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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

Em referência ao ofício de V. Ex.° acima indicado, junto tenho a honra de remeter o ofício n.° 657, datado de 5 de Setembro último, da Procuradoria-Geral da República (a).

(«)0 documento foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° l/VTJ (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre alteração do traçado do gasoduto em Vila Nova de Famalicão (freguesias de Cabeçudos, Ávidos e Lagoa).

Nota

A Secretaria de Estado da Energia tomou conhecimento, por diversas vias, das várias reclamações relativas aos diferentes traçados do gasoduto no concelho de Vila Nova de Famalicão. Não ficando indiferente a esta questão, mas considerando também que a resolução desta e de outras questões de natureza semelhante é da competência da empresa concessionária, esta Secretaria de Estado diligenciou junto da TRANSGÁS no sentido de serem obtidos os consensos necessários com os proprietários, Câmara Municipal e Direcção-Geral de Energia, de forma a minimizar os conflitos já existentes e, na medida do possível, a resolvê-los. Assim e após reuniões com as várias partes interessadas, a TRANSGÁS, em acordo com a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, decidiu propor à Direcção-Geral de Energia retomar o traçado previsto no Despacho n.° 113/93, de I5*de Dezembro, do Sr. Ministro da Indústria e Energia, traçado esse que muito se aproxima do previsto no Plano Director Municipal do respectivo concelho.

Desta forma, permito-me dar conhecimento a V. Ex.° de que o traçado do gasoduto no concelho de Vila Nova de Famalicão será o inicialmente previsto, estando certo que a

postura dialogante do XIII Governo irá, com certeza, evitar a repetição de situações como a que V. Ex." muito bem retratou no seu requerimento n.° l/Vil.

Lisboa, 22 de Novembro de 199°5.—A Chefe do Gabinete, Maria da Graça Proença.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/VII (l.a)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre touros de morte na ilha Terceira.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, cumpre-me prestar o seguinte esclarecimento:

1 — o) Os factos relatados pela Sr.° Deputada Isabel Castro no seu requerimento são susceptíveis de acarretar responsabilidade criminal para os respectivos autores e ou cúmplices; por isso, e face ao que dispõe o artigo 48.° do Código de Processo Penal, a entidade legalmente competente para deles conhecer é o representante do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Angra do Heroísmo, por ser o da comarca onde os mesmos ocorreram;

b) O cumprimento das normas legais, nacionais ou internacionais, sobre protecção de animais é obrigação de todos os cidadãos, cabendo aos tribunais, por força do disposto no artigo 205.° da Constituição, reprimir a violação das mesmas.

2 — Nesta data remeteu-se ao representante do Ministério Público junto do Tribunal Judicial da Comarca de Angra do Heroísmo cópia do requerimento apresentado pela Sr." Deputada Isabel Castro, para os devidos efeitos.

Lisboa, 16 de Novembro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Rui Cabaço Gomes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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