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DIVISÃO DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA E PARLAMENTAR

Terça-feira, 5 de Março de 1996

II Série-B — Número 15

DIÁRIO da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)

2.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Respostas a requerimentos [n.™ 1129/VI (4.*)-AC, 7, 9,10, 11, 12, 16, 20, 22, 27, 30, 35, 42, 46, 47, 49, 51, 53, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 65, 67, 73, 76, 77, 78, 80, 82, 86, 90, l 91, 93, 94, 96, 97, 99, 100, 102, 103, 104, 108, 111, 112, 113, 117,121,129, 130,132,136, 139, 149, 150, 151, 154, 155,160,165,167, 168,170, 172,174, 175, 176,177,178, 180, 181,182,184,186,188,191,192, 195, 198, 200, 201, 202, 210, 213, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 223, 224, 227, 228, 229, 235, 239, 240, 242, 243, 246, 251, 252, 258, 259, 264, 265, 269, 273, 278, 282, 283, 284, 288, 291, 292, 293, 294, 297, 303, 304, 309, 316, 317, 322, 328, 331, 338, 340, 347, 348, 352, 354, 365, 366, 367, 369, 384, 391, 402, 404, 407, 410, 413, 420, 421, 439, 443 e 452/VTI (l.')-AC e 9/Vn (l/j-ALj:

, Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 1129/VI (4.')-AC. do Deputado Carlos Luís (PS), sobre as comemorações do dia 10 de Junho no ano de

1992 ná Suíça.................................................................... 64-(3l)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 7/VII (l.*)-AC/do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS), .sobre a Comissão Nacional de Avaliação da Gestão Portuária 64-(31) Do Ministério do Ambiente aos requerimentos n.°* 9 e 10/VII (l.*)-AC, do mesmo Deputado, sobre, respectivamente, a área de recolha dos resíduos sólidos a tratar e

I incineração e técnicas alternativas a utilizar na Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos de São João da Talha

(Loures).............................................................................. 64-(32)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 11/VII (l.*)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a

situação da universidade (pólo universitário de Vila Real

de Santo António)............................................................. 64-(32)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 12/VII (!.')--AC, do Deputado José Calçada (PCP), enviando a publicação Escolas Profissionais — Inserção Profissional dos Diplomados em 1993 — Relatório Final (a). Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 16/VII (1.*)--AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o planeamento do reforço e construção de novos centros

de saúde no concelho de Vila Franca de Xira............... 64-(32)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da

Administração do Território ao requerimento n.° 20/Vn (!.")-

-AC, do Deputado Alves de Oliveira e outros (PSD), sobre

a construção da auto-estrada Aveiro-Viseu-Vilar Formoso 64-(33)

Do Gabinete do Ministro da Presidência ao requerimento

n.° 22/VII (l.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os

Verdes), sobre o protocolo assinado entre a Sociedade

EXP098 e a rádio XFM................................................ 64-(33)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 27/VII (1.*)--AC, da mesma Deputada, sobre a central incineradora para resíduos hospitalares a construir no concelho de Loures 64-(35) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 30/VII (1.*)--AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre

o despejo de resíduos hospitalares para ó Tejo.............. 64-(36)

Do Ministério da Cultura ao requerimento n.° 35/Vn (!.")--AC, do Deputado Fernando Pedro Mourinho (PSD), sobre

apoio à conclusão do Ateneu Artístico Vilafranquense..... 64-<36)

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n." 42/VII (l.*)-AC. do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre a presença consular portuguesa na Suíça... 64-(37) Dos Ministérios da Cultura e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao

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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

requerimento n.°46/VIl(l.,)-AC, do Deputado Sflvio Rui Cervan (PP), sobre a laboração de uma pedreira junto ao

Castelo de Faria (Barcelos).............................................. 64-(37)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n." 47/VII (l.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o terreno para o futuro complexo gimnodesportivo do Alhandra

Sporting Clube.................................................................. 64-(38)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 49/VII (!.•)--AC, do Deputado Jorge Paulo Roque Cunha (PSD), sobre a variante de Águeda da estrada nacional n.° 1... 64-(39) Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 51/VII (l.')-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a reorganização das forças de

segurança em Vila Franca de Xira.................................. 64-(39)

Dos Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Economia ao requerimento n.° 53/VII (l.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a situação e perspectivas da HIDROSOREFAME e do sector da

metalomecânica pesada.................................................... 64-(39)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 57/VII (l.*)-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a construção do itinerário complementar n.° 2 no

concelho de Santa Maria da Feira................................... 64-(41)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 58/VII (1.*)--AC, do Deputado Francisco Manuel Pepini Fonenga (PS), sobre o pagamento de serviços prestados por

terceiros à administração regional de saúde................... 64-(41)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n." 59/VII (l.')-AC, dos Deputados Carlos Zorrinho e Domingos Cordeiro (PS), sobre cobrança fiscal por métodos

indiciários no distrito de Évora....................................... 64-(42)

Do Ministério do Ambiente ao requerimento n.° 60/VII (l.')-AC, do Deputado António Brochado Pedras (PP), sobre a localização da ETRSU em Vila Nova de

Famalicão........................................................................... 64-(42)

Do conselho de administração dos CTT — Correios de Portugal, S. A., ao requerimento n.° 62/VII (l-.*)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (PP), sobre a emissão de selos

de Natal............................................................................. 64-(43)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 63/VII (1.*)--AC, do Deputado António Brochado Pedras (PP), sobre a revisão da orgânica e competências dos tribunais

administrativos de círculo..........................................."...... 64-(43)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 65/VII (1.')--AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre o

funcionamento do novo Hospital Distrital de Viseu...... 64-(44)

• Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 67/vn (l.")-AC, do Deputado Francisco Valente (PS), sobre a ampliação e a remodelação da Escola C+S de Couto de

Cucujães (Oliveira de Azeméis)...................................... 64-(44)

Dos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 73/ VII (l.')-AC. do Deputado Uno de Carvalho (PCP). sobre o abate de árvores ao longo da estrada nacional n.° 234,

no distrito de Viseu......................................................... 64-(44)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 76/VII (l.")-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP). sobre a construção de uma nova escola do ensino básico 2,3 no

concelho do Cartaxo......................................................... 64-(45)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas aos requerimentos n.™ 77 e 201/VU (!.')--AC, respectivamente dos Deputados Octávio Teixeira. Lino de Carvalho e Ruben de Carvalho (PCP), sobre a morte de vários milhares de quilos de diversas espécies de peixes na costa sul ao largo de Sines e indemnizações

aos pescadores de Sines................................................... 64-(45)

Do Ministério da Solidariedade e Segurança Social ao requerimento n.° 78/VII (l.*)-AC. do Deputado Rodeia Machado (PCP). sobre o Programa de Actividades

Ocupacionais...................................................................... 64-(46)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 80/VII (l.*)-AC, dos Deputados Mota Andrade e Adérito Pires (PS), sobre a instalação de áreas de serviço no troço . rodoviário entre Águas Santas e Bragança (itinerário

principal n.° 4/A4)............................................................ 64-(47)

Dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Solidariedade e Segurança Social e do Serviço Nacional de Protecção Civil ao requerimento

n." 82/Vn (l.")-AC, do Deputado Uno de Carvalho (PCP), sobre a situação dos desalojados resultantes dos incêndios

florestais do Verão de 1995............................................. 64-(47)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 86/VU (l.*)-AC, do mesmo Deputado, sobre apoios no âmbito do Regulamento

(CEE) n.° 2078/92 — Medidas agro-ambientais............... 64-(48)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento h.° 90/VI1 (1.a)-AC, do Deputado Jaime Ramos (PSD), sobre a abolição de portagens nos nós da auto-estrada entre

Mealhada, Trouxemil e Condeixa.................................... 64-(49)

Do Ministério para a Qualificação e o Emprego ao requerimento n.° 91/VII (l.*)-AC, do Deputado Eurico Figueiredo (PS), sobre a adjudicação do Centro de

Emprego de Chaves........................*................................ 64-(49)

Do Ministério da Educação ao requerimento n." 93/V11 (I.')-AC. do mesmo Deputado, sobre a reconversão do pólo universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro em Chaves 64-(49) Dos Ministérios da Saúde e do Ambiente ao requerimento n.° 94/VII (l.')-AC, do Deputado Slrecht Monteiro (PS), sobre a situação ambiental e de saúde pública criada pelas lixeiras de Canedo e Limas (concelho de Santa Maria da

Feira).................................................................................. 64-(50)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 96/VII (l.')-AC, dos Deputados Maria da Luz Rosinha e António Galamba (PS), sobre a Escola Preparatória EB 2+3 de

Póvoa de Santa Iria.......................................................... 64-(51)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 97/VII (!.')-AC, dos mesmos Deputados, sobre acessibilidades

e portagens no concelho de Vila Franca de Xira.......... 64-(51)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 99/VI1 (l.")-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a homologação da Universidade Internacional da Figueira

da Foz................................................................................ 64-(51)

Do Ministério da Cultura ao requerimento n.° 100/VII (l.*)-AC, do mesmo Deputado, sobre a preservação da Igreja Matriz de Santa Eufêmia, em Penela, e seu

reconhecimento como monumento nacional.................. 64-(52)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n." 102/VII (l.")-AC. dos Deputados António Filipe e Lino de Carvalho (PCP),

sobre a situação dos mariscadores da ria Formosa........ 64-(52)

Dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 103/VI1 (l.*)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a situação dos produtores de figo do concelho de

Torres Novas..................................................................... 64-(53)

.Dos Ministérios da Defesa Nacional e da Justiça ao requerimento n.° 104/V1I (l.')-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a instalação do Estabelecimento Prisional de Castelo Branco no antigo Quartel do

Regimento de Infantaria daquela cidade......................... 64-(54)

Do Ministério da Educação aos requerimentos n.™ 108 e 178/VII (l.')-AC, respectivamente da Deputada Isabel ■ Castro (Os Verdes) e dos Deputados Luísa Mesquita e Rodeia Machado (PCP). sobre a Escola Profissional de

Odemira............................................................................. 64-(56)

Do Ministério da Economia ao requerimento n.° 111 /VII (l.*)-AC. da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre

cemitério de resíduos nucleares em Espanha.................. 64-(56)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 112/VII (l.")-AC, do Deputado António Sousa Pedras (PP), sobre a situação

da pesca artesanal em Apúlia (Esposende)..................... 64-(56)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° U3/VD. (Ia)--AC), do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), solicitando elementos relativos ao Programa Viva a Escola (a) Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 117/V1I (1.a)--AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a construção do

novo Hospital Distrital em Vialonga............................... 64-{57)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território aos requerimentos n.M 121 e 129/VII (l.")-AC, do Deputado Victor Moura (PS), acerca da ponte sobre o rio Mondego e da desafectação de uma parcela de terreno do domínio público, sita em Alhandra, para venda ã Câmara Municipal de Vila Franca de °Xira 64-(57) Do Ministério do Ambiente ao requerimento n.° 130/VII (l.a)-AC, do Deputado Pacheco Pereira e outros (PSD), sobre o sistema nacional de tratamento de resíduos industriais........................................................................... 64-(58)

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Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 132/VII (l.°)-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre' as instalações do Conservatório de Música de Coimbra 64-(58) Do Ministério para a Qualificação e o Emprego ao requerimento n.° 1367VI1 (l.')-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a viabilização da Unidade de

Indústria Auto-Mecânica do Centro, S. A...................... 64-(59)

Do Ministério da Cultura ao requerimento n.° 139/VTI (I.')-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS),

sobre as obras na Fortaleza de Sagres............................ 64-(59)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 149/VII (L')-AC. do Deputado José Costa Leite e outros (PSD), sobre áreas de serviço com abastecimento de combustíveis

no itinerário principal n.° 4 .............................................. 64-(60)

Do Ministério do Ambiente ao requerimento n.° 150/VU (l.')-AC, do Deputado Femando Pedro Moutinho (PSD), sobre o financiamento comunitário do programa de

construção de ETAR na região de Lisboa...................... 64-(60)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 151/VH (I.°)-AC, do mesmo Deputado, sobre a expansão da rede

escolar no concelho de Vila Franca de Xira.................. 64-(61)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território aos requerimentos n.™ 154 e 155/VII (!.")-AC, do mesmo Deputado, sobre a passagem inferior à Auto-Estrada do Norte (Al) em Bragadas e a

auto-estrada Bucelas-Carregado........................................ 64-(6I)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 160/VII (!.")--AC, do. Deputado Miguel Relvas (PSD), sobre a

construção do Hospital Distrital de Torres Novas......... 64-(62)

Do Ministério da Cultura aos requerimentos n.™ 165, 167 e 168/VII (I.')-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre, respectivamente, a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico, a estação arqueológica romana de Tróia e o Museu Carlos

Relvas, na Golegã............................................................. 64-(62)

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 170/V11 (1.*)--AC, do Deputado Gonçalo Almeida Velho (PS), sobre

as muralhas da vila de Monsaraz.................................... 64-(63)

Da Secretaria de Estado das Pescas ao requerimento n.° 172/VII (l.')-ÁC, do Deputado Uno de Carvalho (PCP), sobre a entrada em vigor da política comum de pescas 64-(63) Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 174/vn (!.'> -AC, do mesmo Deputado, sobre uma auditoria ao

Hospital Distrital de Faro................................................. 64-<66)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n." 175/VII (I ,°)-AC. do mesmo Deputado, sobre o custo da taxa de portagem do lanço do itinerário principal n.° 7 entre

Palmela, Marateca e Montemor-c-Novo.......................... 64-(66)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas aos requerimentos n" 176 e 177/VII (1.*)--AC, do mesmo Deputado, sobre a situação das artes e licenças de pescas no estuário do Sado (Carrasqueira) e o acordo de pesca com a África do Sul e outros países 64-(66) Do Ministério da Cultura ao requerimento n." 18Q/VII (!.')-AC, dos Deputados Fernando Pereira Marques e António Martinho (PS), sobre o sítio romano de Tres-minas (Vila Pouca de Aguiar)........................................ 64-(69)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 181/VII (1.*)--AC, do Deputado João Rui de Almeida e outros (PS), sobre obras de recuperação e preservação da fachada da

Igreja de Santa Cruz, em Coimbra.................................. 64-(69)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 182/VII (!.*>--AC, do Deputado António Roleira Marinho (PSD), sobre ampliação das instalações do Centro de Saúde de Monção

e construção da morgue.................................................. 64-(69)

Do Ministério dá Agricultura, do Desenvolvimento Rural , e das Pescas ao requerimento n.° 184/VII (l.*)-AC, dos Deputados António Cruz Oliveira e José Silvano (PSD), sobre o pagamento das indemnizações dos prejuízos

causados pela geada em Abril de 1995 .......................... 64-(70)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 186/VII (l.°)-AC, dos Deputados Luísa Mesquita e Bernardino Soares (PCP), sobre vagas adicionais de acesso aos cursos

de Medicina....................................................................... 64-(70)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 188/VII (I.*)--AC, dos Deputados Luísa Mesquita e José Calçada (PCP), solicitando o envio da publicação A Educação Pré-■Escolar na União Europeia (a).

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 191/V1I (!.")- ' -AC, dos Deputados Luísa Mesquita e Bernardino Soares

(PCP), sobre a não construção ou adiamento temporal

indefinido de alguns hospitais.......................................... 64-(71)

Da Secretária de Estado da Comunicação Social ao requerimento n.° 192/VII (l.')-AC, do Deputado Jorge Ferreira (PP), sobre eventuais conflitos laborais na Agência Noticiosa Lusa............................................................ 64-(71)

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n' 195/VII (l.")-AC, do mesmo Deputado, sobre a recuperação do espólio do historiador José Maria Braga 64-(72) Da Secretaria de Estado da Juventude ao requerimento n." 198/Vn (l.')-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva (PP), solicitando o envio de listagem dos montantes atribuídos às AAEE no ano de 1995 (a). Do Ministério da Economia ao requerimento n." 200/VH (l.*)-AC, do Deputado Jorge Roque da Cunha (PSD),

sobre as cheias no distrito de Aveiro.............................. 64-(72)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 202/VII (l.*)-AC, da Deputada Helena Santo (PP), sobre a situação decorrente

da assinatura dos acordos de pesca com Marrocos....... 64-(73)

Dos Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social ao requerimento n.° 210/VII (l.*)-AC, do Deputado Mota Andrade e outros (PS), sobre a descentralização da

saúde e segurança social.................................................. 64-(73)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 213/VU (l.')-AC, do Deputado Carlos Cordeiro e outros (PS), sobre a Conservatória do Registo Predial e Comercial de

Alenquer........................................................................... 64-(73)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 216/VII (1.*)--AC, dos Deputados Cardoso Ferreira e Lucília S. Ferra (PSD), sobre a construção do novo hospital de Santiago

do Cacém........................................................................:.. 64-(74)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 217/VII (1.*)--AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre acontecimentos ocorridos no serviço de pediatria do

Instituto Português de Oncologia..................................... 64-(74)

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros aos requerimentos n.°* 218 e 219/VII (l.')-AC, do Deputado Ruben de Carvalho (PCP), sobre, respectivamente, o estatuto profissional dos trabalhadores consulares e das missões diplomáticas no estrangeiro e a segurança social dos trabalhadores consulares e das missões diplomáticas

portuguesas nos Estados Unidos da América................. 64-(75)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 220/VII (l.")-AC, da Deputada Helena Santo (PP), sobre a regularização do rio

Tejo................................................................................... 64-(75)

Da Secretaria de Estado da Juventude ao requerimento

n.° 221/VII (l.')-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva

(PP), requerendo o-envio da lista dos pedidos de subsídio

extraordinário solicitados pelas associações dé estudantes

e que não foram concedidos {a).

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 223/VII

(l.*)-AC, do Deputado Paulo Portas (PP), sobre a

construção de uma nova escola secundária em Vagos .... 64-(75)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 224/VII

(l.')-AC, dos Deputados Mota Amaral, Reis Leite e

Lai anda Gonçalves (PSD), sobre a aplicação do Decreto-

-Lei n.° 116794, de 3 de Maio......................................... 64-(76)

Da Secretaria de Estado da Juventude aos requerimentos n.™ 227 e 228/VII (l.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre, respectivamente, a MOVIJOVEM e o Programa de Estágios de Jovens Estudantes do Ensino

Superior nas Empresas (PEJENÈ)................................... 64-(76)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas aos requerimentos n.™ 229 e 291/VII (1.*)--AC.dos Deputados Lino de Carvalho (PCP) e Helena Santo e António Galvão Lucas (PP), sobre o seguro

agrícola.............................................................................. 64-(78)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 235/VII (!.")--AC, do Deputado Carlos Beja e outros (PS), sobre o

Centro de Saúde de Buarcos............................................ 64-(79)

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 239/VII (I.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a aplicação ilegal do Acordo de Associação

Comercial da União Europeia com Marrocos................ 64-(79)

Dos Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social ao requerimento n.° 240/VII (l.")-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP.), sobre a Caixa de Previdência do

Pessoal dos TLP............................................................... 64-(80)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 242/VII (l.")-AC, do Deputado Antonino Antunes (PSD), sobre o suplemento de risco aos oficiais de justiça.................... 64-(80)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 243/VII (l.")-AC, do Deputado Duane Pacheco (PSD), sobre

transportes escolares do concelho do Cadaval................ 64-(81)

Da Secretaria de Estado da Defesa Nacional ao requerimento n." 2467VII (l.')-AC, do Deputado Sérgio Ávila (PS), sobre a Esquadra n.° 12 da Força Aérea.... 64-(81) Do Ministério da Solidariedade e Segurança Social ao requerimento n.° 25I/VII (I.')-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva (PP), sobre desemprego de longa duração 64-(81) Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 252/Vn (1.*)-- AC. do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a transferência

de instalações da Universidade Independente........................ 64-(82)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 258/VII (1.*)--AC, dos Deputados Fernando Pedro Moutinho e Jorge Roque da Cunha (PSD), sobre o ensino superior politécnico

e universitário no concelho de Vila Franca de Xira........ 64-(84)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 259/VII (l.*)-AC, do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre a construção de um pavilhão gimnodesportivo da Escola

C+S de Sobral de Monte Agraço................................... 64-(84)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas aos requerimentos n.a 264, 265 e 3167VII (l.')-AC, dos Deputados Lino de Carvalho (PCP) e José Costa Leite, Fernando Pereira e Azevedo Soares (PSD), sobre, respectivamente, indemnizações compensatórias e pagamento das indemnizações aos agricultores afectados

pelas geadas e seca........................................................... 64-(84)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 269/V1I (1,*)-

-AC, do Deputado Afonso Lobão (PS), sobre o Centro

de Saúde da freguesia de Sobrado, concelho de Valongo 64-(86)

Do Ministério para a Qualificação e o Emprego ao requerimento

n." 273/VD. (l.*)-AC dos Deputados António Cruz Oliveira e

José Lopes Silvano (PSD), sobre a exoneração dos directores

dos Centros de Emprego e Formação de Macedo de Cavaleiros,

Torre de Moncorvo e Bragança........................................... 64-(86)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 278/VII (1.')--AC, do Deputado Fernando Jesus (PS), sobre a inscrição no PIDDAC de 1996 de um novo centro de saúde de

Ramalde (Porto)................................................................ 64-(86)

Do Ministério da Educação aos requerimentos n.°* 282. 283, 284. 322 e 340/VH (l.')-AC, respectivamente dos Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Bernardino Soares (PCP) e Ricardo Castanheira e Sérgio Sousa Pinto (PS), sobre questões de segurança das instalações da Escola de Febo Moniz em Almeirim e das instalações desportivas da Escola Secundária da Baixa da Banheira e reembolso de verbas em excesso relativas ao pagamento

de propinas do ano lectivo de 1995-1996 ...................... 64-(87)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 288/VII (l.')-AC. do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS), sobre as instalações dos serviços notariais e das Conservatórias do Registo Civil e Predial e do Tribunal

de Círculo Judicial de Alcobaça...................................... 64-(87)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 292/VII (1.")--AC, dos Deputados Maria José Nogueira Pinto e Silva Carvalho (PP), sobre acontecimentos ocorridos no serviço

de pediatria do Instituto Português de Oncologia.......... 64-(87)

Da Secretaria de Estado da Juventude ao requerimento n.° 293 /Vil (l.*)-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva (PP), solicitando listagem das associações inscritas no . Registo Nacional de Associações Juvenis e associações de estudantes (a).

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 294/VI1 (l.*)-AC, do mesmo Deputado, solicitando informações

sobre o ensino público superior....................................... 64-(88)

Do Gabinete do Primeiro-Ministro ao requerimento 297/ VII (l.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre

a elevação de Vizela a concelho..................................... 64-(88)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 303/VII (l.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a falta de clareza na resposta a um requerimento sobre a situação do pavilhão desportivo escolar em

Alhandra que se encontra em construção....................... 64-(89)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n." 304/V1I (l.*)-AC, do mesmo Deputado, sobre a aplicação do IVA

a instituições privadas de solidariedade social............... 64-(89)

Do Instituto Politécnico de Lisboa ao requerimento n." 309/VII (l.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP). sobre paragem das obras de construção da Escola Superior

de Teatro e Cinema.......................................................... 64-<89)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 317/VII (l.')-AC, do Deputado José Costa Leite (PSD), solicitando o envio da publicação 0 Estado do Ambiente e do Ordenamento na Região Norte (a).

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 328/VII (1.*)-

-AC, dó Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre

a instalação de um cartório notarial, de uma conservatória

do registo civil e de uma conservatória do registo predial 64-(90)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 33Í/VII

(l.')-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre a

situação de 70 trabalhadores liquidadores tributários..... 64-(90)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 338/VI1 (l.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP). sobre a situação das

caixas de crédito agrícola mútuo..................................... 64-(91)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 347/VII (l.')-AC. do Deputado Jorge Ferreira (PP), sobre processos de autorização de entidades de ensino e cursos 64-<91) Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.° 348/VII (l.*)-AC, do mesmo Deputado, sobre o regime de voluntariado dos militares portugueses que integram

a IFOR na Bósnia..................................................:.......... 64-(91)

Do Ministério da Economia ao requerimento n.° 352/VII (l.*)-AC, do Deputado Luis Sá e outros (PCP), sobre a

viabilização e futuro da EPAC........................................ 64-Í92)

Da Secretaria de Estado da Comunicação Social ao requerimento n.° 354/VII (l.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o porte pago do Diário do

Alentejo ............................................................................. 64-(92)

Do Ministério da Economia aos requerimentos n.™ 365 e 366/VII (l.')-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a situação na empresa têxtil Abel Alves de Figueiredo,

em Santa Cristina do Couto (Santo Tirso)..................... 64-(93)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 367/VII (!.')-AC, do mesmo Deputado, sobre a construção da

nova Escola C+S da Areosa, na cidade do Porto.......... 64-(95)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 369/VII (1.*)-'AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre eventuais irregularidades no concurso para recrutamento de dois assistentes estagiários na Universidade do Minho 64-(95) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 384/VH (1.')--AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a Escola C+S de Mem Martins (Visconde de Juromenha) 64-<95) Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 391/VII (l.*)-AC, do Deputado Fernando Antão Ramos (PS), sobre o regime de acesso ao direito e aos tribunais (Decretc-

-Lei n." 387-B/87, de 29 de Dezembro)......................... 64-(96)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 402/VII (1.*)--AC, do Deputado António Filipe (PCP), solicitando o envio da publicação Compilação das Normas e Princípios das Nações Unidas em Matéria de Prevenção do Crime e de Justiça Penal (a).

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território aos requerimentos n.™ 404 e 407/VII (l.')-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre o Centro de Saúde de Ponte da Barca e o Hospital de

Vila Nova de Cerveira..................................................... 64-(96)

Do Ministério da Solidariedade e Segurança Social ao requerimento n.° 410/VII (l.*)-AC. do Deputado Rodeia Machado (PCP). sobre a actualização das pensões dos

ferroviários........... ......................................................... 64-(96)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da •Administração do Território ao requerimento n.° 413/VU (l.')-AC. do Deputado Lino de Carvalho (PCP), solicitando o envio da publicação O Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na Região Norte (a). Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Secretaria de Estado das Pescas aos requerimentos n.™ 420 e 421/V11 (l.*)-AC, da Deputada Helena Santo (PP), sobre a pesca no Algarve por arrastões russos e os contratos celebrados ao abrigo do PAMAF 64-(96) Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 439/VI1 (l.')-AC, do Deputado Carlos Marta (PSD), sobre a construção de um pavilhão desportivo na freguesia da

Lajeosa do Dão................................................................. 64-(97)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 443/VII (l.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP). sobre a crise das pescas e a situação social dos pescadores no

concelho de Peniche......................................................... 64-(98)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 452/VII (1.*)--AC. da Deputada Paula Cristina Duarte (PS), sobre a candidatura da Câmara Municipal da Maia ao Programa

de Reabilitação Urbana..................................................... 64-(98)

Da Câmara Municipal de Viana do Castelo ao requerimento n.° 9/VII (l.')-AL, do Deputado Antonino Antunes (PSD), sobre o contencioso existente entre a Câmara e um munícipe.................................................... 64-(99)

(a) A* publicação foi entregue ao Deputado.

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1129/VI (4.*)-AC, do Deputado Carlos Luís (PS), sobre as comemorações do dia 10 de Junho no ano de 1992 na Suíça.

Com referência ao assunto em epígrafe e ao ofício n.° 2890, de 25 de Outubro de 1995, do Gabinete de S. Ex.* o então Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, tenho a honra de informar o seguinte:

No que respeita ao ponto 1 do requerimento, a Direc-ção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas atribuiu um subsídio de 250 000$ ao Ceritro de Solidariedade Social de Pinhal dos Frades, por forma a colaborar na deslocação à Suíça do seu grupo coral e

musica) Os Diversos do Alentejo e para actuar junto da Associação dos Emigrantes Portugueses de Basel, bem como duas taças à associação Portugal Futebol Clube, de Berna, destinadas aos 1." classificados do torneio de futebol organizado por esta colectividade.

Estes foram os únicos pedidos de apoio provenientes da Suíça, apresentados no âmbito das comemorações do Dia de Portugal no ano de 1992.

Não foi atribuída qualquer verba à Embaixada para as referidas comemorações.

No que respeita ao ponto 2 do mesmo requerimento, nenhum funcionário ou agente da Embaixada em Berna organizou a «Comitiva do Dia de Portugal» — que se tratou de uma iniciativa privada—, nem em nome da Embaixada foi assumida qualquer obrigação ou paga qualquer importância.

Lisboa, 1 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, João Luís Niza Pinheiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°7/VII (l.")-AC, do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS), sobre a Comissão Nacional de Avaliação da Gestão Portuária.

1 — A Comissão de Avaliação da Gestão Portuária (CAGP), por lapso denominada Comissão Nacional de Avaliação da Gestão Portuária no texto do requerimento em questão, foi criada em 27 de Julho de 1992, através do Despacho n.° 19/MM/92 (v. anexo i), funcionando na dependência directa de S. Ex.' o Ministro do Mar, comandante Azevedos Soares, com o objectivo genérico de avaliar a situação dos portos portugueses e definir critérios homogéneos para a gestão portuária.

Posteriormente, através do Despacho n.° 21/MM/93, foram cometidas à CAGP as funções de assessoria do Ministro do Mar para a gestão portuária e concretizadas as respectivas incumbências (v. anexo i).

Em Abril de 1995, após a mudança do titular do Ministério dó Mar, o novo Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, engenheiro Monteiro de Morais, comunicou ao presidente da CAGP que entendia dever esta Comissão cessar as suas actividades, por o espírito que presidiu à sua constituição ter sido o de prestar assessoria directa ao

então Ministro do Mar, comandante Azevedo Soares, jus-tificando-se, assim, a sua extinção. No entanto, apesar de alertada para a conveniência de se proceder à formalização dessa extinção, entendeu a tutela não ver necessidade de emitir o correspondente despacho.

Em consequência, a CAGP encerrou as suas actividades no final de Abril de 1995, vindo a elaborar-se um relatório final de actividades, datado de 30 de Junho de 1995, o qual se junta em anexo (v. anexo ti).

Por essa altura foi igualmente conhecida a nomeação de grupos de trabalho dedicados a diversas problemáticas ligadas ao sector portuário, entre as quais algumas cujo estudo havia sido iniciado pela CAGP.

Conforme solicitado e para melhor elucidação sobre a natureza das actividades da CAGP, junto se anexa igualmente uma listagem da documentação produzida no âmbito dos respectivos trabalhos (v. anexo ih).

2 — Relativamente às análises de evolução do tráfego

portuário nacional, junto se enviam os relatórios de estatística portuária referentes aos anos de 1994 e 1993, contendo este último igualmente os elementos correspondentes a 1992 (v. anexo iv).

Mais se informa que desde Abril de 1995 a recolha e tratamento mensal das estatísticas portuárias passou a ser efectuada pela APAJP — Associação Portuguesa das Administrações e Juntas Portuárias, pelo que a consolidação desta informação estatística não cessou com o encerramento das actividades da CAGP.

3 — As nomeações para a CAGP, embora respeitando genericamente o princípio de fazer corresponder os seus cinco membros a cada uma das quatro administrações portuárias e à Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, foram efectuadas a título pessoal, pelo que os nomeados não representavam as respectivas entidades no seio da Comissão.

Aquando da sua criação, em Julho de 1992, a CAGP era constituída pelos seguintes membros, indicando-se igualmente os organismos onde prestavam funções, tendo presente a ressalva efectuada no parágrafo anterior:

Dr. Albano de Figueiredo e Sousa, que presidia, presidente do conselho de administração da APS até Novembro de 1993 e, a partir dessa data, presidente do conselho de administração da APL;

Engenheiro José Monteiro de Morais, vogal do conselho de administração da APDL até Setembro de 1994 e, a partir dessa data, presidente do conselho de administração da APDL;

Dr. Carlos Augusto de Brito Fonseca, vogal do conselho de administração da APSS;

Dr. Domingos Manuel Martins Jerónimo, vogal do conselho de administração da APL;

Engenheiro João António Alves Heitor, chefe de divisão da DGPNTM.

Ainda em 1992, o Dr. Domingos Manuel Martins Jerónimo suspendeu a sua actividade na Comissão, bem como as funções de vogal do conselho de administração da Administração do Porto de Lisboa, em virtude da sua nomeação para funções externas ao Ministério do Mar.

Em Dezembro de 1992, o Dr. Augusto Felício, assessor do Ministro do Mar, passou a assegurar as funções de ligação entre o respectivo Gabinete e a Comissão, não fazendo, no entanto, formalmente parte da CAGP.

Em Janeiro de 1993, o engenheiro João António Alves Heitor foi substituído pelo engenheiro Silva Cardoso e pelo

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Dr. Eduardo Martins, sub-directores-gerais da DGPNTM, por tal se ter mostrado conveniente face à natureza dos trabalhos a desenvolver, de acordo com as orientações e o calendário expressamente enunciados pelo Ministro do Mar. Estes elementos, por sua vez, vieram a ser substituídos, ainda no 1.° trimestre de 1993, pelo Dr. Manuel Joaquim de Almeida, director de serviços daquele organismo.

Também em Janeiro de 1993, o Dr. Domingos Manuel Martins Jerónimo foi substituído pelo Dr. Luís Salgado de Matos, vogal do conselho de administração da APL, o qual veio a abandonar a CAGP em Novembro do mesmo ano, em virtude de ter igualmente cessado funções na APL.

Em Dezembro de 1994, o Dr. Eugénio Borralho, presidente do conselho de administração da APS, foi convidado

a participar nos trabalhos da Comissão, não tendo, no entanto, chegado a ser nomeado para a mesma.

Em Março de 1995, o engenheiro Monteiro de Morais cessou a sua actividade na Comissão em virtude da sua nomeação para Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

Face ao exposto, tendo o presente que a CAGP funcionou como um órgão de assessoria no âmbito do Ministério do Mar, na dependência directa do respectivo Ministro, e que as funções desempenhadas pelos respectivos membros não foram objecto de remuneração, não se tem conhecimento da existência de qualquer tipo de incompatibilidades, inclusivamente em relação aos estatutos das administrações portuárias, que, claramente, não vedam aos detentores dos seus órgãos sociais a prossecução de outras funções não remuneradas.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 1996. — O Ex-Presidente da CAGP, Albano de Figueiredo e Sousa

Nota. — Os anexos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta aos requerimentos n.08 9 e 10/VTJ (1.*)--AC, do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS), sobre a área de recolha dos resíduos sólidos a tratar e incineração e técnicas alternativas a utilizar na Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos de São João da Talha (Loures).

Recebi, com grado, os seus requerimentos n.05 9 e 10/ VTJ (l.")-AC aos quais passo a responder:

Em primeiro lugar, chama-se a atenção para a reorientação definida pelo Ministério do Ambiente no tocante à necessidade de integração dos sistemas de tratamento de resíduos sólidos urbanos em toda a árça metropolitana norte de Lisboa, bem como no sentido de maximizar a reciclagem de materiais.

Neste último domínio, salienta-se que o contrato de concessão celebrado entre o Ministério do Ambiente e a V ALORSUL compreende já a obrigação daquela empresa de assegurar o cumprimento das metas de reciclagem de embalagens fixadas pela respectiva directiva comunitária até ao ano 2000.

Quanto à área de recolha de resíduos a tratar na ETRSU de "São João da Talha, o assunto foi também acautelado no contrato de concessão, de tal maneira que a eventual modificação dos contratos de entrega e recepção de resíduos requer autorização prévia óo Ministério do

Ambiente.

Lisboa, 4 de Março de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 13/VJJ (l.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a situação da universidade (pólo universitário de Vila Real de Santo António).

Em referência ao ofício n.° 597/SEAP/96, de 2 de Janeiro, informo V. Ex.* de que sobre o assunto já foram feitas solicitações à Universidade do Algarve, a última das quais em 16 de Fevereiro de 1996.

Assim, e tendo em atenção a autonomia das universidades aguarda-se que seja dada uma resposta, a qual será, desde logo, comunicada a esse Gabinete.

Lisboa, 4 de Março de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 16/VII (l.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o planeamento do reforço e construção de novos centros de saúde no concelho de Vila Franca de Xira.

Reportando-me ao ofício desse Gabinete com o n.° 72, de 14 de Novembro de 1995, e em referência ao solicitado no requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — A obra referente à construção da Extensão de Saúde do Forte da Casa (Póvoa de Santa Iria) foi iniciada em Novembro de 1995, estando prevista a sua conclusão em 1997.

Trata-se de um investimento co-financiado pelo FEDER, no âmbito do SPS/n QCA-2, sendo o custo global estimado na ordem dos 247 878 contos.

2 — Os centros de saúde e respectivas extensões existentes no concelho de Vila Franca de Xira têm vindo a ser objecto de obras de conservação e remodelação sempre que as condições financeiras o permitam.

3 — Quanto à implantação de novos centros de saúde, no concelho de Vila Franca de Xira, trata-se de matéria que exige reponderação à luz das condições de exequibilidade dos projectos e, bem assim, do estabelecimento de prioridades.

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Contudo, no que diz respeito às extensões de Alverca, Arcena e Vila Franca de Xira, está este Ministério a estudar a sua exequibilidade, nomeadamente em termos de terrenos adequados, programas funcionais aprovados, etc.

4 — Por fim, e relativamente à situação de reforço de médicos, há a anotar que a sua colocação obedece a indicadores de crescimento demográfico, sendo pontualmente tomadas as medidas tidas por adequadas nas situações em que o número de utentes por médico de família ultrapasse os indicadores estabelecidos.

Lisboa, 6 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO EQUÍPAMELO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 20/VJJ. (l.")-AC, dos Deputados Alves de Oliveira e outros (PSD), sobre a construção da auto-estrada Aveiro-Viseu-Vilar Formoso.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete através do ofício n.° 106, de 16 de Novembro último, depois de ouvidos os serviços competentes, relativamente ao Projecto Prioritário Lisboa--Valladolid, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

1 — Não é líquido que o XII Governo Constitucional tenha assumido a construção da auto-estrada Aveiro-Viseu--Vilar Formoso.

2 — Com efeito, na Cimeira de Corfú, o Conselho Europeu aprovou a integração da auto-estrada Lisboa--Valladolid como «Projecto Prioritário da Rede de Transportes e Energia», com um traçado no corredor itinerário principal n.° 1 — itinerário principal n.° 6 — itinerário principal n.°2 — itinerário principal n.°5, isto é, Lisboa--Torres Novas-Abrantes-Fratel-Castelo Branco-Guarda--Vilar Formoso.

3 — O então Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações considerou, no entanto, como preferível o traçado de Lisboa-Albergaria, com sequência numa outra auto-estrada paralela ao IP 5 e concebida como via com portagem.

4 — Esta solução foi proposta à União Europeia, como alternativa ao traçado inicialmente aprovado.

5 — Posteriormente, foi iniciado um estudo de viabilidade de construção em auto-estrada, que ainda não foi concluído, não havendo portanto sequer um corredor possível aprovado.

6 — O assunto encontra-se actualmente a ser equacionado conjuntamente com a Comissão, tendo em atenção que o financiamento comunitário para o empreendimento auto-estrada Lisboa-Valladolid terá um valor na ordem dos 10 % do investimento global.

7 — Mais me cumpre informar que o actual Governo persegue como objectivo uma execução programada e determinada do Plano Rodoviário Nacional.

Lisboa, 26 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, /. J. Rocio Mendes.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DA PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°22/VII (l.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o protocolo assinado entre a Sociedade EXPO 98 e a rádio XFM.

Por determinação do Sr. Ministro da Presidência, e na sequência do requerimento em epígrafe, envio cópia de ofício do comissário geral da EXPO 98 sobre o assunto e do contrato celebrado entre a Parque EXPO 98, S. A., e a rádio XFM.

Lisboa, 5 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Jorge Dias.

ANEXO

COMISSÁRIO GERAL DA EXPO 98

Em referência ao solicitado através do ofício n.° 88, de 8 de Fevereiro de 1996, desse Gabinete, sobre o assunto em epígrafe, e no sentido de poderem ser prestados os esclarecimentos requeridos pela Sr.* Deputada Isabel de Castro (PEV), informo V. Ex." do seguinte:

1 — O protocolo celebrado entre a Parque EXPO 98, S. A., e a Rádio Notícias — Produção e Publicidade, S. A., proprietária da rádio XFM, e do qual se anexa fotocópia, insere-se na estratégia global de comunicação definida pelo conselho de administração para o período 1995-1998, constituindo-se como um projecto complementar de notoriedade do tema da Exposição e sensibilização da população portuguesa.

2 — As propostas apresentadas pela rádio XFM pretendem maximizar o meio publicitário, sendo publicitariamente menos tradicionais ■■— soft advertising —, mas potencialmente mais eficazes para os objectivos indirectos de sensibilização. Salientam-se, a título exemplificativo:

A menção diária a «faltam x dias para a abertura da

EXPO 98»; Informações temáticas todas as meias horas; Programa semanal de duas horas, Sete Dias Sete

Mares, de música dos diferentes continentes.

Por outro lado, o actual perfil da rádio XFM, cobrindo uma faixa etária tendencialmente jovem (20-40 anos), com padrões sócio-culturais elevados e preferências musicais exigentes, revela abertura para temáticas humanistas e manifesta preocupações ambientais, pelo que se considera ser um meio adequado à veiculação do tipo das propostas acima referidas.

3 — O apoio prestado pela rádio XFM terá a duração de um ano, renovável por igual período, mediante avaliação do impacte, eficácia e níveis de audiência, a realizar três meses antes do fim do contrato, sendo o encargo mensal para a Parque EXPO 98, S. A., de 5000 contos.

Complementarmente, poderão ser utilizados os espaços publicitários naquela rádio, cedidos sem custo, para veiculação das campanhas conjuntas com os patrocinadores oficiais da Exposição (compromisso contratual da Parque EXPO 98, S. A., com os fornecedores oficiais).

