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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

Requerimentos n.« 1063 a 1066/VI (4«)-AC e 38/VI (4.«)-AL

de 19 de Julho d» 1995

Assunto: Situação da Cooperativa de Cesteiros de Gonçalo (Guarda). ,

Apresentado por:. Deputado André Martins (Os Verdes).

Criada em 10 de Outubro de 1974; a Cooperativa dos Cesteiros de Gonçalo,. CESCOOP, representou, desde então e praticamente até aos nossos dias, o maior centro de arte em produção artesanal da cestaria portuguesa, apreciada de norte a sul do país e além-fronteiras.

A importância desta actividade centenária da vila de Gonçalo pode ser medida em várias vertentes: económica, com impacte positivo no desenvolvimento de uma região economicamente deprimida, social, já que em 1987 a Cooperativa empregava 157 artesãos, cultura], dado que se trata de um património com tradições seculares que ganhou prestigio e tem reconhecido interesse para a dinamização da actividade turística na região e no País, motivos estes mais que suficientes para que esta unidade produtiva merecesse a atenção e o carinho de quem tem a responsabilidade e o dever de promover o desenvolvimento regional e defender o interesse nacional.

Não faltando razões para justificar o apoio das entidades oficiais à CESCOOP, importa questionar e pedir responsabilidades a quem as não soube ou não quis assumir.

A Cooperativa manteve até 1987 o mais elevado número de trabalhadores possível, bem como o funcionamento da sua própria escola de formação. Isto apesar das dificuldades que se faziam sentir já desde 1985 — por falta de matéria-prima — e que impediam manter compromissos assumidos para satisfazer encomendas.

A introdução no mercado nacional de produtos asiáticos e espanhóis de qualidade inferior e de substitutos em plástico a mais baixos preços impuseram uma situação de instabilidade na maior unidade de cestaria do País.

Entretanto, para superar dificuldades nos orçamentos das famílias, proliferou a produção familiar, que, como actividade complementar normalmente sem encargos, fomentou a concorrência no mercado, agora normalmente feita com produtos de qualidade e a mais baixos preços para se imporem à concorrência dos produtos estrangeiros.

Sem qualquer tipo de apoios e com uma concorrência forte, a CESCOOP e os artesãos resistiram quanto puderam.

Em Maio de 1995, perante uma dívida de cerca de 8000 contos à segurança social e cinco meses de salários em atraso, os 35 trabalhadores que restavam, verificando que não se abriam as portas a que ao longo de anos vinham batendo para viabilizar a Cooperativa, decidiram suspender a actividade laboral.

Perante estes factos, face à ausência de resposta das várias entidades contactadas pela direcção da Cooperativa (Ministério do Emprego e da Segurança Social e Câmara Municipal da Guarda) e eventual desconhecimento desta situação por outras entidades a quem competirá providenciar apoios ou soluções para viabilizar uma das mais promissoras unidades económicas da região (Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e das Finanças), ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios do Comércio e Turismo, do Planeamento e da Administração do Território, do Emprego e da

Segurança Social e das Finanças eh Câmara Municipal da Guarda as seguintes informações:

1) Que medidas pode o Ministério do Comércio e Turismo considerar para garantir a preservação e dinamização de uma actividade económica com prestígio e valor comercial e turístico garantidos?

2) Que informação têm os Ministérios do Planeamento e da AtJministração do Território e do Emprego e da Segurança Social e a' Câmara Municipal da Guarda, e desde quando, sobre a situação da CESCOOP?

3) Considerando a importância económica e social desta unidade produtiva (mais de 100 trabalhadores), numa região economicamente deprimida, quais as medidas que os Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social e a Câmara Municipal da Guarda já tomaram ou vão tomar para apresentar à direcção da CESCOOP, como soluções encaradas para viabilizar esta unidade económica?

4) Que medidas pode o Ministério das Finanças considerar como susceptíveis de servirem de incentivos financeiros e fiscais para viabilizar esta importante unidade económica para a região e para o País?

Requerimento n.° 1067/VI (4.«)-AC de 17 de Julho de 1995

Assunto: Discrepância entre o cálculo e o valor das pensões dos reformados dos CTT até antes e depois de 30 de Setembro de 1989.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

A Portaria n.° 514/90, de 6 de Julho, veio atribuir aos aposentados o direito ao 14.° mês de pensão.

Porém, os aposentados dos CTT já tinham esse direito, embora pago em avos, ao longo do ano — por despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 14 de Março de 1975, o montante dos dois últimos subsídios de férias era dividido por 24 e a verba daí resultante fazia parte da (acrescia à) pensão mensal paga todos os meses do ano e db 13.° mês.

Em 12 de Julho de 1990, um despacho da então Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento alterou o cálculo das pensões, com efeitos retroactivos a 1 de Outubro de 1989, retirando da sua base (diminuindo ao valor das pensões então existentes) os subsídios de férias que integravam a média das remunerações dos dois últimos anos que precederam a aposentação e passando a pagar a todos os reformados (antes e depois de 1 de Outubro de 1989), o 14.° mês. Quer dizer, os reformados até 30 de Setembro de 1989 continuam com o antigo 14.° mês (pago mensalmente, em avos) e passam a receber um outro 14." mês por inteiro, de uma vez só; os reformados a partir do dia seguinte (1 de Outubro de 1989), ficam sem o antigo 14.° mês (pago mensalmente, em avos) e passam a receber só o novo 14.° mês.

Esta situação é profundamente ilógica, injusta e imoral, além de muito discutível do ponto de vista da sua legalidade — basta atentar na aplicação retroactiva dos comandos administrativos que retiram direitos adquiridos.

Vejamos um exemplo concreto de dois trabalhadores que tenham entrado no mesmo dia, mês e ano para o

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