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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

2 — E, como se sabe, estes tribunais, por terem uma área de jurisdição demasiado ampla — coincidente com a das Relações (tribunais comuns de 2." instância)—, por serem servidos por um insuficiente número de magistrados e por terem um crescente volume de entrada de processos, ministram uma justiça distante, muito lenta, de difícil acesso e onerosa.,

3— Além disso, esta justiça revela-se, em muitos casos, de reduzida eficácia, face aos limitados poderes declarativos daqueles tribunais perante a Administração Pública.

4 — Ora, não é admissível que, no dealbar do século xxi, um qualquer cidadão dos distritos de Viana do Castelo ou de Braga, por exemplo, que tenha necessidade de instaurar um pleito contra o Estado Português ou contra uma autarquia local se veja obrigado a deslocar-se, com testemunhas, à cidade do Porto, onde está sediado o competente Tribunal Administrativo de Círculo e, muitas vezes, a escolher aí advogado, para evitar despesas e honorários acrescidos.

5 — Não admira, por isso, que, face a todas as aludidas contrariedades, muitos cidadãos desistam de fazer valer em juízo os seus direitos e a isso sejam aconselhados, mau grado a manifesta ilegalidade e injustiça de muitos actos da Administração com que frequentemente são confrontados.

6— Por conseguinte, importa aproximar a justiça administrativa dos cidadãos, tornando-a mais acessível, mais barata e mais rápida.

7 — Para esse efeito, julga-se essencial a criação de uma secção do tribunal administrativo de círculo nas sedes das futuras regiões administrativas e, enquanto estas não forem criadas, nas capitais de distrito que, pela sua importância demográfica e económica, o justifiquem.

8 — Concretamente e no que toca ao distrito de Braga, crê-se ser absolutamente necessária e urgente a criação è instalação de uma secção do Tribunal Administrativo de Círculo do Porto na cidade de Braga, cuja área de jurisdição. poderia abranger todo o Minho, ou seja, os distritos de Braga e Viana do Castelo.

9 — A escolha da cidade de Braga para instalação desta secção judicial justifica-se não apenas por ser a sede natural e inquestionável da região minhota mas também pelo seu peso demográfico e económico, pela sua centralidade no território e até pelas suas cultura e tradição histórico-jurídica.

10 — Efectivamente, convém recordar que, em Braga funciona uma Faculdade de Direito, integrada na Universidade do Minho, e que nesta cidade existe também uma das mais antigas associações jurídicas dò nosso país. E, ainda, que Braga foi sede, no longínquo passado da dominação romana, de um importante Conventus Juridicus, e, depois, já na nossa história moderna, cabeça de uma Ouvidoria e sede de um Tribunal da Relação, do foro eclesiástico.

Em face do exposto, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis,,requeiro as seguintes informações ao Ministério da Justiça:

a) Pensa ou não o Governo rever a orgânica e competência dos tribunais administrativos?

'b) Admite esse Ministério criar uma secção dos tribunais administrativos de círculo nas sedes das futuras regiões administrativas e, se estas não forem criadas, nas mais importantes capitais do distrito?

c) E, mais concretamente, pode o Minho contar com o reconhecimento governamental de que é urgente, necessário e viável a criação em Braga de uma secção do Tribunal Administrativo de Círculo do Porto, com jurisdição sobre a área dos distritos de Braga e Viana do Castelo?

Requerimento n.2 64/VII (1.a)-AC

de 29 de Novembro de 1995

Assunto: Implementação do Plano Rodoviário Nacional nos

distritos de Braga e de Viana do Castelo. Apresentado por: Deputado Amónio Brochado Pedras (PP).

1 —Como é público e notório, as assimetrias regionais têm vindo a acentuar-se nestes últimos anos, traduzindo-se não apenas em diferenças sensíveis ao nível do poder de compra e capacidade financeira entre as diversas regiões como ainda ao nível do investimento -feito através do Orçamento do Estado. E essas diferenças são particularmente significativas quando se comparam as Regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve com as do Minho e Alentejo.

2 — Ora, uma das áreas onde é evidente uma clara distanciação do Norte do País, em geral, e da Região do Minho, em especial, em favor da Região de Lisboa é a das acessibilidades.

3 — Neste domínio, compulsando o Plano Rodoviário Nacional, verifica-se que há obras absolutamente imprescindíveis ao desenvolvimento dos distritos de Braga e de Viana do Castelo que, infelizmente, continuam a aguardar concretização.

4 — Entre estas salientam-se as seguintes:

IP 9 (ou AE), Braga-Guimarães; IC 14, Barcelos-Braga;

IC 1 (troço Apúlia-Neiva), Viana do Castelo-Porto; IC 5, Vila do Conde-Vila Nova de Famalicão-

-Guimarães; Fafe-Ribeira de Pena, com ligação ao D? 4; Ponte de Prado; Ponte do Porto (Amares);

EN 103, no troço Pinheiro-Venda Nova (servindo Vieira do Minho, Gerês, Montalegre e Chaves e melhorando uma saída internacional);

Acessos da A 3 (Auto-Estrada Braga-Valença) à cidade de Braga;

Variante urbana poente à cidade de Vila Nova de Famalicão, com ligação ao IC 5, em Vilarinho, e à EN 14 (em Gavião, saída para Braga); e

Ponte de Barcelos (fecho da circular da cidade).

5'— Para além destas obras, uma outra existe de âmbito marcadamente concelhio, mas indubitavelmente com reflexos regionais, que é a da variante urbana nascente à cidade de Vila Nova de Famalicão, com ligação à AE Porto-Braga (no nó de Cabeçudos) e à EN 14 (saída para Braga).

6— Assim sendo, face à premência da implementação na Região do Minho do Plano Rodoviário Nacional, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações ao Ministério do Equipamento Social:

a) Em que fase se encontram as obras previstas naquele Plano, nomeadamente estão já elaborados os respectivos projectos? Para quando se prevê o lançamento das mesmas?

b) Que critério de prioridade vai ser adoptado paifc i. execução daquelas obras?

c) Em relação à construção do itinerário principal (IP 9) Braga-Guimarães, vai ou não ser alterada a classificação para auto-estjada (AE) e, no caso afirmativo, isso implicará para os respectivos utentes a obrigatoriedade de pagamento de portagens?

. d) E, finalmente, quanto à variante urbana nascente à cidade de Vila Nova de Famalicão, relativamente à qual a respectiva Câmara Municipal assumiu a responsabilidade de elaborar o projecto, pensa ou

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