4 — Após a celebração do protocolo com a rádio XFM, têm sido realizadas reuniões periódicas de acompanha-

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mento e maximização da cobertura publicitária deste meio, possibilitando, assim, um controlo efectivo do acordo estabelecido.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 1996. — O Comissário Geral da EXPO 98, António Cardoso e Cunha.

Contrato n.» 950196 Contrato de patrocínio

Entre:

1 — Parque EXPO 98, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com sede na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 37, 1800 Lisboa, com o capital social de 8 550 000 000$, pessoa colectiva n.° 503000019, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.°2618, adiante designada por primeira outorgante, neste acto representada pelo Dr. António Mega Ferreira e pelo engenheiro António Manuel Pinto, na qualidade de administradores, e

' 2 — Rádio Notícias — Produção e Publicidade, S. A., •com sede na Rua Particular à Avenida de Ceuta, 1, 3.°, 1300 Lisboa, com o capital social de 1 500 000 000$, contribuinte n.° 503024554, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.°4477, adiante designada por segunda outorgante, rádio XFM ou XFM, neste acto representada por Alberto Duarte Rosário e Maria da Conceição Rodrigues Leal Brazão Antunes, na qualidade de administradores. Considerando:

a) Que, entre 22 de Maio e 30 de Setembro de 1998, irá ter lugar em Lisboa a Exposição Mundial de Lisboa de 1998 (adiante designada por EXPO 98), subordinada ao tema «Os Oceanos, um Património para o Futuro»;

b) A dimensão e importância do evento, como última grande exposição do século xx;

c) Que a Parque EXPO 98, S. A., é a entidade que tem a seu cargo a organização do evento;

d) Que a segunda outorgante é detentora da licença de emissão de rádio, cuja marca utilizada é denominada XFM, a qual prossegue objectivos compatíveis com a promoção da EXPO 98, nomeadamente programação de âmbito cultural e de animação;

é celebrado o presente contrato de patrocínio constante das cláusulas seguintes e do anexo-proposta, que dele faz parte integrante:

Cláusula 1.*

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a regulação do patrocínio, nos termos e condições neste estabelecidos, a efectuar pela primeira outorgante, à estação de rádio XFM, mediante a promoção da Exposição Mundial de Lisboa 1988 (EXPO 98), constante da proposta anexa ao presente contrato, produzida e realizada pela segunda outorgante.

Cláusula 2."

Obrigações da segunda outorgante

Com a celebração do presente contrato, a segunda outorgante obriga-se a:

a) Manter nas condições actuais as emissões de Lisboa, nomeadamente a potência de emissão;

b) Reiniciar, no prazo de 30 dias, a contar da data da assinatura do presente contrato, a cobertura radiofónica da região do Porto em condições não inferiores de potência de emissão as que estavam em vigor à data da sua interrupção;

c) Transmitir o slogan EXPO 98, «Venha mergulhar no futuro» imediatamente a seguir a todos os sinais horários;

d) Mencionar, diariamente, no sinal horário da meia--noite: «XFM — é meia-noite, faltam (n) dias para a abertura da EXPO 98»;

e) Incluir na programação diária cinco spots para cada patrocinador oficial da EXPO 98, em termos a acordar com a primeira outorgante;

f) Contemplar a temática «Oceanos» nas habituais campanhas da XFM, às meias horas, em termos a acordar com a primeira outorgante;

g) Apresentar no programa Café Virtual (de segunda-feira a sexta-feira, das 22 às 24 horas), entrevistas, crónicas, _ depoimentos e programas musicais, sendo que a abordagem temática se relacionará com os pavilhões da «Utopia» e «Futuro»;

h) Realizar campanhas publicitárias de eventos culturais promovidos pela Parque EXPO 98, com oito spots diários, nos 10 dias precedentes à realização dos referidos eventos, que devem ser complementados com entrevistas, passatempos e referências em antena, a combinar entre as outorgantes;

i) Produzir e emitir o programa semanal, ao fim de semana, Sete Dias Sete Mares, com a duração de duas horas, com promoção em antena de 10 spots por semana;

;') Prestar um serviço dè consultadoria, mediante a disponibilização dos profissionais especializados referidos no anexo (proposta), na área musical para:

Realização de espectáculos;

Edição de CD temáticos;

Encomenda de obras específicas a compositores contemporâneos;

Escolha de ambientes sonoros para o interior dos pavilhões da EXPO 98;

k) A segunda outorgante assume a inteira responsabilidade por todos os prejuízos decorrentes de quaisquer penas, coimas, penalidades ou indemnizações que a primeira outorgante tenha de suportar, avançar ou depositar, devido à execução dos serviços ora contratados ou à publicidade deles emergente, em caso de violação pela segunda outorgante de quaisquer disposições legais ou contratuais aplicáveis relacionadas com a produção ou realização dos programas previstos na cláusula 2.*

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Cláusula 3."

Obrigações da primeira outorgante

Como contrapartida dos direitos que lhe são atribuídos pela segunda outorgante, a primeira outorgante pagará anualmente à segunda outorgante a quantia fixa e irrevi-sível de 60 000 contos, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, actualmente 17 %.

Cláusula 4." Forma de pagamento

1 — A quantia a que se refere a cláusula 3.* será paga mensalmente, em duodécimos, no valor de 5000 contos, acrescidos dé IVA à taxa legal em vigor, com início no dia 11 de Outubro de 1995.

2 — As facturas respeitantes a cada úm dos pagamentos referidos no n.° 1 da presente cláusula deverão ser apresentadas no termo de cada período a que dizem respeito, devendo a primeira ser apresentada em 11 de Novembro de 1995.

3 — Todos os pagamentos serão efectuados a 30 dias da data de recepção das respectivas facturas.

4 — Em todos os documentos enviados à Parque EXPO no âmbito deste contrato, nomeadamente facturas, deverão constar, bem visíveis, como elemento de identificação, a referência n.° 030.412.04.304.900 e o número do contrato.

Cláusula 5."

Vigência

1 — O presente contrato entra em vigor no dia 11 de Outubro de 1995 e é válido pelo período de um ano, sendo sucessivamente renovado, por igual período, até à data limite de 30 de Setembro de 1998, se a avaliação do impacte, eficácia e níveis de audiência, a efectuar pela primeira outorgante três meses antes do fim de cada período anual, for favorável.

2 — Qualquer das partes pode opor-se, por escrito, à renovação ou indicar período de renovação inferior ao previsto.

3 — Caso o contrato cesse antes do termo do período de renovação em curso, por decisão da primeira outorgante, ou findo o prazo contratual por motivo da avaliação do impacte da promoção referida no ponto 1 não ser favorável, esta dará conhecimento da data de cessação à segunda outorgante, com a antecedência mínima de um mês, sendo apenas devidos os duodécimos, ou sua fracção, relativos ao período decorrido até à data efectiva da cessação.

4 — As partes poderão, por mútuo acordo, constante de documento escrito, pôr termo ao contrato.

5 — Qualquer das partes poderá resolver este contrato nos termos gerais de direito, com fundamento em incumprimento pela outra parte de qualquer disposição do contrato, desde que notifique previamente a parte inadimplente, fixando-lhe prazo não inferior a 10 dias para fazer cessar o incumprimento, constituindo obrigação da parte faltosa devolver as prestações que haja recebido da outra parte e, bem assim, indemnizá-la pelos prejuízos sofridos, nos termos gerais de direito.

Cláusula 6." Cessão

A segunda outorgante não poderá ceder quaisquer dos direitos que lhe são conferidos pelo presente contrato sem prévia autorização expressa, por escrito, da primeira outorgante.

Cláusula 7.°

Interpretação

Na resolução das divergências que porventura existam entre o clausulado do presente contrato e o anexo que dele faz parte integrante, o clausulado do contrato prevalecerá sempre sobre aquele anexo.

Cláusula 8." Foro

Para a resolução de todos os litígios emergentes do presente contrato, as partes elegem como competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Feito em duplicado, um original para cada uma das partes signatárias, em Lisboa, ali de Outubro de 1995.

Pela Parque EXPO 98, S. A.: (Assinaturas ilegíveis.) — Pela Rádio Notícias — Produção e Publicidade, S. A., (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 27/VD. (l.')-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a central incineradora para resíduos hospitalares a construir no concelho de Loures.

Em referência ao ofício de V. Ex* com o n.° 133, de 21 de Novembro de 1995, através do qual foi remetido o requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar do seguinte:

Não existe no âmbito dos serviços deste Ministério qualquer projecto para instalação de uma central incineradora de resíduos hospitalares no concelho de Loures, freguesia de São João da Talha.

Com efeito, e no que respeita a esta problemática, o conhecimento que o Ministério detém da situação relaciona-se com a central de incineração perra tratamento dos resíduos hospitalares da cidade de Lisboa e concelhos limítrofes, que foi objecto, em tempo, de um concurso público para a construção da referida central na área de Beirolas, promovido pela Câmara Municipal de Lisboa, o qual não chegou a ter seguimento dada a decisão da instalação da EXPO 98 naqueles terrenos.

Mais se informa V. Ex." de que a Direcção-Geral da Saúde, na sequência da recente publicação do Decreto-Lei n.° 319/95, de 20 de Novembro, tem vindo a articular-se

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com os respectivos serviços da Direcção-Geral do Ambiente, com o objectivo final de elaboração de um Plano Nacional de Gestão de Resíduos Hospitalares.

Lisboa, 6 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 30/Vn (l.*)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre o despejo de resíduos hospitalares para o Tejo.

Relativamente ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.' os seguinte esclarecimentos:

O Hospital de Garcia de Orta possui uma estação de tratamento de esgotos à qual acedem as redes de esgotos residuais infectados dos vários serviços do Hospital. Tais esgotos infectados e, bem assim, as restantes águas residuais são descarregados, após tratamento, na rede geral exterior ao limite do terreno do Hospital, tendo para tanto sido executado o ramal de acesso até à ETAR.

O Ministério da Saúde e o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) assumiram comparticipar financeiramente a construção da ETAR, nos termos do contrato celebrado com a firma adjudicatária CAVOP, cujo concurso foi lançado pelo IGAPHE.

Com a recepção provisória parcial das instalações da ETAR, em 13 de Julho de 1992, todos os contactos passaram a estar centrados no IGAPHE, que continuou a assegurar o apoio técnico necessário à implementação e funcionamento da referida estação de tratamento.

Mais se informa V. Ex." de que, contactado o IGAPHE, o mesmo forneceu a indicação de que os trabalhos de reparação haviam já sido ultimados, encontrando-se à data a ETAR pronta para funcionar.

Lisboa, 16 de Fevereiro de 1996. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 35/VTJ (l.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o apoio à conclusão do Ateneu Artístico Vilafranquense.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre informar o seguinte:

1 —Iniciada a sua construção em Outubro de 1981, só nove anos depois os interessados solicitaram apoio à Secretaria de Estado da Cultura, sendo aberto processo na ex-Direcção-Geral de Acção Cultural.

2 —Dado que já se encontrava em curso a 3." fase da sua realização, eventuais subsídios incidiram numa 4." fase, de acabamentos, orçamentada em cerca de 165 000 contos (valores de 1989).

3 — Tido o processo como plenamente instruído em 1991, tendo em conta o perfil da obra e os quantitativos já investidos, foi a concessão de um subsídio considerada por técnicos daqueles serviços como «muito prioritária».

4 — Tal subsídio não deveria, no entanto, como era de uso e já a Direcção-Geral do Ordenamento do Território era suposto comparticipar a 60 %, exceder um tecto da ordem dos 20 % do orçamento.

5 — Devido a limitações orçamentais, nenhum apoio veio a ser concedido tanto nesse ano como em 1992.

6 — Só em 1993, após mediação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, a questão veio a ser reequacionada, dando lugar a um protocolo subscrito em 4 de Março de 1993 (que se anexa) e que, no que concerne à Secretaria de Estado da Cultura, veio a ser integralmente cumprido: comparticipação no valor de 30 000 contos dividida em duas tranches abonadas respectivamente em Abril de 1993 è Outubro de 1994.

7 — Subsequentemente, para além de enviarem justificativos de dispêndios relativos a 1993 e ao 1." semestre de 1994, os interessados não solicitaram qualquer apoio suplementar.

8 — Cumpre acrescentar que, dados os compromissos assumidos parra 1996 ainda pelo anterior governo, que comprometeu na sua totalidade os recursos disponíveis no orçamento do Ministério da Cultura, para o corrente ano, no âmbito do programa «Adaptação e instalação de recintos culturais», não se considera viável a concessão de qualquer apoio financeiro adicional a este projecto, antes de 1997.

9 — Os serviços da DGESP poderão examinar com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e com o Ateneu Artístico Vilafranquense as possibilidades de apoio do Governo a uma candidatura deste projecto a eventuais programas de apoio comunitário.

O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

ANEXO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Protocolo

Considerando que é intenção da Secretaria de Estado da Cultura prosseguir no esforço de comparticipação que tem levado a cabo nas acções de aquisição, recuperação e dotação de equipamento dos recintos culturais considerados prioritários;

Considerando que a criação de condições de acesso aos bens culturais e a implementação de medidas conducentes à existência de infra-estruturas sempre que possível polivalentes, que sejam pólos de divulgação a nível regional e que tenham capacidade para mostrar o que de mais relevante exista na produção cultural nacional, correspondem às preocupações máximas definidas no Programa do Governo para a área cultural.

No seguimento da já encetada política reestruturante, incentivadora de novos hábitos de consumo, motor e suporte da criação e conservação de uma activa e dinâmica rede de infra-estruturas culturais, proporcionando à generalidade da população o acesso ao espectáculo;

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Considerando a inactividade do Çine-Teatro de Vila Franca de Xira e a necessidade e urgência de dotar este concelho de outro espaço cultural e atendendo a que o Ateneu Artístico Vilafranquense poderá, através da sua sala de espectáculos, colmatar aquela lacuna;

Considerando ainda o interesse cultural da criação da primeira sala de cinema IMAX do País:

É assinado o presente protocolo entre 5. Ex." o

Subsecretário dc Estado da Cultura, o presidente da

Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, o presidente

do Ateneu Artístico Vilafranquense e o sócio gerente da

sociedade por quotas Circuitos, L.da, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.'

A Secretaria de Estado da Cultura, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, o Ateneu Artístico Vilafranquense e a firma Circuitos, L.do, comprometem-se a envidar todos os esforços para a conclusão da sede e centro cultural do Ateneu Artístico Vilafranquense, que irá dotar Vila Fanca de Xira de um importante espaço cultural, devidamente apetrechado de forma a poder substituir a antiga sala de espectáculos do Cine-Teatro.

Cláusula 2."

As entidades mencionadas na cláusula anterior comprometem-se a:

a) A Secretaria de Estado da Cultura, comparticipar com 30 000 contos, distribuídos equitativamente por 1993 e 1994;

b) A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, comparticipar com 25 % do investimento a realizar;

c) A firma Circuitos, L.da, comparticipar com 30 000 contos, a serem pagos logo que seja autorizada a desafectação do Cine-Teatro de Vila Franca;

d) O Ateneu Artístico Vilafranquense, comparticipar com a restante quantia necessária à conclusão da obra.

Cláusula 3.*

A comparticipação da firma Circuitos, L.*1, prevista na cláusula anterior poderá ser considerada ao abrigo da lei do mecenato após preenchidos os requisitos necessários.

Cláusula 4.'

Nos termos do presente protocolo o Ateneu Artístico Vilafranquense obriga-se:

a) A disponibilizar a sua sala de espectáculos sempre que requerido pela Secretaria de Estado da Cultura;

b) A assegurar que o palco da sala de espectáculos não tenha restrições, corrigindo em obra o pequeno défice de profundidade que ora se verifica.

Cláusula 5.*

A firma Circuitos, L.da, obriga-se, para além da contribuição prevista na alínea c) da cláusula 2.*, a dotar Vila Franca de Xira de uma sala de cinema IMAX com um mínimo de 300 lugares e duas salas de cinema no em-

preendimento que pretende construir nos terrenos onde hoje se encontra o Cine-Teatro.

Cláusula 6.*

A Secretaria de Estado da Cultura, tendo em conta o mencionado nas cláusula 2.' e 5.*, autoriza a desafectação da actividade teatral do Cine-Teatro de Vila Franca.

Cláusula 7."

A Câmara Municipal e o Ateneu Artístico Vilafranquense diligenciarão para que o prazo de conclusão das obras da sede e centro cultural do Ateneu não ultrapasse dois anos, bem como de modo a permitir o aproveitamento e utilização imediatos das partes que forem sendo acabadas.

Lisboa, 4 de Março de 1993. — O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes. — O Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, (Assinatura ilegível.) — O Presidente do Ateneu Artístico Vilafranquense, (Assinatura ilegível.) — Pela Circuitos, L.**, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.042/VTJ (l.°)-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre a presença consular portuguesa na Suíça.

Os factos a que se reporta o requerimento sobre o assunto em epígrafe, do Sr. Deputado e que levam a caracterizar a «situação (como) lesiva dos interesses dos nossos compatriotas residentes (nos Cantões do Ticino e do Valais)», ocorreram no mandato do governo anterior.

O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, na sequência de recolha de informação junto dos serviços competentes sobre a matéria e de levantamento de opiniões mais alargado a que procede, considera que a cobertura consular portuguesa na Suíça carece de ser repensada numa perspectiva mais vasta, processo que se encontra em curso e de cuja conclusão e inerentes decisões será o Sr. Deputado oportunamente informado.

De qualquer modo, encarar-se-á a eventual reposição da situação anterior, desde que conforme ao enquadramento da Convenção de Viena sobre Relações Consulares.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.046/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a laboração de uma pedreira junto ao Castelo de Faria íTJarcelos).

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Em Julho de 1956, o Castelo de Faria, a zona arqueológica subjacente e o monte da Franqueira, no concelho de Barcelos, foram classificados pelo Decreto-Lei n.°40684

como monumenb nacional. Todavia, foi criada Ultlâ fJêdfêifâ sobre o citado monte, primeiro licenciada, em 1984, pela

Câmara Municipal de Barcelos e, depois, em 1988, pela

então Direcção-Geral de Geologia e Minas, por se terem ultrapassado os limites estabelecidos pela alínea a) do n 0 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 89/90, de 16 de Março.

Em Novembro de 1989 realizou-se uma vistoria conjunta da Direcção-Geral de Geologia e Minas e do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, no âmbito do Decreto-Lei n.° 196/88, de 31 de Maio, por se encontrar a exploração fora de qualquer povoação ou das suas áreas limítrofes. Na sequência da vistoria supracitada, o explorador apresentou um plano de recuperação paisagística da pedreira, tendo este merecido parecer favorável da Comissão de Coordenação da Região do Norte, em Outubro de 1990, pelo que lhe foi solicitada a apresentação, no prazo de oito meses, do respectivo projecto de execução, o que não aconteceu.

Com o propósito de executar o plano de recuperação paisagística da pedreira, solicitou o explorador a delimitação da zona de protecção do Castelo de Faria ao Instituto Português do Património Arqueológico e Arquitectónico, em Dezembro de 1992.

Em 6 de Maio de 1994, a Assembleia Municipal de Barcelos decidiu, por unanimidade, o embargo da pedreira. No entanto, em 23 de Maio de 1994, a Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte concedeu-lhe, a título definitivo, a licença de estabelecimento.

A referida pedreira labora a menos de 120 m do Castelo. O Decreto-Lei n.° 40 684 e ò Plano Director Municipal de Barcelos não definem qualquer zona especial de protecção para o Castelo em apreço. Todavia, o Decreto-Lei n.° 89/90, de 16 de Março, é explícito na alínea g) do n.° 1 do artigo 13.°: as pedreiras apresentam zonas de defesa «de 100 m, relativamente a monumentos nacionais», como é o caso.

Acontece, porém, que o Castelo de Faria e o monte da Franqueira se encontram situados numa zona classificada como «espaço natural», de acordo com a planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Barcelos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 64/95, de 25 de Maio, publicada no Diário da República, de 4 de Julho de 1995, pelo que a área em apreço se caracteriza pela «fragilidade ecológica, intrínseca ou provocada por utilizações indevidas, com reconhecido valor ou potencial paisagístico».

Posto isto, o plano de recuperação paisagística da pedreira licenciada deverá atender às especificidades e fragilidades supra-referenciadas, minimizando, assim, as incidências negativas no ambiente e na paisagem. Deverá também solicitar-se ao actual Ministério da Economia as informações julgadas necessárias, por ser este responsável pelo licenciamento de explorações no âmbito da indústria extractiva.

Lisboa, 4 de Março de 1996. — A Chefe do Gabinete, Isabel Cabaço Antunes.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°46/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a laboração de uma pedreira junto ao Castelo de Faria (Barcelos).

Em referência ao-requerimento em epígrafe, relativo à protecção do Castelo de Faria em face da laboração de pedreira próxima, cumpre informar o seguinte;

1—0 empresario que explora a peürxiia possui aixais

da Direcção Regional de Indústria e Energia do Norte, o

que lhe confere direitos adquiridos.

2 — A delimitação da «zona de protecção» (ou de servi-

dão administrativa do IPPAR) desta estação arqueológica é,

nos termos actuais, deficiente, atendendo a que se baseia em levantamento à escala de 1:25 000 (aliás, o único existente).

3 — Do mesmo modo, a presença de densa vegetação e ausência de limites físicos bem claros, impede a delimitação da zona de protecção através de contornos claros e referenciados descritivamente (uma prática habitualmente seguida, mas que aqui se verificou impossível de praticar pelos motivos referidos).

4 — Acresce o facto de a zona de protecção não ser na sua totalidade propriedade do Estado (repartindo-se por privados em regime de pequenas parcelas); quanto à área, em geral a sua delimitação rigorosa nunca foi feita por estar sujeita a diversas tutelas sobrepostas (e a legislação diversa, desconhecendo-se quais os compromissos assumidos pela DRJJBN no que respeita à pedreira).

O D?PAR, através da sua Direcção Regional do Porto, começará a envidar esforços no sentido de dar início a um processo, em articulação com o Ministério do Ambiente e com o Ministério da Economia, que visa salvaguardar a paisagem circundante e contextualizadora do Castelo de Faria, melhorando as condições de tutela na parte que lhe cabe (e que complementará, dentro da medida do possível e em observância dos instrumentos legais que tem ao seu dispor, a decisão — ao que parece não regulamentada —, tomada pela Assembleia Municipal de Barcelos, de declarar o monte da Franqueira, onde se encontra o Castelo de Faria, paisagem protegida).

Lisboa, 6 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°47/VÜ (l.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o terreno para o futuro complexo gimnodesportivo do Alhandra Sporting Clube.

Em resposta ao ofício n.° 626, de 2 de Fevereiro de 1996, dirigido ao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, tenho a honra de informar V. Ex.' de que a portaria conjunta referente à desafectação de uma parcela de terreno do domínio público, sita em Alhandra, para venda à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, foi enviada, para publicação urgente no Diário da República, ao Sr. Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em 19 de Janeiro de 1996, pelo ofício n.°589, referência n.° 24.3/95, do Gabinete de S. Ex.' o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Lisboa, 12 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Miguel Ataíde.

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°49/VII (l.*)-AC, do Deputado Jorge Paulo Roque da Cunha (PSD), sobre a variante de Agueda da estrada nacional n.° 1.

Incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de informar V. Ex.* de que, em relação ao pedido formulado no requerimento em epígrafe, a empreitada do IC 2 — variante de Águeda da estrada nacional n.° 1, ainda não foi adjudicada, visto o acto público do concurso ter sido adiado de 21 de Dezembro de 1995 para 1 de Fevereiro de 1996.

Mais informo que o preço base do concurso é de 2,95 milhões de contos e o prazo de execução previsto é de 600 dias a contar da data em que tiver lugar a consignação dos trabalhos

Lisboa, 17 de Fevereiro de 1996.—O Chefe do Gabinete, J. J. Rocio Mendes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.051/VTJ. (l.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a reorganização das forças de segurança em Vila Franca de Xira.

Nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, incumbe-me o Sr. Ministro da Administração Interna de prestar as seguinte informações Teíaüvamente ao requerimento em epígrafe: •

1 — O plano de reestruturação das forças de segurança traçado pelo anterior executivo está a ser objecto de uma reavaliação rigorosa por parte deste Ministério.

2 — Antes de se completar esta reavaliação, não será possível determinar com rigor quais os reajustamentos a introduzir na actual organização das forças de segurança, facto que impossibilita, neste momento, que nos pronunciemos acerca de qualquer compromisso assumido pelo anterior executivo nesta matéria.

3 — A criação das polícias municipais, conforme expressamente referida no Programa do Govemo apresentado à Assembleia da República, está dependente de prévia alteração de normas constitucionais.

4 — O Governo não pode isoladamente traçar os contornos da articulação entre as forças de segurança actualmente existentes, ainda que tuteladas pelo Sr. Ministro da Administração Interna, e um outro serviço de polícia cuja criação depende, logo à partida, de um outro órgão de soberania.

Tal é o que se me oferece dizer sobre o assunto vazado no aludido requerimento.

Lisboa, 19 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Rui Cabaço Gomes.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

•GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 53/Vn (1.a)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a situação e perspectivas da HJDROSOREFAME e do sector da metalomecânica pesada.

Encarrega-me S. Ex.* a Ministra para a Qualificação e o Emprego, no seguimento do ofício de V. Ex.' n.°258, de 29 de Novembro de 1995, de informar, sobre a 2.° questão do requerimento acima identificado, o seguinte:

1 — Quanto ao processo de despedimento colectivo na empresa HipROSOREFAME — Equipamento Hidroeléctrico, S. A.:

A administração alegou a necessidade imperiosa e inadiável de proceder ao redimensionamento dos seus recursos humanos, não só por razões económicas mas também de natureza estrutural e conjuntural, pelo que, em 16 de Janeiro de 1995, formalizou a intenção de proceder a um despedimento colectivo de 154 dos seus trabalhadores, em cumprimento do disposto no artigo 17.° do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

Mesmo antes do início do processo, os serviços competentes do IDICT desenvolveram uma série de acções preventivas tendentes não só a evitar o despedimento mas ainda, caso o mesmo se viesse a consumar, a minimizá--lo, numa perspectiva de possíveis integrações de alguns dos trabalhadores em outras empresas do grupo Senete, no qual se insere a HIDROSOREFAME, a reciclagem de outros e, por último, a eventualidade da aplicação de medidas decorrentes do Decreto-Lei n.° 261/91 a outros trabalhadores no tocante à sua aplicação, a situações de pré-reforma e de reforma antecipadas.

Formalizado o despedimento, efectuaram-se cinco reuniões de informação e negociação, nos termos dos artigos 18.° e 19.° do diploma legal citado, fora das instalações da sede social da empresa, tendo também em atenção evitar conflitos sócio-laborais.

Nestas reuniões, o representante da área da administração do trabalho —IDICT— fez-se acompanhar de técnicos dos serviços competentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e do Emprego e da Formação Profissional, para os efeitos considerados necessários no decurso do processo.

O processo encerrou-se no prazo limite das negociações, apesar dos esforços do representante do IDICT junto da administração e da solicitação da comissão de trabalhadores para prorrogação do mesmo, e sem se terem negociado valores compensatórios superiores aos legalmente instituídos, caso os trabalhadores pretendessem rescindir os seus contratos de trabalho, no âmbito do despedimento colectivo.

O IDICT diligenciou junto da administração para que tais valores fossem reconsiderados, no caso das rescisões por mútuo acordo, bem como sensibilizou, a referida administração para que fossem encontradas soluções compensatórias para os trabalhadores em idade de pré--reforma oo aproximada, objectivos que foram alcançados.

Em consequência, apenas foram'abrangidos pela decisão do despedimento colectivo 24 trabalhadores que não aceitaram rescindir por mútuo acordo os contratos de trabalho.

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Faz-se notar que, no âmbito específico do despedimento colectivo, cabe aos serviços do IDICT assegurar, nos termos do artigo 19." do regime jurídico citado, a regularidade da instrução do processo de negociação e promover a

conciliação dos interesses das partes, não lhes competindo pronunciar-se sobre a procedência ou improcedência dos fundamentos invocados, competência essa dos tribunais.

2 — Relativamente às demais alegadas irregularidades

mencionadas no requerimento, os serviços da Inspecção--Geral do Trabalho, sempre que detectam comportamentos não conformes com a lei, levantam os competentes autos de notícia.

Assim, na sequência de visitas à SOREFAME/HTDRO-SOREFAME/ABB-Hidro Equipamentos Hidroeléctricos, S. A., foram levantados, em 1995, 11 autos de notícia:

Quatro, por celebração de contratos de trabalho temporário com empresas não autorizadas (incluindo--se neste número dois autos levantados contra estas);

Dois, por não ter sido permitido a dois dirigentes sindicais reunir com as comissões sindicais nas empresas;

Dois, por não ter sido autorizada a participação de dois dirigentes sindicais num plenário de trabalhadores;

Um, por manter na fábrica (HIDROSOREFAME)

pessoal em inactividade; Dois, por não pagamento de horas não abrangidas por

greves (com apuramentos das quantias em dívida).

3 — Quanto a eventuais discriminações salariais, não foi apresentada à Inspecção-Geral do Trabalho qualquer queixa ou participação.

4 — Sobre a invocada falta de informação às comissões de trabalhadores, presume-se que diga respeito à questão do encerramento do refeitório, cabendo referir que foram acordadas rescisões dos contratos por mútuo acordo com os trabalhadores, com a devida indemnização, tendo os mesmos sido admitidos pelo concessionário.

Lisboa, 1 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva

MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.053/VJT (1.*>AC, do Deputado António Filipe (PCP) sobre a situação e perspectivas da HIDROSOREFAME e do sector da metalomecânica pesada.

Nota

É a seguinte a resposta ao requerimento do Sr Deputado António Filipe, a quem agradecemos a oportunidade de exposição da política do Ministério de Economia perante a situação da indústria metalomecância pesada, em especial no que respeita às empresas controladas pelo grupo ABB:

1 — As empresas em questão são em todos os casos, empresas privadas, que não se encontram sujeitas a outras obrigações para com o Estado Português para além das que decorrem da obrigatoriedade de observância de normas gerais.

2 — O Ministério da Economia não ignora a situação de dificuldade, ou alegada dificuldade, em que se encontram as empresas portuguesas do grupo ABB, nomeadamente tal como se exprime na redução do número de

trabalhadores ao serviço.

3 — Também não desconhece o Ministério da Economia que estes trabalhadores acusam as empresas do grupo ABB

de reiterada infracção aos seus direitos.

4 — Considera, em ambos os casos, o Ministério que os assuntos devem ser tratados em sedes próprias, nomeadamente os tribunais do trabalho, não parecendo que se justifique, ou sequer que haja lugar para uma intervenção legítima do Ministério em sede política.

5 — Apesar desta atitude de princípio, o Ministério já recebeu por mais de uma vez representantes dos trabalhadores das empresas do grupo ABB, a quem ouviu a expressão das suas preocupações e a quem transmitiu a orientação acima referida.

6 — Recebeu também o Ministério uma delegação integrada por representantes dos conselhos de administração das empresas controladas em Portugal pela ABB. É a essa audiência que se refere o que se passa a expòr-se:

Para a ABB, o essencial das dificuldades das empresas que controla em Portugal dever-se-ia, em quase todos os casos, a um volume de encomendadas públicas inferior ao que fundamentou as suas previsões no momento em que se interessou pelas empresas. Uma das razões invocadas para a visita ao Ministério residia no adiamento do projecto de Foz Côa, com consequente atraso das encomendas esperadas; outra razão, também invocada, residia num concurso de aquisição de material ferroviário circulante que a SOREFAME estaria em risco de perder para um concorrente estrangeiro;

A posição do Ministério foi a de que não faria sentido avançar com a barragem de Foz Côa só para proteger os interesses invocados. O Ministério e as empresas por ele tuteladas estão disponíveis para proceder a eventuais indemnizações decorrentes da interrupção dos trabalhos, mas não podem responder por meras expectativas não protegidas contratualmente;

Também não parece possível interferir no normal desenvolvimento de um concurso público de aquisição de material ferroviário para proteger uma empresa, só porque esta se encontra sediada em território nacional,

Das situações apresentadas tira o Ministério da Economia como conclusão o inconveniente de termos em funcionamento em Portugal, nas mãos de portugueses ou de estrangeiros, empresas cuja missão pareça exclusivamente configurada em função de mercados públicos nacionais que pretendem protegidos em seu favor. Mais retira o Ministério o acerto da orientação política de, em futuros contratos de investimento estrangeiro, privilegiar intenções de investimento predominantemMsvç. orientadas para a exportação, recusando-se terminantemente a envolver nas negociações quaisquer expectativas relativas a futuras compras públicas. Trata-se não apenas de uma exigência do quadro legal aplicável, mas de uma verdadeira convicção e orientação de política;

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Confrontados com este posicionamento, os representantes da ABB referiram o que terão sido operações bem sucedidas de empresas portuguesas do grupo em concursos internacionais, nomeadamente da SOREFAME. Esta. referência suscitou a perplexidade do Ministro perante o facto de a SOREFAME, bem sucedida num concurso internacional, aparecer agora em situação de fragilidade num concurso lançado no mercado interno;

O Ministro aproveitou a audiência para expor a preocupação do Governo perante situações de alegado desrespeito pelos direitos dos trabalhadores nas empresas do grupo, reiterando a posição, já tornada pública, de que o Ministério não se encontra disponível para apoiar empresas que não possam apresentar uma «folha limpa» em matéria de relações de trabalho. A esta observação, os representantes do grupo ABB responderam invocando o seu ponto de vista, segundo o qual as acusações subjacentes são infundadas — o que, sendo de esperar,' mais reforça a convicção do Ministério de que se trata de matérias que só podem ser dirimidas pelos tribunais. O Ministério não dispõe, sobre estas matérias, de informação suficiente; e, mesmo que dispusesse, sente que elas ultrapassam a sua competência e mesmo a sua capacidade de juízo fundamentado.

Renovando os agradecimentos pela oportunidade suscitada, apresento ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e ao Sr. Deputado António Filipe, em particular, os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Dezembro de 1995. — O Ministro da Economia, Daniel Bessa.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°57/VTI (l.*)-AC, do Deputado Manuel Alves Oliveira (PSD), sobre a construção do itinerário complementar n.° 2 no concelho de Santa Maria da Feira.

Relativamente ao assunto exposto no ofício n.° 633/ SEAP/96, de 2 de Fevereiro, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de informar V. Ex.* de que em 8 de Janeiro foram solicitados à Junta Autónoma de Estrada os esclarecimentos necessários a fim de satisfazer o pedido formulado no requerimento do Sr. Deputado, sobre a construção do itinerário complementar n.°2, no concelho de Santa Maria da Feira, tendo-se, em 13 de Fevereiro próximo passado, feito nova insistência, pedindo urgência na resposta.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 1996.— O Chefe do Gabinete, J. J. Rocio Mendes.

ANEXO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Junto envio cópia da resposta dada por S. Ex.° o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 57/VTJ (l.*)-AC, do Sr. Deputado Manuel Alves Oliveira (PSD), transcrevendo o despacho do Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares que sobre ela recaiu:

Enviar desde já aò Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira, como explicação pelo atraso na resposta ao -requerimento, sem prejuízo de se considerar o requerimento ainda não respondido, como decorre da resposta.

Solicitar ao SEOP que transmita à Junta Autónoma de Estradas informações claras que assegurem o cumprimento, em tempo útil, dos deveres que impendem «sobre qualquer entidade pública», nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição, sendo certo que o XIJI Governo Constitucional definiu como orientação politica o seu relacionamento com o Parlamento, o que pressupõe, desde logo, o cumprimento escrupuloso dos seus deveres para com o Parlamento e o Deputado.

Lisboa, 1 de Março de 1996.:—António Costa.

O Chefe do Gabinete, António Duarte de Almeida.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.058/VU (l.°)-AC, apresentado pelo Deputado Francisco Manuel Pepini Fonenga (PS), sobre o pagamento de serviços prestados por terceiros à administração regional de saúde.

Relativamente às informações solicitadas no requerimento referenciado, o qual foi remetido a este Gabinete através do ofício n.°269, de 30 de Novembro de 1995, éncarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de informar V. Ex.° de que, de- acordo com os esclarecimentos prestados pelos serviços competentes, a situação do pagamento de serviços prestados por pate dos industriais de táxi à Sub-Região de Saúde de Portalegre se encontra em fase de regularização.

Com efeito, foram já liquidadas as importâncias em dívida até Setembro de 1995, estando previsto o pagamento dos meses de Outubro e Novembro durante o mês de Fevereiro, conforme o estabelecido com a Associação dos Industriais de Táxis.

Lisboa, 9 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Assunto: Resposta ao requerimento n.° 59/VTJ (l.°)-AC, dos

Deputados Carlos Zorrinho e Domingos Cordeiro (PS),

sobre cobrança fiscal por métodos indiciários no distrito de Évora.

Referindo-me ao ofício n.° 134/95, de 22 de Dezembro, do Gabinete do Sr. Subdirector-Geral José Manuel da Silva, com referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° de que:

1 — Parece-me que os Srs. Deputados, no seu requerimento, quererão ter dito que a DDF de Évora terá, a partir do início de Outubro de 1995, intensificado a utilização de métodos indiciários na fixação de matérias tributáveis.

2 — Com todo o respeito pelas entidades subscritoras do requerimento e respectivas opiniões, o alerta a que se referem não tem qualquer fundamento, não só porque os recursos humanos desta DDF não foram reforçados nessa altura, mas também porque os recursos humanos existentes, desde há muito tempo, se vêm dedicado a acções de fiscalização interna ou externa, que, em bastantes casos, vêm conduzindo à utilização dos métodos indiciários.

A utilização de tais métodos, como não podia deixar de ser e resulta da lei, só é feita se reunidos os respectivos pressupostos legais. Nada tem a ver a utilização ou não de métodos indiciários com o facto de nos situarmos numa região «deprimida» e «pouco favorável à rendibilidade dos negócios».

Os serviços desta DDF e os respectivos funcionários têm a permanente preocupação de cumprir e fazer cumprir as disposições legais vigentes, tão correctamente quanto possível.

Daí que a utihzação de métodos indiciários pelos serviços desta DDF seja sempre induzida pelos próprios sujeitos passivos que não respeitam as disposições legais, quer dolosa, quer negligentemente. Não há, portanto, qualquer razão, do meu ponto de vista, para se afirmar que há aplicação excessiva daqueles métodos.

Para ilustrar o que venho de dizer, informo ainda que durante o ano de 1994 foram levadas a efeito 179 acções de inspecção que recorreram à utilização de métodos indiciários e provocaram correcções no montante de, aproximadamente 2 510 741 000$ e, no ano de 1995, outras 204 acções com correcções de, aproximadamente, 2 280 438 000$, referindo-me apenas aos dois últimos anos.

Por outro lado, foram apresentadas em 1994 apenas 26 reclamações para a comissão de revisão prevista no artigo 84.° do CPT e, em 1995, apenas 49, o que, a meu ver, considerando a respectiva relação com o número de processos com aplicação de tais métodos, faz concluir que não houve utilização excessiva dos mesmos.

Respondendo às questões postas pelos Srs. Deputados ao Ministério das Finanças, cumpre-me, como responsável pela estratégia e métodos de actuação dos serviços de inspecção Tributária do Distrito de Évora, informar de que:

a) A única variação sensível que terá existido no período a que se referem terá sido aquela.que é normal em períodos idênticos de outros anos e que deriva do facto de as acções de fiscalização em

curso, neste caso no ano de 1995, que envolviam correcções ao ano de 1990, terem sido acelerados, na medida do possível, para evitar a caducidade do direito às respectivas liquidações.

Fique bem presente, no entanto, que nos estamos a referir a acções já programadas anteriormente àquele período e mesmo em curso; b) Na utilização da referida técnica fiscal foram tidas, sempre, em conta as características de cada empresa e respectivos modos de funcionamento, comparando os resultados declarados com os • dados de que, em cada caso, possamos dispor sobre a realidade dos mesmos e, consequentemente, só nessa medida foram considerados todos os reflexos das circunstâncias socioeconómicas em que as actividades se exercem no quadro concreto da região Alentejo e do distrito de Évora, desde que devidamente relevados nos respectivos elementos contabilísticos ou observados no decurso de cada acção, já que se busca, com tal técnica, a determinação da real situação patrimonial e o resultado efectivamente obtido por cada um dos sujeitos passivos.

Évora, 11 de Janeiro de 1996. — O Director Distrital de Finanças, Armando H. L Santos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 60/VTJ (l.*>AC, do Deputado António Brochado Pedras (PP), sobre a localização da ETRSU em Vila Nova de Famalicão.

Recebi, com agrado, o seu pedido de esclarecimento contido no requerimento n.° 60/VTI (1."), sobre o assuttto relaüvo à estação de tratamento de resíduos sólidos urbanos (ETRSU) de Riba de Ave.

Assim, passo a responder às questões colocadas:

1questão: se vai oú não ser ordenada uma inspecção ao local por uma equipa técnica do Ministério do Ambiente.

2." questão: se admite ou não o Ministério do Ambiente ordenar a suspensão preventiva do funcionamento da ETRSU até à completa resolução do problema dos maus cheiros ou, em alternativa, a transferência do empreendimento para outro local mais adequado, dentro do espaço territorial dos municípios que integram a AMAVE.

Resposta a ambas as questões:

Após uma vistoria anterior (Junho de 1995), uma nova inspecção realizada no corrente mês de Fevereiro por uma equipa deste Ministério confirmou, infelizmente, que se mantém uma situação de funcionamento deficiente da instalação de compostagem, nomeadamente no tocante à emissão de cheiros.

Entretanto, conforme se averiguou, a transferência temporária do composto não maturado para outros locais, que foi efectuada durante os últimos meses do ano transacto, deu lugar a uma diminuição significativa dessas emissões,

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o que é um indicador claro de ser o parque de maturação a principal fonte de emissão.

