenas disponibilizou 13 100 contos e a Câmara Municipal de Amares, que havia prometido 20 000 contos, apenas contribuiu com 3000.

Esta situação é inadmissível, dado o enorme serviço que é prestado pelos Bombeiros Voluntários de Amares, dada a insuficiência das suas instalações actuais e considerando, inclusivamente, que este corpo de bombeiros se encontra numa posição estratégica para a defesa do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território e à Câmara Municipal de Amares que me informem das razões do incumprimento dos compromissos de financiamento que foram assumidos para com os Bombeiros Voluntários de Amares e sobre as medidas que tencionam tomar com vista a corrigir essa situação.

Requerimento n.a 847/VI (4.B)-AC

de 17 de Maio de 1995

Assunto: Centro de Atendimento de Toxicodependentes do Restelo.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

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