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19 DE AGOSTO DE 1995

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tem ao seu serviço 175 trabalhadores a que corresponde um volume mensal de contribuições de 3340 contos (dados referentes ao mês de Julho de 1994).

2 — A empresa teve um acordo com a segurança social celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.° 52/88, que cumpriu até Abril de 1993, tendo sido rescindido em Maio do mesmo ano

3 — A empresa em causa apresenta em conta corrente um débito contributiva dé 166 424 260$, referente ao período de Junho de 1983 a Setembro de 1994. A estas contribuições acrescem juros de mora, calculados até Março de 1995, no valor de 271 129 582$.

4 — Daquele débito encontra-se participado a execuções fiscais o período até Abril de 1994, no montante de 151 591 390$.

5 — Na sequência do acompanhamento de processos executivos junto do Tribunal Judicial de Coimbra, oficiosamente, tivemos conhecimento de que a empresa se apresentou à falência no dia 23 de Março de 1995.

6 — Na expectativa de melhor assegurar o cumprimento dos créditos desta instituição, já se diligenciou no sentido de fazer registar hipoteca sobre os bens da empresa, aguardando-se agora o desenrolar do processo.

7 — Conforme declarações da entidade patronal (Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, artigo 8.°) entradas nos serviços, encontraram-se desde Fevereiro de 1993 a Outubro de 1994 alguns trabalhadores da empresa em situação de salários em atraso, aos quais tem sido registado, em «histórico de salários», o código específico, para futuros benefícios diferidos. .

Actualmente estão abrangidos pelos Decretos-Leis n.0S79-A/89, de 13de Março, e 418/93, de 24 de Dezembro, quatro trabalhadores da empresa, tendo outros cessado já os subsídios de desemprego respectivos.

8 — Presentemente, a empresa entrega no Serviço Sub--Regional de Coimbra as folhas de ordenados e salários sem pagamento de contribuições, com uma média mensal de 139 trabalhadores, as quais são registadas em conta corrente de cada beneficiário, tendo sido a última folha entregue em Dezembro de 1994.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO !DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO . .

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 652/VI (4.*)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a legalização de uma ambulância da Junta de Freguesia de Unhais da Serra (Covilhã).

Reportando-me ao assunto em epígrafe, e de acordo com o esclarecimento prestado pela Direcção-Geral de Viação, cumpre-me informar V. Ex. de que, a solicitação da Junta de Freguesia de Unhais da Serra (Covilhã), foi em 22 de Novembro de 1993 matriculada uma ambulância com o n.° 12-52-CX, três dias após a entrada do pedido naqueles serviços.

Lisboa, 25 de Julho de 1995. — Pelo Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 664/VI (4.°)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre â construção da esquadra da PSP em Camarate.

ii

Em resposta ao solicitado pelo requerimento em referência, cumpre-me informar V. Ex.a de que, segundo esclarecimento prestado pelo Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI), deste Ministério, estando definida a construção de uma secção policial em Camarate, pretende aquele Gabinete iniciar o processo para adjudicação do projecto respectivo, após o que prevê dar início à obra.

Mais me cumpre informar que as dotações a propor no PIDDAC de 1996 contemplarão o desenvolvimento de tal realização. 7

Lisboa, 14 de Julho de 1995. — Pelo Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 669/VI (4.°)-AC, do Deputado Fialho-Anastácio (PS), sobre a exploração de uma pedreira na freguesia do Algoz (Silves).

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

Dada a pequena dimensão da exploração, o licenciamento da pedreira sito na freguesia do Algoz, Sines, é da competência da Câmara Municipal, nos termos da alínea a) do n.° 2 e do n.° 3 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 89/90, de 16 de Março.

De acordo com a informação constante do processo e da obtida juntó dos representantes da COSBAR, S. A., constata-se que este não detém qualquer licença de estabelecimento, quer para a exploração desta pedreira, quer da que se situa junto da fábrica.

Já em 2 de Dezembro de 1993 tinha sido solicitada pela Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve à Câmara Municipal de Silves informação sobre a situação dos barreiros. Não havendo resposta, solicitou-se, de novo, a mesma informação em 13 de Julho de 1994.

A Câmara Municipal, pelo ofício n.° 10 985/DGU, de 13 de Julho de 1994, e entrado na Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve em 17 de Outubro de 1994, informou-nos que a COSBAR, S. A., «instruiu pedido de licenciamento em curso, para exploração de pedreira de argila no sítio de Vales em Algoz».

Sabendo que o pedido deu entrada no ano de 1990 (ofício n.° 2439/DT, de 31 de Dezembro de 1990, da Câmara Municipal de Silves) e que sobre o mesmo ainda não tinha recaído despacho de decisão, solicitou-se, uma vez mais, informação sobre a situação do processo (n/ ofício n.° 2126, de 4 de Maio de 1995).

Como anteriormente referido, na medida em que a atribuição de licença de estabelecimento é da competência da Câmara Municipal, a única actuação possível por parte da Delegação Regional é a de levar a efeito acções de

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