A Universidade de Aveiro está entretanto a efectuar um trabalho para a AMAVE, destinado a investigar a melhor solução técnica para este problema.

É evidente que a situação actual, sendo geradora de grande incómodo para as populações locais, não poderá perdurar, sendo este assunto considerado de grande preocupação e de grande prioridade para o Ministério do Ambiente.

A solução a encarar terá de passar, obrigatoriamente, pela rentabilização do investimento já realizado, ainda que isso implique o respectivo reforço, não sendo de admitir a possibilidade de recurso a lixeiras. Com efeito, o impacte ambiental das lixeiras é já muito gravoso, o que requer, pelo contrário, a sua recuperação e encerramento.

O Ministério dó Ambiente entende que este problema terá de ser resolvido adequadamente no mais curto prazo, aguardando apenas as conclusões do trabalho em curso pela Universidade de Aveiro para tomar as medidas que se imponham nesse sentido. Considera-se, aliás, que a solução de compostagem, inserindo-se na orientação definida pelo Ministério de prioridade à reciclagem, terá de ser posta em prática por forma a constituir um exemplo positivo e não um exemplo negativo.

Lisboa, 5 de Março de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

CTT —CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 62/VTJ (l.')-AC, do Deputado Jorge Ferreira (PP), sobre a emissão de selos de Natal pelos CTT, S. A.

O requerimento n.° 62/VTJ (l.')-AC do Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS/PP), levanta algumas questões sobre a emissão de selos comemorativa do Natal de 1995, a qual, por lapso, teve alguns exemplares em circulação com a omissão da palavra «Portugal» como já tivemos ocasião de transmitir a V. Ex.° por carta de 28 de Novembro de 1995.

Com o objectivo de esclarecer o Sr. Deputado, informamos seguidamente as razões que estiveram na origem do facto, tentando na nossa argumentação responder a todos os pontos levantados no requerimento citado, começando por recordar que a convenção da UPU (União Posta Universal) não estabelece normas de cumprimento obrigatório para os seus membros, eleborando apenas recomendações sobre os assuntos de correio que os operadores postais decidem, ou não, cumprir internamente, apenas sujeitos à lei do País onde se inserem:

a) Em 14 de Novembro de 1995 os CTT — Correios de Portugal emitiram um selo alusivo ao Natal onde, por erro técnico, se verificou ter sido omitida na fase de impressão a palavra «Portugal». Infelizmente, a detecção desta falha foi apenas feita quando cerca de um terço dos exemplares já se encontrava em circulação;

b) Logo que os serviços em causa detectaram a omissão, imediatamente foram dadas instruções

para devolver à Casa da Moeda as folhas em nosso poder ainda não distribuídas pelas estações de correio, para se proceder à impressão do grafismo em falta. As folhas já corrigidas foram entregues nos nossos circuitos de distribuição três dias após a omissão ter sido detectada;

c) Não se procedeu à retirada de circulação dos 150 000 selos já distribuídos sem a palavra «Portugal» para evitar especulação de carácter filatélico com os exemplares já vendidos que não nos fosse possível recuperar. Tal procedimento é norma das administrações postais para todas as situações semelhantes;

d) Nunca foi intenção dos CTT emitir selos com a omissão da palavra «Portugal». As artes finais do

selo em causa, realizadas internamente sobre um desenho original do pintor Luís Filipe de Abreu, continham o referido grafismo como se poderá comprovar;

e) Nas pagelas anunciadoras da emissão seria muito difícil detectar a existência, ou não, da mesma palavra, já que esta foi originalmente impressa a

«prata» (cor opaca) para não interferir no desenho complexo reproduzido, enquanto que as pagelas são impressas a quatro cores de selecção, saindo em «rede», não possibilitando a leitura daquela palavra com a nitidez das outras cores não opacas.

Após imediato questionamento dos responsáveis face a esta situação, apontam-se as seguintes explicações como as mais plausíveis para o acontecido:

A complexidade e riqueza cromática do original utilizado;

A opção tomada de imprimir a «prata» a palavra «Portugal» para não interferir com o desenho do artista;

O facto de ter sido julgado conveniente imprimir no mesmo selo a palavra «Natal», para uma mais imediata associação do motivo do selo à época do ano, palavra esta que gráfica e visualmente, pela forma e pelo tratamento, levou os controladores a confundi-la com a palavra «Portugal» normalmente localizada em sítio idêntico e com grafismo semelhante.

Como resultado desde infeliz incidente foram chamados à atenção todos os responsáveis e reforçados os processos internos de controlo de qualidade no âmbito das diversas fases da operação da direcção de Filatelia.

Na expectativa que estas explicações possam ir ao encontro dos desejos do Sr.' Deputado Jorge Ferreira, apresentamos a V. Ex.* os nossos melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Fevereiro de 1996. — O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Horta e Costa.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 63/VTI (l.")-AC, do Deputado António Brochado Pedras (PP), sobre a revisão da orgânica e competências dos tribunais administrativos de círculo.

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Em referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar a V. Ex." do seguinte:

a) Serão muito em breve distribuídos por este Ministério, para recolha de sugestões, dois anteprojectos relativos à jurisdição administrativa: um sobre o Código de Processo Administrativo Contencioso e o outro sobre a Lei Orgânica dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

b) No âmbito do último, prevê-se que um diploma complementar venha a definir, entre outros aspectos, quais os tribunais administrativos de círculo que devem existir, bem como a respectiva área de jurisdição.

c) Pretende-se — logo que se encontre politicamente definida a distribuição de competências entre o Supremo Tribunal Administrativo, o Tribunal Administrativo de 2.* Instância (que o projecto cria) e os tribunais administrativos de círculo — efectuar um levantamento estatístico do movimento processual de cada TAC, com indicação dos municípios de onde provêm tais processos, tendente a verificar se se justifica ou não criar novos TAC e, em caso afirmativo, com que sede e área de jurisdição.

d) Neste contexto, não se deve, desde já, excluir qualquer hipótese, inclusive — se os dados estatísticos forem suficientemente convincentes nesse sentido— a de criar um TAC com sede em Braga e com área de jurisdição nos distritos de Braga e Viana do Castelo.

O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 67/VII (l.°)-AC, do Deputado Francisco Valente (PS), sobre a ampliação e remodelação da Escola C+S de Couto de Cucujães (Oliveira de Azeméis).

.Em referência ao ofício n.° 305, de 5 de Dezembro de 1995, desse Gabinete, cumpre-me transcrever a informação recebida da Secretaria de Estado da Administração Educativa:

Foi proposta a inscrição no PIDDAC/96, da Direcção Regional de Educação do Norte, das verbas necessárias ao lançamento do empreendimento em epígrafe.

A referida Direcção Regional aguarda que a Direcção Regional de Educação do Centro, entidade então responsável pela construção da citada Escola, lhe remeta elementos do projecto desta intervenção que se prevê concursar no 2.° semestre do ano em curso.

Lisboa, 29 de Janeiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

. MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°.65/VII (l.")-AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre o funcionamento do novo Hospital Distrital de Viseu.

Na sequência do solicitado por V. Ex." no ofício n.° 303, do passado dia 5 de Dezembro, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de informar que a nomeação dos conselhos de administração dos hospitais é efectuada com bases em critérios baseados no reconhecimento da competência técnico-profissional, por forma a garantir o cumprimento da lei e a salvaguarda do interesse público que preside à acção desenvolvida pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Tal tem sido a preocupação em ajustar os conselhos de administração dos hospitais às especificidades próprias daquelas instituições, que se encontra já em fase de preparação um decreto-lei que irá permitir uma intervenção directa dos profissionais de saúde na escolha do director clínico e do enfermeiro-director. Quanto aos cargos de director e administrador-delegado, continuam a ser efectuados por nomeação, tendo no entanto em consideração que a escolha deve recair sobre uma pessoa de competência reconhecida na sua profissão, com elevado nível de sensibilidade para a gestão e com reconhecida capacidade de saber adequar os recursos disponíveis á instituição que dirige, tendo sempre presente que a sua actividade se dirige a pessoas em situação de fragilidade.

Lisboa, 16 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO. DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 73/VU (l.*)-AC, oo Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o abate de árvores ao longo da estrada nacional n.° 234, no distrito de Viseu.

Relativamente ao assunto em causa, incumbe-me S. Ex.* o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, e depois de ouvida a Junta Autónoma de Estradas, de informar V. Ex.* do seguinte:

De acordo com os Estatutos das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.° 2037, a arborização existente ao longo das estradas nacionais e dentro da zona da estrada está sob a jurisdição da Junta Autónoma de Estradas (JAE).

Tem sido, desde sempre, orientação dos serviços da JAE proteger tal arborização, sendo inúmeros os casos ao longo do País e nomeadamente no distrito de Viseu em que a defesa desses interesses tem prevalecido contra interesses particulares, em muitas situações havendo necessidade de fazer valer esses direitos nas instâncias superiores e mesmo judiciais.

Para protecção do arvoredo rodoviário, torna-se necessário que os Serviços de Arborização procedam regularmente à vistoria das árvores, procedendo ao abate das árvores secas, em perigo de ruir, ou que de algum modo estejam em situação de prejudicar o trânsito.

Mas mesmo quando ser tome necessário proceder a trabalhos rodoviários (alargamento, rectificação ou construção de novas estradas), e estando-se em presença da

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necessidade de se proceder ao abate de árvores em quantidade significativa, por despacho da presidência da JAE, é obrigatório o parecer dos Serviços de Ambiente/JAE e mesmo dar-se conhecimento às instituições ambientais do País.

Assim sendo, a JAE detém a jurisdição sobre o arvoredo, mas é a direcção de estradas do respectivo distrito a superintender os abates ao longo das estradas nacionais. De um modo geral sempre que o volume de madeira o justifique, as árvores são vendidas em hasta pública e adjudicadas à empresa que melhor preço oferecer.

Quando o volume de madeira ou lenha é reduzido por motivos.de segurança, é urgente proceder ao abate de árvores, trabalho a ser executado pelos Serviços de Arborização, e a lenha destina-se a satisfazer as necessidades dos Serviços (abastecimento de caldeiras, aquecimento do pessoal nas contagens de trânsito, reparação de estruturas de madeira, etc.)

No que diz respeito concretamente às árvores radicadas ao longo da estrada nacional n.° 234 (Mangualde/Carregal do Sal/Mortágua/limite do distrito), trata-se de uma relação de árvores que foi elaborada pelo Serviço de Arborização, dentro das suas atribuições, e que foram abatidas por se encontrarem secas ou por estarem em situação que poderia perigar o trânsito, ou ainda em localizações pontuais devido às obras rodoviárias (variante à estrada nacional n.°, 234 em Carregal do Sal, itinerário complementar n.° 6 Rojão Grande-Tábua e rectificação da linha da Beira Alta feita pela CP), tendo a venda sido em hasta pública, depois de publicitada pelos meios normais.

Lisboa, 14 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, J. J. Rocio Mendes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°73/VII (l.*)-AC, tio Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre' o abate de ár-, vores ao longo da estrada nacional n.° 234* no distrito de Viseu.

Inquiridos os serviços competentes deste Ministério sobre a matéria constante do requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte:

O abate das árvores que marginam a estrada nacional n.°234, no distrito de Viseu, não teve qualquer tipo de intervenção por parte dos serviços do Ministério da. Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo sido executado pela Junta Autónoma de Estradas, entidade proprietária do arvoredo em causa.

Lisboa, 15 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 76/VTI (l.*)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a construção de uma nova escola do ensino básico 2,3 no concelho do Cartaxo.

Em aditamento ao nosso ofício n.° 850, de 23 de Janeiro de 1996, informa-se V. Ex.* que a Câmara Municipal do Cartaxo comunicou já ter enviado à Direcção Regional de Educação de Lisboa o levantamento topográfico do terreno destinado à implantação do edifício da nova escola EB 2,3 em Pontével.

Lisboa, 1 de Março de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os77 e 201/VII (l.")-AC, respectivamente dos Deputados Octávio Teixeira, Lino de Carvalho e Ruben de Carvalho (PCP), sobre a morte de vários milhares de quilos de diversas espécies de peixes na costa sul ao largo de Sines e indemnizações aos pescadores de Sines.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado das Pescas de remeter a VV. Ex." cópia do ofício n.° 3631, de 19 de Dezembro de 1995, do Instituto Português de Investigação Marítima (IPIMAR), bem como do relatório elaborado nesse Instituto sobre mortalidade de peixes em Sines.

Estes dois documentos constituem a resposta aos requerimentos dos Srs. Deputados Octávio Teixeira, Lino de Carvalho e Ruben de Carvalho (PCP), no que se refere às competências do sector da pesca.

Devem, ainda, anotar-se as seguintes observações:

a) Detectado o problema, o Sr. Secretário de Estado das Pescas reuniu neste Gabinete com representantes dos pescadores, armadores e Câmara Municipal de Sines, tendo decidido a realização urgente de uma acção de pesquisa científica pelo IPIMAR, em Sines;

b) Tal acção envolveu a deslocação àquela localidade de técnicos do IPIMAR no navio oceanográfico Noruega e também uma embarcação de pesca local, Jesus de Belém;

c) No decurso desta acção, realizada nos passados dias 30 de Novembro e 1 de Dezembro os téc-

' nicos daquele Instituto efectuaram as recolhas de elementos considerados pertinentes, designadamente de água e de várias espécies;

d) O IPIMAR recebeu instruções para transmitir às entidades locais os resultados das análises efectuadas e de prestar esclarecimentos sobre a matéria aos interessados.'

18 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Cordeiro.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

ANEXO

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

INSTITUTO PORTUGUÊS DE INVESTIGAÇÃO MARÍTIMA

Assunto: Resposta ao requerimento n.077/VTI (l.')-AC.

Em resposta ao assunto em epígrafe, temos a informar o seguinte:

1 — Relativamente às «medidas imediatas para retoma da actividade piscatória em Sines» (1.° parágrafo da 2.° página do requerimento em apreço), foram desenca-deadas, através do IPIMAR, acções tendentes a equacionar as condições do meio marinho envolvente ao exutor submarino de Sines, bem como dos organismos vivos ali existentes, na sequência de uma intervenção anterior em que se procedeu à análise de amostras de várias espécies de peixe e água do mar, que nos foram remetidas pela Câmara Municipal de Sines e pela Capitania do Porto de Sines, tendo, na altura, os exames anátomo-patológicos dos peixes teores em metais pesados e a análise químico--biológica da água indiciado que se estaria perante um fenómeno de poluição aguda da água do mar pelo eventual vertimento de uma solução alcalina.

Neste contexto foi realizada nos dias 30 de Novembro e 1 de Dezembro uma campanha de prospecção, através da utilização do navio de investigação Noruega e da embarcação local Jesus de Belém, para a recolha de dados oceanográficos e captura de organismos vivos na zona envolvente ao emissário submarino em Sines, operações estas acompanhadas por elementos da comunidade piscatória de Sines.

Procedeu-se a uma caracterização oceanógrafica através da recolha de parâmetros físicos, químicos e biológicos na água e nos sedimentos e ainda a captura'de espécies pelágicas e demersais para exame anátomo-patológico, análise de metais pesados PCB e organoclorados.

Os resultadps obtidos permitiram concluir que o padrão oceanográfico observado nessa data (30 de Novembro/l de Dezembro de 1995) era em tudo semelhante ao normal, quer nas estruturas populacionais observadas, quer no tocante à qualidade da água, quer ainda quanto à qualidade do pescado, situação esta que terá motivado eventualmente a retoma da actividade piscatória logo no dia 5 de Dezembro de 1995.

2 — Quanto ao ponto 2 da 2.* página, relativamente à «qualidade do pescado e dos seus reflexos para a saúde pública», foi possível constatar que as condições ambientais apresentavam características normais para aquela zona da orla costeira nesta época do ano dentro dos condicionalismos da existência de um exutor submarino e que os organismos capturados apresentavam boas condições sanitárias, não se afigurando qualquer risco para a saúde pública pelo facto de se consumir pescado capturado naquela zona.

3 — Permitimo-nos enviar a V. Ex.° o relatório final dos trabalhos efectuados pelo IPIMAR, que contém informação mais detalhada e que, caso mereça a concordância superior, será enviado ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sines e ao Sr. Director-Geral do Ambiente (a).

19 de Dezembro de 1996. — O Presidente, Carlos Sousa Reis.

(a) A documentação referida foi entregue aos Deputados e consta dos processos. ,

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 78/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o Programa de Actividades Ocupacionais.

Relativamente ao assunto envepígrafe tenho a honra de informar o seguinte:

1 — A matéria em causa — actividade ocupacional de trabalhadores desempregados sem direito às prestações de desemprego, ou por não satisfazerem os requisitos legais da sua atribuição ou por terem já esgotado o período da sua concessão, e desprovidos de quaisquer outros meios de subsistência — encontra-se regulada no Despacho Normativo n.° 17/95, de 27 de Março.

2 — Pelo n.° 6." deste diploma, a relação entre o trabalhador desempregado e a entidade promotora da actividade ocupacional (entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos) cessa quando termine a execução do projecto de actividade ocupacional ou o trabalhador perfaça 12 meses de actividade (').

Por sua vez, o n.° 8." estabelece, em sintonia com esse n.° 6.°, que a duração dos acordos de actividade ocupacional, haja ou não renovação, nunca poderá exceder 12 meses, só podendo ser celebrado novo acordo entre as partes decorrido que seja o prazo de seis meses.

3 — O requerido prolongamento da actividade ocupacional destes desempregados só é, portanto, exequível pela alteração das referidas disposições do Despacho Normativo n.° 17/95.

4 — Importa, no entanto, sublinhar que este diploma se insere em objectivos da política de emprego, mais concretamente em medidas específicas a favor do emprego e formação profissional, que são objecto da Portaria n.° 247/95, de 29 de Março, correspondendo ao seu n.° 21.°, medidas estas cuja execução, por força do n.° 32.° da mesma portaria, compete ao IEFP.

5 — Estando este organismo integrado no Ministério para a Qualificação e o Emprego (2), afigura-se-nos, salvo melhor opinião, caber a este último a apreciação do requerimento do Grupo Parlamentar do PCP.

Efectivamente, à segurança social interessa conhecei a realidade social do desemprego no País, mas a temática em causa da ocupação e formação profissional dos trabalhadores desempregados, titulares ou não de prestações de desemprego, é matéria exclusivamente da área do emprego e formação profissional.

12 de Janeiro de 1996. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

(') Alínea o) do n."3 do t\.°(,.° do Despacho Normativo n.° 17/95. I}) Alínea g) do n.° 3 do artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do Governo).

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTAOO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 80/VTI (l.*)-AC, dos Deputados Mota Andrade e Adérito Pires (PS), sobre a instalação de áreas de serviço no troço rodoviário entre Águas Santas e Bragança (itinerário principal n.° 4/A4).

Relativamente ao assunto em referência, mereceu da parte de S. Ex.° o Secretário de Estado das Obras Públicas a melhor atenção, pelo que, e depois de ouvida a Junta Autónoma de Estradas (JAE), me incumbiu de informar o seguinte:

As áreas de serviço nas estradas nacionais está regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 173/93, de 11 de Maio, e pela Portaria n.°75-A/94, de 16 de Abril.

No itinerário principal n.°4, dadas as características específicas, no que diz respeito ao traçado e meio ambiente onde está inserido, a JAE optou por mandar fazer um estudo global e coordenado nas localizações de todos os equipamentos de apoio ao utente no percurso, embora esteja ciente da morosidade que essa decisão acarreta.

O referido estudo prevê a concessão de cinco áreas de serviço duplas, localizadas nos lanços Amarante--Campanhã, Vila Real-Vila Verde, Franco-Golfeiras, Lamas de Podence-Quintela de Lampaças e Bragança--Quintanilha, quatro áreas de repouso e três parques de estacionamento.

Estão a ser efectuadas as démarches no sentido de ser aberto concurso nos lanços de Amarante-Campanhã e Lamas de Podence-Quintela de Lampaças até ao final do 3." trimestre do corrente ano, seguindo-se os restantes quando se justificar.

Na A4 foi aberto o concurso no sublanço Penafiel--Amarante, estando a decorrer a fase do projecto.

Face às previsões de abertura dos concursos públicos, não se afigura como oportuno optar por instalações provisórias antes das concessões, porque temos consciência das implicações que daí possam surgir.

A JAE está ciente de que o bem-estar dos utentes é uma das principais preocupações, a inexistência deste tipo de apoio nos itinerário tem vindo a ser superada com a colocação de placas de sinalização de informação, nas proximidades das intersecções e ou nós de ligação, sendo a via longitudinal do Algarve um exemplo e a curto prazo o itinerário principal n.° 4.

Na Auto-Estrada Porto-Amarante, com uma extenção de aproximadamente 52 km, encontra-se já em exploração uma área de serviço de Águas Santas, dispondo de abastecimento de combustíveis e outros serviços de apoio.

29 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, J. J. Rocio Mendes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 82/VII (1.*>AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a situação dos desalojados resultantes dos incêndios florestais do Verão de 1995.

Encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de comunicar que as questões levantadas pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, através do requerimento epigrafado, não se enquadram no âmbito de competências deste Ministério, pelo que nada temos a informar sobre essa matéria.

As medidas de apoio ao investimento florestal, incluindo a recuperação de áreas ardidas, geridas pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, estão instituídas no âmbito do QCA II, não apresentando qualquer carácter de excepcionalidade face a situações específicas de carácter particular ou regional.

Os projectos de reflorestação de áreas ardidas são analisados e apoiados de acordo com critérios de mérito intrínseco, publicamente conhecidos e objectivos; são passíveis de ser apresentados por qualquer agricultor em qualquer região do País.

11 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

1 — Informo V. Ex.* de que a nível dos serviços dependentes deste Ministério não existe, com incidência nos concelhos do Sardoal e de Abrantes, qualquer pedido de intervenção que contemple a situação dos desalojados resultantes dos incêndios florestais do Verão de 1995.

2 — O único processo de que há registo reporta-se a um pedido de recuperação total de habitação, no valor de 2300 contos, apresentado por Irene Marques Ribeiro, da zona de Mação, entrado em Dezembro de 1995.

31 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Luís Landeira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL

Em resposta ao ofício de V. Ex.* referenciado em epígrafe, sobre pedido de informação apresentado por um Deputado à Assembleia da República ao Governo, cumpre--me informar:

1 — O Serviço Nacional de Protecção Civil, em cumprimento do disposto no Despacho Normativo n.° 51/95, de 6 de Setembro, procedeu à análise conjunta de 1324 pedidos de subsídio referentes a prejuízos provocados pelos incêndios florestais de 1995.

2 — De acordo com o n.° 1 daquele documento legal, procedeu já à distribuição pelos governos civis de um total de 200 000 contos, para liquidação aos 1137 requerentes contemplados por este programa especial.

3 — Decorre neste momento o processo de liquidação directa aos indemnizados, por parte dos governadores civis.

4 — Em anexo encontra-se o mapa de apuramento final, onde constam os valores distribuídos, por distrito, de acordo com os procedimentos previstos na lei.

19 de Janeiro de 1996. — O Presidente, Francisco A. Cabral Couto, general.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

ANEXO

Subsídios sociais às vítimas de Incêndios florestais —1995

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nota. — O factor de correcção utilizado foi de 0,6335.

O Chefe de Divisão da DPO, Luís Filipe Vasconcelos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 867VTJ (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre apoios no âmbito do Regulamento (CEE) 2078/92 — Medidas agro--ambientais.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — De acordo com o n.° 5." da Portaria n.° 703/94, a área mínima admissível para efeitos de concessão das ajudas à medida «Manutenção de superfícies florestais abandonadas» é de 5 ha.

2 — Contudo, a unidade de gestão nacional das medidas agre-ambientais no âmbito das suas competências deliberou, em 21 de Dezembro de 1994, sob proposta do Instituto Florestal, também membro desta unidade de gestão, que só poderiam ser aceites candidaturas com áreas mínimas de 5 ha contínuas.

3 — A deliberação referida tem por base a natureza do objectivo da mencionada medida, ou seja, diminuir o número de incêndios florestais ocorridos em área florestal que se encontra abandonada; assim, a limpeza de matas em pequenas áreas não contínuas não possui valor técnico para o objectivo em causa, razão pela qual se considerou que a área mínima de 5 ha fosse contínua.

4 — Com efeito, a elaboração da regulamentação da organização dos processos de candidatura é competência atribuída por lei à unidade de gestão nacional, nos termos previstos no n.°7.° da Portaria n.° 688/94, de 22 de Julho.

5 — Assim, tanto a mencionada deliberação da unidade de gestão nacional como a selecção e aprovação das candidaturas, tendo por base critérios estabelecidos por esta unidade de gestão, não enfermam de nenhuma ilegalidade e ou irregularidade, uma vez que se encontram previstos na legislação aplicável.

6 — Acresce ainda que a deliberação em causa não estabelece condições diversas nem limites diferentes dos que estão genericamente previstos e delimitados nos normativos legais aplicáveis, nomeadamente a Portaria n.° 703/94, de 28 de Julho.

7 — De facto, as deliberações da unidade de gestão nacional apenas desenvolvem e definem os comandos gerais dos normativos legais aplicáveis.

8 — Com efeito, a unidade de gestão nacional não estabeleceu áreas diferentes da definida pela norma legal (n.° 5.° da Portaria n.° 703/94); apenas determina que os 5 ha previstos como área mínima admissível para efeitos de concessão da ajuda à medida «Manutenção de superfícies florestais abandonadas» sejam contínuos, tendo em conta os objectivos da referida medida.

9 — Por seu turno, a apresentação de candidaturas pe\os reclamantes ao regime de ajudas em causa não cria, nem pode criar, na esfera jurídica, um direito subjectivo directo e imediato à concessão das ajudas a que se candidata- ram.

10 — De facto, as unidades de gestão, no exercício das suas competências legais, ao indeferirem uma candidatura, por a mesma não reunir as condições de elegibilidade, não estão a violar quaisquer direitos ou interesses legalmente protegidos, uma vez que só estão vinculadas a aprovar candidaturas que preencham os requisitos estabelecidos.

19 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 90/VII (1 .*)-AC, do Deputado Jaime Ramos (PSD), sobre a abolição de portagens nos nós da auto-estrada entre Mealhada, Tro-xemil e Condeixa.

Na sequência do pedido de informação formulado pelo Sr. Deputado acima referido, informo V. Ex." de que, embora não exista um estudo aprofundado sobre as características do tráfego na Auto-Estrada n.° 1 e estrada nacional n.° 1 entre Mealhada e Condeixa, no que respeita à Auto-Estrada n.° 1 e pela observação dos valores do TMD, de que junto um gráfico exemplificativo do mês de Julho de 1995, poder--se-á dizer que a influência da proximidade da cidade de Coimbra não introduz variações significativas no volume de tráfego daquela auto-estrada, uma vez que se trata maioritariamente de tráfego de passagem.

19 de Fevereiro de 1996. ■ Rocio Mendes.

■ O Chefe do Gabinete, J. J.

ANEXO A1-TDM —Julho de 1995

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.091/VTI (l.*)-AC, do Deputado Eurico Figueiredo (PS), sobre a adjudicação do Centro de Emprego de Chaves.

Relativamente ao ofício n.°420, de 15 de Dezembro de 1995, sobre o.assunto em referência, tenho a honra de informar o seguinte:

a) O Instituto do Emprego e Formação Profissional tem inscrita no seu orçamento para 1996 uma verba para a construção do centro de formação profissional de Chaves, facto que acontece pela primeira vez.

b) A reinstalação do Centro de Emprego de Chaves, que, não obstante, se encontra em funcionamento, aguarda ainda a redifinição de prioridades a nível nacional.

c) A cidade de Chaves caminha assim, para deter, num prazo não muito longo, as infra-estruturas necessárias à execução das políticas de emprego e de qualificação de recursos humanos.

O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.°93/VII (l.°)-AC, do Deputado Eurico Figueiredo (PS), sobre a reconversão do pólo universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro em Chaves.

1 — Desenvolvimento da actividade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro em Chaves:

1.1 —A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro encontra-se ainda numa fase de desenvolvimento e de consolidação.

1.2 — A dispersão física da actividade de uma Universidade, nomeadamente nesta fase do seu processo de crescimento, não se afigura, de forma alguma, aconselhável.

1.3 — O lançamento de uma unidade de ensino superior universitário supõe obrigatoriamente a reunião de um conjunto de recursos humanos, materiais e financeiros adequados ao nível do ensino e à sua natureza.

1.4 — Devem ser afastadas as soluções de recurso a pessoal docente de menor qualificação ou de vaivém, que de forma alguma servem de suporte ao desenvolvjmento de um verdadeiro ensino superior.

1.5 — Sem afastar a hipótese de ponderar no momento adequado propostas que a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro venha a formular no quadro do seu plano de desenvolvimento, não parece, neste momento, oportuna a criação de uma unidade de ensino universitário na cidade de Chaves.

2 — Reconhecimento da Escola Superior de Enfermagem do Dr. José Timóteo Montalvão Machado:

2.1—A Associação Promotora do Ensino de Enfermagem em Chaves, através de requerimento datado de 6 de Dezembro de 1993, registado no Departamento

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do Ensino Superior em 27 de Dezembro de 1993, solicitou o reconhecimento de uma escola designada «Escola Superior de Enfermagem do Dr. José Timóteo Montalvão Machado», em Chaves.

2.2 — A entidade instituidora deu início às actividades

de ensino no próprio ano lectivo de 1993-1994, sem que tivesse havido qualquer decisão no sentido de reconhecer a instituição ou autorizar o funcionamento do curso.

2.3 — Após instrução nos termos da lei, o processo foi presente pelo Departamento do Ensino Superior para despacho do Secretario de Estado do Ensino Superior, em 20 de Julho de 1995.

2.4 — À data da tomada de posse do XJJi Governo, o processo encontrava-se a aguardar decisão no Gabinete da Sr." Ministra da Educação.

2.5 — O processo irá ser objecto de reanálise no quadro das linhas de orientação que o Ministério da Educação vai fixar relativamente à rigorosa aplicação do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 94/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Strecht Monteiro (PS), sobre a situação ambiental e de saúde pública criada pelas lixeiras de Canedo e Limas (concelho de Santa Maria da Feira).

Em resposta ao ofício desse Gabinete com o n.°423, de 15 de Dezembro de 1995, e em referência ao solicitado no requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar V. Ex.* do seguinte:'

A autoridade de saúde, representada pelo delegado de saúde de Santa Maria da Feira, tem vindo, no âmbito das suas atribuições, a proceder ao controlo sanitário das pedreiras propriedade de Ramiro Sá Pereira Lino e de Joaquim Lima, hoje desactivadas, mas que têm vindo a servir de depósito de resíduos sólidos e líquidos de tipo doméstico e industrial. A última inspecção sanitária efectuada reporta-se a 13 de Junho de 1995.

Os resultados das intervenções do delegado de saúde, após terem sido coligidos sob a forma de relatório/ informação, foram dados a conhecer através de ofício à Direcção-Geral do Ambiente e Recursos Naturais e à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, por as questões assinaladas serem da competência daquelas entidades.

Desja forma, e para além do interesse e empenhamento com que o Centro de Saúde de Santa Maria da Feira tem vindo a seguir o processo, expressamente reconhecido pela Liga Operária Católica (LOC), citada no requerimento do Sr. Deputado, os serviços deste Ministério continuarão a diligenciar junto das referidas entidades com responsabilidades na matéria em ordem a que seja encontrada uma solução satisfatória tendo em vista o interesse e a saúde das populações e a preservação do ambiente.

12 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO AMBIENTE

Recebi com agrado o seu requerimento n.° 94/VTI (1.*)--AC, ao qual passo a responder:

a) Apesar de esta pergunta ser dirigida ao Ministério da Saúde, é talvez oportuno esclarecer que o problema das lixeiras não controladas está no centro das preocupações do Ministério do Ambiente, estando em vias de ser implementado um plano de emergência para minimização dos respectivos impactes.

Esse plano incidirá, nutria primeira fase, sobre os principais impactes susceptíveis de atenuação no curto prazo e irá abranger as lixeiras consideradas em estado de maior degradação, prevendo-se a sua extensão posterior àquelas que não for possível incluir nesta primeira fase.

As lixeiras mencionadas no requerimento serão objecto de análise com vista à possibilidade da sua inclusão no referido plano. '

Por outro lado, existe a intenção de candidatura ao Fundo de Coesão de um sistema de tratamento de resíduos sólidos urbanos envolvendo as Câmaras Municipais da Feira e de Gaia. Com a consecução deste projecto, prevista no prazo de três anos, será conseguida uma solução estável e adequada para todos os resíduos urbanos ou compatíveis com os urbanos desta área.

Os resíduos industriais de carácter perigoso deverão ser destinados ao sistema integrado de tratamento de resíduos industriais, neste momento em fase de projecto, havendo necessidade de proceder ao seu armazenamento até à entrada em funcionamento do referido sistema.

b) A lei quadro sobre gestão de resíduos, da autoria do anterior governo, encontra-se consubstanciada no Decreto-Lei n.° 310/95, de 20 de Novembro, o qual irá ser objecto de análise aprofundada, tal como a restante legislação ambiental existente, nomeadamente no quadro da elaboração de um plano nacional de resíduos, nela se incluindo a matéria da penalização das infracções. No entanto, a prioridade vai no imediato para o cumprimento da lei existente e aplicação das penalizações nela previstas.

c) As formas de tratamento e eliminação de resíduos industriais serão também abordadas no referido plano nacional de resíduos, em particular no caso em que esses resíduos são compatíveis com os resíduos urbanos.

Entretanto, de acordo com a legislação existente (que não se considera susceptível de alteração neste ponto), os industriais produtores de resíduos são responsáveis pela sua gestão, podendo, no entanto, celebrar acordos sobre este assunto com as autarquias. Sem prejuízo, portanto, da desejável colaboração da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira no sentido de ser encontrada uma solução aceitável para os resíduos desta natureza, nomeadamente na fase actual, pertence inquestionavelmente aos industriais a responsabilidade pela procura dessa solução.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente, José Sócrates.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.096/vn (l.*)-AC, dos Deputados Maria da Luz Rosinha e António Galamba (PS), sobre a Escola Preparatória EB 2+3 de Póvoa de Santa Iria.

Relativamente ao requerimento acima referenciado, informa-se:

1 — A Escola vai ser ampliada com a construção de mais um bloco, cuja empreitada já se encontra adjudicada e deverá ficar concluída para o próximo ano lectivo.

2 — O bloco de ampliação contém espaços laboratoriais para leccionar as aulas de Biologia e Físico-Químicas, bem como instalações sanitárias.

3 — Encontra-se reservado o espaço para a construção do pavilhão desportivo, que contemplará a construção de balneários aquando da sua concretização.

4 — A construção do pavilhão desportivo está pendente da elaboração de uma lista de prioridades de construção de novos pavilhões desportivos.

5 — Não se encontra prevista a construção de uma nova vedação para a Escola.

6 — No que concerne à dotação de pessoal não docente, a situação é considerada satisfatória, tendo em atenção os seguintes itens:

Número de alunos:

Diurno — 1129; Nocturno— 17;

Pessoal não docente:

Auxiliares de acção educativa:

Do quadro— 18; Contratados a termo certo — 2;

Guardas-nocturnos — 2; Ajudantes de cozinha — 4.

5 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

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GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.097/VTJ (l.")-AC, dos Deputados Maria da Luz Rosinha e António Galamba (PS), sobre acessibilidades e portagens no concelho de Vila Franca.

Relativamente ao assunto em epígrafe e conforme o solicitado no ofício de V. Ex." n.°427, de 15 de Dezembro Último, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O Governo, como é do conhecimento público, não tem qualquer intenção de promover a anulação do pagamento da portagem no troço entre Alverca e Vila Franca de Xira.

2 — A BRISA deverá construir, a breve prazo e de acordo com as orientações que lhe foram já transmitidas,

um nó de ligação na Auto-Estrada n.° 1, na zona de Santa Iria de Azóia, cujo projecto se encontra em fase de conclusão. Foi solicitado à Junta Autónoma de Estradas o estudo da construção de um nó, em troço com portagem, na zona de Alhandra.

3 — A variante à estrada nacional n.° 10 entre Sacavém e o nó de ligação referido no n.° 2, tem também o projecto em fase de conclusão, devendo a sua construção ser iniciada previsivelmente este ano, não estando equacionada a sua extensão para o Norte.

4 — A Auto-Estrada AIO entre Bucelas (CREL) e o Carregado (Al) encontra-se em fase de projecto de execução, da responsabilidade da BRISA, estando prevista para 1997 a data em que a concessionária lançará esta obra.

5 — Está em fase de apreciação uma solução técnica complementar para o nó de Vila Franca, que tornará mais directas as ligações da auto-estrada à estrada nacional n.° 10.

30 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, J. J. Rocio Mendes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.°99/VII (l.")-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a homologação da Universidade Internacional da Figueira da Foz.

1 — A nota anexa descreve de maneira sucinta a evolução e situação do processo referente ao reconhecimento da Universidade Internacional da Figueira da Foz.

2 — A data da tomada de posse do XITJ Governo, o processo encontrava-se a aguardar decisão no Gabinete da Sr." Ministra da Educação.

3 — O processo irá ser objecto de reanálise no quadro das linhas de orientação que o Ministério da Educação vai fixar relativamente à rigorosa aplicação do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

A apresentação do requerimento para a legalização do núcleo da Universidade Internacional da Figueira da Foz apenas se verificou em 15 de Novembro de 1994.

A «informação prestada ao director do Ensino Superior, em Agosto de 1991, pelo reitor da Universidade Internacional e o presidente do conselho de administração da SJPEC», sobre o «projecto» de iniciar o funcionamento de dois cursos de licenciatura na Figueira da Foz, logo em 1991-1992, não constituía, à luz da legislação em vigor (Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto), formalidade suficiente ou adequada para a concessão do reconhecimento oficial dos cursos a ministrar.

Competia ao Ministério da Educação a verificação dos pressupostos para a abertura de cursos conferentes de grau, designadamente instalações condignas e corpo docente com o mínimo de cinco doutores por cada um dos cursos (três dos quais em tempo integral).

A verificação de tais pressupostos resultaria de um processo instruído com a antecedência mínima então determinada na lei (nove meses antes da data prevista para o início de funcionamento).

Os cursos tiveram início em 1991, sem autorização prévia.

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Em 1992 foram vistoriadas as instalações da Figueira da Foz, sendo parecer dos serviços competentes que, até final do ano lectivo de 1992-1993, o «pólo» teria de ser dotado de novo edifício, devendo cessar-se a provisoriedade da situação.

Já na vigência do actual Estatuto aprovado pelo Decreto--Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro (nos termos do qual os chamados «pólos» ou «extensões» deverão ser considerados novos estabelecimentos carecendo de reconhecimento de interesse público — secção vi, artigos 40." e 41.°), a UI/SIPEC, não obstante diversas diligências, não demonstrou, durante o ano lectivo de 1994-1995, reunir o número mínimo de docentes qualificados nas áreas científicas dos cursos em funcionamento:

a) O curso de Direito, sem um único doutor ou mestre;

b) O curso de Gestão, dotado de dois doutores (porém de áreas científicas diferentes — um em História e outro em Psicologia).

Na data atrás referida procedeu finalmente a entidade instituidora da Universidade Internacional à formalização do pedido, instruindo-o com parte da documentação prevista no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Em 12 de Janeiro de 1995, informação técnica dos serviços do DESUP (n.° 14-NP2) apontava algumas deficiências de instrução (pedido de registo, declarações relativas ao tempo integral, entre outras, resultantes da apresentação de requerimento de autorização de novos cursos, um dos quais técnico-laboratorial).

A informação atrás referida concluía nos termos seguintes:

O processo de legalização da Universidade Internacional na Figueira da Foz, à luz do Decretc--Lei n.° 16/94, apresenta-se, neste momento, em condições formais de «poder vir a merecer decisão favorável para o próximo ano lectivo de 1995-1996 . no caso de:

1) Vir a colher pareceres positivos quanto às instalações cujo projecto (actual e futuro) terá de ser analisado pelos técnicos do NRHFF. Note-se que são já 800 os alunos que se matricularam no corrente ano lectivo nos dois cursos de Direito e Gestão — distribuídos pelos quatro primeiros anos;

2) Apresentar documentação satisfatória quanto aos docentes, sobretudo nos cursos de Direito e Gestão, cuja leccionação vai já no penúltimo ano;

3) Completar a instrução do pedido (nomeadamente aspectos formais relativos à fundamentação apresentada no requerimento, registo, etc.)».

Complementado o processo com a documentação exigida (Junho de 1995) e analisadas ás diversas componentes, designadamente as condições referidas no último parecer especializado, datado de Julho de 1995, foi submetido a decisão superior o reconhecimento do interesse público da instituição.

Q Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.o100/VJJ (l.*)-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a preservação da Igreja Matriz de Santa Eufêmia, em

Penela, e seu reconhecimento como monumento

nacional.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre informar o seguinte:

1 — A Igreja de Santa Eufêmia reveste-se de grande representatividade a nível arquitectónico e artístico, como uma das mais antigas igrejas portuguesas de estilo renascença, cuja integridade estrutural se encontra ainda preservada.

2 — Pelo referido no número anterior, e ainda pelo facto de a sua estrutura arquitectónica se inserir no tipo de arquitectura introduzida por Diogo de Castilho e João de Ruão na região centro do País, o imóvel encontra-se em vias de classificação.

3 — Na sequência de parecer da 1.°. Secção do Conselho Consultivo, foi decidido que a Igreja de Santa Eufêmia deve ser classificada como monumento nacional, devendo ser estabelecida cumulativamente a respectiva área de protecção.

4 — Na sequência daquele parecer, o processo da Igreja de Santa Eufêmia encontra-se a aguardar homologação.

22 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 102/VTJ (l.*)-AC, dos Deputados António Filipe e Lino de Carvalho (PCP), sobre a situação dos mariscadores da ria Formosa.

