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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

e do Ambiente que nos sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Os Ministérios supra-referidos irão proporcionar a convergência de esforços e meios, nomeadamente através da Junta Autónoma de Estradas e do Parque Natural da Serra da Estrela, para dar resposta adequada às necessidades das pessoas que vivem naquela região da serra da Estrela?

2) Estes Ministérios tencionam encarar, com a urgência que a situação amplamente justifica, a assunção destas e ou outras medidas que visem contribuir para o aproveitamento das potencialidades da serra da Estrela e, simultaneamente, prevenir possíveis situações de sinistralidade?

Requerimento n.fi 40G7VII (1.fi)-AC de 7 de Fevereiro de 1996

Assunto: Traçado do itinerário principal n.° 1 (auto-estrada), no lanço entre os rios Lima e Labruja (Ponte de Lima).

Apresentado por: Deputados Roleira Marinho, Antonino Antunes e Antónid Carvalho Martins (PSD).

O lançamento de uma auto-estrada provoca, necessária-^ mente, sentimentos contraditórios entre as pessoas directamente afectadas e o interesse gerai.

Entende-se que, em qualquer caso, nunca o interesse particular se pode sobrepor ao interesse colectivo.

Por outro lado, devem ser observados os condicionalismos de ordem ecológica e ambiental, defendendo-se a natureza, o património e a qualidade de vida das.populações.

Atentos os considerandos expostos, tiveram os autarcas do vale do Lima e o governador civil de Viana do Castelo a oportunidade de expor à BRISA e à Junta Autónoma de Estradas (JAE) que a opção base para o traçado do itinerário principal n.° 1, no troço indicado, se mostrava o menos gravoso para as populações, sendo ainda aquele que melhor se enquadrava na paisagem e o de menor custo de execução.

A BRISA e a JAE aceitaram reequacionar a questão, embora obrigasse a um atraso de três a seis meses na preparação dos respectivos projectos, se essa opção viesse a ter parecer favorável do Ministério do Ambiente.

Estranhamente, foram as populações limianas surpreendidas com o parecer emitido pela comissão de avaliação do Ministério do Ambiente, que aponta para o traçado designado por «alternativa A», em vez da referida opção base, que reúne o consenso dos Limianos e das autoridades locais.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer-se aos Ministérios ao Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente as seguintes informações:

1) Quais as consequências que este último parecer existente apresenta para o sector do turismo e para as actividades sócio-económicas da região?

2) Quais as justificações apresentadas para se encaminhar o parecer no sentido da alternativa A em vez da opção base?

3) Em termos de ocupação de solos, que diferenças são encontradas nos projectos existentes?

4) Em termos de custos de obra e custos de expropriações, quais os valores envolvidos num e noutro caso?

5) Que outras razões poderão justificar a deliberação que, claramente, está a ser contestada pela generalidade das pessoas envolvidas?

6) Mais requerem, por o consideraram útil ao exercício do seu mandato, lhes seja fornecido o parecer elaborado pela comissão de avaliação do Ministério do Ambiente sobre o assunto em causa.

Requerimento n.B 401AM (I.^AC

de 8 de Fevereiro de 1996

Assunto: Via de circulação interna de Vila Nova de Gaia. Apresentado por: Deputado Manuel Moreira (PSD).

O Xm Governo Constitucional está a pôr em causa a implementação do plano rodoviário nacional, sendo este um instrumento fundamental do desenvolvimento, progresso e modernização do País e da qualidade de vida dos Portugueses.

Vila Nova de Gaia tem sido preterida na construção da sua via de circulação interna (CRJP), impossibilitando assim a sua articulação com a via de circulação interna do Porto, ou seja, o anel de circulação rodoviário no âmbito da área metropolitana do Porto.

A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e a Junta Autónoma de Estradas celebraram um protocolo em 20 de Agosto de 1991, contemplando a programação da execução dos troços do plano rodoviário nacional referentes ao concelho.

Infelizmente, ainda nada foi feito; daí a urgência de se dar execução ao que está programado há muito tempo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Para quando a execução do troço da variante n.°2 entre o lado nascente da Avenida da República e o itinerário principal n.° 1, incluindo os nós de ligação com as variantes n." 6 e 12?

2) Para quando o lançamento dos troços do itinerário complementar n.° 23 (variante n.° 2), entre o nó do Continente e o nó da Barrosa, e ainda a ligação entre este nó e a Rotunda das Devesas, com passagem inferior ao caminho de ferro e a Rua do Barão do Corvo (variante n.° 8)?

3) Para quando o lançamento do troço da variante n.° 2 entre o nó da Barrosa e o lado nascente da Avenida da República, incluindo os túneis da Soares dos Reis e da Avenida da República?

4) Para quando a ligação do itinerário principal n.° 1 ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e ainda o prolongamento desse acesso até à estrada nacional n.° 1, incluindo a execução de um nó parcial com o itinerário complementar n.° 2 (Autc--Estrada do Norte)?

Requerimento n.8 402/VII (1.*)-AC

de 8 de Fevereiro de 1996

Assunto: Envio de publicação.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Justiça

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