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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea t) do n.° 1 do artigo.5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que informe quando prevê a Junta Autónoma de Estradas proceder à reparação da estrada nacional n.°250, com vista à reabertura do trânsito entre Loures e Montemor.

Requerimento n.fl447/VII (1.a)-AC

de 15 de Fevereiro de 1996

Assunto: Indemnizações às vítimas das FP-25. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).

Nos termos do Decreto-Lei n.° 423/91, de 30 de Outubro, que veio regulamentar, ao abrigo da Lei n.° 64/91, dç 13 de Agosto, o «regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos», podem as «vítimas de lesões corporais graves resultantes directamente de actos intencionais de violência praticados em território português (...] ou, em caso de morte, as pessoas a quem a lei civil conceda um direito a alimentos» requerer a concessão de uma indernruzação pelo Estado.

Sendo certo que os atentados levados a cabo pelas denominadas «FP-25» provocaram inúmeras vítimas, algumas delas mortais, vem o Partido Popular solicitar ao Ministério da Justiça se digne responder às seguintes questões:

1) Se houve ou não vítimas de crimes relacionados com as FP-25 que, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 423/91, de 30 de Outubro, e preenchendo os requisitos referidos no artigo 1.° do mesmo diploma, requereram indemnizações;

2) Qual o número de vítimas dos crimes acima mencionados, incluindo as pessoas que auxiliaram voluntariamente a vítima ou colaboraram com as autoridades na prevenção a inflação, que tenham requerido indemnizações ao abrigo do decreto-lei em apreço, bem como quais os montantes pedidos;

3) Finalmente, qual o número e montante das indemnizações concedidas até à presente e em que medida foram satisfeitos os requerimentos apresentados.

Requerimento n.9 448/VII (1.a)-AC de 8 de Fevereiro de 1996

Assunto: Contratos-programa para a construção de pavilhões desportivos e polidesportivos em escolas e colectividades.

Apresentado por: Deputados Joel Hasse Ferreira, Jorge Rato e José Leitão (PS).

A construção de pavilhões desportivos escolares, polidesportivos de ar livre e a reabilitação de outras estruturas desportivas já existentes nas escolas de ensino básico e secundário, bem como a construção de pavilhões desportivos em locais especialmente carenciados deste tipo de estruturas, têm sido objecto de contratos-programa assinados pelo Instituto do Desporto e pelos municípios e colectividades de cultura e recreio.

Objecto de uma concepção ultrapassada do papel da educação física e do desporto na formação integral do indiví-

duo, a criação de uma rede de infra-estruturas desta natureza foi sendo ignorada desde sempre. Só muito recentemente esta problemática começou a ser objecto de preocupações por parte dos órgãos do Estado, a começar no planeamento e na construção de infra-estruturas escolares e na elaboração dos planos directores municipais.

Desconhecendo-se qual a estrutura da rede desportiva projectada, o número de intervenções previstas ao abrigo destes contratos-programa e qual a incidência aplicável, solicitamos à Secretaria de Estado, do Desporto que nos informe do seguinte:

1) Qual o número de intervenções e quais as que se encontram previstas ao abrigo dos contratos-programa já celebrados;

2) Qual a situação concreta do contrato-programa celebrado em 2 de Agosto de 1995 entre o LNDESP e o Grupo Desportivo de Alfarim, registado com o número de processo 000665/DFID-DED-15, e do contrato-programa celebrado com a Câmara Municipal de Lisboa em 5 de Julho de 1995, nomeadamente quanto ao polidesportivo de Santa Catarina, que, nos termos do contrato-programa, se encontra incluído na empreitada do pavilhão desportivo da Escola Secundária de Passos Manuel.

Requerimento n.9 449/VII (1.a)-AC de 16 de Fevereiro de 1996

Assunto: Não consagração no PIDDAC 96 da obra do itinerário complementar n.° 14 (Barcelos-Braga). Apresentado por: Deputado Fernando Santos Pereira (PSD).

O plano rodoviário nacional de 1985 tem como principal objectivo estruturar e adequar a rede nacional existente às necessidades do País, adoptando na sua definição critérios essencialmente funcionais.

A opção tomada apontou para a construção de uma rede fundamental completamente nova, constituída pelos eixos com maior interesse nacional, enquadrando esta rede com as grandes estradas de tráfego internacional.

A perspectiva foi a redução da extensão da rede de estradas nacionais, substituindo-a por uma.nova rede —fundamental e complementar — que assegurasse um nível de serviço compatível com as novas realidades e necessidades do País.

No que respeita ao concelho de Barcelos, o plano rodoviário nacional tinha, e tem, previsto a construção de um itinerário complementar (itinerário complementar n.° 14), que ligará Barcelos ao itinerário principal n.° 1 em Martim e à cidade de Braga.

Tal obra é de vital importância para a região, pois conforme já afirmei em intervenção parlamentar de Fevereiro de 1993, «a estrada nacional n.° 103 está totalmente saturada» pela utilização, cada vez mais acentuada, por parte do tráfego não local.

A necessidade urgente desta via de comunicação não fazia supor, antes da apresentação do Orçamento do Estado para 1996 na Assembleia da República, que o governo da responsabilidade do Sr. Engenheiro António Guterres a riscaria das suas prioridades e, consequentemente, do PIDDAC 96.

Com tal decisão as populações daquela região constatam que o actual governo está colocar entraves ao seu desenvolvimento natural, não permitindo a construção de uma via essencial para o acesso ao itinerário principal n.° 1, e, con-

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