Encarrega-me S. Ex." o Sr. Secretário de Estado das Pescas de, em resposta ao assunto em epígrafe, transmitir o seguinte:

De acordo com o estabelecido na Directiva n.° 79/923/ CEE, o Instituto Português de Investigação Marítima (IPIMAR), implementou desde 1986 um programa de amostragem com a periodicidade e metodologias exigidas, mesmo antes da transposição daquela directiva para o direito nacional, o que só se verificou em 7 de Março, através do Decreto-Lei n.° 74/90.

Esse programa permite determinar na água e nos moluscos bivalves os níveis de contaminantes químicos e biológicos e a identificação e contagem das espécies fitoplanctó-nicas potencialmente tóxicas.

Após constatar a necessidade de adopção de medidas, o IPIMAR comunica a situação a diversas entidades, o que inclui a Direcção-Geral da Saúde. Através desta entidade, a Direcção-Geral de Marinha toma conhecimento e afixa um edital que publicita a proibição da apanha e comercialização das espécies visadas (de acordo com n.° 1

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do artigo 58.° do Decreto Regulamentar n.° 143/87, de 17 de Julho).

Mais recentemente, a aplicação das normas sanitárias comunitárias relativas à produção e colocação no mercado de moluscos bivalves vivos, regulamentadas a nível nacional através do disposto no Decreto-Lei n.° 112/95, de 23 de Maio, comete ao IPIMAR:

Art. 4.°—1 —......................................................

2 — São atribuições do Instituto Português de Investigação Marítima (IPIMAR), neste âmbito:

a) O controlo da qualidade da produção de moluscos bivalves vivos;

b) A vigilância dos laboratórios e dos estabelecimentos de depuração e de expedição, na sua qualidade de laboratório nacional de referência, no âmbito dos controlos bacteriológicos e de biotoxinas marinhas.

3 — São da competência do presidente do IPIMAR:

a) A classificação das zonas de produção de moluscos bivalves;

b) A emissão dos documentos de registo destinados à identificação dos lotes de moluscos bivalves vivos.

Em cumprimento das competências indicadas, como é referido no documento em causa, foi detectada a necessidade de interdição da apanha e comercialização de várias espécies de moluscos bivalves na ria Formosa, com particular incidência no último trimestre do ano transacto.

As áreas abrangidas por interdição dependem dos resultados das análises efectuadas, podendo haver uma transição lenta ao longo da ria.

Em consequência, têm-se verificado situações em que pode ser levantada a interdição num extremo da ria, enquanto a restante área continua sujeita a interdição.

Não estão previstos programas compensatórios para contemplar situações deste tipo.

30 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Cordeiro.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 103/VTI (l.")-AC,. apresentado pela Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a situação dos produtores de figo do concelho de Torres Novas.

Em referência ao ofício n.°436, de 15 de Dezembro de 1995, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de transmitir a V. Ex.* a informação prestada pela Direcção--Geral das Alfândegas:

A Sr." Deputada Luísa Mesquita (PCP), face às crescentes dificuldades dos produtores de figo do concelho de Torres Novas, pretende saber se o Governo tem intenção de revogar o imposto sobre a aguardente de figo e de rever as normas do subsídio para a,preservação do figueira), no sentido de alargar o seu âmbito e daí adequá-lo à realidade do espaço sócio-geográfico do concelho tonrejano.

Relativamente à primeira questão, informo V. Ex.° de que a existência de um imposto sobre a aguardente de figo decorre da transposição para o direito interno da Directiva n.°92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro.

A harmonização das disposições relativas ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo foi efectuada pelos Decretos-Leis n.os 52/93, de 26 de Fevereiro, e 104/

93, de 5 de Abril.

Nos termos do artigo 18.° deste último diploma legal, a taxa aplicável é de 140 000$ por hectolitro de álcool puro contido, medido à temperatura de 20° C.

Nos termos do n.° 1 do artigo 20.°-A do mesmo decreto--lei, tratando-se de pequenas destilarias, esta taxa é reduzida a metade.

O estatuto de pequena destilaria, a que se refere o n.° 2 desta disposição legal, pode ser concedido a empresas que:

Produzam por ano até ao máximo de 10 hl de álcool puro incorporado em bebidas espirituosas;

Sejam jurídica, económica e contabilisticamente independentes de outras empresas ou destilarias;

Não operem sob licença ou por conta de outrem.

Quanto à revisão das normas do subsídio para a preservação do figueiral, informo V. Ex.° de que a sua regulamentação foi efectuada através da Portaria n.° 698/

94, de 26 de Julho (Diário da República, n.° 171, de 26 de Julho de 1994). No anexo n deste diploma, para efeitos de acesso ao subsídio referido, definem-se as condições de elegibilidade, os compromissos dos beneficiários e os montantes das ajudas em ecus por hectare e por ano. Anexa-se cópia da referida portaria.

Quaisquer informações sobre a revisão das normas relativas ao subsídio para a preservação do figueiral poderão ser obtidas junto do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

16 de Fevereiro de 1996. —.O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

. GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 103/VÜ (l.°)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP).

Relativamente às questões levantadas no requerimento supracitado, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pessoas de informar o seguinte:

1 — No âmbito da Organização Comum de Mercado dos Produtos Transformados à Base de Frutas e Produtos Hortícolas, instituída pelo Regulamento (CEE) n.° 426/86, de 24 de Fevereiro, vigora uma ajuda à produção de figo seco não transformado, prevista no Regulamento (CEE) n.° 1709/94; de 19 de Junho. Esta ajuda é concedida ao transformador na condição de ele estabelecer com o produtor um contrato segundo o qual é obrigado a pagar a matéria-prima a um preço pelo menos igual ao preço mínimo fixado pela Comissão antes de cada campanha.

A quantidade de figo seco entregue à transformação em Portugal objecto de ajuda comunitária foi, nas três últimas

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campanhas, respectivamente de 1100 t, 15001 e 13001, correspondendo os dois últimos valores a estimativas.

Os quantitativos referidos apontam para uma certa constância na produção de figo seco abrangida pela ajuda, nos últimos anos. Acontece que, dada a constituição varietal do pomar de figueiras, apenas uma diminuta percentagem da produção satisfaz as exigências de qualidade e de calibre previstas na legislação comunitária. O figo seco produzido, sobretudo na região de Torres Novas, é de pequeno calibre, enquadrando-se nas duas últimas categorias de qualidade estabelecidas, C e D, maioritariamente na D.

2— A reconversão do figueiral foi iniciada em 1989--1990, com a implementação de um projecto piloto na região de Santarém, cuja duração foi de três anos. Pretendia--se demonstrar a possibilidade de reconversão dos figueirais destinados à produção de álcool, em variedades destinadas ao consumo em fresco, bem como em outras fruteiras, designadamente amendoeiras e nogueiras. As acções preconizadas passavam pela implantação de campos demonstrativos das referidas espécies, pela assistência técnica e pela vulgarização das técnicas culturais. O projecto previa a instalação de um total de 95 campos experimentais com uma área de 190 ha, repartidos do seguinte modo: 50 campos de figueiras (100 ha), 30 campos de amendoeiras (60 ha) e 15 campos de nogueiras (30 ha). De acordo com o relatório da Cooperativa Agrícola de Produtores de Figo de Torres Novas, entidade coordenadora do projecto, terão sido implantados apenas 15 campos experimentais de figueiras, 29 de amendoeiras e 16 de nogueiras.

A reconversão do figueiral reveste-se de grande importância, em especial no concelho de Torres Novas, onde o peso económico desta cultura é significativo. Na realidade, o rendimento dos produtores de figo, sustentado durante o período em que vigorou o monopólio comercial da Administração Geral do Açúcar edo Álcool, através da fixação de um preço de garantia para o figo seco destinado à obtenção de álcool, tem vindo a diminuir face às novas condições de mercado.

Neste contexto, a continuação da reconversão do pomar tradicional de figueiras, nomeadamente através da instalação de variedades adequadas ao consumo em fresco e à produção de figo seco em natureza, afigura-se uma boa estratégia, na medida em que existem perspectivas de mercado favoráveis, a nível nacional, para estes produtos.

A par da reconversão varietal, a melhoria da qualidade dos frutos, conseguida através de uma condução adequada do pomar e de cuidados acrescidos ao nível das práticas culturais, poderá contribuir para aumentar significativamente a percentagem da produção destinada ao consumo em natureza, parte da qual susceptível de ser abrangida pela ajuda comunitária.

3 — O conjunto das medidas agro-ambientais, implementadas a partir de 1994 contempla, no âmbito da manutenção dos sistemas agrícolas tradicionais, uma medida específica para o figueiral de Torres Novas, traduzida na atribuição de uma ajuda anual com o objectivo de complementar o rendimento dos agricultores, no sentido de os incentivar a não abandonar a exploração dos figueirais.

De acordo com elementos disponíveis, a área identificada como susceptível de intervenção foi de 3000 ha, tendo-se registado a aprovação de 96 candidaturas relativas a 223 ha em 1994 e de 89 candidaturas relativas a 195 ha em V995.

As condições de elegibilidade, bem como os montantes da ajuda, são os constantes da Portaria n.° 698/94, de 26 de Julho.

4 — Relativamente à aplicação do imposto especial de consumo (EIC) sobre o álcool e bebidas alcoólicas, este decorre da imposição comunitária estabelecida pelas Directivas do Conselho n.os 92/83/CEE, de 25 de Fevereiro, e 92/84/CEE, de 19 de Outubro, transpostas para a ordem jurídica interna pelos Decretos-Lei n.os 52/93, de 26 de Fevereiro, e 104/93, de 5 de Abril, não sendo sequer possível ao Governo revogar o imposto em causa.

Informa-se que, usando a faculdade prevista no artigo 22.° da Directiva n.° 92/83/CEE, o Governo promulgou o Decreto-Lei n.° 27/95, de 9 de Fevereiro, que reduz para metade o IEC aplicável às bebidas espirituosas por pequenas destilarias.

Em complemento, informa-se ainda que estão a ser estudadas medidas visando tornar mais atractiva a medida de manutenção do figueiral de Torres Novas.

23 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 104/VTJ (l.*)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a instalação do Estabelecimento Prisional de Castelo Branco no antigo Quartel do Regimento de Infantaria de Castelo Branco.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.' o Secretário de Estado da Defesa Nacional de levar ao conhecimento de V. Ex.*, no que diz respeito a este Ministério, o seguinte:

a) A Câmara Municipal de Castelo Branco (CMCB) manifestou há anos a intenção de adquirir, por cessão onerosa, prédios militares de Castelo Branco tornados excedentários ou inadequados face ao reajustamento do dispositivo militar.

No quadro das linhas de orientação relativas à desafeua-ção de património, excedentário ou inadequado, afecto à Defesa, o Ministério interessou-se desde logo pela pretensão da CMCB (como vem acontecendo, em outras situações, com diferentes autarquias), com especial atenção para o imóvel em causa — Quartel de Santo António —, onde a autarquia pretenderia instalar uma universidade.

Após uma adequada ponderação e atendendo especialmente à manifesta carência de instalações prisionais que então se fazia sentir, o anterior governo entendeu que era prioritário afectar o Quartel de Santo António ao Ministério da Justiça.

Em consequência, o referido imóvel, por força do despacho conjunto publicado na 2.' série do Diário da República, de 19 de Setembro de 1995, passou a estar afecto àquele Ministério.

Esclarece-se ainda que o mesmo Ministério não manifestou a este qualquer propósito no sentido de o referido despacho ser anulado ou modificado.

b) O Ministério da Justiça, entidade a quem se encontra afecto o imóvel, não suscitou junto deste Ministério o problema de uma eventual renegociação das condições de cedência do imóvel.

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c) Encontrando-se o imóvel em apreço afecto ao Ministério da Justiça, não compete ao Ministério da Defesa Nacional decidir quanto a uma eventual audição de entidades locais.

O Ministério da Defesa Nacional está, naturalmente, disponível para eventual informação complementar que se julgue necessária.

16 de Janeiro de 1996. — Pelo Chefe do Gabinete, Ernesto Ribeiro.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 104/VTI (l.")-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a instalação do Estabelecimento Prisional de Castelo Branco no antigo Quartel do Regimento de Infantaria de Castelo Branco.

Em referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.° do seguinte:

á) O sistema prisional português é actualmente constituído por 13 estabelecimentos prisionais centrais, 3 estabelecimentos prisionais especiais, 31 estabelecimentos prisionais regionais e 3 cadeias de apoio.

Destes estabelecimentos, o mais recente, considerando a construção de novos edifícios, é o Estabelecimento Prisional do Funchal, que reiniciou a renovação do parque de cadeias, que havia tido a última fase em 1974, com a entrada em funcionamento dos Estabelecimentos Prisionais do Porto e de Vale de Judeus.

Sensivelmente na mesma altura em que entraram em funcionamento estes dois últimos estabelecimentos prisionais, foram desactivadas as Cadeias do Limoeiro e do Forte de Peniche, bem como várias cadeias comarcas, e entregues às respectivas autarquias.

Nos últimos tempos, a criação de novos estabelecimentos prisionais teve a sua génese ou no aproveitamento das antigas cadeias comarcas» como sucedeu nos casos dos Estaòefecimentos Prisionais Regionais de Odemira, Torres Novas e Silves, ou no encerramento de instituições pertencentes a outras direcções-gerais do Ministério da Justiça, como foi o caso do Estabelecimento Prisional de Izeda, a funcionar nas antigas instalações da Escola Profissional de Santo António, da ex-Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

b) A elevada sobrelotação das cadeias portuguesas e a tendência de aumento da população prisional que se tem verificado nos últimos anos obrigou a que se tornasse necessário accionar os meios que possibilitem minorar a situação.

No final do ano de 1974, aquando da entrada em funcionamento dos Estabelecimentos Prisionais do Porto e de Vale de Judeus, existiam no sistema prisional 2519 reclusos, quando, no final dos cinco anos imediatamente anteriores, a população prisional atingia os seguintes valores:

Dezembro de 1969 — 5836; Dezembro de 1970 — 5544; Dezembro de 1971 —5188; Dezembro de 1972 — 4573; Dezembro de 1973 — 3770.

Em fins da década de 70, o número de reclusos situava--se ainda dentro de valores considerados normais, atingindo 5463 indivíduos.

A partir dos anos 80, a situação agravou-se, chegando a população prisional aos 9389 indivíduos em 1985, tendência que não mais se inverteu, verificando-se, pelo contrário, um permanente aumento, que se pode confirmar nos números infra-apontados:

1990 — 9051Í

1994— 10 311;

1995— 12 151.

c) A situação, por força deste agravamento, tornou-se insustentável, pelo que se tornou urgente encontrar novos espaços, quer através da entrada em funcionamento de estabelecimentos prisionais concebidos de raiz para a função prisional, o que implica custos avultados, quer pelo aproveitamento e reafectação de instalações já existentes.

Nesta última vertente, assumem particular importância as acções de cooperação intergovernamental que possibilitem a readaptação de prédios à função prisional, o que permite resolver, a breve prazo e com custos substancialmente menores, algumas das carências mais significativas.

Ora, de acordo com o despacho conjunto de 30 de Junho de 1995, dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Justiça, foi autorizada a reafectação ao Ministério da Justiça, mediante as correspondentes contrapartidas financeiras, dos prédios militares n.os 1 (parte), 14 e 15 de Castelo Branco, possibilitando assim a criação de um estabelecimento prisional.

A tal estabelecimento, em vias de criação, atribuir-se-á a denominação de Estabelecimento Prisional de Castelo Branco, de acordo com os critérios seguidos na administração penitenciária, adoptando-se, como elemento distintivo, o nome da cidade onde se situa e, como terminologia de caracterização, o termo «estabelecimento prisional».

d) Dentro das espécies de estabelecimentos prisionais existentes no sistema penitenciário nacional constantes dos artigos 158.°. do Decreto-Lei n.° 265/79, de 1 de Agosto, e 44.° do Decreto-Lei n.° 268/81, de 16 de Setembro, o Estabelecimento Prisional de Castelo Branco é um estabelecimento prisional central, com potencialidades para grande lotação, incluindo uma secção feminina.

Tem-se, contudo, conhecimento de que a população da cidade preferiria ver afectado o referido imóvel a fins diversos daqueles para que está planeado.

Nesse sentido, e compreendendo os seus anseios, abdicou este Ministério de nele fazer grandes obras de adaptação, encontrando-se apenas em curso de execução as transformações minimamente necessárias ao acolhimento do número indispensável de reclusos, sem que, com tais transformações, se ponham em causa as grandes estruturas do edifício.

e) Tem-se particularmente em vista a eventualidade de o respectivo município disponibilizar um terreno, devidamente infra-estruturado, fora do perímetro da cidade, sobre o qual possa este Ministério edificar, de raiz, um novo estabelecimento prisional.

f) Nessa altura — que, contudo, se não prevê que possa ser inferior a três ou quatro anos — serão os reclusos transferidos para a nova cadeia, libertando-se, assim, o antigo Quartel de Santo António para os fins que o respectivo município entenda mais adequados.

O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 108 e I78/VII (l.°)-AC, respectivamente da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) e dos Deputados Luísa Mesquita e Rodeia Machado (PS), sobre a Escola Profissional de Odemira.

Em referência aos requerimentos n.** Í08/VTI (l.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) e 178/VII (l.°)-AC, dos Deputados Luísa Mesquita e Rodeia Machado (PS), a que dizem respeito os ofícios n.05 4296, de 22 de Dezembro de 1995, desse Gabinete, e 731, de 3 de Janeiro de 1996, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, registado com a entrada n.° 171, de 5 de Janeiro de 1996, processo n.° 1.95.9, cumpre-me prestar a V. Ex.° a seguinte informação, ouvida a entidade gestora do PRODEP:

1 — Desde o início do OCA II foram pagos à Escola Profissional os seguintes montantes a título de co-finan-ciamento do FSE e OSS, relativos à candidatura de 1994--1997;

18 de Julho de 1994.................... 15 728 968$00

15 de Fevereiro de 1995 ............. 68 455 268S00

19 de Junho de 1995................... 13 690 964$00

20 de Julho de 1995.................... 21 154 153S00

20 de Setembro de 1995............. 21 154 153SOO

4 de Janeiro de 1996 ................... 31 762 925$00

167 944 431$00

2 — Para além destes montantes, foram ainda pagos cerca de 24 500 contos pelo Departamento do Ensino Secundário relativos ao co-financiamento do Ministério da Educação, bem como o montante correspondente à candidatura de 1995-1998.

Brevemente será pago o saldo do ano de 1994, correspondente a 20 % das despesas elegíveis naquele ano.

3 — Face aos pagamentos efectuados até à data do requerimento estranha-se que o atraso nos vencimentos do pessoal docente seja de sete meses e que a respectiva escola não tenha demonstrado execução que lhe permitisse receber o 1.° adiantamento de 1996.

4 — Finalmente, embora o 2." adiantamento de 1995 apenas tenha sido transferido para a entidade gestora (PRODEP) em princípios de Dezembro de 1995, esse adiantamento foi mandado pagar à Escola Profissional em 26 de Setembro de 1995.

Lisboa, 14 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 111/VII (l.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre cemitério de resíduos nucleares em Espanha.

1 — O Ministro da Economia, ao tomar conhecimento do requerimento, interrogou-se sobre a possibilidade de algum dos serviços do Ministério ter acompanhado o assunto. Entendeu, mesmo assim, consultar a Secretaria de Estado da Indústria (com pedido expresso de consulta à Direcção-Geral da Indústria) e à Secretaria de Estado da Energia.

2 —As respostas obtidas confirmam que, de facto, o assunto não é acompanhado por nenhum dos serviços do Ministério da Economia. Foi-nos apenas referida a existência de uma Comissão Conjunta Luso-Espanhola de Protecção e Segurança Nuclear, Comissão que funciona no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros e cuja opinião não deverá deixar de ser considerada.

3 — O Ministro da Economia lamenta e pede desculpa por não ter conseguido dar esta resposta com maior brevidade.

Apresento ao Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, e à Sr.* Deputada Isabel Castro, em particular, os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Março de 1996. — O Ministro da Economia, Daniel Bessa.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°ll2/VII (l.")-AC, do Deputado António Sousa Pedras (PP), sobre a situação da pesca artesanal em Apúlia (Esposende).

Encarrega-me S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado das Pescas de remeter a V. Ex." a resposta ao requerimento do Sr. Deputado acima referido, a qual foi elaborada com base em informações solicitadas à Direcção-Geral das Pescas:

1 — No n.°4 diz-se que a Direcção-Geral das Pescas notificou os armadores da praia da Apúlia de que não tores foi renovada a licença para o ano de 1996. Relativamente a este assunto refere-se o seguinte:

O Decreto Regulamentar n.° 43/87, de 17 de Julho, no artigo 75.°, exige que do pedido de renovação de licença conste a descrição da actividade desenvolvida nos últimos 12 meses, com. indicação das artes utilizadas, bem como da quantidade do pescado capturado e desembarcado e respectivo valor de venda;

O Decreto-Lei n.° 304/87, de 4 de Agosto, exige que a primeira venda de todo o pescado seja efectuada pelo sistema de leilão a realizar em lota;

Destes dois documentos se depreende que o envio de pedidos de renovação de licença sem descrição da actividade, nomeadamente das capturas, ou com um registo de capturas muito reduzido, resulta de um dos seguintes motivos:

a) Esquecimento do requerente;

b) Incumprimento da legislação em vigor;

c) A embarcação não ter tido actividade ou ter tido uma actividade muito reduzida;

É a seguinte a resposta ao requerimento da Sr." Deputada Isabel Castro sobre o assunto «cemitério de resíduos nucleares em Espanha».

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Os ofícios enviados aos armadores referem que foi constatado que as respectivas embarcações não apresentaram registo da actividade ou apresentaram actividade muito reduzida, pelo que se solicita justificação para o facto, a fim de a Administração poder ponderar ou não da renovação da licença. De facto, compete à Administração zelar pelo cumprimento da legislação em vigor, pelo que necessita de averiguar quais são as causas de não ter sido registada actividade ou de esta ter sido muito reduzida. Se não houver justificação a Administração terá de, gradualmente, efectuar diligências para disciplinar o sector, pois se a embarcação não regista actividade não necessita de licença ou se exerce a actividade sem descarregar em lota está a infringir a lei.

2 — No tocante à questão a) do mesmo documento, relacionada com a realização de obras portuárias, esta insere--se no âmbito do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

3 — Relativamente às alíneas b) e c), em que se questiona se a Administração está ciente que é necessária a defesa e salvaguarda da pesca artesanal na Apúlia e se foram fomentadas medidas para a incentivar, refere-se o seguinte:

A administração do sector das pescas está de facto ciente da importância que a pesca artesanal desempenha para a economia de todas as comunidades ribeirinhas da costa portuguesa. Assim, para que se possa garantir o futuro do sector das pescas e em particular desta pesca, considera-se que é necessária uma política de preservação dos recursos que passa por uma gestão racional dos mesmos e que é necessário igualmente promover a reabilitação dos agentes económicos que trabalham na pesca, por forma a permitir um desenvolvimento sustentado do sector.

Foram assim criados especificamente para a pequena pesca programas de apoio, nomeadamente o STPESCA (Sistema de Incentivos à Pesca), que vigorou nos anos de 1994 e 1995, e cuja continuação foi já proposta para os próximos anos. •O S1PESCA tinha por objectivos construir, modernizar e equipar a frota de pesca, permitindo ainda apoiar acções que visassem especificamente comunidades piscatórias ou que se revestissem de um carácter excepcional (Despacho Normativo n.° 703/94, de 3 de Outubro).

Anteriormente ao SIPESCA existiu, entre os anos de 1987 e 1993, o Programa de Apoio e de Desenvolvimento da Pesca Artesanal cujos objectivos eram similares.

No âmbito destes dois programas existentes, virados para a pequena pesca, foram aprovados aproximadamente 2000 projectos de novas construções e de modernização de unidades existentes, que representam um investimento de cerca de 2 600 000 contos, apoiado em, aproximadamente, 1 200 000 contos pelo Estado.

Foram também criados, no âmbito do QCA II, isto é, do PROPESCA (Programa para o Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas) vários incentivos à pesca, que poderiam ser aproveitados por este segmento da frota, nomeadamente para o que se refere à renovação e modernização e para

a modernização dos equipamentos dos portos de pesca (Portarias n.os 576/94 e 580/94, de 12 de Julho).

Lisboa, 28 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Cordeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 117/VTI (l.*)-AC, apresentado pelo Deputado Luís Sá (PCP), sobre a construção do novo Hospital Distrital em Vialonga.

Reportando-me ao ofício n.°452, de 15 de Dezembro de 1995, desse Gabinete, através do qual foi remetido o requerimento acima referenciado, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar V. Ex." do seguinte:

A Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, na sequência do despacho publicado no Diário da República, 2." série, n.°233, de 26 de Setembro de 1995, encontra-se a ponderar a solução de localização do novó Hospital de Vila Franca de Xira nos terrenos disponíveis em Vialonga e pertencentes ao Ministério da Saúde. Caso esta hipótese não se mostre viável, recorrer-se-á então, e em colaboração com a autarquia, a outra, solução alternativa que seja considerada ajustada às necessidades da população a abranger.

Mais se esclarece V. Ex* de que, dada a complexidade das matérias objecto de ponderação, não é possível prestar informação acerca da programação do novo hospital.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.c 121/VIJ (l.*)-AC„ do Deputado Victor Moura (PS), acerca da ponte sobre

0 rio Mondego.

Em referência ao requerimento n.° 121/VTJ (l.°)-AC, de 12 de Dezembro de 1995, do Sr. Deputado Victor Moura, recebido neste Gabinete em 29 de Dezembro de 1995, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de transmitir o seguinte:

1 — Foram dadas instruções à Junta Autónoma de Estradas para proceder à reparação do guarda-corpos da ponte em referência que se encontra danificado.

2 — Está previsto o alargamento e beneficiação desta obra de arte encontrando-se o processo da empreitada em fase de adjudicação. O Início dos respectivos trabalhos deverá ocorrer no 2.° trimestre do corrente ano.

3 —A execução do itinerário complementar n.° 12 não está ainda prevista dependendo da elaboração de um plano a médio prazo, em execução.

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4 — Encontra-se em fase de estudo de viabilidade unicamente o nó de ligação do itinerário complementar n." 12 a Nelas com a estrada nacional n.° 234.

Lisboa, 19 de Fevereiro de 1996. — 0 Chefe do

Gabinete, J. J. Rocio Mendes.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 129/VTI (l.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a desafectação de uma parcela de terreno do domínio público, sita em Alhandra, para venda à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Em resposta ao ofício n.° 597, de 21 de Dezembro de 1995, dirigido ao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tenho a honra de informar V. Ex." de que a portaria conjunta referente à desafectação de uma parcela de terreno do domínio público, sita em Alhandra, para venda à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira foi enviada, para publicação urgente no Diário da República, ao Sr. Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em 19 de Janeiro de 1996, pelo ofício n.°589, referência n.° 24.3/95, do Gabinete de S. Ex." o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Lisboa, 25 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Miguet Ataíde.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 130/VJJ (l.°)-AC, do Deputado Pacheco Pereira e outros (PSD), sobre o sistema nacional de tratamento de resíduos industriais.

Recebi, com agrado, o vosso pedido de esclarecimento contido no requerimento n.° 130/VEI (l.°)-AC relativo ao Sistema Nacional de Tratamento de Resíduos Industriais.

Assim, passo a responder às questões colocadas:

É por de mais conhecida a situação que, acerca deste assunto, foi herdada do anterior Governo, o qual, durante 10 anos, mais não conseguiu do que definir a localização da unidade de incineração e tratamento físico-químico e deixar a selecção de sítios para os aterros numa situação de impasse total.

A decisão da localização da unidade de incineração e tratamento físico-químico não é posta em causa pelo Ministério do Ambiente, considerando-se que a sua entrada em funcionamento no mais curto prazo constitui.um objec-úvo nacional da maior importância. A referida unidade encontra-se actualmente em fase de licenciamento.

Encontra-se em estudo a orientação a tomar com vista à selecção de sítios para aterro de resíduos industriais, tendo-se por certa a necessidade de corrigir a estratégia seguida pelo anterior governo. Assim, haverá em primeiro lugar que desdramatizar o conceito de «resíduos perigosos», na medida em que os resíduos industriais a depositar em aterro são de perigosidade não muito diferente dos resíduos urbanos. Em segundo lugar, a escolha de sítios para aterro terá de resultar do reconhecimento da necessidade premente desta infra-estrutura no todo nacional e da vontade de resolver este problema, assumida não só pela administração central mas também a nível local.

A localização escolhida para a unidade de incineração e tratamento físico-químico constitui obviamente um dado importante a ter em conta na selecção dos sítios para aterro.

É neste quadro que o Governo agirá, tendo consciência que, e para responder à segunda pergunta, estando prevista a entrada em funcionamento da unidade de incineração e tratamento físico-químico no início de 1998, os aterros para resíduos deverão nessa data estar a operar.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 132/VII (l.*)-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre as instalações do Conservatório de Música de Coimbra.

Relativamente ao requerimento n.° 132/VIJ (l.")-AC, do Sr. Deputado Ricardo Castanheira, informa-se:

1 — O Conservatório de Música de Coimbra tem mobilizado as atenções e preocupações do Ministério da Educação, a nível dos departamentos centrais e da Direcção Regional de Educação do Centro, e tem sido palco de alguma efervescência, com impacte na opinião pública.

2 — O que move o Conservatório é o problema cadente das suas instalações, porquanto:

No actual edifício, de construção e estrutura antiga e degradada, sem betão, não há garantias mínimas de segurança, já que o peso dos alunos e professores, bem como o de inúmeros instrumentos, sobretudo pianos, constitui uma ameaça permanente;

O número crescente de alunos tornou as instalações exíguas e insuficientes, sendo maior o número de candidatos a alunos do que o de a alunos efectivos.

3 — Perante este quadro, tem sido preocupação do Ministério da Educação:

No imediato, descongestionar o actual edifício, procurando instalações alternativas para a globalidade ou parte das suas actividades;

Estudar as possibilidades para a construção de um edifício de raiz.

4 — Depois de variadíssimas tentativas de alojamento provisório, estão em recuperação algumas salas do Instituto

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de Coimbra, situadas na vizinhança do Conservatório, pre-vendo-se que possam ser utilizadas a partir de fins de Fevereiro.

o

Lisboa, 6 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 136/VII (l.")-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a viabilização da Unidade de Indústria Auto-Mecânica do Centro, S. A.

Em resposta ao ofício n.°610, de 21 de Dezembro próximo passado, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." de que este Ministério, através dos serviços locais e regionais do IEFP, tem conhecimento da situação, que acompanha, registando, contudo, que nenhuma solicitação específica no âmbito das suas competências lhe foi ainda apresentada pela empresa.

Lisboa, 14 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 139/VTI (l.°)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre as obras na Fortaleza de Sagres.

1 — Em 1987 iniciou-se a preparação do «Concurso de ideias para a valorização da Fortaleza de Sagres».

O programa do concurso foi elaborado pela Secretaria de Estado da Cultura em consonância com o Grupo Interministerial para o Aproveitamento Monumental, Museológico e Turístico da Zona de Sagres.

2 — Em 1988 é lançado o referido concurso, com o júri integrado por representantes do IPPC, Câmara Municipal de Vila do Bispo, Direcção-Geral dos Edifícios, e Monumentos Nacionais do Sul, Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, Direcção--Geral do Turismo, Associação dos Arquitectos Portugueses e Grupo Interministerial para o Aproveitamento Monu-mental, Museológico e Turístico da Zona de Sagres, tendo o 1.° prémio sido atribuído ao arquitecto João Sérgio Santos Carreira, que assim assumiu a coordenação do projecto, tendo o IPPC com ele celebrado o contrato PJDDAC n.° 1/89.

Em Setembro de 1988 é montada uma exposição no aur. ditório da Fortaleza de Sagres com todos os trabalhos apresentados a concurso.

Após ampla discussão pública sobre a zona de Sagres, em Dezembro de 1990 realizou-se no Mosteiro dos Jerónimos outra exposição sobre as maquetas candidatas ao mencionado concurso, abrindo-se novo debate sobre o assunto.

3 — Em 1990 é aberto concurso público para adjudicação da 1." fase da empreitada de valorização da Fortaleza de Sagres (corpo A, futuro núcleo de exposições), tendo os trabalhos sido adjudicados à firma Duarte e Gil, L.da, que se comprometeu a finalizá-los até 19 de Junho de 1992.

4 — Em 1992 é aberto concurso público para adjudicação da 2.* fase da empreitada de valorização da Fortaleza

de Sagres (corpos B, C e D, para futura instalação de cafetaria, restaurante e casa do guarda), tendo os trabalhos sido adjudicados à firma SOMEC — Sociedade Metropolitana de Construções, S. A., que apresentou a proposta mais vantajosa para o D?PAR e se comprometeu a finalizá--la até Março de 1994, tendo posteriormente solicitado prorrogação do prazo até 15 de Agosto de 1995.

5 — Em Março de 1994 o então Secretário de Estado da Cultura anuncia publicamente a suspensão das obras de valorização da Fortaleza de Sagres e abre uma nova fase de debate público, que ocorreu no Porto, Coimbra, Lisboa e Sagres.

As críticas então surgidas reportaram-se essencialmente a aspectos de carácter estético e historiográfico, estes últimos, contudo, não acompanhados de qualquer suporte documental, nomeadamente de cariz arqueológico, que fundamentasse as observações apresentadas.

6 — Em Julho de 1994 a Subcomissão da Cultura da Assembleia da República tem uma reunião na Câmara Municipal de Vila do Bispo e realiza uma visita à Fortaleza de Sagres, onde apresenta críticas relativamente a aspectos essencialmente estéticos do projecto, e no relatório que elabora afirma que «não foi detectada qualquer irregularidade neste processo».

7 — Entretanto, a obra foi reiniciada a um ritmo normal, mas em Abril de 1995 o IPPAR toma pela primeira vez conhecimento de atrasos na mesma, e em Julho do mesmo ano o director da obra reconhece a quase paralisação a que está votada, por ausência de subempreiteiros e carência de materiais.

8—Em 7 de Agosto de 1995 realiza-se uma reunião entre o IPPAR, a SOMEC e o fiscal da obra, na qual se conclui que a SOMEC terá de solicitar novo prazo para terminar a obra (o que neste momento já aconteceu), a qual deverá prosseguir sob a gestão do IPPAR.

9 — Durante toda a 2." fase deste processo as obras foram sendo acompanhadas pela então vice-presidente do IPPAR, Dr.* Mafalda Magalhães Barros, pelos responsáveis do Departamento de Projectos e Obras (DPO) e pelo fiscal da obra, nomeadamente mediante visitas ao local. Também se manteve um contacto constante com a Associação dos Amigos de Sagres e, através dela, com as associações de defesa do património.

10 — Atendendo ao interesse em abrir um espaço museológico ao público na Fortaleza, dada a grande afluência de visitantes, o então presidente do IPPAR, em despacho de 24 de Agosto de 1995, determinou que se realizasse uma exposição que dignificasse aquela área, a qual foi inaugurada em 11 de Setembro de 1995 e terminou no dia 11 de Janeiro último.

11 —Desde 1993 que o IPPAR manteve diálogo com o ICEP no sentido de este utilizar diversos edifícios integrados na Fortaleza de Sagres, nomeadamente visando instalar um posto de turismo; Também se previa o apoio do ICEP à realização de um filme sobre Sagres, a ser exibido no auditório existente,

12 — Oportunamente foi solicitado ao Sr. Arquitecto João Carreira um estudo para o projecto de exposição a

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instalar no corpo A e para o mobiliário da cafetaria e restaurante (corpos B e C), encontrando-se em preparação no IPPAR um adicional ao primeiro contrato celebrado

com aquele arquitecto e relativo àquele estudo, a fim de ser submetido a visto do Tribunal de Contas.

13 — Em Maio de 1995 a SOMEC apresentou ao director do DPO um pedido de prorrogação do prazo para terminar as obras, que deveriam ter findado em 15 de

Agosto do mesmo ano. O DPO solicitou à SOMEC que reformulasse o pedido, nomeadamente nele incluindo o plano de trabalhos, documento que a empresa entregou em meados de Dezembro de 1995 e sobre o qual o DPO se encontra a elaborar informação, para ser submetida à consideração do presidente do IPPAR.

14 — Em 9 de Janeiro, de 1996 o fiscal da obra apresentou um memorando sobre o estado actual das obras, que, em conclusão, afirma que «a fiscalização tem conhecimento de que pelo menos uma parte das dívidas a fornecedores e subempreiteiros foram já liquidadas, tendo sido também entregues materiais e equipamentos para actividades futuras, pelo que se pode referir que foram retomados os trabalhos, ainda que a um ritmo moderado, como seria de esperar após prolongada paralisação».

Lisboa, 26 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 149/VII (l.*)-AC, do Deputado José Costa Leite e outros (PSD), sobre áreas de serviço com abastecimento no itinerário principal n.°4. -

Relativamente ao assunto em referência, mereceu da parte de S. Ex." p Secretário de Estado das Obras Públicas a melhor atenção, pelo que, depois de ouvidas a Junta Autónoma de Estradas e a BRISA, me incumbiu de informar o seguinte:

As áreas de serviço nas estradas nacionais estão regulamentadas pelo Decreto-Lei n.° 173/93, de 11 de Maio, e pela Portaria n.° 75-A/94, de 16 de Abril.

No itinerário principal n.° 4, dadas as características específicas no que diz respeito ao traçado e meio ambiente onde está inserido, a Junta Autónoma de Estradas optou por mandar fazer um estudo global e coordenado nas localizações de todos os equipamentos de apoio ao utente no percurso, embora esteja ciente da morosidade que essa decisão acarreta.

O referido estudo prevê a concessão de cinco áreas de serviço duplas, localizadas nos lanços Amarante--Campanhã, Vila Real-Vila Verde, Franco-Golfeiras, Lamas de Podence-Quintela de Lampaças e Bragança--Quintanilha, quatro áreas de repouso e três parques de estacionamento.

Estão a ser efectuadas 2&éémarches no sentido de ser aberto concurso nos lanços Amarante-Campanhã e Lamas de Podence-Quintela de Lampaças até ao final do 3.° trimestre do corrente ano, seguindo-se os restantes quando se justificar.

Na auto-estrada n.° 4 foi aberto concurso no sublanço Penafiel-Amarante, estando a decorrer a fase do projecto. A Junta Autónoma de Estradas está ciente de que o

bem-estar dos utentes é uma das principais preocupações,

e a inexistência deste tipo de apoio nos itinerários tem vindo a ser superada com a colocação de placas de sinalização de informação nas proximidades das intersecções e ou nos nós de ligação, sendo a via longitudinal do Algarve um exemplo e a curto prazo o itinerário principal n.° 4.

Na auto-estrada Porto-Amarante, com uma extensão de aproximadamente 52 km, encontra-se já em exploração a área de serviço de Aguas Santas, dispondo de abastecimento de combustíveis e outros serviços de apoio.

Vai ser ainda construída a área de serviço de Penafiel, ao quilómetro 47, cujo contrato de concessão aguarda aprovação. Os prazos contratuais para execução dos projectos e da empreitada de construção são respectivamente de 120 dias e 8 meses.

Lisboa, 29 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, J. J. Rocio Mendes.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 150/VII (l.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o financiamento comunitário do programa de construção de ETAR na região de Lisboa.

Nota

As ETAR a construir na área metropolitana de Lisboa — aprovadas e em estudo —, financiadas pelo Ministério do Ambiente, podem dividir-se, de acordo com a sua fonte de financiamento, em dois conjuntos:

As que são financiadas pelo Fundo de Coesão; As que são financiadas pelo Programa Operacional do Ambiente.

Fundo de Coesão

Incluídas no projecto «Recuperação da bacia do Trancão», encontram-se as ETAR de Frielas e São João da Talha, sendo a entidade responsável pela construção das mesmas a Câmara Municipal de Loures.

A 1.* fase de construção destas ETAR já se encontra aprovada, sendo o investimento previsto de 8,91 milhões de contos, devendo esta fase estar concluída em 1998.

Incluída no projecto «Drenagem e tratamento de águas residuais de Lisboa», encontra-se a ETAR de Cheias, com um valor de investimento previsto de 5,04 milhões de contos, estando a sua conclusão prevista para 1999. ' A entidade responsável pela construção da ETAR é a Câmara Municipal de Lisboa e o projecto está na União Europeia em fase final de aprovação.

Programa Operacional do Ambiente {POA)

Está aprovada pelo POA a construção da ETAR da Quinta do Conde e Azeitão, com um valor de 408 000

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contos, sendo a entidade responsável a Câmara Municipal de Sesimbra.

A construção desta ET AR iniciou-se no ano de 1995, já tendo sido realizado um terço do valor total do investimento previsto.

Lisboa, 16 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta aò requerimento n.°151/VII (l.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a expansão da rede escolar no concelho de Vila Franca de Xira.

Em referência ao ofício n.° 679, de 28 de Dezembro de 1995, do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, registado nesse Gabinete com a entrada n.° 36, de 3 de Janeiro de 1996, processo n.° 1/ 95.9, cumpre-me prestar a V. Ex." a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação de Lisboa:

a) Estão em curso os processos relativos à ampliação com mais um bloco de aulas nas Escolas EB 2, 3 de Alverca e EB 2, 3 de Póvoa de Santa Iria, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1996-1997.

b) Ainda que já equacionada, desde 1993, a necessidade de uma escola secundária em Vialonga (ES 42T) e, concomitantemente, a construção de uma EB 2, 3 no Forte da Casa, não se encontra previsto o lançamento destes empreendimentos para 1996-1997.

