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17 DE FEVEREIRO DE 1996

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crianças para complementar o rendimento familiar; elevado insucesso escolar associado às situações de carência, bem como a inexistência de adequadas vias profissionalizantes, que contribuem para uma ideia de «inutilidade» da escola, e concepções culturais arreigadas que vêem no trabalho, desde cedo, a melhor ocupação para a criança, e, finalmen-te, uma insuficiente fiscalização, que depara ainda com a cumplicidade de empregadores, trabalhadores e pais.

O trabalho assalariado de crianças, em horários extenuantes, auferindo salários miseráveis, desempenhando tarefas de violência totalmente desaconselhada para a sua idade e mais sujeitas aos maus tratos dos patrões e aos acidentes de trabalho, só pode ter consequências pavorosas.

Ao longo dos últimos meses a comunicação social tem feito eco de uma realidade que a objectividade dos dados estatísticos parece confirmar; em 1995 foram detectados menos casos de utilização de trabalho infantil em função da redução do número de inspecções realizadas pela Inspecção--Geral do Trabalho (IGT). Por falta de meios logístico-fi-nanceiros ou por uma questão de prioridade das inspecções e não estando em causa o profissionalismo dos inspectores--gerais do Trabalho, a única certeza na presente matéria, é a de ninguém responsável poder ser conivente por acção ou por omissão com um fenómeno que alguns já classificaram como sendo uma «forma contemporânea de escravatura».

Citando dados estatísticos da IGT, um jornal diário publicou esta semana uma notícia em que dava conta da redução do número de visitas comparativamente a 1994, de 5514 para 2537; da redução do número de ilegalidades detectadas, de 121 para 74 e, consequentemente, de uma redução do número de empresas condenadas, de 95 para 74.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea Z) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requer-se ao Ministério para a Qualificação e o Emprego as seguintes informações:

a) Em 1995, existiu alguma orientação para que a IGT procedesse a uma redução da função fiscalizadora das situações de trabalho infantil em favor de outras actividades no âmbito das suas competências?

b) Há alguma informação da IGT sobre carências sus-, ceptíveis de justificarem problemas logísticos para o pleno e eficaz exercício das suas actividades?

c) Os dados divulgados correspondem a um documento estatístico da IGT? Em caso afirmativo, solicitávamos cópia do mesmo.

d) Qual a orientação política para a intervenção da IGT para o presente ano de 1996?

e) Quais as iniciativas previstas para tornar mais eficaz e consequente o combate à utilização indiscriminada de mão-de-obra infantil?

Requerimento n.B 431/VII (1.")-ÀC

de 14 de Fevereiro de 1996

Assunto: O.trabalho dos imigrantes face ao Decreto-Lei n.° 97/77.

Apresentado por: Deputada Maria Celeste Correia (PS).'

O trabalho dos imigrantes em território português tem estado sujeito ao Decreto-Lei n.° 97/77, de 17 de Março, que tem servido de pretexto para muitas entidades patronais manterem trabalhadores imigrantes, com autorização para viver e trabalhar em Portugal, sem protecção legal.

Com o pretexto de que excedem a percentagem de estrangeiros que podem ser incluídos nos quadros de pessoal, muitos trabalhadores imigrantes são, com este pretexto, mantidos a trabalhar ilegalmente face à legislação de trabalho, mesmo quando têm autorização legal para viver e trabalhar. Esta situação é negativa para os trabalhadores imigrantes e para os portugueses, já que é mais lucrativo recorrer a trabalhadores que estão a trabalhar de forma ilegal e, portanto, abaixo das condições de trabalho fixadas pela contratação colectiva.

Com vista a conhecer melhor o resultado prático da aplicação do Decreto-Lei n.° 97/77, requeiro que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me sejam prestadas pelo Ministério para a Qualificação e o Emprego as seguintes informações:

a) Quantos contratos com trabalhadores estrangeiros foram celebrados com respeito pelo Decreto-Lei n.° 97/77 por cada ano até 1996?

b) Quantos requerimentos foram apresentados e deferidos por cada ano de aplicação do diploma com base na inovação de razões de interesse público para a contratação de trabalhadores estrangeiros (n.° 2 do artigo 2.°)?

c) Quantas multas foram aplicadas ao abrigo do disposto no artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 97/77 às entidades patronais?

d) Quantas contra-ordenações laborais foram aplicadas às entidades patronais com base no disposto nos artigos 31.°, 32.°, 33.° e 34.° do Decreto-Lei n.° 491/85, de 26 de Novembro?

Requerimento n.fi 432/VII (1.fi)-AC

de 15 de Fevereiro de 1996

Assunto: Prestação de cuidados de saúde aos cidadãos do

vale do Sousa (Paredes). Apresentado por: Deputado Artur Penedos (PS).

Os últimos 10 anos de governação caracterizaram-se por um conjunto de promessas, em grande medida por concretizar, que, presume-se, visavam a manutenção de um grau de expectativa nas populações que permitisse ao PSD acalentar a ideia que os votos desses cidadãos, em resultado dessa expectativa, estariam sempre seguros.

Como é público e notório, em Outubro passado os Portugueses contrariaram essa tese, demonstrando de forma clara não se deixarem enganar por quem não sabe ou não soube interpretar a pureza dos seus sentimentos.

Quando evidenciamos a pureza dos sentimentos daquelas gentes e o seu espírito de sacrifício em prol de coisas ou objectivos nobres, fazemo-lo com base em dados concretos e com o objectivo claro de. evidenciar aberrações que não podem subsistir na acção daqueles que têm obrigação de estabelecer com os cidadãos uma verdadeira e transparente relação de confiança.

E que, em 1987, a população da freguesia de Baltar, ciente dos benefícios que a instalação de um centro de saúde poderia representar, entregou à Administração Regional de Saúde do Porto a quantia de 12,5 milhões de escudos, participando assim, voluntariamente, nos custos de construção do referido posto de saúde.

A referida construção, para desespero daqueles, demorou quase nove anos! E agora, que se encontra concluída a obra, começa a instalar-se a convicção dc que o seu esforço, dedi-

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