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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

2 — Em consequência da repulsa que esta degradante situação provocou na sensibilidade da população, foi decidido que em futuras e idênticas circunstâncias as autópsias se passariam a efectuar no Centro de Saúde do vizinho concelho de Arcos de Valdevez.

3 — As valências postas a funcionar são manifestamente insuficientes, não se encontrando o espaço físico do Centro

devidamente aproveitado e rentabilizado.

4 — Assim:

A valência relativa ao internamento não mereceu ainda a devida atenção dos responsáveis, não funcionando. Sendo o concelho de Ponte da Barca constituído por 25 freguesias, com um universo populacional de cerca de 18000 habitantes, é opinião consagrada que no serviço deveriam ser instaladas 25/30 camas, solução perfeitamente consentânea com as necessidades e facilmente exequível face ao amplo espaço disponível;

Não funciona a valência de estomatologia;

O Centro não dispõe de nenhum meio auxiliar de diagnóstico, obrigando, por tal motivo, os utentes a deslocações a Viana do Castelo, distante 44 km, para a realização de simples raios X e outros exames;

O Centro não dispõe de uma cobertura total no serviço de urgência, faltando-lhe também os indispensáveis meios humanos.

Face ao exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe sobre o seguinte:

Que medidas tenciona o Governo desencadear com carácter de urgência com vista à normalização do funcionamento do Centro de Saúde de Ponte da Barca, cuja ineficácia está a lesar seriamente os legítimos direitos e interesses da população.

Requerimentos n.0B 406 a 409/VII (1.«)-AC

de 8 de Fevereiro de 1996

Assunto: Hospital de Vila Nova de Cerveira. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

É particularmente grave e preocupante a situação que há longo tempo ocorre no sector da saúde no concelho de Vila Nova de Cerveira.

Concretizando, o concelho de Vila Nova de Cerveira, com um universo populacional de cerca de 10000 habitantes, dispõe de um hospital, cujo edifício é propriedade da Santa Casa da Misericórdia daquela vila, instituição que desde sempre geriu o funcionamento daquela unidade de saúde.

Foi naquele estabelecimento hospitalar, fundado em 1928, que ao longo dos anos a população do concelho recebeu assistência e tratamento ao nível de várias especialidades e valências médicas.

Todavia, e na sequência de uma administração que se viria a revelar ruinosa e lesiva dos legítimos interesses dos utentes, o hospital encerrou as suas portas há cerca de dois anos, com as inevitáveis e gravosas consequências daí advenientes.

Com um passivo de milhares de contos, dívidas a ultrapassarem os 350 000 contos e numa situação de falência comprovada, absolutamente incapaz de cumprir os compromissos financeiros e de renegociar as dívidas, a administração da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira

despediu pessoal, atirando grande parte dele para o desemprego, colocando, paralelamente, algum do seu valioso património imobiliário, avaliado em cerca de 2 milhões de contos, à mercê dos credores, a ponto de alguns prédios terem sido já objecto de hipotecas e penhoras, tendo em vista o pagamento de vultosas importâncias, orçadas em milhares de contos, à segurança social.

Sem dúvida que importa reter que no meio de todo este

imbróglio os utentes têm sido os principais lesados, designadamente aqueles cujos recursos económicos são mais modestos.

Entretanto, e na tentativa de ultrapassar a crítica situação financeira que a instituição atravessa, a administração da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira celebrou um protocolo de prestação de serviços com a CLJPÓVOA — uma clínica privada sediada na Póvoa de Varzim —, por um período de cinco anos, prorrogável por períodos de um ano.

Assim, neste contexto e face ao acordo outorgado com a CLJPÓVOA, o Hospital de Vila Nova de Cerveira reentrou em funcionamento no passado mês de Setembro de 1995.

É oportuno salientar que aquela clínica tem acordos celebrados com os três ramos das Forças Armadas, a GNR, a PSP, a GF, os SAMS, o Ministério da Justiça, a EDP, os CTT, e protocolos com o Sindicato dos Professores da Zona Norte, a Caixa dos Advogados e Solicitadores e a Mútua dos Pescadores.

De fora estão, os utentes da Administração Regional de Saúde enquadrados no Serviço Nacional de Saúde, muito embora o protocolo subscrito com a Misericórdia cerveirense teoricamente não ponha em causa o acordo actualmente existente entre a Administração Regional de Saúde do Norte e a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira e considere mesmo a possibilidade da sua renegociação.

Todavia, até ao momento nada foi feito para que a situação fosse desbloqueada no que concerne aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, parecendo evidente não existir a necessária vontade política para que esse. desiderato seja alcançado.

Com efeito, é reconhecida a posição de intransigência revelada pela Administração Regional de Saúde do Norte relativamente a actos alegadamente praticados pela administração da Santa Casa da Misericórdia e que aquele departamento estatal considera viciados de graves irregularidades, designadamente no que concerne a facturação de serviços clínicos,, factores que têm constituído um sério obstáculo à normalização das relações entre as duas entidades e, consequentemente, a uma ponderada e sensata renegociação entre as partes em litígio.

O conflito latente entre a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira e a Administração Regional de Saúde do Norte tem como consequência imediata mais grave o afastamento dos beneficiários enquadrados no Serviço Nacional de Saúde da prestação dos cuidados de saúde a que têm direito. Aliás, em declarações prestadas a um órgão de comunicação social, um elemento da Santa Casa reconheceu não estarem ainda criadas as necessárias condições para o efeito, revelando um desrespeito pelos direitos constitucionais dos cidadãos.

Conhecendo o tecido social da região, fácil se torna concluir que Vila Nova de Cerveira é um concelho eminentemente rural, o que pressupõe que a população abrangida pela Administração Regional de Saúde, ou seja, pelo esquema do Serviço Nacional de Saúde, representa uma percentagem significativa, quiçá maioritária, com particular relevo para as classes trabalhadoras, contratados a prazo, agricultores, reformados e pensionistas, oriundos dos extractos sociais de

recursos económicos mais diminutos.

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