Apesar de não ter sido ainda possível proceder aos trabalhos relativos ao estabelecimento da carta escolar do concelho de Vila Franca de Xira e, consequentemente, não ser possível dispor de dados demográficos fiáveis quanto aos fluxos de população a escolarizar, pode afirmar-se que o parque escolar oficial dos concelhos de Vila Franca de Xira — a uma distância de 4 km — e Alenquer — nomeadamente a EB 1, 2, 3 do Carregado, a uma distância de 3 km — tem vindo a responder às necessidades da população de Castanheira do Ribatejo, pelo que não se justifica, para já, a construção de uma EB 2, 3 nesta localidade.

c) Reveste-se da maior urgência a substituição da Escola Secundária do Infante D. Pedro, em Alverca — ES 42T —, que contínua em carteira de encomendas.

Admitem, no entanto, os serviços poder avançar para uma construção definitiva, faseada, no terreno onde actualmente existem os PFL.

Nesta data a Câmara disponibilizou um novo terreno, * que se encontra em estudo alternativo, para a construção definitiva da Escola Secundária do Infante do D. Pedro — ES 30T.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 154/VTI (l.*)-AC, dô Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a passagem inferior à Auto-Estrada do Norte (Al) em Bragadas.

A exposição de V. Ex." mereceu da parte de S. Ex." o

Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas a melhor

atenção, pelo que, e depois de ouvida a BRISA, me incumbiu de informar o seguinte:

1 — A passagem inferior à Al, Auto-Estrada do Norte, em Bragadas, designada por P 19, encontra-se concluída.

2 — De acordo com o protocolo assinado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a Junta Autónoma de Estradas em 2 de Setembro de 1992, a administração central suportará os custos inerentes à construção da obra de arte e a Câmara Municipal os custos inerentes aos acessos, incluindo os terrenos que envolvam as zonas de trabalhos.

3 — A construção da P 19 foi adjudicada pela BRISA pelo montante de 139 208 766$, a preços de Fevereiro de 1994.

4 — Faltam ainda executar os trabalhos de acesso à passagem inferior e que dependem da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, J. J. Rocio Mendes.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 155/VII (l.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a auto-estrada Bucelas-Carregado.

Na sequência do pedido de informação formulado pelo Sr. Deputado acima referido, informo V. Ex." de que a auto-estrada (n.° 10) entre Bucelas e Carregado constitui, de facto, um dos empreendimentos que presumivelmente virão a fazer parte da concessão a cargo da BRISA, mas, no entanto, ainda não está formalmente consignada tal inclusão.

Nestes termos, a resposta às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado só poderão ser objecto de resposta após concluído o processo agora reiniciado da revisão do contrato de concessão.

Lisboa, 6 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, /. J. Rocio Mendes.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 160/VTJ (l.a)-AC, do Deputado Miguel Relvas (PSD), sobre a construção do Hospital Distrital de Torres Novas.

Em referência ao ofício de V. Ex." com o n.°691, de

29 de Dezembro de 1995, através do qual foi remetido o

requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar V. Ex." do seguinte:

Quanto às notícias veiculadas pelo jornal O Independente de 15 de Dezembro de 1995, sobre a suspensão da adjudicação e construção do Hospital Distrital de Torres Novas, não existe qualquer decisão proferida por este Ministério nesse sentido.

Com efeito, está em curso a análise dos projectos de construção de novos hospitais não havendo para já qualquer decisão tomada.

Lisboa, 25 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 165/VII (l.")-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico.

Sobre o assunto em epígrafe cumpre informar o seguinte:

A Convenção Europeia para a Protecção rio Património Arqueológico entrou em vigor em 25 de Maio de 1995, após ter sido ratificada por quatro Estados membros (Bulgária, Finlândia, Hungria e Malta), tendo, entretanto, sido ratificada por outros Estados membros.

Portugal assinou este texto normativo em 16 de Janeiro de 1992, estando a decorrer na Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais do Ministério dos Negócios Estrangeiros o processo prévio à sua ratificação.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 167/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre a estação arqueológica romana de Tróia.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre informar o seguinte:

1 — O projecto de recuperação da Estação Arqueológica Romana de Tróia encontra-se dependente da resolução de uma questão prévia que é a da passagem do direito de

propriedade dos terrenos daquele sítio da Torralta para o património do Estado.

2 — Em 1994, o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR) propôs ao Governo que, no plano de viabilização da Torralta, e sendo o Estado credor de 85 % das dívidas daquela empresa, tentasse recuperar parte dessa dívida ficando proprietário dos terrenos da área non aedificandi definida pela Portaria n.° 40/92, de 22 de Janeiro, e de uma pequena área da zona

especial de protecção.

Esta proposta mereceu boa aceitação e o assunto foi endereçado ao Sr. Administrados Judicial, que, nessa altura, era o representante dos interesses do Estado junto da Torralta.

3 — Nos finais de 1994, o IPPAR solicitou à Direcção--Geral do Património do Estado que procedesse ao processo de avaliação das áreas mencionadas no número anterior a fim de se averiguar da viabilidade de as mesmas ficarem afectas àquele Instituto (ainda não foi dada qualquer resposta por parte da Direcção-Geral do Património do Estado).

4 — O IPPAR tem vindo a realizar alguns investimentos na Estação Arqueológica Romana de Tróia, nomeadamente na consolidação e conservação de estruturas, na vedação da área que tem ruínas à vista, na substituição de algumas coberturas, entretanto degradadas, que protegem estuques com pinturas murais ou estruturas frágeis, na limpeza da vegetação (o que ocorre um mês em cada ano) e tem apoiado algumas intervenções técnico-científicas para estudo e investigação do sítio e comparticipado no financiamento da respectiva publicação.

5 — O Ministério da Cultura, através do IPPAR, está consciente da importância patrimonial, científica e turística das .ruínas romanas e tardo-romanas de Tróia, bem como da sua extrema vulnerabilidade, não só pelas condições próprias do local onde se situam — muito sujeito à erosão fluvial — mas também pela ameaça que pode representar a sua indisciplinada «exploração turística».

O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 168/VII (l.')-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PSj, sobre o Museu Carlos Relvas, na Golegã.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre informar o seguinte:

1 — A Casa-Estúdio de Carlos Relvas, seus jardins e recheios, na Golegã, encontra-se em vias de classificação como imóvel de interesse público, aguardando-se a. publicação do respectivo decreto.

2 — O imóvel é propriedade da autarquia, que tem responsabilidade directa na sua conservação, que solicitou ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (JPPAR) apoio técnico tendo em vista defina um programa para obras de restauro.

3 — 0 IPPAR realizou em 1994-1995 um levantamento arquitectónico do imóvel (no valor de 1700 contos), que permitiu a elaboração do projecto de restauro, que foi apresentado à Câmara Municipal da Golegã.

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É intenção do IPPAR apoiar tecnicamente as acções de restauro que a autarquia vier a executar, nomeadamente a recuperação das coberturas; nesse sentido desenvolvem-se presentemente diligências com o objectivo de estabelecer um acordo de colaboração.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 170/VJJ. (l.a)-AC, do Deputado Gonçalo Almeida Velho (PS), sobre as muralhas da vila de Monsaraz.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre informar o seguinte: N

1 — O Castelo de Monsaraz, imóvel classificado como monumento nacional (Decretos-Leis n.os 35 443, de 2 de Janeiro de 1946, e 516/71, de 22 de Novembro, Diário do Governo, 2.' série, n.° 187, de 14 de Agosto de 1951), não pertence ao JPPAR, como consta da lista anexa ao decreto de criação do Instituto (Decreto-Lei n.° 106-F/92, de 1 de Junho).

2 — A entidade responsável pela conservação e restauro do Castelo de Monsaraz não é o IPPAR, mas sim a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

3 — A Direcção Regional de Évora do IPPAR não recebeu, até esta data, qualquer ofício da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz alertando para a situação evocada no requerimento do Sr. Deputado Gonçalo Almeida Velho.

Lisboa, 8 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 172/VJJ (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a entrada em vigor da política comum de pescas.

Politica comum de pescas — Antecipação da plena Integração para Portugal?

Os Actos de Adesão de Portugal e Espanha à Comunidade dos Dez estabeleceram um regime transitório com a finalidade de permitir que as frotas dos dois países fossem adaptadas «sem pôr em causa os princípios fundamentais (da política comum de pesca) em matéria de acesso e de repartição adoptados em 1983 pelos Dez» {in relatório de 1992 da Comissão das Comunidades).

Com início em 1 de Janeiro de 1986, esse regime prolongar-se-ia, nos termos dos Tratados (artigos 353.° — no caso de Portugal — e 166." — no que se refere a Espanha) por cerca de 17 anos, isto é, até 31 de Dezembro de 2002.

No entanto, os Tratados continham já o que poderemos designar de cláusula de salvaguarda, isto é, previam nos seus artigos 350." (no que se refere a Portugal) e 162.° (no caso de Espanha) a possibilidade de se introduzirem eventuais ajustamentos a esse regime, se fossem consideradas necessárias. A verificar-se tal circunstância, esses ajustamentos entrariam em vigor ao fim de um determinado prazo prefixado (1 de Janeiro de 1996), mantendo-se o novo regime até ao final do ano de 2002.

A circunstância de em 1 de Janeiro deste ano terem entrado em vigor dois novos dispositivos jurídicos [os Regulamentos (CE) n.° 685/95, de 27 de Março, e 2027/ 95, de .15 de Junho] —ambos relativos à gestão dos esforços de pesca no que respeita a determinadas zonas e recursos de pesca comunitários — e de eles estarem intimamente ligados ao regime estabelecido pelos Actos de Adesão terá suscitado algumas interrogações, como sejam:

Teria razão de ser aquela cláusula? Que alterações arrastou para a política comum de pescas?

E no caso de Portugal, que implicações teve? Estaremos, de facto, perante uma antecipação?

Para que se possam analisar correctamente as diversas questões, convirá, antes de mais, que nos situemos, isto é, que se saiba de que é que estamos a falar, colocando-se, depois, as sucessivas interrogações.

Dos quatro pilares da política comum de pescas (conservação e gestão de recursos, mercados, estruturas e relações internacionais), o que está em causa nas alterações observadas desde 1992 parece ser, exclusivamente, o primeiro, isto é, a gestão e conservação de recursos.

O regime de pescas antes de 1986

O regime comunitário de conservação e gestão dos recursos de pesca foi instituído em 1983, tendo por base o Regulamento (CE) n.° 170/83, de 25 de Janeiro.

No essencial, ele previa um sistema de TAC (total allowable catches) para as principais espécies de interesse comercial nas águas comunitárias; esse máximo de capturas possíveis era depois repartido em quotas pelos Estados membros' de acordo com uma chave de repartição estabelecida na base da actividade desenvolvida pelas respectivas frotas, num determinado período de referência histórica.

Assegurava-se, deste modo, a solução possível para o problema de estabilidade relativa, um ponto chave da política comum de pescas resultante da resolução do Conselho de 3 de Novembro de 1976.

Um segundo ponto chave consistia na defesa dos direitos históricos no mar territorial, um conceito particularmente importante para os interesses de certas comunidades piscatórias e ou frotas de alguns Estados membros (por exemplo, a pesca tradicionalmente exercida por franceses nas 12 milhas do Reino Unido).

Deste modo reafirmava-se o regime derrogatório (adoptado em 1973 aquando da adesão do Reino Unido, Irlanda e Dinamarca um ano antes), contrariando o princípio do livre acesso consagrado pelo Tratado de Roma. Esta situação consolida-se alguns anos mais tarde, com o Regulamento (CE) n.° 101/76, de 19 de Janeiro, que estabelece a sua manutenção até 31 de Dezembro de 2002.

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O terceiro elemento relevante tem a ver com o estabelecimento do conceito de zonas biologicamente sensíveis (limitado à área de influência das Shetland e Orçadas), submetidas a uma limitação de acesso para certas pescanas, regulada por um sistema de licenças de pesca sob controlo da Comissão, isto é, gerido pela Comissão.

O regime de pesca a partir de 1986

Com a entrada de Portugal e Espanha, em 1986, mantém-se o regime descrito anteriormente, mas introduz--se um conjunto de normas restritivas para as- frotas portuguesa e espanhola (e por isso consideradas como constituindo um regime discriminatório) no que se refere:

Ao acesso a pesqueiros (casos concretos do mar do Norte — o mais importante — canal da Mancha e zonas a oeste e norte da Escócia);

À capacidade de pesca (e, de certo modo, ao esforço) permitida em cada zona estatística (regulada, no caso do arrasto, por um sistema de listas de base e de listas periódicas).

O facto de, em 1985, se ter firmado um acordo de pescas entre Portugal e Espanha permitiu que parte importante dos seus dispositivos reguladores fossem adoptados pelos actos de adesão:

O mútuo reconhecimento da não existência de direitos históricos, desde logo nas 12 milhas do mar territorial;

As limitações ao acesso de arrastões, palangreiros e atuneiros (que passam a ter entradas e saídas na zona de jurisdição do outro Estado costeiro controladas);

A fixação de máximos de captura para certas espécies (mas obedecendo ao princípio da reciprocidade);

A não permissão de pesca, a navios espanhóis, nas águas da Madeira e Açores (enquanto zonas' sensíveis e altamente dependentes); e

A interdição da captura de determinadas espécies, excepto enquanto captura acessória.

Completa este quadro relacional o estabelecimento da box da Irlanda, uma extensa zona oceânica que se estende para ocidente a partir da orla costeira deste país; fixada pelos Dez um tanto por analogia com os casos da Madeira e Açores (zonas sensíveis), destinava-se, prioritariamente, a impedir a actividade da frota espanhola, protegendo os interesses irlandeses mais directos, então ainda numa fase de crescimento.

O principio do fim de uma época

Com o avançar do tempo, foi-se constatando a insuficiência das disposições previstas pelo sistema de regulação das actividades de pesca, particularmente no que se refere a:

Não enquadramento da aquicultura;

Evidentes limitações do regime de TAC/quotas que, por si só, não impedem um esforço de pesca excessivo e a consequente tendência para a sobrex-ploração;

Ausência e ou insuficiência de conhecimento nas questões sócio-económicas relativas à pesca;

Necessidade de relançar em novos moldes a gestão de recursos, revendo as unidades populacionais das diferentes espécies exploradas e o sistema de TAC (TAC pluriespecíficos e plurianuais).

O Regulamento n.° 170/83 previa já que antes do termo de 10 anos se procedesse a uma análise de situação de forma a que o Conselho viesse a concluir (ou não) pela necessidade de reformular o enquadramento do regime de conservação e gestão.

Foi isso que se fez, na base de um estudo elaborado pela Comissão, o chamado «Relatório 91»; desse trabalho resultou um novo quadro jurídico aprovado pelo Conselho, o Regulamento (CE) n.° 3760/92, de 20 de Dezembro, instituindo um regime comunitário que engloba, expressamente, não apenas a pesca mas também a aquicultura.

Com ele lançam-se as bases da actual política de pescas (entendidas estas em sentido amplo, isto é, abrangendo não só a pesca mas também a aquicultura) que é caracterizada por um alargamento aos Dez de certas disposições de controlo aplicadas a Portugal e Espanha (casos concretos da obrigatoriedade de licenças de pesca — geridas directamente pelos Estados membros, ao contrário das licenças aplicadas nas Shetland e Orçadas — e da possibilidade de fixar limites para o esforço de pesca e para as taxas de exploração).

09 passos seguintes

Como antes se referiu, os artigos 350." e 162.° dos Actos de Adesão de Portugal e Espanha, respectivamente, previam uma revisão do regime adoptado em 1986 feita ria base de uma análise feita pela Comissão (documento conhecido por «Relatório 92»); seria a partir desse trabalho que o Conselho tomaria a decisão de introduzir ajustamentos ou adaptações, caso eles fossem considerados necessários.

O resultado foi o Regulamento (CE) n.° 1275/94, de 30 de Maio. Nele se determina que «A partir de 1 de Janeiro de 1996, os regimes de acesso às águas e recursos, constantes dos artigos 156.° a 166.° e 347.° a 353." do Actos de Adesão de Espanha e Portugal, serão [...] adaptados e integrados nas medidas comunitárias previstas [...] (no) presente Regulamento que se aplicam a todos os navios comunitários».

Quer isto dizer que:

Foi eliminado o sistema de listas de base e listas periódicas (desde que reguladas as condições de acesso às zonas e recursos «sujeitos a regulamentações específicas por força dos artigos 156.° a 166.° e 347.° a 353." "dos Actos de Adesão [...]» — isto é, o que nos Tratados se refere às relações bilaterais de pesca entre Espanha e CE-10 e entre Portugal e CE-10);

Manteve-se inalterado o princípio da estabilidade relativa, o que, naturalmente, nos favorece, particularmente em relação à Espanha e na defesa dos Açores e Madeira;

Consolidou-se a ideia de zonas biologicamente sensíveis e admite-se a necessidade de ter em conta as condições geográficas, geomorfológicas

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e biológicas de cada região marítima — refor-çando-se a defesa das Regiões Autónomas e indo ao encontro de um novo conceito (que nos interessa desenvolver e aperfeiçoar no futuro), o de que a gestão deve ser feita de acordo com as características de cada complexo bio-geográfico de pescas;

Estabeleceu-se o princípio do não aumento do esforço de pesca, considerando-se mesmo o seu decréscimo se as possibilidades de pesca diminuírem; e

Determinou-se que as zonas e recursos não contemplados pelos Actos de Adesão, com excepção dos que em 31 de Dezembro de 1993 estivessem submetidos a TAC/quotas, devem ser objecto de regulação de acesso (incluindo taxas de exploração) tendo em conta a actividade desenvolvida «durante um período recente e representativo».

Que conclusões? Na prática, podemos concluir que houve:

1) Uma redução da discriminação feita a Portugal e Espanha, com a eliminação do sistema de listas; e

2) Um reforço das teses que se opõem a uma efectiva comunitarização das águas e dos recursos (como consequência da aplicação do princípio do livre acesso).

Deste modo, com os Regulamentos n.os 3760/92 e 1275/ 94 dava-se cumprimento às disposições previstas no quadro jurídico da União (caso concreto do Regulamento n.° 170/ 83) e pelos Actos de Adesão de Portugal e Espanha, lançando-se as bases para um novo regime assente numa perspectiva mais global (envolve a aquicultura e articula as diversas componentes da política comum de pescas) e na necessidade de se desenvolver um sistema de exploração sustentável (através do controlo do acesso

— licenças — e da consequente regulação do esforço de pesca e das taxas de exploração).

Tal como hoje estamos a sentir na nossa pesca, como consequência da má condição em que se encontram os recursos, também é a ameaça da penúria que obriga

— ainda que a contragosto — a União a avançar para fórmulas mais restritivas da actividade pesqueira (fórmulas que tendem a agrávar-se no futuro se não se conseguir uma efectiva recuperação dos recursos).

Os próximos passos teriam, agora, que dar solução objectiva ao novo modelo concepcional. É o que se observa em 1995.

O último acto

Estabelecidos os alicerces, importava que eles encontrassem expressão concreta antes de o processo se iniciar em 1 de Janeiro do corrente ano. Esse passo foi dado com a aprovação dos Regulamentos (CE) n.os 685/ 95, de 27 de Março, e 2027/95, de 15 de Junho.

Dizendo ambos respeito à gestão dos esforços de pesca, relativos a determinadas zonas e recursos comunitários, mas enquanto o primeiro define critérios o último estabelece os níveis máximos de esforço de pesca por pescaria de cada Estado membro.

Independentemente de certos pormenores — como, por exemplo, um primeiro ensaio de distinção entre sistemas de exploração assentes no arrasto e os que têm por base artes fixas (um dos problemas mais complicados de gerir, em especial no flanco meridional da União) — as questões mais relevantes têm a ver com:

A abertura condicionada da box da Irlanda a uma parte da frota de arrasto espanhola (mantendo-se, entretanto, o regime restritivo adoptado para os Açores e Madeira); e

A eliminação do paralelo de Peniche (um dispositivo condicionador da actividade espanhola nas águas do continente português, que tinha por finalidade proteger os recursos mais importantes da costa a sul, com particular relevo para crustáceos como o lagostim).

Conclusões

Esboçado o essencial de um quadro evolutivo para os últimos 10 anos, retomemos as questões iniciais, a saber:

Que alterações na política comum de pescas?

É indiscutível o facto de se terem verificado ajustamentos significativos na política comum de pescas, mas se alguma coisa poderá ser considerada efectivamente notória ela tem a ver com:

A necessidade de a política comum de pescas garantir a sustentabilidade do sector pesqueiro, na base de uma gestão responsável dos recursos comunitários e, consequentemente, de um controlo efectivo não apenas da capacidade de pesca mas muito particularmente do esforço que as frotas desenvolvem; e

O reforço de uma tendência muito generalizada — nesta fase do processo histórico comunitário — para a consolidação do status quo, situação que contraria frontalmente a tese da comunitarização das águas e recursos.

Este posicionamento joga favoravelmente com a nossa perspectiva e interesses (face à situação concreta que se tem vivido e é expectável continue a verificar-se), oferecendo oportunidade (mais uma) para a reconstrução do nosso sector pesqueiro e o seu indispensável fortalecimento, se quisermos vencer os desafios do futuro.

Que implicações para Portugal?

Existem, são óbvias, mas implicam um distinguo:

Mantém-se o essencial das condicionantes estabelecidas em 1985, isto é, continuam as frotas comunitárias limitadas quanto às suas possibilidades de acesso às nossas águas (a sua presença no mar territorial, isto é, nas 12 milhas, é interdita) mas também a nossa frota vê restringida a sua presença nas águas de jurisdição dos restantes Estados membros (convirá recordar que no passado Portugal não fez qualquer esforço para operar nessas zonas e que o seu sector pesqueiro acordou tarde demais— ao contrário da vizinha Espanha que, inclusive, estabeleceu um acordo de pescas em 1981, acordo esse que esteve na base das negociações que culminaram em 1985, o que explica a sua situação mais favorável);

Alterou-se a relação com a Espanha, ao aceitar a eliminação do paralelo de Peniche (a nova situação

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permitirá, no futuro, com base no conceito de arrastão padrão, a eventual actuação, em simultâneo, de 18 a 22 arrastões na costa sul quando, antes, não poderiam estar presentes mais de 3 ou 4).

Ao contrário do que se poderá dizer da box da Irlanda, a abolição do paralelo de Peniche pode ser interpretada como um retrocesso nas nossas posições (situação que, aliás, contrasta com a da Espanha na medida em que esta consegue um progresso nas suas pretensões, ainda que aquém do pretendido na box da Irlanda).

De facto, na prática, quando apenas poderiam actuar em simultâneo dois arrastões padrão a sul do paralelo de Peniche (fórmula de defesa dos nossos recursos, particularmente crustáceos, cuja base foi estabelecida no Acordo de Pescas com a Espanha, em 1985), pode hoje a Espanha colocar 11 unidades padrão nessas águas — situação que representa um apreciável aumento dò esforço de pesca na zona.

Estaremos perante uma antecipação da integração plena?

Perante o exposto, seria forçado tentar extrair tal conclusão com o sentido negativo que alguns parecem dar. Ao contrário: o que era, e está, tende a consolidar-se, mantendo cada Estado membro as posições que, no essencial, detinha anteriormente — à excepção do caso da Irlanda e da alteração que se deu, em matéria de repartição de esforço, em Portugal (continente).

Significa isto que, na prática, a ideia de um livre acesso a águas e recursos continua largamente por realizar.

Acresce o facto de permanecer intocável a situação nas 12 milhas do mar territorial, zona de interesse estratégico para a defesa, sobretudo, da pequena pesca.

O quadro descrito manter-se-á, portanto, até 31 de Dezembro de 2002, nada fazendo crer se registem, entretanto, quaisquer ajustamentos, excepto no que se refira à necessidade (que é premente) de continuar a aperfeiçoar as medidas de conservação, os modelos de gestão, os níveis de exploração e o controlo das actividades.

Lisboa, 4 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 174/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre auditoria ao Hospital Distrital de Faro.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.* com o n.° 726, de 3 de Janeiro de 1996, que acompanhou o envio do requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a a Ministra da Saúde de informar V. Ex.* de que se encontra a decorrer um processo de inquérito ao Hospital Distrital de Faro na sequência da auditoria efectuada, cujo relatório o Sr. Deputado requerente solicitou.

Dada esta circunstância, não se afigura pertinente nesta fase dar satisfação ao requerimento acima referido.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 175/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o custo da taxa de portagem do lanço do itinerário principal n.° 7 entre Palmela, Marateca e Montemor-o-Novo.

Com referência ao assunto em título, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de informar V. Ex.* do seguinte:

1 —Apresenta-se, no quadro junto, para a classe 1, veículos ligeiros de passageiros ou mercadorias, a informação referente às taxas de portagem em vigor a partir de 22 de Janeiro de 1996, no percurso entre Palmela e Montemor:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

O custo por quilómetro sem IVA (tarifa) é de 9S934 no troço Palmela--Montemor, nao se encontrando, portanto, os valores referidos no requerimento apresentando.

2 — A concessão da BRISA estende-se presentemente até Montemor, sendo previsível que no âmbito em curso do contrato de concessão se possa prolongar a concessão da empresa até Elvas (entroncamento com a parte do itinerário principal n.° 7, da responsabilidade da Junta Autónoma de Estradas, entre Elvas e Caia). Nessa revisão será fixada a data de entrada em exploração desse troço.

3 — Entre Palmela e Montemor existirão duas áreas de serviço: Palmela, já em exploração, e Vendas Novas, no sublanço Marateca-Vendas Novas, que se encontra em fase de adjudicação e que se prevê entrar em funcionamento no l.'° trimestre de 1997.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, J. J. Rocio Mendes.

MINISTÉRIO DA AGRIGULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 176/VII (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a situação das artes e licenças de pesca no estuário do Sado (Carrasqueira).

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado de remeter a V. Ex.* a resposta referente ao requerimento do Sr. Deputado Lino de Carvalho, a qual foi elaborada com base em informação da DGP prestada no ofício n.° 146%,

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de 31 de Janeiro de 1996, o que se passa a transcrever, na parte pertinente:

Relativamente às questões formuladas, cabe esclarecer:

Alíneas a) e o)

Ouvidos os interessados e os organismos intervenientes no assunto, bem como o IPIMAR, foi preparado um projecto de portaria que iria alterar o anexo i à Portaria n.° 562/90, no que se refere às características das redes de Branqueira e da Solheira.

Nessa data, solicitou a Federação dos Sindicatos dos Pescadores uma reunião destinada a tratar deste e de outros problemas que afectavam a classe.

A reunião teve lugar nesta Direcção-Geral das Pescas no dia 20 de Abril de 1995, tendo nessa data sido entregue aos representantes da Federação acima referida presentes na reunião o projecto de portaria. Pelos mesmos foi assumido o compromisso de fazerem chegar à esta Direcção-Geral os seus comentários até ao dia 13 do mês de Maio de 1995, o que veio a acontecer. '

No dia 17 de Maio de 1995 foi recebido o fax n.° 14/95, emitido por aquela Federação, solicitando informações relativamente ao andamento do processo do rio Sado.

Em resposta foi enviado por estes serviços o fax n.° 4111, de 5 de Junho de 1995 (do qual se junta fotocópia), esclarecendo que se aguardavam os comentários ao projecto de portaria por parte daquele organismo (a). Até à presente data não nos foram presentes quaisquer comentários.

Por outro lado, e na tentativa de obstar a mal-entendidos relativamente à situação, foi remetido à Capitania do Porto de Setúbal o fax n.° 2033, de que se junta fotocópia (a).

Alínea c)

No que respeita aos montantes mínimos de capturas necessárias à renovação da licença de pesca (exemplo anexo ao requerimento do Deputado Lino de Carvalho), informa-se:

Os pedidos de renovação da licença de pesca para o ano seguinte devem ser enviados à DGP, de acordo com o artigo 75." do Decreto Regulamentar n.° 43/ 87, de 17 de Julho, até ao dia 31 de Agosto de 1995, acompanhados da justificação da actividade.

Porque o requerente não fez acompanhar o seu pedido da justificação da actividade, foi-lhe remetido o telegrama onde se informava que para obter a 'licença deveria esclarecer a razão da inactividade.

Como é possível constatar pelas fotocópias apensas ao requerimento do Sr. Deputado, a declaração de descargas emitidas pela DOCAPESCA, portos e lotas tem a data de 12 de Dezembro de 1995 (muito posterior ao prazo regulamentar). Face à justificação apresentada, a licença de pesca foi emitida por estes serviços no dia 18 de Janeiro de 1996.

Alínea d)

No que concerne aos barcos auxiliares de pesca, se efectivamente são auxiliares, e como tal

classificados pela Capitania, não necessitam de licença de pesca.

Aqueles que, mesmo exercendo somente a função de auxiliares, estão, no entanto, classificados no título do registo de propriedade como barcos de pesca, com artes averbadas, são, nos termos da lei atrás citada, obrigados a justificar a razão pela qual não apresentam descargas em lota. A falta de justificação implica a não emissão de licenças, nos termos da alínea c) do artigo 76.° do Decreto Regulamentar n.° 43/87.

Todos estes esclarecimentos foram prestados aos pescadores por técnicos desta Direcção-Geral das Pescas que se deslocaram à Carrasqueira em Janeiro de 1994.

Anexa-se ainda cópia da informação solicitada ao FORPESCAS no que respeita ao mesmo requerimento parlamentar.

29 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Cordeiro.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

ANEXO

FORPESCAS — CENTRO DE FORMAÇÃO-PROFISSIONAL PARA O SECTOR DAS PESCAS

Acções de formação profissional realizadas na Carrasqueira

A realização de acções de formação profissional na comunidade piscatória da Carrasqueira, em 1990-1991 e 1991-1992, esteve directamente relacionada com a existência de um número suficiente de candidatos à formação, cuja dificuldade de deslocação da população e deficiência da rede de transportes viários constituem, ainda hoje, obstáculos à frequência de acções de formação profissional.

Deste modo, o FORPESCAS assegurou a realização de duas acções de formação do curso de Pescador, uma das quais integrou a componente alfabetizante com equivalência ao 1." ciclo do ensino básico (em colaboração com a Direcção-Geral de Extensão Educativa), o que permitiu o acesso à cédula marítima a 33 pessoas (27

mulheres e 7 homens).

 

Ano de 1991

Ano de 1992

C Curso

Numero

Numero

 

de aptos

de aptos

 

20

13

Em 1994, na sequência do trabalho desenvolvido anteriormente ao nível da formação, foi levada a cabo uma acção de formação de «Sensibilização à reconversão profissional» ao abrigo da iniciativa comunitária NOW — Novas Oportunidades para Mulheres, destinada a mulheres pescadoras.

Pretendeu-se, na essência, sensibilizar as participantes para a possibilidade de desenvolvimento de outras actividades profissionais para além da pesca, procurando não só diversificar as áreas de actividade na localidade como até contribuir para a diminuição da sua dependência face ao

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exterior, seja em matéria de bens de consumo seja de oportunidades de emprego.

.Actualmente, e na sequência da frequência da acção de formação, existem quatro projectos de criação de pequenas empresas, ligadas à área do pequeno comércio, que aguardam a aprovação do plano de pormenor da freguesia da Comporta para apresentação de projecto na Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O acompanhamento destes projectos, à semelhança do que se faz noutros locais da costa continental, é assegurado pelo Gabinete Projecto Empresa, criado no âmbito da iniciativa comunitária mencionada, envolvendo a colaboração da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e a Reserva Natural do Estuário do Sado.

Neste momento, aguarda-se a aprovação formal — pela comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional (BEFP) — de uma nova candidatura (Projecto MEDUSA) apresentada pelo FORPESCAS à iniciativa Emprego — Eixo NOW, que continuará a envolver a componente «Informação e acompanhamento de projectos de criação de empresas promovidas por mulheres ligadas aos meios piscatórios».

À data, não estão programadas acções de formação nesta comunidade piscatória, uma vez que não existe número suficiente de candidatos inscritos que justifique a deslocação de equipas de formadores e de instrumentos de formação, ao invés do que sucedeu em 1990 e 1991-1992.

No entanto, os profissionais desta comunidade interessados em frequentar cursos de formação profissional poderão formular o seu pedido de candidatura à delegação que abrange a sua área de residência (no caso concreto, a delegação de Sesimbra).

Por último, importa referir que o Instituto da Conservação da Natureza convidou o FORPESCAS para integrar o Centro de Estudos Estuarmos do Estuário do Sado, que se pretende vir a criar, com o intuito de promover um programa de desenvolvimento sustentável para a região, fomentando a investigação aplicada e intervindo no domínio dos recursos marinhos do estuário, defesa e valorização dos recursos naturais e melhoria da qualidade de vida.

Para além do FORPESCAS, encontram-se também envolvidas neste projecto as seguintes entidades:

Instituto da Conservação da Natureza;

Câmara Municipal de Alcácer do Sal;

Direcção-Geral do Ambiente;

Instituto Português de Investigação Marítima;

Universidade de Évora;

QUERCUS;

EDP — CPPE/Central Térmica.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS PESCAS

Direcção de Serviços de Pesca Marítima e Relações Internacionais

Divisão de Pesca em Recursos Externos

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 177/VTJ(1.')-AC do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o acordo de pesca com a Africa do Sul e outros países.

Informação n.» 56/DSPMRI/DRE, de 22 de Janeiro de 1996

1 — Através do requerimento supra e pondo especial ênfase no Sudoeste Africano, o Sr. Deputado Lino de Carvalho requer informações relativamente a alternativas para a frota longínqua, em matéria de pesqueiros e países com os quais estão a ser negociadas, bem como contrapartidas para o acordo de comércio livre com a República da Africa do Sul (RAS) com o objectivo, de entre outros, de serem conseguidas novas quotas de pescado.

2 — Relativamente às questões suscitadas parece-nos ser de informar o seguinte:

Apesar de Portugal manter um acordo de pesca com a

RAS, desde 1992 que este país não atribui qualquer quota de pesca a Portugal.

Por essa razão Portugal tem sido favorável à celebração de um acordo de pesca entre este país e a União Europeia tendo dado o seu acordo à aprovação de um mandato de negociação à Comissão Europeia.

Em Outubro do ano passado, ao que sabemos, funcionários dos serviços da Comissão responsáveis pela matéria, aproveitando as negociações com a Namíbia, deslocaram--se a Pretória com vista ao estabelecimento de contactos exploratórios com as autoridades sul-africanas, contactos estes que foram gorados.

No que toca às negociações em curso para a celebração de um acordo de comércio e cooperação entre a União Europeia e a RAS e entendimento desta Direcção-Geral que, à semelhança do que aconteceu com Marrocos, a Comissão Europeia deveria estabelecer uma ligação entre as negociações deste acordo e do acordo de pesca para cujas negociações está mandatada.

Em Outubro de 1995 reiniciaram-se as negociações entre a União Europeia e a Namíbia, com vista à celebração de um acordo de pesca, tendo a Direcção-Geral das Pescas acompanhado as negociações.

A Comissão Europeia avançou a proposta de celebração de um acordo de «terceira geração» que a par da criação de sociedades mistas e associações temporárias de empresas previsse apoios ao partenariado, uma vez que a parte namibiana se recusa a aceitar a negociação de licenças de pesca nos moldes usuais.

Apesar do interesse na obtenção de possibilidades de pesca (sob forma de licenças de pesca, sociedades mistas e associações temporárias de empresa) para espécies como a pescada, a maruca e o tamboril que Portugal manifestou, e que correspondem às capturas que tradicionalmente a frota portuguesa efectuava na área da ICSEAF, constatou-se da parte namibiana alguma dificuldade no que toca a estas espécies, que estão a ser plenamente utilizadas e na maioria dos casos por sociedades mistas hispano-namibianas, parecendo haver abertura para a negociação de possibilidades de acesso a espécies pelágicas.

Todavia, a parte namibiana não se pronunciou nesse momento sobre a proposta da Comunidade, ficando de fazê-lo mais tarde. Aguarda-se, portanto, a posição namibiana.

À consideração superior.

A Chefe de Divisão, Maria Helena Figueiredo.

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MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 180/VTJ. (l.")-AC dos Deputados Fernando Pereira Marques e António Martinho (PS), sobre o sítio romano de Tresminas (Vila Pouca de Aguiar).

Sobre a assunto em epígrafe cumpre informar o seguinte:

1 — 0 conjunto mineiro romano de Tresminas é um dos mais importantes conjuntos da arqueologia mineira da época romana e encontra-se em vias de classificação desde 1988.

2 — A Direcção Regional do Porto do Instituto Português do Património Arquitectónio e Arqueológico(IPPAR) tem acompanhado os trabalhos de investigação sistemática que desde 1986 vêm sendo realizados em Tresminas — dispondo de relatórios da actividade desenvolvida — e, sob sua proposta, o conjunto foi incluído no Plano Director Municipal de Vila Pouca de Aguiar como valor a salvaguardar.

3 — Para valorização deste importante complexo mineiro, o EPPAR, através da respectiva Direcção Regional do Porto, propõe-se levar a efeito as seguintes acções:

a) Valorização e desenvolvimento de duas aldeias (Tresminas e Ribeirinha) para poderem servir de apoio científico, logístico e turístico à estação arqueológica.

Este programa encontra-se em preparação para vir a ser apoiado pela Agência de Desenvolvimento Regional do Alto Tâmega, em conjunto com a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, o Gabinete de Apoio Técnico do Alto Tâmega, por estagiários de um curso superior de arquitectura e com a supervisão e responsabilidade da Direcção Regional do Porto do IPPAR;

b) Definição e sinalização de percursos de visita;

c) Edição de diverso material de apoio;

d) Criação em Vila Pouca de Aguiar de uma estrutura de encaminhamento para Tresminas.

4 — Pretende-se também, com a valorização de Tresminas, criar mais um pólo num roteiro arqueológico--tur/stico que tem vindo a ser definido pela referida Direcção Regional e que, partindo do Douro, inclui as estações da Fonte do Milho, Peso da Régua, Santuário de Panoias, Vila Real, Castelo de Aguiar e Aldeia do Castelo, Vila Pouca de Aguiar (todas com projectos de valorização em curso) e que termina em Chaves.

22 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 181/VTJ. (l.*)-AC do Deputado João Rui Almeida e outros (PS), sobre obras de recuperação e preservação da fachada da Igreja de Santa Cruz, em Coimbra.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre informar o seguinte:

1 — Prevê-se o início dos trabalhos de recuperação e preservação da fachada da Igreja de Santa Cruz já para o presente mês de Fevereiro, aguardando-se o visto do Tribunal de Contas.

2 — O montante gasto no aluguer dos andaimes até Dezembro de 1995 foi de 6 750 850$, desde Janeiro de 1994.

Esclarece-se que a estrutura montada permitiu:

a) A análise, no local, das patologias a fim de concretizar e implementar o estudo iniciado pelo LNEC;

b) A preparação e concretização do estudo e limpeza de flora por técnicos do Instituto Botânico da Universidade de Coimbra;

c) A preparação da empreitada principal cujo auto de consignação se realizou em Novembro de 1994. Estes trabalhos decorreram até à sua suspensão, formalizada em Março de 1995;

d) As obras de conservação da fachada encontram--se paralisadas desde 22 de Março de 1995, devido à recusa do visto pelo Tribunal de Contas.

22 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, JoSé Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 182/VTI (l.°)-AC, do Deputado António Roleira Marinho (PSD), sobre ampliação das instalações do Centro de Saúde de "Monção e construção da morgue.

Relativamente ao solicitado no requerimento em epígrafe, remetido através do ofício desse Gabinete com o n.° 705, de 3 de Janeiro de 1996, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Saúde de prestar a V. Ex.° os seguintes esclarecimentos:

Nos termos da base xin e do n.° 2 dos artigos 6." e 14." da Lei de Bases da Saúde e do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde foi criada, no âmbito da Região de Saúde do Norte, entre outras, a Unidade de Saúde de Viana do Castelo, que compreende o Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo e oito centros de saúde, de entre os quais o Centro de Saúde de Monção.

Dadas as actuais estruturas existentes e, bem assim, a articulação estabelecida, entende este Ministério não se justificar a criação de uma unidade de internamento no Centro de Saúde de Monção, vocacionado para a prestação de cuidados de saúde em ambulatório.

Mais se informa V. Ex.° de que, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 387-C/87, de 19 de Dezembro, é possível a criação de gabinetes médico-legais, a funcionarem como guarda avançada dos institutos de medicina legal em áreas de grande movimento pericial. Além dos gabinetes referidos foi ainda prevista a implantação de unidades médico-legais nos serviços de urgência hospitalar, funcionando junto dos tribunais de círculo e da competência do Ministério da Justiça.

8 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 184/VTJ (l.°)-AC

dos Deputados António Cruz Oliveira e José Silvano

(PSD), sobre o pagamento das indemnizações dos prejuízos causados pela geada em Abril de 1995.

Relativamente ao vosso ofício n.° 707, de 3 de Janeiro de 1996, respeitante ao requerimento em epígrafe, cumpre--nos informar o seguinte:

1 — O pagamento das ajudas pelos prejuízos causados pelas geadas foi efectuado em 21 de Setembro de 1995 (uma pequena parte) e em 31 de Janeiro de 1996 (a grande maioria) conforme ofício em anexo do IFADAP.

2 — O atraso verificado no pagamento das referidas ajudas deveu-se à incapacidade da anterior equipa governamental em assegurar o financiamento global da medida, geadas de 1995.

3 — Face à recusa da União Europeia em participar no co-financiamento das citadas ajudas, teve o actual Governo de fazer um esforço financeiro assinalável através de verbas exclusivamente do PIDDAC, para poder honrar os compromissos do anterior Governo.

23 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

ANEXO

O

INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS (IFADAP).

Em resposta ao assunto em referência, informamos que o processamento das ajudas aos prejuízos causados pelas geadas foi efectuado em 21 de Setembro de 1995 (uma pequena parte), conforme despacho do Sr. Ministro do governo'anterior, e em 31 de Janeiro próximo passado (a generalidade das candidaturas).

