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17 DE FEVEREIRO DE 1996

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É perante este quadro, e por força de uma colisão de interesses a que são completamente alheios e para que nada contribuíram, que os doentes que necessitam de uma simples consulta, de obter meios auxiliares de diagnóstico ou de acederem a qualquer outro tipo de assistência, se vêem na contingência de se deslocarem a Viana do Castelo ou a Valença, suportando os inevitáveis e onerosos custos que tão inaceitável quão inacreditável estado de coisas lhes acarreta.

Consideramos que se, por um lado, a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira, através do contrato celebrado com a CLJPÓVOA, pensou ter encontrado a resolução para os seus problemas financeiros, a verdade é que ninguém pode ser excluído do direito à saúde constitucionalmente consagrado.

Urge, pois, pôr cobro a tão anómala, injusta e desumana situação de marginalização.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento, requeiro aos Ministérios da Saúde, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Solidariedade e Segurança Social e das Finanças que me informe sobre o seguinte:

Quais as medidas que o Govemo tenciona desencadear, com carácter de urgência, com vista à normalização do funcionamento do Hospital de Vila Nova de Cerveira, cuja ineficácia está a lesar seriamente os legítimos direitos e interesses da população.

Requerimento n.s 410/VII (1.«)-AC de 31 de Janeiro de 1996

Assunto: Actualização das pensões dos ferroviários. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

O Regulamento da Caixa de Pensões de Reforma, de 1 de Fevereiro de 1927, da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, no seu artigo 28.°, previa a possibilidade de as pensões atribuídas aos seus beneficiários serem actualizadas em «função da carestia de vida».

Da mesma forma, o.artigo 42.° do Regulamento da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado estabelecia disposição idêntica.

Na sequência das disposições anteriormente referidas, foi consagrado nos artigos 1.° e 2.° do Decreto-Lei n.° 49 514, de 31 de Dezembro de 1969, que a actualização de pensões de reforma seria correspondente ao valor médio do aumento consagrado nos instrumentos de regulamentação colectiva em vigor na empresa.

Daqui decorre que o aumento das pensões seria superior ao aumento do custo de vida.

Contudo, a letra e o espírito do Decreto-Lei n.° 49514 têm sido sistematicamente violados.

Das inúmeras actualizações de pensões até hoje verificadas, apenas em 1987 a percentagem de actualização de pensões teve um ganho de 0,3 % em relação ao custo de vida.

Já em 30 de Novembro de 1990, o então Deputado, hoje Primeiro-Ministro, engenheiro António Guterres colocava ao Govemo, através dô requerimento n.° 147A' (4.*)-AC, as seguintes propostas:

a) Tenciona o Ministro do Emprego e da Segurança Social por termo à prática que vem seguindo nos últimos anos de proceder a actualizações de pensões dos ferroviários inferiores ao agravamento do custo de vida?

b) Em que medida o Ministério do Emprego e da Segurança Social corrigirá a degradação inaceitável e injustificável das pensões dos ferroviários, que se tem vindo a acumular como resultado das diminutas actualizações efectuadas desde há vários anos? • c) Tenciona o Ministério do Emprego e da Seguran-, ça Social integrar os ferroviários acima referidos

no regime geral da segurança social?

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Govemo que me dê resposta às perguntas referidas anteriormente e que se mantêm actuais.

Requerimento n.B 411/VII (1.a)-AC

de 9 de Fevereiro de 1996

Assunto: Situação dos trabalhadores da fábrica Regina. Apresentado por: Deputados Rodeia Machado e João Amaral (PCP).

Sem prejuízo do facto de ser positivo o recomeço da laboração da Fábrica Regina, a forma como esse recomeço ocorreu deixa muito a desejar.

Na verdade, foi instalado na empresa um clima que não é seguramente o melhor para o processo de viabilização e recuperação da empresa, já que hostiliza a participação dos trabalhadores e ofende direitos fundamentais que lhes assistem.

Assim, a administração não cumpre o compromisso, que assumiu em acta, de fornecer o projecto de viabilização à comissão de trabalhadores.

Por outro lado, retirou à comissão de trabalhadores e delegados as instalações. Ao mesmo tempo, proíbe os trabalhadores em situação de suspensão do contrato de entrarem nos plenários dos trabalhadores, sendo certo que as questões aí discutidas lhes interessam vitalmente. Também os dirigentes sindicais são proibidos de participar nesses plenários, quando foram eles dos mais activos defensores da empresa e da sua recuperação.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeremos aos Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Economia a seguinte informação:

Que medidas vai adoptar o Governo para reposição da legalidade e de um clima de diálogo e participação que permita a efectiva recuperação da empresa?

Requerimento n.» 412/VII (1.«)-AC de 8 de Fevereiro de 1996

Assunto: Necessidade de visto para entrada nos Estados

Unidos da América. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Os Estados Unidos da América praticam actualmente contra Portugal uma discriniinação humilhante, provocatória e totalmente inaceitável. De facto, de todos os países da União Europeia, só em relação aos Portugueses os Estados Unidos fazem a exigência de visto para viagens de carácter turístico.

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