O processamento do corrente ano teve em conta o despacho do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 23 de Janeiro de 1996, e foi efectuado nas seguintes condições:

Afectação acima de 80% — totalidade das ajudas previstas;

Afectação entre 60% e 80% — 75% das ajudas previstas;

Afectação entre 30% e 60% — 50% das ajudas previstas.

O atraso nos pagamentos ficou a dever-se à demora da Comissão em pronunciar-se sobre o co-financiamento. As ajudas acabaram por ser pagas com verbas do PJDDAC, exclusivamente, após a necessária cabimentação.

9 de Fevereiro de 1996. — Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 186/VTJ (l.*)-AC, dos Deputados Luísa Mesquita e Bernardino Soares (PCP), sobre vagas adicionais de acesso ao curso de Medicina.

1 — Um conjunto de pais de estudantes candidatos ao curso de licenciatura em Medicina em 1995, constituídos em comissão, requereu (artigo 34.° do Regulamento aprovado pela Portaria n.° 222/95, de 25 de Março) uma intervenção correctiva no concurso nacional de acesso de 1995 em relação ao acesso ao curso de licenciatura em Medicina, alegando, em síntese:

a) Que a classificação da prova específica de Química da época especial era anormalmente elevada devido a factores estranhos ao mérito dos alunos;

b) Que a classificação da prova específica de Biologia da época especial era anormalmente elevada devido a factores estranhos ao mérito dos alunos;

c) Que a classificação da prova de aferição de Matemática dos alunos que frequentaram em regime experimental os novos planos curriculares era anormalmente baixa devido a factores estranhos ao mérito dos alunos.

2 — Sobre a matéria referente às alíneas a) e b) foi ouvida a Comissão Nacional das Provas Específicas, que foi de parecer que a classificação anormalmente elevada da prova específica de Química na época especial em relação à da época normal se devia a um conjunto de factores entre os quais se poderiam identificar, embora não quantificar, causas estranhas ao mérito dos alunos. Neste sentido a Comissão mostrou-se favorável à realização de uma correcção à colocação.

3 — Sobre a matéria referente à alínea c) foram igualmente identificadas pelos serviços competentes diferenças, nas classificações que se poderão atribuir a um conjunto de factores entre os quais se poderiam identificar, embora não quantificar, causa estranhas ao mérito dos alunos e, portanto, merecedoras de correcção ao nível da colocação.

4 — Face ao parecer referido no n.° 2 e à situação identificada no n.° 3, foi elaborado um estudo técnico tendo em vista uma eventual correcção da colocação.

5 — Esse estudo aplicou, no essencial, um conjunto de técnicas já adoptadas em relação à correcção dás distorções introduzidas pelas classificações da prova específica de Geometria Descritiva e que haviam merecido o acolhimento do Sr. Provedor de Justiça.

6 — Na sequência desse estudo técnico, cuja síntese se apresenta em anexo, foi decidido, por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior, proceder à correcção da colocação dos candidatos abrangidos pelo mesmo.

7 — O número de vagas adicionais que foi necessário criar para dar execução ao despacho (n.° 1 do artigo 42.° do Regulamento aprovado pela Portaria n.° 222/95, de 25 de Março) foi de 45, assim distribuídas:

d) Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra — 8 vagas;

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b) Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa — 11 vagas;

c) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa — 10 vagas;

d) Faculdade de Medicina da Universidade do Porto — 11 vagas;

é) Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar — 5 vagas.

8 — Tratando-se de um processo de correcção de colocação decorrente de requerimento não há lugar à afixação de listas mas apenas à notificação individual. A todos os interessados que solicitam aos serviços do Ministério da Educação informação ou esclarecimento é facultada cópia do documento anexo (a).

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) O documento foi entregue aos Deputados e consta do respectivo processo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 191/VTJ. (l.")-AC, dos Deputados Luísa Mesquita e Bernardino Soares (PCP), sobre a não construção ou adiamento temporal indefinido de alguns hospitais.

Com referência ao solicitado no requerimento mencionado em- epígrafe, e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 714, de 3 de Janeiro de 1996, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar V. Ex.° do seguinte:

Não existe, por parte deste Ministério, decisão tomada sobre a «não construção de alguns hospitais ou o seu protelamento temporal indefinido», pelo que carece de fundamento a notícia de haver algumas afirmações- nesse sentido.

Nesta conformidade, embora não esteja em questão a continuidade das obras já iniciadas e lançadas, tudo impõe que se proceda à apreciação técnica dos projectos de construção.

Relativamente à construção do novo hospital de Torres Novas, informa-se estar em curso a análise da situação com vista a uma tomada de decisão.

12 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 192/VII (l.a)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (PP), sobre eventuais conflitos laborais na Agência Noticiosa Lusa.

Em referência ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social de remeter a V. Ex.° as

explicações que constam do ofício que lhe foi remetido pelo presidente da direcção-geral da Agência Lusa de Informação (anexo n.° 1).

• Na perspectiva da desgovernamentalização da Agência, não é intenção do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social intervir na resolução do conflito, que reveste natureza essencialmente laboral.

Julga-se ainda dever informar o Sr. Deputado de que a demora no envio da resposta se deveu à circunstância dos factos inquiridos terem ocorrido antes da eleição da actual direcção-geral da Agência Lusa.

15 de Fevereiro de 1996. —O Chefe do Gabinete, António Monteiro Cardoso.

ANEXO N.° 1

LUSA — AGÊNCIA DE INFORMAÇÃO

O requerimento acima referido, solicitando explicações sobre o relato do porta-voz do conselho de redacção desta agência de notícias ao Sr. Deputado Jorge Ferreira mereceu desta direcção-geral a melhor atenção.

Todavia, tendo esta direcção-geral sido eleita em 21 de Dezembro de 1995, depois dos factos narrados, e tendo também sido substituído o director de informação, junta--se uma informação produzida pelo actual director de informação interino (anexo n.c 2).

Entende-se necessário esclarecer, todavia, que o subsídio de exclusividade terminou para todos os trabalhadores da Lusa, por decisão da anterior direcção-geral de 9 de Outubro de 1995, para produzir efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1995.

Sendo o que se nos oferece, apresentamos a V. Ex.° os nossos melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1996. — Pela Direcção-Geral, o Presidente, Manuel Pedroso Marques.

ANEXO N.°2

LUSA — AGÊNCIA DE INFORMAÇÃO

Para que o Sr. Presidente da Agência Lusa possa prestar à Secretaria de Estado da Comunicação Social a informação por ela solicitada sobre o assunto em epígrafe, cumpre ao director de informação interino esclarecer o seguinte:

1 — Como consta em nota interna da direcção de informação elaborada em 1 de Agosto de 1995, o termo do regime de exclusividade de António Neves ocorreu num contexto em que também foi proposta a celebração de contratos de exclusividade com três jornalistas. Trata-se de três profissionais com quem a direcção de informação (DI) entendeu que devia ser celebrado tal tipo de contrato na sequência da reestruturação operada pouco tempo antes na redacção.

2 — Como se pode ver pela circular emitida pela direcção-geral (DG) da Lusa, datada de 29 de Setembro de 1995, todos os directores da empresa foram instruídos no sentido de conter as despesas decorrentes da celebração

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de contratos de exclusividade e da concessão de subsídios de irregularidade de horário.

3 — Acresce que a DI, no âmbito da orientação fornecida pela DG, sempre encarou os contratos de exclusividade como instrumentos que constituem um meio de intervir na gestão de recursos humanos. A citada circular emitida pela DG, na sequência de uma reunião com os membros eleitos do conselho de redacção, refere que «o regime de exclusividade será, como até aqui, gerido discri-cionariamente pela direcção-geral e de acordo com o AE em vigor e demais legislação aplicável».

4 — De acordo com a declaração do anterior director de informação, divulgada em anexo a um comunicado do conselho de redacção (CR), datado de 14 de Setembro de 1995, a DI sempre lamentou que os membros eleitos do CR se limitassem a insinuar que se tratava de uma «atitude de retaliação» e também rejeitou sempre a tese da sanção.

5 — A tese do CR, cujo teor consiste em alegar que António Neves foi punido por pôr em xeque um director--adjunto, peca pelo facto de ser apenas uma presunção do CR.

6 — De resto, o pedido de explicação a que o Sr. Deputado Jorge Ferreira alude no n.° 3 do seu requerimento não passou de um gesto de António Neves, gesto esse que consistiu em exibir as alegadas «notícias de conteúdo descaradamente favorável ao Governo». Se o assunto unha a gravidade que o porta-voz do CR relatou a dirigentes do Partido Popular, é incompreensível que não tenha sido debatido no âmbito da empresa e que o mesmo órgão nunca tivesse advertido o director-adjunto em causa.

7 — É incorrecto dizer que o ordenado do jornalista foi reduzido a metade, porquanto o salário continuou a ser o que era e apenas deixaram de ser pagos os honorários correspondentes ao regime de exclusividade então cancelado. Acresce que todos os contratos de exclusividade do tipo do que fora celebrado com António Neves obedeciam ao princípio da renovação mensal e acabaram por ser cancelados cerca de mês e meio depois do termo do daquele jornalista.

8 — O director de informação interino entende assinalar que o início do período apontado aos dirigentes do Partido Popular como sendo aquele em que um director-adjunto teria «favorecido o Governo» coincide com a altura em que, presumivelmente através do mesmo director-adjunto, o jornalista António Neves foi advertido a respeito dos seus deveres profissionais ao invocar argumentos inaceitáveis para se eximir à elaboração de uma peça pedida por esse seu superior hierárquico. O trabalho jornalístico foi distribuído pela Lusa, sendo, por exemplo, divulgado na íntegra pelo Público.

9 — De resto, houve ocasiões em que a prestação de António Neves mereceria reparos, na perspectiva do actual director de informação interino, ex-director-adjunto. Numa altura em que o seu contrato de exclusividade ainda .vigorava, o referido jornalista escusou-se a fazer a cobertura da campanha para as eleições de 1 de Outubro através do País devido à circunstância de ter sido notificado do termo de tal contrato.

Síntese

a) O ordenado do jornalista não foi reduzido a metade.

b) Menos de dois meses depois estavam cancelados todos os contratos de exclusividade.

c) A DI agiu no sentido de intervir na gestão de recursos humanos, usando um dos mecanismos à sua disposição.

d) Regime de dedicação exclusiva, gerido, arbitrariamente, pelo DG, segundo o AE em vigor e demais legislação aplicável.

e?) O CR, sem competência para se pronunciar sobre o cancelamento dos regimes de exclusividade, conjugou «o caso» de um seu membro com a tese de retaliação. Mas, afinal, a tese não passa de uma presunção e o agente a quem é imputado o desejo de retaliar nem sequer chegou a ser interpelado sobre os alegados «fretes» ao Governo.

Lisboa, 17 de Janeiro de 1996. — O Director de Informação Interino, Rui Avelar.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 195/VD. (1.°>AC, do Deputado Jorge Ferreira (PP), sobre a recuperação do espólio do historiador José Maria Braga.

' Com referência ao ofício n.° 127/SEAP/96, de 10 de Janeiro, e em resposta ao requerimento acima mencionado, tenho a honra de informar V. Ex." de que o Ministério dos Negócios Estrangeiros tomou devida nota do teor do referido requerimento, sobre a apropriação ilegítima, por parte da Biblioteca Australiana de Camberra, de obras pertencentes ao historiador José Maria Braga, estando actualmente a proceder as necessárias averiguações sobre o ocorrido que permitam fundamentar o procedimento a seguir.

Nesse sentido e dado tratar-se de caso que remonta ao ano de 1965, seriam da maior utilidade eventuais documentos ou outros elementos de informação complementar que o Sr. Deputado e ou os familiares do historiador pudessem fornecer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o assunto.

Lisboa, 12 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Luís Filipe Castro Mendes.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMÉRCIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.<,200A^U (l.")-AC, do Deputado Jorge Roque da Cunha (PSD), sobre as cheias no distrito de Aveiro.

Informação n.91/967SMS

1 — Questiona aquele Deputado — a propósito das cheias na região de Aveiro — «[...] quais os mecanismos, existentes disponíveis para aqueles que sofreram prejuízos avultados [...]» existentes no Ministério da Edonomia.

Cabe responder:

a) Não existem mecanismos específicos para acudir aos prejuízos resultantes dos últimos temporais que assolam, o País, com destaque para a região de Aveiro.-

b) O Governo — através de uma resolução do Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1996 — criou uma comis-

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são interministerial, sob a coordenação do Ministério da Administração Interna, com o objectivo de avaliar a situação decorrente dos temporais que têm vindo a afectar o País.

c) Os trabalhos da Comissão resultaram num relatório apresentado já ao Conselho de Ministros, do qual consta um primeiro levantamento dos prejuízos, bem como a proposta de algumas medidas de resposta imediata que, no entanto, exigem — e estão em preparação — a articulação entre departamentos governamentais.

2 — Do Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 1996 foi decidido utilizar «subsídios directos» no caso dos «[...] cidadãos e famílias mais carenciados economicamente que receberão tratamento prioritário [...]» nos restantes casos utilizar-se-á «[...] sobretudo, o instrumento das linhas de crédito bonificadas».

3 — Esta informação, caso mereça concordância, deve ser enviada ao Sr. Ministro da Economia.

Lisboa, 24 de Janeiro de 1996. — A Assessora, Sílvia Santos.

. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL' E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.o202/VTI (l.')-AC, da Deputada Helena Santo (PP), sobre a situação decorrente da assinatura do acordo de pesca com Marrocos.

Encarrega-me S. Ex." o Sr. Secretário de Estado das Pescas de, em referência ao n.° 1 do requerimento da Sr." Deputada, transmitir o seguinte:

O período de paralisação das embarcações que actuavam em Marrocos teve lugar entre 1? de Maio e 30 de Novembro de 1995.

Em 22 de Dezembro de 1995 foram efectuados pelo IFADAP os pagamentos referentes ao último mês de paralisação, isto é, Novembro de 1995.

Encontra-se em curso o processo de pagamento dos retroactivos referentes ao período de 1 de Setembro a 30 de Novembro de 1995.

Quanto ao ponto n.° 2, ainda não foi estudado o impacte económico e social do acordo. A questão será retomada em sede própria na sequência do trabalho que o futuro gabinete de apoio à indústria irá desenvolver.

Lisboa, 8 de Fevereiro de 1996. — O Cbefe do Gabinete, Pedro Cordeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°210/VIJ (l.°)-AC, dos Deputados Mota Andrade e outros (PS), sobre a descentralização da saúde e segurança social.

Relativamente ao solicitado no requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício de V. Ex.° com o n.° 106, de 10 de Janeiro de 1996, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar V. Ex.* de que a

instituição das Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve foi definida pelo Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de Janeiro — Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

Nesta conformidade, e até que se afigure possível alterar esse diploma, o que só parecerá conveniente após o debate sobre a proposta de lei da regionalização a apresentar na Assembleia da República, terá de ser mantido o actual sistema.

Importará, pois, aguardar a definição pela Assembleia da República do âmbito que vier a configurar a futura regionalização.

Lisboa, 2 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°210/Vn (l.")-AC, dos Deputados Mota Andrade e outros (PS), sobre a descentralização da saúde e segurança social.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex. do seguinte:

As alterações decorrentes da redução para cinco centros regionais de segurança social operada pelo Decreto-Lei n.° 260/93, de 23 de Julho, e as preocupações expressas no referido requerimento, merecem particular atenção desta Secretaria de Estado e estão a ser avaliadas em termos da° salvaguarda da eficácia dos serviços e da aproximação da Administração às populações.

Neste sentido, optou o Governo, através do Decreto-Lei n.° 4/96, de 27 de Janeiro, por não avançar no que diz respeito à configuração definitiva do âmbito territorial dos centros regionais, sem que sejam conhecidas as grandes orientações políticas para a criação das regiões administrativas.

Isto, sem prejuízo de, subsequentemente à publicação da lei orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, se proceder, no âmbito da avaliação da capacidade de resposta das instituições de segurança social, a uma revisão participada dos papéis específicos dos serviços de nível regional e sub-regional, justamente, no sentido de uma maior eficácia e aproximação às populações.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete', Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°213/VTJ (l.")-AC, do Deputado Carlos Cordeiro e outros (PS), sobre a Conservatória do Registo Predial e Comercial de Alenquer.

Em referência ao requerimento indicado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." de que o processo de

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adaptação das novas instalações destinadas à Conservatória do Registo Predial de Alenquer, cujo contrato de arrendamento foi celebrado em 7 de Agosto do ano transacto, se encontra a decorrer na Secretaria-Geral deste Ministério.

Na sequência desse processo, em 21 de Novembro do ano findo a Secretaria-Geral informou que estava concluído e aprovado o projecto de execução e que se encontrava em preparação o concurso limitado para a execução das obras, a lançar com uma base de 8000 contos, cuja disponibilidade financeira para 1996 por parte da Direcção--Geral dos Registos e do Notariado (DGRN), foi comunicada à Secretaria-Geral em 12 de Dezembro do mesmo ano.

Mais se informa que a abertura das propostas do concurso limitado para as obras de adaptação teve lugar em 14 do corrente e que a adjudicação terá lugar, em princípio, em Março próximo futuro após cabimento do encargo pela DGRN. O contrato a celebrar está sujeito a visto do Tribunal de Contas por ser da ordem dos 8200 contos, o que se estima em 30 dias, e, sendo o prazo de empreitada de 60 dias, é previsível que a obra esteja concluída em fins de Julho próximo futuro.

O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°216/VTI (l.")-AC, dos Deputados Cardoso Ferreira e Lucília S. Ferra (PSD), sobre a construção do novo Hospital de Santiago

, do Cacém.

Relativamente ao solicitado no requerimento identificado em epígrafe, e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 143, de 11 de Janeiro de 1996, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar V. Ex." de que o processo relativo à construção do novo Hospital Distrital de Santiago do Cacém se encontra em apreciação por parte dos serviços competentes deste Ministério, não tendo ainda sido tomada qualquer decisão sobre o assunto.

Dada esta circunstância, não é possível nesta fase informar com precisão da calendarização da obra e, bem assim, da data de entrada em funcionamento do referido Hospital, podendo, contudo, adiantar-se não haver atrasos no processo de apreciação. '

Lisboa, 12 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.0217/VTJ (l.')-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre acontecimentos ocorridos no Instituto Português de Oncologia, serviço de pediatria.

Relativamente ao ofício n.° 144, de 11 de Janeiro de 1996, que acompanhou o requerimento em epígrafe, encar-

rega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de prestar a V. Ex.° os seguintes esclarecimentos:

Os factos descritos na exposição dirigida a este Ministério e subscrita por cinco mães de crianças que foram assistidas no serviço de pediatria do Centro de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil deram origem à instauração de um processo de averiguações, no qual foram ouvidos o director do serviço de pediatria e funcionários afectos àquele serviço, bem como a Direcção de Pais e Amigos das Crianças com Cancro —Acreditar—, cujos membros frequentam assiduamente o serviço em questão.

A não audição das' subscritoras da carta ficou a dever--se à informação prestada pela psicóloga do serviço, que acompanhou as situações, de que os pais se encontravam em luto patológico o que contra-indicava a sua audição no contexto de um processo de averiguações.

Antes de mais importará ter presente que as situações em questão se reportam a acontecimentos, ocorridos no período compreendido entre Agosto de 1994 e Agosto de 1995, os quais não foram em tempo objecto de manifestações anteriores. Assim, no que se refere as queixas apresentadas, apurou-se corresponderem a situações pontuais sem gravidade objectiva, para além de terem sido citadas nalguns casos fora do contexto em que ocorreram, sendo noutros casos desprovidas de fundamento.

Estão neste último caso as alusões feitas relativamente à falta de medicamentos durante o fim-de-semana, de macas ou cadeiras para instalação confortável das crianças enquanto aguardam exames, de máscaras de oxigénio no serviço e à inadequação da alimentação, quer em qualidade, quer em quantidade.

Também no que concerne à urgência de pediatria ser assegurada por médicos em regime de chamadas, há a referir a presença permanente no Hospital de quatro médicos especialistas: um cirurgião, um oncologista, um especialista em cuidados intensivos e um especialista em hematologia em transplantação de medula óssea, número este considerado adequado para garantir a prestação de assistência a emergências no serviço de pediatria.

No tocante à descrição do falecimento da criança na madrugada de 4 de Novembro de 1994, anota-se que o mesmo não se processou nó contexto referido. Na realidade a criança, que foi operada nessa noite, teve a assislêrACÁa. permanente do cirurgião que a operou — Prof. António Gentil Martins —, que, por razões exclusivamente técnicas, decidiu transferi-la, em ambulância apropriada do INEM, para a unidade de cuidados intensivos do Hospital de D. Estefânia, onde viria a falecer por causas imputáveis unicamente à gravidade da doença.

Quanto aos elevadores que servem o serviço de pediatria, a situação encontra-se ultrapassada, dado que foram no período em causa objecto de reparação e substituição.

Por último reconhece-se que, dado o fluxo de trabalho num serviço hospitalar ser muito irregular, em situações pontuais é solicitada a colaboração dos pais para o transporte ao laboratório de produtos para análise, o que só sucede nas situações de impossibilidade de os auxiliares àt. acção médica assegurarem no momento aquela tarefa.

Não obstante os cuidados prestados no serviço de pediatria serem considerados globalmente adequados, existem, contudo, algumas dificuldades decorrentes do alargamento do âmbito da sua actuação; desde Setembro de 1995 que tem a seu cargo o tratamento de todos os casos de cancro pediátrico na zona sul do País.

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Neste contexto, e tendo em vista responder adequadamente às solicitações apresentadas, encontra-se a ser objecto de estudo e ponderação a instalação do serviço de pediatria no novo edifício, o qual se encontra em fase de lançamento de concurso de qualificação para a adjudicação do respectivo projecto.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

2 — A concretização da comparticipação do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano ou, para os assalariados que irão subscrever pela primeira vez o seguro, a partir da data da adesão.

8 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do. Gabinete, Miguel Almeida Fernandes.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°218/VII (l.")-AC, do Deputado Ruben de Carvalho (PCP), sobre o estatuto profissional dos trabalhadores consulares e das missões diplomáticas no estrangeiro.

Com referência ao ofício n.° 145/SEAP/96, de 11 do corrente, encarrega-me S. Ex." o Ministro dos Negócios Estrangeiros de levar ao conhecimento de V. Ex." que, em entrevista realizada em Dezembro de 1995, foi solicitado ao secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas no Estrangeiro (STCDE) que apresentasse uma proposta de estatuto do pessoal contratado localmente a fim de poderem iniciar-se as negociações que conduzam à sua implementação.

Por outro lado, comunico ainda a V. Ex." que este Ministério solicitou já aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros de França, Itália e Espanha o envio do estatuto do pessoal assalariado das respectivas missões no estrangeiro com o mesmo objectivo acima mencionado.

8 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Miguel Almeida Fernandes.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°219/VII (l.°)-AC, do Deputado Ruben de Carvalho (PCP), sobre a segurança social dos trabalhadores consulares e das missões diplomáticas portuguesas nos Estados Unidos da América.

Com referência ao requerimento n.°219/VII (l.")-AC, de 4 de Janeiro corrente, do Sr. Deputado Ruben de Carvalho (PCP), sobre o assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — Em 2 de Janeiro corrente, o Ministério dos Negócios Estrangeiros comunicou às missões diplomáticas' (Embaixada em Washington, Missão Permanente na ONU) e a todos os consulados nos EUA que se encontravam autorizados a comparticipar em 50 % (conforme decorre da lei) no custo total do seguro de saúde, que os assalariados subscrevam ou venham a subscrever, até ao limite de USD lOO.OÒ/mês.*

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 220/VII (l.")-AC, da Deputada Helena Santo (PP), sobre a regularização do rio Tejo.

Em referência ao ofício de V. Ex.', sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de comunicar que as questões levantadas neste requerimento são do âmbito da competência do Ministério do Ambiente, pelo que, caso seja julgado conveniente, este requerimento deverá para lá ser encaminhado.

20 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 223/VTI (l.")-AC, do Deputado Paulo Portas (PP), sobre a construção de uma nova escola secundária em Vagos.

Em resposta ao vosso ofício n.° 164/SEAP/96, de 15 de Janeiro, comunico que, de acordo com a informação prestada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa, a construção da escola faz parte do programa especial de execução de escolas preparatórias e secundárias constantes do Despacho n.° 81/ME/95, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 226, de 29 de Fevereiro de 1995, e irá substituir a actual escola secundária, que funciona em edifícios sem as adequadas condições pedagógicas.

A responsabilidade pela elaboração do projecto para a nova escola ficou a cargo da Câmara Municipal de Vagos, só tendo sido terminado no final do mês de Setembro do ano passado.

A aprovação do lote de terreno para a escola foi comunicada em Dezembro, pelo que só então pôde ser autorizado o lançamento do concurso público, em regime não faseado e com prazo de execução até 31 de Julho de 1997.

Prevê-se que o início dos trabalhos tenha lugar em Maio do corrente ano.

16 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 224/VTJ (l.")-AC,

dos Deputados Mota Amaral, Reis Leite e Lalanda Gonçalves (PSD), sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 116/94, de 3 de Maio.

1 —No requerimento sob epígrafe vêm os Srs. Deputados referir que o Governo da República, aquando da transposição da Directiva n.° 93/89/CEE, do Conselho, de 25 de Outubro, para a nossa ordem jurídica, através do Decreto-Lei n.° 116/94, de 3 de Maio, que aprova o Regulamento do Imposto de Circulação e Camionagem, não teveem consideração o facto de se possibilitar, em tal acto jurídico comunitário, a fixação de valores inferiores aos limites mínimos referidos na directiva para os Açores e Madeira.

Nestes termos, vêm os Srs. Deputados solicitar ao Governo da República uma resposta urgente à seguinte questão, através do Ministro das Finanças:

Tenciona o Governo, em concertação com as autoridades regionais, alterar o Decreto-Lei n.° 116/94, de 3 de Maio, a fim de satisfazer a justa pretensão dos agentes económicos e sociais dos Açores e respeitar o espírito da Directiva 93/89/CEE, de 25 de Outubro?

2 — Considerando o teor da matéria em causa, há que referir o seguinte:

A Directiva n.° 93/89/CEE, conforme fez notar p comissário.Kinnock em resposta dada, em nome da Comissão das Comunidades, a uma questão sobre a compatibilidade do Decreto-Lei n.° 116/94 com a Directiva n.° 93/89/CEE, não se aplica, em conformidade com o § 3.° do respectivo artigo 1.°, e nas condições nele estabelecidas, aos veículos matriculados nas ilhas Canárias, em Ceuta e em Melilha, bem como nos Açores e na Madeira, pelo que os Estados membros em causa têm a faculdade de fixar livremente o imposto sobre esses veículos a uma taxa inferior, igual ou superior à referida na directiva;

O Decreto-Lei n.° 116/94, consubstanciando-se na concretização de autorização legislativa concedida pelo artigo 45.° da Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1994, não faz, efectivamente, qualquer diferenciação de valores, tendo em consideração as Regiões Autónomas, não se encontrando, por tal facto, conforme se referiu supra, em violação com as regras consignadas na Directiva n.° 93/89/CEE;

Não é possível a esta Secretaria de Estado esclarecer quais os motivos que terão norteado o XTJ Governo Constitucional na fixação das mesmas taxas para o continente e para as Regiões Autónomas, sendo certo que o fez no exercício do seu poder tributário próprio, enquanto Estado soberano, sem violar as regras comunitárias aplicáveis.

3 — Relativamente à eventual alteração deste regime, trata-se de uma decisão que terá de ser ponderada atendendo aos interesses em apreço, não estando apenas em causa uma adaptação do regime do imposto às especifi-

cidades regionais mas igualmente uma diminuição do valor das receitas fiscais constitucionalmente afectas às Regiões Autónomas, pelo que qualquer modificação de tal regime implica forçosamente uma decisão a nível dos respectivos

governos regionais.

30 de Janeiro de 1996. — A Adjunta, Clotilde Celorico Palma.

MOVIJOVEM — AGÊNCIA DE TURISMO JOVEM

Assunto: Resposta ao requerimento n." 227/VII (l.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (TCP), sobre a MOVIJOVEM.

Estatuto, atribuições e orgânica

A MOVIJOVEM é uma cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública realizada no 9.° Cartório Notarial de Lisboa, em 21 de Fevereiro de 1991, e declarada como pessoa colectiva de utilidade pública, por despacho de S. Ex." o Primeirc--Ministro.

O regime jurídico da cooperativa de interesse público, também denominada de régie cooperativa, está previsto no n.° 4 do artigo 4.° do Código Cooperativo e está definido no Decreto-Lei n.° 31/84, de 21 de Janeiro.

As cooperativas de interesse público «são pessoas colectivas em que para a prossecução dos seus fins associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes de bens ou serviços produzidos» (artigo 1.°, n.° 1).

«São, entre outras, indicativas de fins de interesse público as situações em que a prossecução do objecto da cooperativa depende da utilização, nos termos permitidos por lei, de bens de domínio privado indisponível do Estado ou' se traduza no exercício de uma actividade que a Constituição ou a lei vedem à iniciativa privada.» (Artigo 1.°, n.° 3.)

Assim, em síntese, as régies cooperativas são entidades privadas, onde o Estado (ou outro ente público) se associa com uma entidade privada, a fim de prosseguir uma actividade de interesse da comunidade e sem fins lucrativos.

O Estado, em vez de directamente prosseguir as finalidades já referidas, optou por participar de uma fornia indirecta na instituição de uma pessoa colectiva de natureza privada, como é o caso da MOVIJOVEM.

A MOVIJOVEM — Agência de Turismo Jovem resultou, assim, da conjugação de esforços empreendidos pelo Instituto Português da Juventude e pela Associação de Utentes das Pousadas de Juventude, que se associaram com o fim de prosseguir actividades de interesse da comunidade em geral e das novas gerações em particular, sem fins lucrativos. A sua criação visou dar resposta às crescentes solicitações dos jovens no sentido de conhecerem novas realidades e de lhes proporcionar novas experiências no seu processo formativo e de integração na vida activa.

Para além do enquadramento legal atrás referido, a MOVIJOVEM rege-se ainda pelos seus estatutos, publicados no Diário da República, 3.* série, n.° 100, de 2 de Maio de 1991. Nestes está consignado o seu objecto estatutário, que consiste em promover, apoiar e fomentai acções de intercâmbio e turismo juvenil, destinadas a reforçar a identidade cultural dos jovens, valorizando a sua formação sócio-cultural e educativa no sentido de alargar os laços culturais entre países e regiões.

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Em síntese, a MOVTJOVEM tem por missão:

Promover, apoiar, fomentar, e desenvolver acções que proporcionam aos jovens o alargamento de oportunidades nas áreas de mobilidade, intercâmbio e turismo;

Incrementar o desenvolvimento de facilidades aos jovens no acesso a actividades de carácter cultural, desportivo, lazer e ocupação dos tempos livres, bem como na aquisição de bens e outros serviços em geral;

Proporcionar alternativas na oferta de produtos e serviços nestas áreas, para além do tradicionalmente disponível.

Para atingir estes objectivos a actuação da MOVJJOVEM desenrola-se, principalmente, nas vertentes de exploração e gestão da rede nacional de pousadas de juventude, promoção de actividades de mobilidade, intercâmbio e turismo juvenil conexas e na difusão e desenvolvimento do cartão jovem (v. brochura em anexo).

Para além dos órgãos sociais da cooperativa, que se encontram definidos estatutariamente (assembleia geral, direcção e conselho fiscal), a MOVTJOVEM tem uma organização funcional assente num conjunto de departamentos concentrados na sua sede em Lisboa (v. organigrama em anexo) e uma rede de 20 pousadas de juventude espalhadas por todo o País.

Financiamento e gestão

A MOVTJOVEM tem como principais fontes de financiamento as provenientes de:

Receitas do cartão de alberguista, cuja validade é anual He que dá acesso à rede de pousadas de juventude;

Receitas das estadas e demais serviços prestados pela rede nacional de pousadas de juventude;

Receitas dos programas e actividades de turismo juvenil, com carácter simultaneamente pedagógico e lúdico, onde se situam, por exemplo, os campos de trabalho e os estágios desportivos;

Receitas do cartão jovem, cuja validade & anual e que proporciona um conjunto de vantagens aos jovens dos 12 aos 26 anos, exclusive;

Patrocinadores do cartão jovem;

Fundos comunitários para obras de remodelação de pousadas de juventude, no âmbito do QCA II;

Subsídios do Estado, através do Instituto Português da Juventude, para manutenção das pousadas de juventude e para o desenvolvimento de actividades pontuais que sejam atribuídas à MOVJJOVEM pela tutela.

A gestão da MOVTJOVEM é competência da direcção, no âmbito da qual lhe cabe a elaboração do plano de actividades, de investimentos e do orçamento anual e a respectiva implementação, após a devida aprovação pela assembleia geral e pela tutela.

Tratando-se de uma cooperativa de interesse público, a MOVJJOVEM consubstancia nos seus estatutos uma dupla perspectiva de gestão empresarial equilibrada e de serviço social à comunidade, muito especialmente aos jovens. Se, sob o ponto de vista da óptica empresarial, se exige, para além da salvaguarda dos interesses económicos e de gestão equilibrada das finanças, um elevado, grau de profissionalismo no relacionamento com o exterior, já a perspectiva de serviço à comunidade, não descurando a responsa-

bilidade económica, tem de se ater a um conjunto de objectivos não estrita e imediatamente financeiros.

Assim, dentro dos condicionalismos resultantes das necessidades de desenvolver serviços e actividades de interesse público e acessíveis aos jovens destinatários, a gestão da MOVIJOVEM rege-se pelos princípios da eficácia e eficiência económica, por forma a, sem ter como finalidade última o lucro, gerar um nível de resultado económico-financeiro que permita o reinvestimento necessário à contínua prossecução dos seus objectivos.

A diversidade de características da rede de pousadas de

juventude permite, para além do simples alojamento e refeição, a criação de uma diversificada oferta de produtos e serviços, potencialmente adequada ás necessidades dos diversos tipos de público e particularmente adequadas ao público jovem. A esta potencialidade aliam-se os factos de a MOVIJOVEM deter em Portugal a exclusividade da emissão do cartão de alberguista, que permite o acesso à rede nacional e internacional de pousadas de juventude e de possuir uma longa experiência de exploração das pousadas e o controlo efectivo de todo o processo administrativo, comercial e de reservas, etc, podendo assim actuar sobre todas estas áreas em função das necessidades e tendências do mercado.

Em resumo, usando como pivot as estruturas — pousadas de juventude— é quase inesgotável a possibilidade de conceber produtos, serviços, programas, actividades, acções que fomentem o intercâmbio, mobilidade e turismo jovem, combinando actividades de carácter diverso (cultural, desportivo, etc.) e proporcionado aos jovens uma oferta diversificada de produtos e serviços inovadores.

O cartão jovem é um produto destinado a possibilitar aos jovens entre os 12 e os 25 anos uma panóplia de vantagens e facilidades no acesso à aquisição de bens e serviços vários, com particular ênfase nas áreas da mobilidade, da cultura, do desporto e dos temos livres. Destinando-se a uma faixa etária bastante lata (12 aos 25 anos) o cartão jovem é em Portugal o único produto deste tipo, possuindo um carácter generalista e uma imagem bastante forte, com elevadas quotas de adesão juvenil. Caracteriza-se também pela reciprocidade de vantagens em termos europeus, ou seja, dado existirem cartões similares em mais de 20 países da Europa, o titular de um cartão jovem português beneficia em qualquer dos países aderentes das mesmas vantagens que um jovem titular do respectivo cartão desse país e reciprocamente.

A gestão deste produto é feita por uma estrutura bastante flexível (Departamento Cartão Jovem), que se baseia no significativo apoio dos patrocinadores (tanto a nível financeiro como na distribuição do cartão) e dos centros de juventude do Instituto Português da Juventude (tanto ao nível da distribuição como da angariação das entidades aderentes).

(Assinatura ilegível.)

PEJENE — PROGRAMA DÈ ESTÁGIOS DE JOVENS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR NAS EMPRESAS.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 22S7VH (l.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre o PEJENE — Programa de Estágios de Jovens Estudantes do Ensino Superior nas Empresas.

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No seguimento do solicitado, via Secretaria de Estado da Juventude, informamos V. Ex." de que o PEJENE — Programa de Estágios de Jovens Estudantes do Ensino Superior nas Empresas está já na sua 4." edição, sendo este ano uma co-promoção da Fundação da Juventude, do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas

Industriais e ao Investimento (IAPMEI), do Instituto do

Emprego e Formação Profissiona] (IEFP), da Caixa Geral

de Depósitos, da Companhia de Seguros Império e da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT).

Estes estágios, que decorrem entre os meses de Julho e Outubro de 1996, destinam-se a todos os jovens que se encontram a frequentar o penúltimo ano de qualquer curso do ensino superior, público, privado e ou cooperativo, abrangendo todas as áreas de ensino. Os estágios deverão ter a duração mínima de um mês e máxima de três meses. Independentemente da sua duração, os estágios são remunerados pelas empresas receptoras, em montante igual ao salário mínimo nacional.

Trata-se de uma iniciativa pioneira em Portugal da responsabilidade da Fundação da Juventude, uma instituição privada de utilidade pública, com âmbito nacional, já que os programas de estágios de jovens existentes se dirigem, em exclusivo, aos licenciados ou bacharéis.

Ora, acreditando a Fundação da Juventude que o choque escola/empresa deveria ser menor se, atempada e responsavelmente, preparado, decidiu lançar em 1993, o desafio a outros parceiros privados e públicos, os quais com convicção logo aderiram à iniciativa — v. brochuras das edições de 1993, 1994 e 1995.

Desde o seu lançamento em 1993 que este Programa tem âmbito nacional, sendo co-suportado pelas entidades promotoras e pelas entidades receptoras. Assim, as verbas previstas em 1995-1996 (4.* edição) ascendem a 20000 contos, para um universo de cerca de 300 estágios (cerca de 70 contos/estagiário), verba essa destinada a suportar a divulgação do Programa (brochuras, regulamentos e cartazes, fichas de inscrição de jovens/empresas, certificados de estágio, sessões de esclarecimento e divulgação, e mailings diversos), o pessoal técnico e de secretariado envolvido, para além da selecção e acompanhamento das candidaturas e dos estágios é de todo um trabalho informático.

Relativamente aos apoios a conceder pelo IAPMEI e pelo IEFP à edição em curso, não conhece ainda a Fundação da Juventude essa decisão. Relativamente à JNICT, esse apoio cifra-se em 500 contos.

Em 1993, candidataram-se ao PEJENE 800 jovens, dos quais foi possível colocar em estágio 130; tratava-se de uma iniciativa nova para as empresas, numa altura em que, grosso modo, se ofereciam verbas consideráveis a essas entidades para acolherem jovens licenciados ou bacharéis, ou jovens profissionais. Os vícios são difíceis de combater, contudo, ao longo destes três anos, algo foi já conseguido.

A procura por parte dos jovens e das empresas foi crescendo de edição para edição, tendo a Fundação da Juventude recebido cerca de 2500 e 3000 candidaturas nas edições de 1994 e 1995, respectivamente, num total de 160 estágios na edição de 1994 e 200 em 1995. Em suma, nas três edições anteriores, o PEJENE alcançou um sucesso significativo, pelo envolvimento de 200 empresas, que proporcionaram 500 estágios, conhecendo este Programa até ao momento uma taxa de emprego directa e indirecta da ordem dos 60 %. Prevê-se que nas próximas três edições, ou seja até 1998, se possam vir a abranger 1000 jovens e cerca de 300 novas empresas.

Por último, e também com o objectivo de facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho, a Fundação da Juventude criou, em 1995, um Clube de Emprego (Porto) e, em 1996, duas UNTVAS (Lisboa e Faro), promove várias acções de formação profissional de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego, inclusive de âmbito

internacional, e está fortemente empenhada no acompanhamento e aconselhamento de jovens com graves dificuldades do foro sócio-profissional. Muito mais haveria que contar sobre as acções da Fundação da Juventude. Porque receio que tal pudesse vir a ser maçador, tomo a liberdade de junto anexar um dossier sobre várias iniciativas da Fundação da Juventude, para o que entender por conveniente.

Disponibilizando-me para fornecer outras informações que ainda julgue pertinentes, ou para pessoalmente analisar questões relacionadas com a actividade da Fundação da Juventude, sou a enviar os melhores cumprimentos.

1 de Fevereiro de 1996. — A Directora-Geral, Maria Geraldes.

MINISTÉRIO DAS AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 229 e 291 AH (l.*)-AC, respectivamente dos Deputados Lino de Carvalho (PCP) e Helena Santo e António Galvão Lucas (PP), sobre o seguro agrícola.

Em resposta à questão levantada no requerimento supracitado, encarregam-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte:

O Decreto-Lei n.° 326/95, de 5 de Dezembro, aprovado pelo XJJ Governo Constitucional, consagrou, nas suas linhas gerais, um Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas que, embora introduzindo melhorias significativas no sistema, até então existente, de seguros agrícolas, não cumpre integralmente os objectivos propostos, dado, de facto, consistir mais num instrumento financeiro do que, como era seu objectivo primeiro, num instrumento de política agrícola.

Optou, assim, o XTJJ Governo Constitucional por revogar esse diploma e aprovar um novo decreto-lei que, aperfeiçoando as linhas gerais traçadas pelo anterior diploma, reposicionasse o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC) como um verdadeiro instrumento de política agrícola.

O novo diploma foi aprovado no Conselho dé Ministros realizado em 15 de Fevereiro de 1996 e, relativamente ao anterior, apresenta como principal inovação a atribuição da responsabilidade de gestão do Sistema exclusivamente ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, simplificando o Sistema, tomando-o mais transparente e introduzindo uma clarificação das responsabilidades na sua gestão.

A legislação já aprovada será complementada por uma portaria conjunta regulamentadora, já assinada pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e submetida à apreciação do Sr. Ministro das Finanças, aguardando-se a sua publicação na 1.* quinzena de Março.

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Assim, o SIPAC estará em pleno funcionamento na presente campanha agrícola, proporcionando aos agricultores portugueses um instrumento vital para salvaguarda da sua actividade e dos seus rendimentos.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 235/VTJ (l.")-AC, dos Deputados Carlos Beja e outros (PS), sobre o Centro de Saúde de Buarcos.

De acordo com o solicitado no requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n." 269, de 17 de Janeiro de 1996, encarrega-me Sr. Ex." a Ministra da Saúde de informar V. Ex." do seguinte:

No Programa PJDDAC/96 e seguintes foi inscrita uma verba destinada à construção do Centro de Saúde da Figueira da Foz (Buarcos), no valor global estimado de cerca de 271 400 contos.

No que concerne à execução material do projecto, e segundo os esclarecimentos prestados pelos serviços competentes deste Ministério, há a registar subsistirem ainda algumas dificuldades quanto à formalização da cedência do terreno para a instalação do referido Centro de Saúde, pelo que estão a ser desenvolvidas diligências junta da Câmara Municipal com vista à resolução da situação.

De qualquer modo, atento o desenvolvimento dos trabalhos, espera-se que o projecto em questão se inicie ainda em 1996, de conformidade com o PIDDAC/96.

16 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS EUROPEUS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 239/VTJ (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a aplicação ilegal do Acordo de Associação Comercial da União Europeia com Marrocos.

Com referência ao ofício n.° 273/SEAP/96, de 17 de Janeiro findo, relativo a um regulamento apresentado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, tenho a honra de em seguida transcrever um parecer que mereceu a concordância de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus:

No requerimento é referido (ponto 3) que «os importadores já estarão a negociar com Marrocos as conservas deste país ao abrigo das condições negociadas no Acordo Comercial.

A Comissão Europeia, ao abrigo desse mesmo Acordo, já terá pago a Marrocos verbas correspondentes ao diferencial entre a taxa de 6 % prevista no Acordo para vigorar durante 1996 (e também nalguns

meses de 1995) incidindo sobre as importações de conservas marroquinas e a taxa de 22,5 % que Marrocos estava a pagar na ausência do Acordo». • Ao contrário do que se pode inferir, não se trata de uma antecipação da aplicação das disposições do Acordo de Associação UE/Marrocos, o qual, como é referido, só entra em vigor após cumpridos os procedimentos de ratificação, mas sim da aplicação do Regulamento (CE) n.° 2743/95, do Conselho, de 23 de Novembro de 1995, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes tarifários comunitários para as preparações e conservas de sardinhas originárias de Marrocos (para o período de 1 de Maio a 31 de Dezembro de 1995).

Com efeito, a proposta de Regulamento apresentada ao Conselho em 16 de Agosto de 1995 apenas foi aprovada por maioria qualificada, com base num compromisso da Presidência, no Conselho de 21 de Novembro.

A delegação portuguesa chamou a atenção, no COREPER de 15 de Novembro de 1995, para o facto de que, independentemente das razões de ordem jurídica ou política invocadas pela Comissão, a proposta não era equitativa na medida em que'se destinava a autorizar os contingentes em causa para o período de 1 de Maio a 31 de Dezembro, sendo que as actividades de pesca no âmbito do novo Acordo só se iniciariam a partir de 1 de Dezembro de 1995 e que as perdas sofridas devido à paragem da frota comunitária não eram recuperáveis.

Todavia, tendo em conta o contexto geral das relações entre a União e Marrocos — acordos de pesca e de associação entretanto concluídos —, bem como o nível das relações bilaterais que Portugal sempre pretendeu manter com Marrocos, a delegação portuguesa não sé iria opor à referida proposta.

Importa, pois, esclarecer quanto à legitimidade jurídica do regime previsto no regulamento.

Assim, expirado o Acordo de Pesca entre Marrocos e a União Europeia em 30 de Abril de 1995, e com ele o regime comercial especial relativo às condições de acesso ao mercado comunitário das conservas e preparações de sardinhas originárias de Marrocos, coloca-se a questão de qual o regime aplicável aos referidos produtos.

De acordo com os serviços jurídicos da Comissão, o regime a aplicar a partir de 1 de Maio até 31 de Dezembro de 1995 é o que decorre do Acordo de Cooperação CE/Marrocos de 1976, o qual prevê a isenção de direitos aduaneiros, na condição de serem fixados os preços mínimos (artigo 19.°).

Os preços mínimos deveriam ser acordados por troca de cartas anuais entre as partes contratantes, incluindo as modalidades técnicas de aplicação do artigo 19.° Não tendo chegado a existir acordo entre as partes quanto à fixação de preços mínimos e modalidades técnicas, o regime que vigorou desde 1978 ao abrigo do Acordo de Cooperação até 1988 (data da entrada em vigor do primeiro acordo de pescas CE/Marrocos), foi o da aplicação de contingentes de 14 0001 de direito nulo e 60001 com 6 % de direitos.

Tendo em conta a expiração do Acordo de Pescas em 30 de Abril de 1995, e o facto de o Acordo de .Cooperação CE/Marrocos não ter sido denunciado, foi estabelecido um regime de contingentes para o

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período de 1 de Maio a 31 de Dezembro de 1995, com base no regime que vinha sendo aplicado ao abrigo do Acordo de Cooperação.

Do que precede conclui-se não ter existido vazio jurídico que legitimasse a aplicação da taxa aduaneira da Pauta Aduaneira Comum (22,5 %).

Pela Chefe do Gabinete, Cbtilde da Câmara Pestana.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.o240/Vn (l.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a Caixa de Previdência do Pessoal dos TLP.

Reportando-me ao ofício n.°275, de 17 de Janeiro de 1996, desse Gabinete, através do qual foi remetido o requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de prestar a V. Ex." os seguintes esclarecimentos:

Em 1 de Março de 1995, foi assinado entre este Ministério e as empresas Portugal Telecom, S. A., e os CTT — Correios de Portugal, S. A., um protocolo de acordo, visando a definição dos termos de cobertura dos riscos de doenças aos beneficiários do regime de protecção da saúde da responsabilidade das referidas empresas.

Este protocolo de acordo veio a ser objecto de publicação no Diário da República 2." série, n.° 81, de 5 de Abril de 1995, sendo o seu período de vigência de três anos, renováveis por iguais períodos desde que não denunciado com a antecedência mínima de 18 meses por nenhuma das partes.

Mais se informa V. Ex.° de que, no tocante à situação do pessoal médico que vinha exercendo funções nos serviços clínicos da Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto, cujos encargos são ainda suportados pela referida Caixa, com a comparticipação da segurança social, e não obstante se tratar de matéria cuja resolução pertence fundamentalmente ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social, tem este Ministério conhecimento de estar a ser estudada pela Secretaria de Estado da Segurança Social a situação do pessoal médico em causa e, bem assim, do pessoal administrativo.

Lisboa, 1 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de, em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, informar V. Ex.* do seguinte:

1 — Encontram-se em curso os trabalhos preparatórios para a concretização do processo de integração nos centros regionais de segurança social da Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto (CPPTLP).

Pretende-se que, com a referida integração, para além dos objectivos de descentralização das caixas ainda não integradas se continuem a garantir direitos adquiridos pelos respectivos beneficiários.

2 — De acordo com a lei vigente, não compete ao orçamento da segurança social suportar os encargos da assistência médico-medicamentosa que vinha sendo prestada pela CPPTLP.

Em 31 de Dezembro último, foi extinto o sistema de cuidados de saúde praticado pela CPPTLP.

A recém criada Portugal Telecom — Associação de Cuidados de Saúde não tem qualquer relação com a CPPTLP.

3 — Considerando, porém, que no dia 1 de Janeiro de 1996 entrou em vigor o novo subsistema da saúde da responsabilidade da Portugal Telecom, S. A., através do qual são assegurados cuidados de medicina curativa aos seus trabalhadores, incluindo os beneficiários da Caixa, entendeu-se ser de reconhecer aos médicos daquele subsistema legitimidade para que possam certificar a incapacidade para o trabalho dos respectivos trabalhadores, beneficiários da segurança social.

Neste contexto foi proposta pelo Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social à Sr." Ministra da Saúde, a adopção de um despacho conjunto que visa reconhecer aos médicos do subsistema de saúde da Portugal Telecom,

S. A., legitimidade para certificarem a incapacidade para o trabalho dos seus trabalhadores, perante a segurança social, e fixa os procedimentos a observar neste contexto.

4 — Quanto aos funcionários que prestavam serviços clínicos na CPPTLP até à sua exünção, está a ser estudada pela Secretaria de Estado da Segurança Social a sua situação.

4 de Março de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n."242/VJJ (l.')-AC, do Deputado Antonino Antunes (PSD), sobre o suplemento de risco aos oficiais de justiça.

Em referência ao ofício de V. Ex.' acima indicado, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Justiça de solicitar se digne informar o Sr. Deputado do seguinte:

4.1 — A regulamentação das normas que reconhecem o direito à percepção dos suplementos enumerados no n.° 1 do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, tem de conformar-se com os princípios do sistema retributivo da função pública previstos e definidos nesse mesmo diploma, designadamente o princípio da equidade interna, que visa salvaguardar a relação de proporcionalidade entre as responsabilidades de cada cargo e as correspondentes remunerações e garantir a harmonia remuneratória entre cargos no âmbito da Administração.

4.2 — Tem, por esse motivo, de ser objecto de um diploma geral, aplicável a todos os grupos de pessoal que reúnam particularidades específicas de prestação de trabalho, aferidas através de análise de funções.

4.3 — Na falta desta regulamentação genérica, as leis orgânicas do IGAE, publicadas após 1 de Outubro de 1989, data da entrada em vigor do novo sistema retributivo da

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função pública, têm-se limitado a manter a situação existente em 30 de Setembro de 1989.

4.4 — A elaboração e tomada de decisão sobre a regulamentação do subsídio de risco encontra-se prevista e calendarizada no acordo salarial para 1996 e compromissos de médio e longo prazo (mesa parcelar 13) celebrado entre o Governo e a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, pelo que haverá que aguardar o cumprimento da calendarização acordada com os sindicatos.

\3 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Manuel Clemente Lima.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.0243/VII (l.a)-AC, do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre transportes escolares do concelho do Cadaval.

Em referência ao ofício n.° 802, de 22 de Janeiro de 1996, processo n.° 02/96-155, cumpre-me comunicar a V. Ex." a informação que a Direcção Regional de Educação de Lisboa prestou sobre o assunto constante do requerimento supramencionado:

1 — A Escola Secundária de Montejunto (Cadaval) tem, nos seus horários de Educação Física, setenta horas semanais.

. 2 — Estiveram sem aulas, por falta de garantia de transporte entre a Escola e o pavilhão, 12 turmas, o que corresponde a vinte quatro horas semanais.

3 — A partir de 5 de Fevereiro, mediante reajustamentos de horários e por acordo mútuo entre o conselho directivo e a Câmara Municipal do Cadaval, iniciaram a sua actividade curricular sete turmas, num total de catorze horas semanais.

4 — Nesta data estão a ser envidados esforços no sentido de assegurar transportes alternativos de regresso à Escola para as restantes cinco turmas, uma vez que já está assegurado o percurso Escola/pavilhão.

21 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°246/VII (l.')-AC, do Deputado Sérgio Ávila (PS), sobre a Esquadra n.° 12 da Força Aérea.

Em resposta ao requerimento em epígrafe,'encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Defesa Nacional de informar o seguinte:

1 — A Força Aérea pretende conservar parte das instalações em referência (cerca de um sétimo da área total).

2 — Nessa parcela de terreno e desde que disponha de meios financeiros adequados para o efeito, a Força Aérea

pretende promover a abertura de concursos para a execução de um novo alojamento, adaptação do existente, acessos e arranjos exteriores.

3 — As restantes instalações poderão ficar disponíveis a curto prazo, salvo as relativas a alojamento e sistemas de apoio, como redes de abastecimento de água, energia e drenagem de esgotos.

4 — Têm sido efectuados contactos com o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira tendo em vista a cessão à respectiva autarquia das instalações não necessárias às Forças Armadas. Porém, até ao momento ainda não foram fixados os termos dessa eventual cessão.

5 — Se porventura não se concretizar a referida cessão, serão convenientemente analisadas eventuais propostas que sejam apresentadas por outras entidades públicas.

6 — Não se prevê a cessão das instalações em apreço a entidades privadas.

6 de Março de 1996. —O Chefe do Gabinete, Nuno Brito.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°251/VII (l.°)-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva (PP), sobre o desemprego de longa duração.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — As prestações de desemprego têm um período de concessão legalmente fixado ('), não sendo, portanto, de duração ilimitada até o beneficiário obter novo emprego.

2 — Atendendo, porém, a que os desempregados de idade mais avançada têm, naturalmente, maiores dificuldades de reinserção no mercado de emprego, prevê a lei a antecipação do direito à pensão de velhice a partir dos 60 anos aos que, à data do requerimento do subsídio, tenham idade igual ou superior a 55 anos, e, esgotado o período de concessão da prestação (30 meses), eventualmente acrescido de 15 meses, permaneçam na situação de desemprego í2).

3 — Para os beneficiários desempregados economicamente mais carenciados, ou seja, preenchendo a condição de recursos de que depende a atribuição do subsídio social de desemprego, subsequente ou não ao subsídio de desemprego (3), o subsídio social é prolongável até os beneficiários atingirem 60 anos de idade e, assim, poderem aceder, sem hiato de protecção, à pensão de velhice antecipada (4).

Exige-se, apenas, cumulativamente, que, à data do requerimento do subsídio — seja o subsídio de desemprego, seja o subsídio social de desemprego inicial —, tenham a atrás mencionada idade não inferior a 55 anos, que, ao

(') Artigos 24." e 25.° do Decreto-Lei n." 79-A/89, de 13 de Março, o último na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 418/93, de 24 de Dezembro.

(') Artigo 36." do Decreto-Lei n.°79-A/89, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 418/93.

(J) Artigo6.°, n.°2, 14.° e 15.° do Decreto-Lei n."79-A/89.•

(') Artigo 25 "-A do Decreto-Lei n.° 79-A/89. aditado pelo Decreto--Lei n.° 418/93.

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atingirem os 60 anos, preencham o prazo de garantia legalmente exigido para o direito à pensão de velhice e, obviamente, que não deixem de satisfazer as condições de concessão do subsídio social de desemprego (s).

4 — Se o beneficiário, caído na situação de desemprego com 55 ou mais anos, não puder, depois de esgotado o período máximo de concessão do subsídio (30 meses), aceder ao subsídio social de desemprego subsequente por não preencher o requisito da «condição de recursos», terá, mesmo assim, direito ao registo de remunerações por

equivalência à entrada de contribuições até perfazer os 60 anos, para efeitos da atribuição da pensão de velhice antecipada (*).

5 — Descrito atrás que fica o regime vigente quer para a antecipação do direito à pensão de velhice, na sequência da existência de desemprego de longa duração, quer para o prolongamento do subsídio social de desemprego até à idade de 60 anos, com a consequente abertura do direito à pensão antecipada, verifica-se que só a partir dos 55 anos de idade à data do desemprego há lugar à aplicação do regime especial de protecção previsto nos artigos 25.°-A e 36.° do Decreto-Lei n.° 79-A/89.

Quem cair em desemprego involuntário com menos de 55 anos — como é o caso do beneficiário Ramiro Simões Beata Neves, cuja exposição esteve na origem do requerimento do Ex.m0 Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, do Grupo Parlamentar do CDS-PP — terá o período de concessão das prestações de desemprego legalmente fixado em função da sua idade à data do requerimento do subsídio, acrescido, se for caso disso, do subsídio social de desemprego subsequencial, e, uma vez esgotado este, mantendo-se o beneficiário na situação de desemprego, fica, efectivamente, desprotegido no âmbito do regime geral (contributivo) da segurança social.

Em tais casos, recomenda-se áos beneficiários em situações de carência económica do agregado familiar que recorram aos serviços de acção social dos centros regionais, dado que a sua situação não pode ser superada através dos regimes de segurança social (7).

Com a prevista institucionalização do rendimento mínimo garantido, estas situações de reconhecida desprotecção no âmbito do regime geral da segurança social poderão vir a ser, eventualmente, cobertas pela protecção assegurada através do dito rendimento mínimo.

6 — Cabe também aqui referir que, aquando da discussão pública do que veio a ser o Decreto-Lei n.° 418/93, que alterou parcialmente o Decreto-Lei n.4 79-A/89, as duas centrais sindicais pretenderam que fosse reduzida de 55 para 45 (CGTP-EN) ou mesmo 40 anos (UGT) a idade dos beneficiários, à data do desemprego, para poderem aceder à antecipação da pensão de velhice aos 60 anos e ao prolongamento, até esta idade, do subsídio social de desemprego.

Não foi então acolhida esta pretensão devido aos encargos que tal medida representaria para a segurança social, quer no plano das prestações de desemprego, que passariam a ser prolongáveis até ao máximo de 20 anos (pela proposta da UGT), quer, também, no plano da atribuição da pensão de velhice antecipada a um maior universo de desempregados.

o Alíneas a), b) e c) do artigo 25.°^ do Decreto-Lei n.° 79-A/89.

(*) N.° 2 do artigo 45.° do Decreto-Lei n.° 79-A/89, a este aditado pelo Decreto-Lei n.° 418/93.

Ç) N.°2 do-artigo 33." da Lei n^o/M. de 14 de Agosto (Lei da Segurança Social-).

Acresce a esse significativo aumento de encargos, numa altura em que se mantém com particular acuidade o problema do equilíbrio financeiro da segurança social, a susceptibilidade de uma tal medida desincentivar a busca, por parte dos desempregados, da sua reintegração no mercado de emprego.

7 — Para finalizar, sublinha-se que, no âmbito do Conselho Económico e Social, foi recentemente subscrita e, em consequência, vai ter consagração legal a implementação, a curto prazo, da concessão, aos desempregados entre 45 e 54 anos de idade, do subsídio social de desemprego pelo período máximo de 30 meses, se não subsequente ao subsídio de desemprego, ou de 15 meses, no caso contrário.

Todavia, tal não implica a concessão da pensão antes de atingir a idade normal de reforma mas, tão-somente, uma maior duração das prestações de desemprego.

Recorde-se, aliás, que toda a reflexão que vem sendo feita, a nível europeu, é contrária ao alargamento de prestações de reparação, entendendo-se que todo o esforço financeiro deve ser preferivelmente canalizado para as medidas activas de emprego.

4 de Março de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 252/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a transferência de instalações da Universidade Independente.

Para os efeitos contidos no ofício do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado do Ensino Superior (n.° 486, de 25 de Janeiro de 1996), cumpre informar o seguinte:

I

1 — A direcção da entidade instituidora da Universidade Independente — a SIDES, Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A. — remeteu ao Departamento do Ensino Superior, em 14 de Dezembro último, as plantas e respectiva memória descritiva do novo edifício e instalações destinadas ao estabelecimento de ensino, solicitando a apreciação destes serviços, com carácter de urgência (cf. anexo A).

2 — As razões para a mudança a efectuar radicavam, segundo os proprietários da Universidade Independente, no facto de reconhecerem que as instalações não se encontravam já adequadas ao fim a què tinham sido destinadas e, muito menos, permitiriam albergar devidamente a população discente e docente da Universidade, com o crescimento que para ela se poderia antever (ibidem).

3 — Informando terem procurado outros locais para o efeito, a sua preferência veio a recair num imóvel situado na mesma zona, mais exactamente, na Avenida do Marechal Gomes da Costa, lote 9 (Edifício Pasteur), concluídas que foram as negociações com o seu proprietário e com o previsto locador financeiro (ibidem).

4 — A celebração dos actos notariais iria realizar-se dentro de poucos dias, permitindo-lhes, para breve, a tomada de posse do edifício (ibidem).

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concurso e que a situação que lhes foi criada é imputável aos serviços.

No entanto, dado que o assunto se encontra, como foi referido, em fase de reapreciação pelo Tribunal de Contas, aguarda-se uma decisão final sobre o mesmo, a fim de serem encaradas, se necessário, providências adequadas à resolução da situação.

Esclarece-se que a aprovação no concurso não alterou a situação funcional dos funcionários.

Lisboa, 5 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0338/VJJ. (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a situação das caixas de crédito agrícola mútuo.

Relativamente ao vosso ofício n.° 661, de 5 de Janeiro de 1996, cumpre-me informar V. Ex.* que as questões levantadas no requerimento mencionado em epígrafe são do âmbito do Ministério das Finanças, pelo que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento' Rural e das Pescas não interfere com as matérias em causa.

Lisboa, 9 de Fevereiro de 1996. —O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.°347/VJI (l.*)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (PP), sobre processos de autorização de entidades de ensino e cursos.

Informação

1 — O Sr. Deputado Jorge Ferreira tece considerações sobre o seu entendimento do papel que cabe ao ensino superior particular e cooperativo, enquanto alternativa ao ensino superior público, na qual estudantes e famílias possam confiar.

2— Refere também a função fiscalizadora do Estado em relação à qualidade do ensino ministrado pelos estabelecimentos de ensino reconhecidos.

3 — Relativamente à negligência que aponta ao Estado na operacionalização da sua função fiscalizadora, cumpre referir que os processos de criação de estabelecimento de ensino, bem como os de autorização de funcionamento de novos cursos, são organizados e informados de acordo com o estabelecido pelo Estatuto do Ensino Superior Particular ^ e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16794, de 22 de Janeiro, o qual foi alterado, por ratificação, pela Lei n.° 37/94, de 11 de Novembro, no respeito pelo legalmente exigido.

4 — Acresce ainda que todas as instituições reconhecidas foram objecto, por parte da Inspecção-Geral da Educação, de acções inspectivas nos anos lectivos de 1993-

-1994 e de 1994-1995, sobre a sua organização e funcionamento geral, das quais constam relatórios descritivos detalhados, que culminam com a apreciação final do inspector que levou a cabo a acção.

5 — Dando cumprimento ao requerimento referenciado em epígrafe, faz-se acompanhar a presente informação de listagem, em que constam todos os processos pendentes — autorização de funcionamento de cursos e de novos estabelecimentos de ensino (a).

Lisboa, 26 de Fevereiro de 1996. —A Coordenadora do Núcleo Pedagógico, Maria dos Anjos Cohen Caseiro.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 348/VJT (l.a)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (PP), sobre o regime de voluntariado dos militares portugueses que integram a IFOR na Bósnia.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional de informar o seguinte:

1 -— Por determinação do Governo, as forças empenhadas na IFOR são totalmente constituídas por militares dos quadros permanentes ou em regime de voluntariado ou contrato.

2 — Além da circunstância de todos os militares portugueses na EFOR terem abraçado a vida militar por sua exclusiva e livre vontade, é facto que integram uma unidade de forças especiais — Tropas Aerotransportadas — onde só se ingressa a requerimento do próprio e após provas de selecção, constituindo, para eles, motivação e incentivo a consciência de que serão, com grande probabilidade, os primeiros a ser chamados para qualquer missão operacional.

3 — Acresce que, no entendimento de que o militar que se oferece para uma missão está mais motivado para o seu cumprimento do que o que marcha por imposição. O batalhão português que integra a força de implementação da paz na Bósnia-Herzegovina foi integralmente constituído por militares que previamente manifestaram a sua vontade de participar naquela missão.

4 — O Sr. Primeiro-Ministro, quando visitou o batalhão em treino específico para a missão da IFOR, na presença dos órgãos de comunicação social, teve oportunidade de questionar aleatoriamente vários militares sobre a sua determinação e vontade em partir para a Bósnia, recebendo, de todos, manifestações de entusiasmo e de grande motivação.

5 — Os Srs. Deputados da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, quando visitaram a Base de São Jacinto, tiveram, igualmente, ocasião de ser esclarecidos quanto a esta matéria e de, in loco, constar a realidade.

6 — Tudo o que acima se afirma nunca pôs em causa o entendimento do Governo de que todo o militar tem. o dever de cumprir as ordens que legitimamente lhe são dadas e as missões que nos limites da Constituição lhe forem cometidas pelos órgãos legítimos do poder democrático, independentemente dos seus interesses

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pessoais e do sacrifício exigido, conforme decorre da sua condição de militar e do que conscientemente jurou perante a Bandeira Nacional.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Arnaldo Cruz.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°352/VII (l.")-AC, do Deputado Lufs Sá e outros (PCP), sobre a viabilização e futuro da EPAC.

Em referência ao ofício de V. Ex.* n.°690, de 7 de Fevereiro de 1996, cumpre-me informar que foi o mesmo remetido a S. Ex.' o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas por se tratar de assunto da sua competência.

Lisboa, 16 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Osório.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO OE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°354ATJ (l.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o porte pago do Diário do Alentejo.

Em resposta ao ofício n.° 692/SEAP/96, de 8 de Fevereiro de 1996, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social de, sobre a matéria objecto do requerimento em epígrafe, transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — A decisão do anterior Governo de indeferir o pedido de porte pago formulado em nome do periódico Diário do Alentejo fundamentou-se em parecer jurídico, segundo o qual a Associação dos Municípios do Distrito de Beja faz parte da administração local indirecta, pelo que a publicação de que é proprietária incorre na exclusão prevista na alínea b) do n.° 6.° da Portaria n.° 169-A/94, de 24 de Março.

2 — O problema foi apresentado ao actual Governo, que, face aos novos argumentos aduzidos pela Associação dos Municípios do Distrito de Beja, solicitou a reapreciação jurídica do assunto, cujos resultados se aguardam.

3 — Refira-se, entretanto, que as dificuldades enfrentadas pelo Diário do Alentejo encontrariam pronta solução através da alteração da respectiva entidade proprietária.

4 — A revisão do sistema de incentivos do Estado aos órgãos de comunicação social encontra-se presentemente em estudo, prevendo-se que o novo diploma entre em vigor em Janeiro do próximo ano e contemple um conjunto de apoios que, além da imprensa regional, abranja também, entre outros meios, as rádios locais.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Monteiro Cardoso.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°365ATI (l.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a situação na empresa têxtil Abel Alves de Figueiredo, em Santa Cristina do Couto (Santo Tirso).

É a seguinte a resposta ao requerimento do Sr. Deputado

José Calçada, a quem agradecemos a oportunidade de expor a actuação do Ministério da Economia em relação ao chamado «Caso Abel Alves de Figueiredo»:

1) O «Caso Abel Alves de Figueiredo» começou a ser tratado pelo Ministério da Economia na sequência das notícias vindas a público relacionadas com procedimentos determinados por um tribunal em benefício de duas empresas de leasing credoras da empresa Abel Alves de Figueiredo. Até esse momento, a intervenção do Ministério não havia sido solicitada nem pela administração da empresa nem pelos seus trabalhadores nem por qualquer outra entidade com interesse legítimo. Cabe realçar, a este respeito, a preocupação cedo manifestada pelos Srs. Governador Civil do Porto e Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, compartilhada pelo Ministério, com o facto de, a concretizar-se a devolução dos equipamentos às referidas duas empresas de leasing, se tornar praticamente inviável a continuação da actividade da empresa e a manutenção dos seus cerca de 400 postos de trabalho;

2) O acabado de expor não significa que o Ministério da Economia não estivesse advertido para uma longa história de incumprimento das obrigações da empresa Abel Alves de Figueiredo para com o Estado, nomeadamente no que se refere a obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

3) Uma vez que a questão se colocava, de imediato, em relação aos dois credores referidos, o Ministério levou a cabo o seguinte conjunto de procedimentos:

Foram recebidos representantes dos trabalhadores da Abel Alves de Figueiredo, acompanhados de um advogado da empresa;

Foi feita uma diligência junto das duas empresas de leasing no sentido de se suspender a execução prática da medida de levantamento dos equipamentos, procurando criar um tempo e uma oportunidade de diálogo;

Como nas diligências efectuadas, se tivesse notado a dificuldade em entrar em contacto com os proprietários da empresa ou com os membros do seu conselho de administração e como essa dificuldade de contacto era precisamente um dos argumentos invocados pelas empresas de leasing para o recurso à via judicial, o Ministro da Economia propôs a realização no seu Gabinete de uma reunião entre todas estas entidades. A reunião realizou-se ontem, dia 28 de Fevereiro, tendo estado também presente o Sr. Presidente da Câmara de Santo Tirso;

4) Antes de passarmos ao relato do que nos foi possível apurar nesta reunião, cabe esclarecer que, no entender do Ministério da Economia, é inaceitável qualquer imputação de responsabilidades pela situação criada na Abel Alves de Figueiredo às duas empresas de leasing. Trata-se de

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dois credores legítimos, penalizados por um longo processo de incumprimento, que se socorreram dos tribunais para fazerem valer os seus direitos, em medida já muito reduzida;

5) O decorrer da reunião tornou patente a impossibilidade de se chegar a qualquer entendimento. Determinou mesmo o apuramento de circunstâncias de facto que levaram o Ministro da Economia a por-lhe termo abrupto, sob pena de perda de dignidade por parte do Estado Português, a saber:

A administração e os proprietários presentes da Abel Alves de Figueiredo continuaram a responsabilizar as duas empresas de leasing pela situação criada. Referiram terem os salários em dia, o que é verdade, mas omitiram o incumprimento de uma série de obrigações fiscais e parafiscais, sendo de admitir que tal envolva uma ilicitude de procedimentos reiterada. Referiram que não têm passivo para com fornecedores, mas omitiram que isso pode decorrer de uma patente falta de crédito;

A Abel Alves de Figueiredo labora em instalações detidas por outra empresa dos mesmos proprietários, faltando-lhe portanto os elementos do activo que, em circunstâncias desta natureza, podem ser chamados a responder pelas suas obrigações. Acresce que, pela utilização destas instalações, é devida uma renda mensal significativa, que, pelo menos durante algum tempo, teria sido satisfeita com prioridade sobre a satisfação dos direitos de outros credores;

Com o decorrer do tempo, a Abel Alves de Figueiredo acumulou dívidas para com outras empresas detidas pelos seus proprietários, de montante não inteiramente apurado. Como os proprietários e administradores da empresa remetessem a resolução dos seus problemas financeiros para um acordo com a totalidade dos credores, em sede de processo de recuperação da empresa, e como as empresas de leasing manifestassem inquietação no que se refere à possibilidade de os créditos detidos pelas outras empresas dos proprietários virem a condicionar de forma decisiva o acordo de credores, tornou-se evidente a impossibilidade de prosseguir esta via;

Cabe esclarecer, a este respeito, que, já em momento anterior, representantes dos proprietários da empresa Abel Alves de Figueiredo se haviam apresentado no Ministério da Economia, pretendendo ser recebidos a título de credores. O Ministro recusou-se a recebê-los;

As empresas de leasing, por seu turno, exigiam que, em defesa dos seus créditos, lhes fosse oferecida garantia real ou garantia bancária, afirmando proprietários da Abel Alves de Figueiredo que se encontravam disponíveis para o fazer, oferecendo para o efeito património imobiliário na posse de outras duas empresas. Invocaram, no entanto, impossibilidade prática de o fazer de imediato, em virtude de um alegado emaranhado jurídico em torno da situação tanto dessas empresas como desses activos, o qual teria de ser previamente resolvido; a mesma resolução condicionaria a apresentação da pretendida garantia bancária, uma vez que os bancos nunca a prestariam sem contragarantia real;

6) Este conjunto de factos levou o Ministro da Economia a dar a reunião por concluída, considerando impossível continuar a preencher a sua função de mediação em condições de dignidade. A resolução do problema foi devolvida às partes directamente interessadas, isto é, aos proprietários e administradores da Abel Alves de Figueiredo e às duas empresas de leasing;

7) Admite-se que, na sequência destes acontecimentos,

possa vir a encontrar-se em causa a permanência dos postos de trabalho. A responsabilidade deve ser atribuída à administração da empresa, cabendo ao Estado accionar todos os procedimentos legalmente previstos para acudir à situação dos trabalhadores;

8) Admite-se também que o conjunto de circunstâncias apuradas inviabilize qualquer processo de recuperação da Abel Alves de Figueiredo por transmissão dos créditos do Estado a uma terceira entidade com capacidade de gestão. Na verdade, dificilmente alguém se interessará por estes créditos na hipótese de ter de vir a confrontar-se com uma posição credora incerta de empresas detidas pelos próprios proprietários da empresa devedora; para além de que dificilmente alguém'aceitará administrar a empresa em situação tão vulnerável como a que decorre de se encontrar sediada em instalações de uma empresa detida pelos seus actuais proprietários;

9) É entendimento do Ministro da Economia que o Estado não pode demitir-se de uma avaliação rigorosa de todos os procedimentos de gestão da empresa Abel Alves de Figueiredo, tendente a «apurar a existência de eventuais actos ilícitos, seja em matéria de cumprimento de obrigações fiscais e parafiscais seja em matéria de acautelamento dos interesses dos trabalhadores e dos credores da empresa. Convirá também apurar o alegado emaranhado jurídico que impede a utilização de activos detidos pelas outras empresas dos proprietários da Abel Alves de Figueiredo como garantia real de obrigações deste ou contragarantia de aval bancário às mesmas obrigações. Este apuramento, que será expressamente solicitado aos Srs. Ministro das Finanças e Procurador-Geral da República, deve dar lugar à aplicação de todas as implicações legalmente previstas.

Renovando os agradecimentos pela oportunidade suscitada, apresento ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e ao Sr. Deputado José Calçada, em particular, os melhores cumprimentos.

Lisboa, 29 de Fevereiro de 1996. — O Ministro da Economia, Daniel Bessa.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 366/VII (l.")-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a situação na empresa têxtil Abel Alves de Figueiredo, em Santa Cristina do Couto (Santo Tirso).

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de remeter em anexo a V. Ex.* a descrição da situação tributária elaborada pela Direcção de Serviços da Justiça Tributária, da Direcção-Geraí das

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Contribuições e Impostos, relativamente à empresa têxtil Abel Alves de Figueiredo, em Santa Cristina de Couto, concelho de Santo Tirso.

Lisboa, 5 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

anexo

Da informação obtida da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, fazemos realçar os seguintes aspectos:

«1 — A empresa Abel Alves Figueiredo & Filhos, L.*\ resulta da alteração da denominação social da empresa Abel Alves Figueiredo, L.da, conforme publicação no Diário da República, 3.* série, n.° 244, de 22 de Outubro de 1986.

O total das dívidas de que os serviços fiscais têm conhecimento é o que seguidamente se discrimina:

Dívidas em nome de Abel Alves Figueiredo, L.

IVA..................................... 42 996 991S00

Cont. industrial................... 17 130 880$00

Complementar B................ 17 126 924S00

IRC..................................... 1 250 000S00

IRS...................................... 42 075 947$00

Imp. profissional................ 14 688 465$00

Subtotal........ 135 269 207$00

Dívidas em nome de Abel Alves Figueiredo & Filhos, L.*:

IVA..................................... 716 276 362S00

Cont. industrial................... 210 155 443$00

Complementar B................ 46 742 276S00

IRC.................................. 69 898 845$00

IRS...................................... 78 034 230$00

Imp. capitais....................... 18 726 774500

Selos/custas/juros............... 20 061 891 $00

Subtotal........ 1 159 895 821$00

Total da dívida de imposto 1 295 165 028$00

Dívidas à segurança social em fase de cobrança coer-siva:

Abel Alves de Figueiredo, L.** Contribuições.................... 347 354 694$00

Abel Alves de Figueiredo & Filhos, L.d* — Contribuições 413 873 883$O0

Dívidas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional em fase de cobrança coerciva:

Abel Alves de Figueiredo & Filhos, L *■............................ 6 172 182S00

Total global da dívida exequenda....................... ......2062 565 787300

Importa realçar que os valores acima indicados apenas referem as dívidas que estão a ser exigidas em processo de execução fiscal. Assim, e atento o normal comportamento fiscal desta empresa, a estes valores acrescerão, certamente, outros relativos a impostos e contribuições em fase de liquidação e ainda outros que a administração fiscal

apenas poderá conhecer em resultado de acções de fiscalização — v. g. valores referentes a impostos retidos na fonte e ou repercutidos a terceiros, IRS e IVA.

Por outro lado, sublinhe-se que os valores supra-inàica-

dos são apenas relativos à quantia exequenda, pelo que aos mesmos acrescem os juros de mora e as custas de processo, que, segundo estimativa efectuada pela repartição de finanças, ascenderão a cerca de 1 650 000 contos. Constata-se, assim, que o valor total da dívida da empresa

Abel Alves Figueiredo & Filhos, L.15", rondará os 4 milhões de contos.

Acresce que, em resultado da normal tramitação dos processos dè execução fiscal, a repartição de finanças procedeu à realização da penhora dos bens da executada. A penhora incide sobre todos os bens penhoráveis, a qual, em face dos valores que foram atribuídos nos autos de penhora, totaliza o valor de 1 071 460000$, valor que é manifestamente insuficiente para garantir a dívida exequenda e acrescido.

Importa ainda referir que algumas destas penhoras já foram feitas há alguns anos, pelo que os valores atribuídos nos autos de penhora não correspondem ao valor actual de mercados dos bens, situação que é agravada pelo facto de todo o equipamento penhorado (máquinas e demais equipamento) estar tecnologicamente ultrapassado e obsoleto.

Por fim, sublinhe-se que o equipamento moderno, actual e adequado que existe na empresa não foi penhorado pela repartição de finanças, em virtude de o mesmo não ser propriedade da executada, mas sim de empresas de locação financeira leasing.)»

2 — A administração fiscal informou ainda que «em relação à empresa Abel Alves Figueiredo os objectivos de cobrança de dívida têm-se revelado praticamente inatingíveis, visto que os problemas fiscais com aquela empresa não são de hoje, e a prová-lo está a circunstância de a dívida de impostos ser constituída por valores com proveniência em impostos extintos em 1988.

Por outro lado, a experiência que os serviços acumularam no relacionamento administrativo ftscal-emptesa é suficientemente elucidativa da predisposição, intenções e postura da gerência da empresa face ao. dever legal, com foros de imperativo constitucional, que constitui a obrigação legal de pagar impostos.

A empresa Abel Alves de Figueiredo desde sempre demonstrou pouca consciência em relação à necessidade de cumprir pronta e atempadamente as obrigações tributárias. A acção dos serviços fiscais no sentido de cobrar os créditos públicos emergentes de impostos sempre deparou com sérias dificuldades no contacto com todos os responsáveis da devedora, quer na realização de notificações, citações, penhoras e demais diligências.

Assim, serve tal enunciação para demonstrar que a acumulação das dívidas fiscais não tem como única e exclusiva motivação problemas económicos ou financeiros de génese conjuntural e ainda que o sector industrial em que a empresa desenvolve a sua actividade conheça problemas de cariz estrutural, também não são estes suficientes para justificar uma acumulação tão excessiva de dívidas fiscais, designadamente quando algumas delas já atingem natureza histórica. É, portanto, essencial sublinhar que a tal situação não é estranha uma predisposição volitiva, bem como uma inegável carência de gestão e de responsabilização dos dirigentes da empresa.

Aspecto que constitui factor demonstrativo das precedentes proposições é o facto de em relação à dívida total

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de impostos— 1 295 165 028$— a sua composição em 69 % ser relativa a impostos retidos na fonte e repercutidos a terceiros (imp. prof., IRS e IVA). A não entrega destes impostos nos cofres do Estado é não só um acto ilícito como uma atitude manifestamente abusiva, porque constitui a apropriação de dinheiros públicos.

Algo de semelhante acontece em relação a 11 % dos valores em dívida à segurança social.

A factualidade descrita leva-nos a concluir que o panorama da situação tributária da empresa não é nada optimista. Contudo, importa sublinhar que, ainda assim, e num quadro de estrita legalidade, os serviços da administração (iscai têm procurado desenvolver a sua actividade e executar as leis fiscais sem perturbar a laboração e o processo produtivo da empresa.»

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 367/VII (l.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a construção da nova Escola C+S da Areosa, na cidade do Porto.

Relativamente ao requerimento n.° 367/VTJ (l.*)-AC do Sr. Deputado José Calçada, informa-se:

1 — Pelo ofício n.° 7743, de 13 de Fevereiro de 1995, da Direcção Regional de Educação do Norte e de acordo com orientações de S. Ex." o Secretário de Estado da Educação e Desporto, foi solicitada à Câmara Municipal do Porto a indicação de terreno para a construção de novas instalações com vista a substituir as existentes instaladas em pavilhões pré-fabricados de madeira (instalações provisórias).

2 —Pelo telefax n.° 747/DREN, de 5 de Abril de 1995, insistiu-se, solicitando-se o maior empenho ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto na indicação de terrenos a vistoriar para as novas instalações em causa.

3— Através do ofício n.° 19 647, de 22 de Maio de 1995, solicitou-se novamente à autarquia a indicação de terrenos a vistoriar com vista à aprovação de um deles.

4 — Em Julho de 1995, com base em planta de localização do GPU da Câmara Municipal do Porto, foi elaborada planta de trabalho, na qual se definiram os limites do terreno e a implantação esquemática da escola.

Foi aquela enviada à Câmara Municipal pelo telefax n.°27 171/DREN, de 7 de Julho de 1995, solicitando-lhe o respectivo parecer, bem como outros elementos para aprovação formal do terreno e para elaboração dos projectos necessários à realização do concurso público.

5 — Pelo telefax n.° 39 988, de 20 de Setembro de 1995, insistiu-se com a Câmara Municipal no envio dos elementos solicitados pelo telefax n.° 27 171/DREN, de 7 de Julho de 1995, com carácter de urgência.

6 —Através do ofício n.° 1182/95/DEU da Câmara Municipal do Porto foi dado conhecimento da elaboração de um plano de pormenor pela Divisão de Estudos Urbanísticos daquela autarquia, relativo aos terrenos onde se insere a parcela destinada à escola em questão.

Mais foi dado conhecimento de que aquele plano tinha sido aprovado por unanimidade na reunião do executivo camarário de 5 de Dezembro de 1995.

7 — Procede-se neste momento aos trâmites legais visando a aprovação do respectivo terreno.

8 — Após esta, proceder-se-á à elaboração dos projectos de implantação, arranjos exteriores e respectivas redes gerais para organização do processo de concurso, para a realização do qual se prevê cerca de 30 dias úteis.

9 — Assim, o início da construção pode prever-se para finais de Março-princípios de Abril de 1996.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 369/VIJ (l.°)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre eventuais irregularidades no concurso para recrutamento de dois assistentes estagiários na Universidade do Minho.

Relativamente ao requerimento n.° 369/VII (l.")-AC do Sr. Deputado Sílvio Cervan, informa-se V. Ex.* de que a reclamação apresentada por João Domingos Gomes Sanches foi enviada em 30 de Janeiro de 1996 à Auditoria Jurídica deste Ministério, para emissão de parecer. -

Lisboa, 8 de Março de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 384/VJJ (l.')-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a Escola C+S de Mem Martins (Visconde de Juromenha).

Em referência ao ofício n.° 1785, de 14 de Fevereiro de 1996, processo n.° 02/96.155, respeitante ao assunto em epígrafe, temos a informar:

1 — A ocorrência de temporais agravou o estado das instalações da Escola C+S de Mem Martins, tendo levado à decisão de encerramento por falta de condições de segurança.

2 — Procedeu-se, de imediato, à reparação das coberturas dos pavilhões danificados e à revisão de toda a instalação eléctrica, o que permitiu a reabertura plena da Escola no passado dia 13 de Fevereiro.

3 — As obras para recuperação global das instalações estão previstas decorrerem durante os meses de Julho, Agosto e Setembro, possibilitando que no início do ano lectivo de 1996-1997 a Escola disponha já de uma melhoria sensível de condições de funcionamento.

4 — A situação descrita foi permanentemente acompanhada pela Câmara Municipal de Sintra.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 391/VII (l.°)-AC, do Deputado Fernando Antão Ramos (PS), sobre o regime de acesso ao direito e aos tribunais (Decreto-Lei n.° 387-B/87, de 29 de Dezembro).

1 — A proposta do Sr. Deputado Fernando Antão Ramos, que consta do requerimento n.° 391/VH (l.")-AC,

de 8 de Fevereiro de 1996, a S. Ex.* o Ministro da Justiça, visa a alteração da redacção do n.° 2 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 387-B/87.

2 — Com efeito, pretende aquele parlamentar, em respeito dos indeclináveis valores da certeza e da segurança do direito, que se explicite no referido dispositivo legal que o prazo que estiver em curso no momento da formulação do pedido de nomeação de patrono se conte de novo; por inteiro, a partir do despacho que dele conhecer.

3 — A medida proposta será ponderada e adequadamente acolhida nas alterações legislativas que, no âmbito da reforma do Código das Custas Judiciais, serão introduzidas na disciplina legal sobre o patrocínio judiciário.

Lisboa, 29 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 404/VTI (l.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre o Centro de Saúde de Ponte da Barca e o Hospital de Vila Nova de Cerveira.

Em referência ao assunto em epígrafe, informo que o assunto exposto pelo Sr. Deputado José Calçada (PCP) não se insere na área de competências deste Ministério, parecendo--me enquadrar-se na área de actuação do Ministério da Saúde, a quem V. Ex.° também terá enviado este requerimento.

Lisboa, 19 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Paulo Casaca

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 407ATI (l.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre o Hospital de Vila Nova de Cerveira.

Em referência ao assunto em epígrafe, informo que o assunto exposto pelo Sr. Deputado. José Calçada (PCP) não se insere na área de competências deste Ministério, parecendo--me enquadrar-se na área de actuação do Ministério da Saúde, a quem V. Ex.° também terá enviado este requerimento.

Lisboa, 19 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Paulo Casaca

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 410/VJJ (l.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a actualização das pensões dos ferroviários.

Reportando-me ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de informar o (Seguinte:

A actualização das pensões de reformas dos beneficiários do regime especial dos ferroviários é feita nos termos do artigo 28.° do Regulamento da Caixa de Pensões de Reforma, de 1 de Janeiro de 1927, da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e nos termos do artigo 42.° do Regulamento da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado, de 17 de Dezembro de 1928, no entendimento que lhe foi dado pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 49 514, publicado no Diário do Governo, 1." série, n.° 304, de 31 de Dezembro de 1969, ou seja:

A proporção em que o aumento geral dos vencimentos se repercute nas pensões de reforma e de sobrevivência corresponde à percentagem média desse aumento originado pelo custo de vida, nos termos fixados no instrumento de regulamentação do trabalho que determinar aquele aumento

Não corresponde, assim, ao que está estipulado na lei, o que vem referido pelo Sr. Deputado Rodeia Machado no seu requerimento.

Efectivamente, a actualização das pensões de reforma dos ferroviários do regime especial não corresponde ao valor médio do aumento consagrado nos instrumentos de regulamentação colectiva, mas, antes, à percentagem média desse aumento originado, tão-só, pelo custo de vida.

O Centro Nacional de Pensões tem actualizado as pensões única e exclusivamente em função dos acordos celebrados entre os Caminhos de Ferro e os sindicatos representantes dos trabalhadores daquela Companhia.

A actualização das pensões não é negociada entre os sindicatos e a Companhia, o que é efectivamente negociado é o aumento dos vencimentos e, dentro desse aumento, a parcela que se destina a compensar os trabalhadores pelo aumento do custo de vida.

A percentagem dos aumentos salariais médios acordados para o aumento do custo de vida é rigorosamente o aumento das actualizações das pensões.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 1996.—A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 420/VTJ (l.*)-AC, da Deputada Helena Santo (PP), sobre a pesca no Algarve por arrastões russos.

Em resposta ao ofício em referência encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado das Pescas de enviar a

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V. Ex.° fotocópia do despacho de 9 de Fevereiro de 1996, que proferiu sobre o afretamento do arrastão russo.

Mais se informa que, antes de ser tomada a decisão do afretamento, se tomaram em conta os problemas da indústria e do segmento cerco-sardinha, a situação da intempérie prolongada, ouvindo-se para o efeito a Direcção-Geral das Pescas e o Instituto Português de Investigação Marítima.

Lisboa, 1 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Cordeiro.

anexo

Despacho referente à informação n.s 14/SDG/AP, de 26 de Janeiro de 1996 (a coberto do oficio DGP n.° 1352, de 29 de Janeiro de 1996).

1 — Por despacho de 22 de Janeiro último, foi autorizado o afretamento temporário de um navio de pesca de arrasto pelágico.

2 — A autorização foi concedida a título excepcional por se considerar que, havendo necessidade de encontrar uma resposta urgente para o abastecimento de sardinha enquanto matéria-prima para laboração industrial, tal não poderia nem deveria ser interpretada em qualquer caso como uma abertura a operações de pesca que, dada a sua natureza, poderiam arrastar consequências muito negativas para a frota de cerco nacional, tanto do ponto de vista social como económico.

3 — O facto de a autorização ter sido dada enquanto experiência de pesca substitui um outro elemento importante, na medida em que, devendo a actividade do navio ser acompanhada de perto pelo IPIMAR, estaremos em melhores condições para obter maior soma de conhecimento quanto à distribuição e relativa concentração dos cardumes de sardinha, o que, a conseguir-se, constituirá numa vantagem suplementar.

4 — Neste contexto muito peculiar, convirá não esquecer que a frota de cerco não é menos importante quanto a indústria conserveira de sardinha, havendo que fazer um esforço no sentido de evitar situações que, por serem excessivas, acabem por arrastar maiores dificuldades, para além das que se têm vindo a observar nos últimos meses.

5 — Nestas condições, convirá não perder de vista que o navio arrastão autorizado em tempo oportuno pode representar um contributo mais para a solução dos problemas existentes, na medida em que havendo produção excedentária esta possa vir a ser disponibilizada a outras unidades da indústria conserveira. Assim sendo, afigura--se caber à ANICP o desenvolvimento dos contactos que tiver por convenientes, de forma a conjugar harmoniosamente as diversas soluções até aqui encontradas.

6 — Em consequência do que antecede, indefiro o pedido agora formulado pela ANICP no sentido de se proceder ao afretamento de mais seis arrastões pelágicos.

Algés, 9 de Fevereiro de 1996. — O Secretário de Estado das Pescas, Marcelo Sousa de Vasconcelos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 421/VH (l.a)-AC, da Deputada Helena Santo (PP), sobre contratos celebrados ao abrigo do PAMAF.

Relativamente a cada uma das questões levantadas através do requerimento citado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte:

1 — O montante total de despesa nacional correspondente aos contratos celebrados ao abrigo do PAMAF e não liquidados é de 32 002 069 contos.

2 — O montante disponível no Orçamento do Estado de 1995 para efectuar esses pagamentos é de 13 235 177 contos (saldo transitado PIDDAC/PAMAF).

3 — A situação será ultrapassada com as verbas correspondentes a esse diferencial incluídas no Orçamento do Estado de 1996.

Importa ainda referir que a situação descrita no último parágrafo do requerimento em causa é normal e inevitável, pelos seguintes motivos:

1)A aceitação de uma candidatura pelos serviços significa que esta está formalmente bem formulada,' mas de forma nenhuma poderá significar que seja aprovada;

2) Na realidade, para que uma candidatura seja aprovada, para além de cumprir os requisitos formais necessários para a sua aceitação, tem de cumprir critérios de viabilidade, técnicos e económicos, que decorrem de um processo de avaliação efectuado pelos serviços competentes;

3) Assim, muitas candidaturas aceites, após efectuada a sua análise técnico-económica de viabilidade, são reprovadas, o que não inviabiliza que os seus proponentes efectuem, sem comparticipação pública, esses investimentos, se assim o desejarem e julgarem conveniente;

4) Por outro lado, pelo facto de o Orçamento do Estado ser limitado (o que decorre do facto de os recursos públicos nacionais e comunitários serem limitados), acontece e pode sempre acontecer, pontualmente, que não existem disponibilidades financeiras suficientes para responder a todas as solicitações de apoio submetidas ao PAMAF;

5) Neste caso, pode acontecer que candidaturas a apoios ao investimento que cumprem os critérios mínimos de viabilidade técnico-económica não sejam aprovadas por falta de recursos para lhes fazer face, tendo em conta o seu posicionamento relativo entre o universo de candidaturas analisadas;

6) Importa por último referir que qualquer projecto cuja viabilidade técnico-económica dependa da atribuição de subsídios à sua realização dificilmente será aprovado, dado entender-se que qualquer projecto deve, só por si, ser viável, surgindo os apoios públicos (nacionais e ou comunitários) como incentivos à sua realização, e não como uma componente intrínseca da sua viabilidade.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA. EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 439/VII (l.")-AC, do Deputado Carlos Marta (PS), sobre a construção de um pavilhão desportivo na freguesia da Lajeosa do Dão.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Sobre o assunto supra-referido, a que diz respeito o ofício n.° 1168/SEAP/96, de 21 de Fevereiro, e requerimento n.° 439/VJJ (l.*)-AC do Sr. Deputado Carlos Marta, registados nesse Gabinete com a entrada n.° 2287, de 26 de Fevereiro de 1996, processo n.° 02/96 155, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado de informar que este Gabinete tem em curso um levantamento exaustivo dos pavilhões gimnodesportivos que, tendo embora sido objecto de celebração de contrato-programa com a respectiva autarquia, ao abrigo do Programa Desporto 2000, não foram, porém, contemplados em termos de custos no Orçamento do Estado para 1995.

Concluído esse levantamento, que nos fornecerá o quadro completo dos compromissos assumidos pelo anterior Governo e das expectativas entretanto criadas, serão definidos critérios rigorosos para a selecção de prioridades quanto à construção de novas instalações desportivas.

No futuro, é intenção deste Ministério integrar tais instalações na rede escolar, pelo que as novas escolas a inaugurar nos anos de 1998 e seguintes já serão dotadas dos espaços próprios para prática das actividades gimnodesportivas, por forma a satisfazer as necessidades curriculares e os interesses das comunidades educativas onde se inserem.

Lisboa, 5 de Março de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.0443/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a crise das pescas e a situação social dos pescadores no concelho de Peniche.

Em relação ao requerimento em epígrafe, enviado para o-Gabinete do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a coberto do vosso ofício n.° 1173 de 21 de Fevereiro de 1996, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de informar que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 140-A/95, de 17 de Novembro, decidiu criar um programa para a indústria das conservas de peixe, com os seguintes objectivos:

Modernizar o sector da indústria das conservas, para permitir o escoamento dos produtos da pesca de

uma forma compatível com aumentos de produtividade e de competitividade externa; e Reconverter e diversificar o tecido económico das regiões onde as empresas de conservas e a actividade piscatória estão localizadas, através da criação de actividades económicas alternativas, susceptíveis de absorver a mão-de-obra libertada pelo processo de reestruturação do sector.

Este programa tem em vista constituir um quadro integrador dos apoios dirigidos à reestruturação interna do sector que sejam susceptíveis de compensar eventuais perdas de emprego e de permitir um reajustamento equilibrado da actividade económica local. Neste domínio está previsto o apoio de iniciativa comunitária (IC) PESCA, da

IC ADAPT (adaptação de mão-de-obra às mutações industriais), da IC PME (adaptação das PME ao Mercado Único) e ainda dos sistemas de incentivos no âmbito dás iniciativas de desenvolvimento local (Decreto-Lei n.° 34/95, de 11 de Fevereiro), SIR — Sistema de Incentivos Regionais e RIME — Regime de Incentivos às Microempresas.

Os objectivos e o âmbito da iniciativa comunitária PESCA para Portugal têm de estar em consonância com as directrizes fixadas pela CE, através da comunicação aos Estados membros sobre as iniciativas comunitárias (C 180, de 1 de Julho de 1994). Esta iniciativa destina-se à reestruturação do sector das pescas e aquicultura, prevendo medidas de:

Diversificação de actividades nas zonas elegíveis, através da criação de actividades alternativas para absorver mão-de-obra liberta em resultado de processos de reestruturação do sector das pescas;

Serviços às empresas do sector;

Acções para manutenção ôu criação de emprego, nomeadamente projectos concretos de carácter geral e ou transnacional no sector da pesca e outros investimentos produtivos no sector, que visem o desenvolvimento de empresas já existentes ou a criação de novas empresas constituídas maioritária ou exclusivamente por trabalhadores provenientes do sector das pescas.

Não é portanto previsível que o seu âmbito de acção possa ser mais diversificado.

Quanto à ampliação do Porto de Pescas de Peniche, já foi apresentada uma pré-candidatura nesse sentido à unidade de gestão da IO das Pescas do QCA II e, uma vez que existem disponibilidades financeiras no programa, tudo indica que poderá vir a ser concretizada, desde que os projectos obedeçam a todas as condições requeridas para serem aprovados.

Lisboa, 4 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete,. Natalino Martins.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°452/VTI (l.°)-AC, da Deputada Paula Cristina Duarte (PS), sobre a candidatura da Câmara Municipal da Maia ao Programa de Reabilitação Urbana.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, enviado para o Gabinete de S. Ex.* o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a coberto do vosso ofício n.° 1254, de 27 de Janeiro de 1996, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de informar o seguinte:

1 — As autoridades nacionais submeteram ao mecanismo financeiro do BEI a candidatura de um programa nacional de reabilitação urbana para efeitos de concessão de um apoio financeiro sob a forma de subvenção global.

Foi assim aberto concurso, em Setembro de 1995, para apresentação de candidaturas, de acordo com os termos de referência que foram para o efeito preparados e ainda aprovados na vigência do anterior governo.

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5 — Igualmente foram informados de que as correspondentes obras de adaptação iriam ser iniciadas de imediato, de modo a poderem estar concluídas aquando da reabertura das aulas, depois das férias do Natal (ibidem).

n

6 — 0 Núcleo Pedagógico do DESUP (Inf. 297-NP2/ 95, de 18 de Dezembro) solicitou a apreciação do anteprojecto pelos serviços competentes (Núcleo de Recursos Humanos, Físicos e Financeiros), com carácter de urgência, com base nos seguintes pressupostos (cf. anexo B):

a) O facto de ter sido requerida autorização de funcionamento de dois novos cursos de licenciatura para 1996-1997 (Arquitectura e Psicologia), com a proposta de 125 e 175 alunos, para admissão no l.9 ano de cada um dos cursos, implicando parecer técnico sobre a capacidade das instalações e equipamento adequado;

b) O facto de ser a própria instituição a considerar inadequadas as actuais instalações para o crescimento previsto.

7 — Também eram do conhecimento deste Departamento algumas queixas da vizinhança quanto a ruídos perturbadores da tranquilidade dos locatários contíguos, facto que terá pesado na decisão dos titulares do estabelecimento de ensino, levando-os a sublinhar que, na nova situação, o isolamento acústico é perfeito (cf. anexo C).

8 — Determinada a apreciação urgente do anteprojecto (despacho do DESUP de 21 de Dezembro de 1995) (anexo B), dela resultou a vistoria efectuada em Janeiro findo, de cujo relatório (Inf. 13-NRHFF, de 18 de Janeiro de 1996) constam' as observações seguintes (anexo D):

á) O edifício é de grande qualidade, desenhado pelo arquitecto Carlos Ramos e Prémio Valmor 58;

b) Encontra-se em bom estado de conservação;

c) Possui um logradouro amplo e bem tratado;

d) Os estudantes dispõem de um refeitório amplo onde são servidas actualmente refeições leves, uma cozinha equipada que poderá funcionar depois de revista e um espaço para jogos e lazer;

e) Os espaços disponibilizados (cerca de 5 % da área ainda se encontram ocupados pela SIBS — Sociedade Interbancária de Serviços) apresentam boas condições;

f) Encontra-se concluído um anfiteatro de 210 lugares e um outro, de 185, está em conclusão (data supra-referida);

g) Existe uma biblioteca a funcionar, com cerca de 100 m2, a transferir brevemente para outro piso, dispondo então de 140 m2, acrescidos de algumas salas de estudo;

h) Os lugares de ensino em simultâneo (incluindo--se os anfiteatros e a biblioteca) são 1655;

i) O número total de alunos, no corrente ano lectivo, é de 1620 (v. anexo E);

j) Como a Universidade funciona em três turnos (sendo o da noite o maior), o edifício funcionará com uma taxa de ocupação bastante baixa.

9 — Consideradas positivas as observações supramencionadas, foram destacadas as insuficiências que a seguir se enumeram:

a) Os dois laboratórios existentes, *com uma capacidade para 30 alunos, em simultâneo, não chegam

para os alunos dos cursos de Engenharia (552). Se no horário nocturno existirem 40 % ou 50 % dos alunos destes cursos, a utilização em quatro horas, por exemplo, servirá para 120 alunos (cerca de metade);

b) Tendo os responsáveis garantido a dotação de novos laboratórios, em função do número de alunos destes cursos, consideraram os técnicos que deverá ser feita nova avaliação, posteriormente;

c) Os laboratórios de química não possuem esgotos de bancada nem duche de emergência (o que foi recomendado, in loco);

d) As áreas designadas em planta como «rádio» e «jornal» não se encontram ainda construídas (afigurando-se necessárias aos cursos de ciências de comunicação);

e) Como o edifício possui circulações verticais nos extremos nascente e poente, impõe-se seccioná-las com portas corta-fogo (prevenindo fuga alternativa em caso de incêndio). A sua instalação foi anunciada para breve.

10—-Não obstante as insuficiências assinaladas, o relatório conclui nos termos seguintes:

Julga-se que o edifício tem qualidade e espaço suficiente para o ensino e cursos propostos, desde que sejam feitas as intervenções referidas. À Universidade (que se instalou há menos de um mês e que continua com as obras) deyerá ser dado um período para "que proceda às alterações, após o que deverá ser feita nova vistoria.

11 — Sobre o parecer de que «as recomendações expressas na informação são pertinentes, devendo ser acauteladas a obtenção de maior número de espaços laboratoriais, dada a frequência dos cursos tecnológicos [...] deverá ser feita nova vistoria dentro de dois a três meses», foi determinado procedimento em conformidade (despacho do DESUP de 23 de Janeiro de 1996 (anexo D).

12 — Ao presidente da direcção da SIDES, S. A. foram transmitidas as recomendações referidas no n.° 9 (ofício n.° 931, de 26 de Janeiro de 1996), sendo-lhe solicitada «confirmação por escrito quanto ao prazo máximo previsto para adequação do edifício e instalações ao fim previsto (que não deverá exceder dois a três meses), para efectivação de nova vistoria» (anexo F).

III

13 — Face ao exposto, afigura-se que, por parte do Departamento do Ensino Superior, foram accionados os mecanismos ao seu alcance, no sentido da verificação das condições de salubridade e segurança das instalações, bem como da sua adequação ao fim previsto, sem prejuízo da ponderação que vier a ser feita, decorrido o prazo fixado para a satisfação dos requisitos exigidos, no sentido do bom funcionamento do estabelecimento de ensino.

A consideração superior.

13 de Fevereiro de 1996. — A Técnica, Maria Tereza Bento.

Nota. — Os anexos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 258/VIJ (l.*)-AC, dos Deputados Fernando Pedro Moutinho e Jorge Roque da Cunha (PSD), sobre o ensino superior politécnico e universitário no concelho de Vila Franca de Xira.

Relativamente ao requerimento em epígrafe dos Srs. Deputados Fernando Pedro Moutinho e Jorge Roque da Cunha, informa-se V. Ex* de que, estando a realizar--se a análise e avaliação da rede do ensino superior politécnico, tendo em vista a sua consolidação, não é possível, neste momento, tomar qualquer posição quanto à criação de um novo instituto politécnico público em Vila Franca de Xira.

23 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 259/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Duarte Pacheco, sobre a construção de um pavilhão gimnodesportivo da Escola C+S de Sobral de Monte Agraço. ,

Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me prestar a V. Ex.° a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação de Lisboa:

1 — A Escola C+S de Sobral de Monte Agraço possui, no ano lectivo de 1995-1996, um efectivo discente de 829 alunos e utiliza infra-estruturas desportivas cobertas não próprias, alugadas para esse efeito pelo Estado.

2 — A Escola possui ainda um polivalente exterior com 1350 m2, tipo Dl, dado como satisfatório relativamente ao seu estado de conservação, e não possui balneário próprio.

3 — A Escola consta de listagem de carências relativamente à construção de balneários, estando proposta a sua construção para o ano civil de 1997 (lote 2/97). Aguarda--se a homologação do Plano de Intervenção de Infra--Estruturas Desportivas Escolares para o quadriénio de 1996-1999, para a sua possível concretização.

23 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 264/VJJ (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre indemnizações compensatórias.

Encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de, relativamente às questões contidas no requerimento supracitado, informar do seguinte:

1 — O mecanismo de indemnizações compensatórias é um instrumento da política agrícola comum de vital impor-

tância para a correcção de desvantagens específicas que subsistem em zonas desfavorecidas da Europa e que assume, por isso, em Portugal, particular relevância, dado ser aplicável a vastas zonas do território e beneficiar cerca de 81 500 agricultores.

Constitui este mecanismo um importante instrumento de apoio à manutenção das explorações agrícolas e zonas ameaçadas de despovoamento, contribuindo, decisivamente, para a fixação das populações, bem como para atenuar assimetrias regionais e, consequentemente, para o reforço da solidariedade e da coesão territorial, objectivos prioritários da política de desenvolvimento rural do XIII Governo Constitucional.

2 — Como foi anteriormente exposto, não obstante a sua importância no caso português, trata-se de um instrumento da política agrícola comum e, como tal, está sujeito à regulamentação comunitária, não podendo a avaliação da sua aplicação no nosso país deixar de ser vista à luz dessa regulamentação que, inevitavelmente, define a «margem de manobra» nacional.

3 — Verifica-se que, nos termos do Regulamento (CEE) n.° 2328/91, que enquadra a aplicação das indemnizações compensatórias, apenas têm acesso a esta medida os produtores cujas explorações agrícolas tenham uma dimensão mínima de 2 ha.

4 — A especificidade portuguesa em matéria da sua estrutura fundiária, reconhecida pelocSr. Deputado Lino de Carvalho no seu requerimento, permitiu negociar em Bruxelas uma derrogação transitória, exclusiva para Portugal, nesta matéria, e que permitiu às explorações com dimensão compreendida entre 1 ha e 2 ha beneficiarem igualmente desta medida.

5 — Contudo, a derrogação aprovada expressamente indicou o limite temporal da sua vigência como Dezembro de 1995.

6 — Não obstante esse facto, e tendo em consideração a estrutura fundiária que ainda subsiste no País, bem como a já citada importância da sua aplicação em Portugal, do ponto de vista social é intenção deste Governo desenvolver todos os esforços junto da União Europeia, no sentido de manter essa derrogação, dado, para além do mais, não duvidarmos de que, nesta matéria, contaremos com o indispensável apoio e solidariedade institucionais de todas as forças políticas e sociais do País, atentas a esta questão.

7 — Face ao contexto anteriormente descrito, o alargamento desta medida a explorações de menor dimensão (inferior a 1 ha) surge como inviável, até porque, em termos de princípios comunitários, as explorações com essa dimensão nem sequer são consideradas como explorações agrícolas, salvo casos de culturas forçadas ou pecuária sem terra que não se enquadrem nesta medida.

8 — Relativamente ao eventual aumento dos montantes unitários das indemnizações compensatórias, temos de colocar esta questão no quadro real da economia portuguesa e da gestão dos recursos disponíveis.

Não é possível analisar medidas de política deste tipo isoladamente. A política agrícola nacional tem de constituir um conjunto coerente e equilibrado de medidas que, pela sua complementaridade e sinergias, traduza um quadro estratégico sólido e sustentável de desenvolvimento.

É intenção deste Governo analisar a possibilidade de modulação destas ajudas no sentido de reforçar a sua eficácia face aos objectivos por ela visados de correcção de assimetrias regionais e manutenção de rendimentos nas zonas mais desfavorecidas.

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Contudo, tal medida terá de ser concretizada sem colocar em causa a política de desenvolvimento global do País e tendo em conta as múltiplas carências que, a quase todos os níveis, subsistem no mundo rural português e na actividade agrícola em particular.

9 de Fevereiro de 1996. Ribeiro.

■ O Chefe do Gabinete, Pedro

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.°* 265 e 316/VTJ (1.°)-AC, respectivamente dos Deputados Lino de Carvalho (PCP), José Costa Leite e outros (PSD), sobre o pagamento de indemnizações aos agricultores afectados pelas geadas e seca.

Relativamente às questões levantadas pelos requerimentos citados em epígrafe e dado as questões levantadas no requerimento n.° 316/VTJ (l.*)-AC serem parte integrante do requerimento n.° 265/VII (l.*)-AC, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte:

1 — As medidas criadas para minimizar os efeitos de seca e geada em 1995 sobre a economia das explorações agrícolas foram instituídas através dos seguintes diplomas:

Resolução do Conselho de Ministros n.° 80/95, de

27 de Julho; Decreto-Lei n.° 237/95, de 13 de Setembro; Decreto-Lei n.° 238/95, de 13 de Setembro; Portaria n.° 1021/95, de 21 de Agosto; Portaria n.° 1122/95, de 14 de Setembro; Portaria n.° 1241/95, de 13 de Outubro; Resolução do Conselho de Ministros n.° 6/96, de 19

de Janeiro.

2 — Relativamente a cada uma das medidas, é o seguinte o grau de execução e pagamento dos apoios previstos:

a) Apoio à captação, armazenamento e transporte de água: foram aprovadas as candidaturas, celebrados os contratos com os beneficiários e pagos todos os subsídios previstos, aguardando apenas proces-

samento um reduzido número de operações que dependem do envio dos comprovativos finais;

b) Apoio à manutenção do potencial produtivo de explorações afectadas pela seca e geada: a execução desta medida estava dependente da decisão da Comissão sobre eventual co-financiamento. Face à não aceitação da proposta portuguesa foram já efectuados os pagamentos com base numa grelha de critérios que ponderou o grau de afectação das culturas e os recursos disponíveis no Orçamento de Estado;

c) Indemnização compensatória complementar: foi paga, praticamente, a totalidade dos subsídios previstos, aguardando apenas processamento as propostas com deficiências de formalização;

d) Apoio às associações de beneficiários: foram pagos todos os subsídios nos prazos previstos;

e) Moratória de operações de crédito agrícola: foram assinados os contratos entre as instituições de crédito e os agricultores nos prazos previstos, tendo sido tratadas todas as operações e processadas as bonificações relativas aos juros vencidos;

f) Linha de crédito de relançamento de actividades: foram decididas todas as candidaturas apresentadas, tendo sido transmitidas as decisões às instituições de crédito que já celebraram a maioria dos contratos.

As instituições de crédito estão a enviar os contratos para atribuição das bonificações, sendo estas processadas no primeiro vencimento de juros neles previsto. Prevê-se que em Finais de 1996 ou início de 1997, consoante a data de utilização do crédito, se procederá ao primeiro pagamento das bonificações;

g) Linha de crédito para apoio a cooperativas e organizações de produtores: foram decididas todas as propostas apresentadas. As cooperativas estão a celebrar os contratos com as instituições de crédito.

3 — Os montantes legalmente previstos para cada medida, bem como os montantes aprovados e pagos globalmente e por direcção regional de agricultura, são os constantes dos quadros que se anexam.

16 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

ANEXO •

Medidas de apoio no âmbito da seca e geadas de 1995 — Montantes aprovados

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Medidas de apoio no âmbito da seca e geadas de 1995 —Montantes previstos, aprovados e pagos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 269/VTI (l.*)-AC, do Deputado Afonso Lobão (PS), sobre o Centro de Saúde da freguesia de Sobrado, concelho de Valongo.

Em resposta ao ofício de V. Ex", com o n.° 423, de 23 de Janeiro de 1996, e relativamente ao requerido pelo Sr. Deputado acima identificado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Saúde de informar o seguinte:

No que concerne à Extensão de Saúde de Sobrado (concelho de Valongo), e na sequência do conhecimento que este Ministério detém da situação existente em termos de instalações, veio a ser aprovado em Outubro de 1995 um terreno para a implantação de um novo edifício. No entanto, cumpre frisar que a cedência do referido terreno ainda não se mostra à data formalizada por dificuldades surgidas ao nível do registo da propriedade.

Assim sendo, não é possível fornecer informação precisa quanto à data do início da sua construção.

Mais se informa V. Ex* que a construção do Centro de Saúde de Valongo se encontra em fase de ultimação, o que permitirá, a curto prazo, garantir uma melhoria das condições de prestação de cuidados de saúde às populações.

16 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.0273/VTJ (l.°)-AC, dos Deputados António Cruz Oliveira e José Lopes Silvano (PSD), sobre a exoneração dos directores dos Centros de Emprego e Formação de Macedo de Cavaleiros, Torre de Moncorvo e Bragança.

Relativamente ao assunto em referência, incumbe-me S. Ex." a Ministra para a Qualificação e o Emprego de informar V. Ex." do seguinte:

a) Os cargos de pessoal dirigente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) não constituem

carreira e são exercidos, por nomeação da comissão executiva, em regime de comissão de serviço, como dispõe o Regulamento Interno do Pessoal Dirigente e de Chefia, aprovado por despacho de 21 de Dezembro de 1992.

b) A generalidade dos dirigentes de centros de emprego e de centros de formação profissional terminou as suas comissões de serviço em Junho do ano passado, mantendo--se, desde então, em funções de gestão corrente, conforme dispõe o mesmo Regulamento.

c) A definição clara de uma nova dinâmica de actuação dos centros de emprego e dos centros de formação profissional, para execução das medidas de política de emprego, é incompatível com este regime precário de exercício de funções, constituindo critérios de nomeação os perfis de competência, a capacidade de empenhamento e de decisão, em funções tão exigentes como são as de dirigentes locais dos serviços do IEFP.

d) A esta luz deverão ser analisadas as nomeações feitas, sendo ainda de realçar que dos 20 directores de centros existentes na Região do Norte apenas 9 são nomeados pela primeira vez e desses apenas 2 não são quadros do IEFP.

O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°278/VTl (l.*)-AC, do Deputado Fernando Jesus (PS), sobre a inscrição no PIDDAC de 1996 de um novo centro de saúde de Ramalde (Porto).

Em resposta ao ofício de V. Ex.", com o n.°432, de 23 de Janeiro de 1996, e relativamente ao solicitado no requerimento do Sr. Deputado acima identificado, encarrega-me S. Ex.* á Ministra da Saúde de informar que o processo relativo à construção do centro de saúde de Ramalde (Porto) se encontra pendente da disponibilização do terreno necessário para a sua implementação.

Mais se esclarece V. Ex." de que se mantêm as negociações com a Câmara Municipal do Porto com vista à resolução das questões suscitadas.

16 de Fevereiro de 1996. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°282/VII (l.*)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre questões de segurança das instalações da Escola de Febo Moniz em Almeirim.

Em resposta ao ofício n.° 436/SEAP/96, de 23 de Janeiro de 1996, comunico que, de acordo com a informação prestada pelo Sr. Secretário de Estado da

Administração Educativa, o edifício novo da Escola reúne condições de segurança para a localização do posto de transformação. Do facto foi dado conhecimento à respectiva presidente do conselho directivo.

Nas escolas que necessitam da construção do posto de transformação é habitual a localização ser dentro do recinto escolar, sem que isso ofereça qualquer perigosidade.

19 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°283/VII (l.*)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre questões de segurança das instalações da Escola de Febo Moniz em Almeirim. •

Relativamente ao ofício n.° 437/SEAP/96, de 23 de Janeiro de 1996, informa-se:

Está prevista a substituição das ipstalações supramencionadas, cuja primeira fase entrou este ano em funcionamento. A segunda fase está prevista ter início durante o corrente ano.

Quando às condições de segurança das actuais instalações agravadas pelos recentes temporais, procede--se neste momento à revisão de toda a instalação eléctrica e à recuperação de pavilhões PFL que ficaram danificados.

29 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Respostas aos requerimentos n.05 284, 322 e 340/ VJJ (l.*)-AC, respectivamente dos Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Bernardino Soares (PCP) e Ricardo Castanheira e Sérgio Sousa Pinto (PS), sobre o reembolso de verbas em excesso e instalações desportivas da Escola Secundária da Baixa da Banheira, relativas ao pagamento de propinas do ano lectivo de 1995-1996.

Em resposta aos requerimentos acima identificados, apresentados pelos Srs. Deputados Heloísa Apolónia, Bernardino Soares, Ricardo Castanheira e Sérgio Sousa Pinto, informa-se que, conforme informações colhidas junto do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e

do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, o processo de reembolso de propinas está em desenvolvimento, de acordo com o previsto na Lei n.° 1/ 96, de 19 de Janeiro, registando-se, apenas, algumas situações de atraso de ordem administrativa decorrentes de questões de interpretação, já ultrapassadas.

21 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°288/VII (l.')-AC, do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS), sobre as instalações dos serviços notariais e das Conservatórias de Registo Civil e Predial e do Tribunal do Círculo Judicial de Alcobaça.

Com referência ao requerimento indicado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.4 de que o antigo edifício da Cooperativa Agrícola foi adquirido expressamente para instalar os serviços de registos e notariado, a retirar do Palácio de Justiça. Não existia viabilidade de aí instalar o Instituto de Reinserção Social, não só por falta de espaço mas também porque se trata de serviços que funcionalmente teriam de estar totalmente separados e não é possível com a estrutura do edifício criar essa separação.

O prédio quando foi adquirido não estava em condições de ser utilizado, visto que, além de degradado, não tem elevador, ar condicionado, iluminação de emergência, segurança contra incêndios, meios de acessos de deficientes, etc, para além de a compartimentação ter de ser muito alterada.

Foi portanto adjudicado em 29 de Abril de 1994, após concurso limitado e visado pelo Tribunal de Contas em 16 de Agosto de 1994, o projecto respectivo, que se encontra na fase final (projecto de execução), devendo ser concluído dentro do 1.° semestre de 1996, ao que se seguirá o lançamento de concurso público para a empreitada. Estimado o prazo de obra em seis meses, é de prever que o edifício esteja pronto a ocupar no 2.° semestre de 1997. Seguir-se-á a adaptação dos espaços deixados livres no Palácio da Justiça para o Tribunal.

Atendendo a que o edifício foi adquirido em 1993, existe algum atraso na concretização da obra, o que se deve à falta de meios humanos com que os serviços do Ministério se debatem, a algumas alterações de programa dos serviços de registos e notariado e em alguma parte a atraso dos projectistas.

O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 292/VT.I (l.")-AC, dos Deputados Maria José Nogueira Pinto e SiJva Carvalho (PP), sobre acontecimentos ocorridos no serviço de pediatria do Instituto Português de Oncologia.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Relativamente ao ofício n.°5I6, de 29 de Janeiro de 1996, que acompanhou o requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a a Ministra da Saúde de prestar a V. Ex.* os seguintes esclarecimentos:

Os factos descritos na exposição dirigida a este Ministério e subscrita por cinco mães de crianças que foram assistidas no serviço de pediatria do Centro de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil deram origem à instauração de um processo de averiguações, no qual foram ouvidos o director do serviço de pediatria e funcionários afectos àquele serviço, bem como a Direcção de Pais e Amigos das Crianças com Cancro — Acreditar, cujos membros frequentam assiduamente o serviço em questão.

A não audição das subscritoras da carta ficou a dever--se à informação prestada pela psicóloga do serviço, que acompanhou as situações, de que os pais se encontravam em luto patológico o que contra-indicava a sua audição no contexto de um processo de averiguações.

Antes de mais, importará ter presente que as situações em questão se reportam a acontecimentos ocorridos no período compreendido entre Agosto de 1994 e Agosto de 1995, os quais não foram em tempo objecto de manifestações anteriores.

Assim, no que se refere às queixas apresentadas, apurou--se corresponderem a situações pontuais sem gravidade objectiva, para além de terem sido citadas nalguns casos fora do contexto em que ocorreram, sendo noutros casos desprovidas de fundamento.

Estão, neste último caso, as alusões feitas relativamente à falta de medicamentos durante o fim-de-semana, de macas ou cadeiras para instalação confortável das crianças enquanto aguardam exames, de máscaras de oxigénio no serviço e à inadequação da alimentação, quer em qualidade quer em quantidade.

Também no que concerne à urgência de pediatria ser assegurada por médicos em regime de chamadas, há a

referir a presença permanente no hospital de quatro

médicos especialistas, um cirurgião, um oncologista, um especialista em cuidados intensivos e um especialista em hematologia e transplantação de medula óssea, número este considerado adequado para garantir a prestação de assistência a emergências no serviço de pediatria.

No tocante à descrição do falecimento da criança na madrugada de 4 de Novembro de 1994, anota-se que o mesmo não se processou no contexto referido. Na realidade a criança que foi operada nessa noite teve a assistência permanente do cirurgião que a operou —Prof. António Gentil Martins —, que, por razões exclusivamente técnicas, decidiu transferi-la, em ambulância apropriada do Instituto Nacional de Emergência Médica, para a unidade de cuidados intensivos do Hospital de D. Estefânia, onde viria a falecer por causas imputáveis unicamente à gravidade da doença.

Quanto aos elevadores que servem o serviço de pediatria, a situação encontra-se ultrapassada, dado que foram no período em causa objecto de reparação e substituição.

Por último, reconhece-se que, dado o fluxo de trabalho num serviço hospitalar ser muito irregular, em situações pontuais é solicitada a colaboração dos pais para o transporte ao laboratório de produtos para análise, o que só sucede nas situações de impossibilidade de os auxiliares de acção médica assegurarem no momento aquela tarefa.

Não obstante os cuidados prestados no serviço de pediatria serem considerados globalmente adequados,

existem contudo algumas dificuldades decorrentes do alargamento do âmbito da sua actuação; desde Setembro de 1995 que tem a seu cargo o tratamento de todos os casos de cancro pediátrico na zona sul do País.

Neste contexto, e tendo em vista responder adequadamente às solicitações apresentadas, encontra-se a ser objecto de estudo e ponderação a instalação do serviço de pediatria no novo edifício, o qual se encontra em fase de lançamento de concurso de qualificação para a adjudicação do respectivo projecto.

28 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 294/VII (l.")-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva (PP), solicitando informações sobre o ensino público superior.

Relativamente ao requerimento n.° 294/VTJ (l.*)-AC, do Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, comunica-se a V. Ex.* que, conforme informação da Secretaria de Estado do Ensino Superior:

A despesa média por aluno no ensino superior público dependente do Ministério da Educação em 1994 foi de 531,9 contos.

A despesa média por aluno observada em Medicina, na Faculdade de Medicina e na Faculdade de Ciências Médicas do ensino superior público, foi em 1994 de 1256,1 contos.

A despesa média por aluno observada em Direito, nas Faculdades de Direito do ensino superior público, foi em 1994 de 154,9 contos.

Os valores da despesa apurados reportam-se ao financiamento através do Orçamento de Estado e portanto foram suportados na sua globalidade pelo Estado.

O valor da despesa por aluno em 1995 não está apurado, dado que as instituições de ensino superior público devem enviar ao Departamento do Ensino Superior o mapa da despesa de 1995 a partir de 31 de Março do corrente ano.

21 de Fevereiro de 1996.— A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 297/VTI (l.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a elevação de Vizela a concelho.

Em resposta ao requerimento n.° 297/VU (l.*)-AC, da autoria do Sr. Deputado Sílvio Cervan, do CDS/PP, encarrega-me o Sr. Primeiro-Ministro de dar conta do cuidado e rigor com que acha dever ser estudada a hipotética criação do concelho de Vizela. No entanto, nunca o Sr. Primeiro-Ministro exprimiu a opinião de que a criação de tal concelho ocorreria de imediato após a sua eleição.

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Todos os processos de reorganização político-administrativa do País deverão desenvolver-se com o tempo necessário para a reflexão que se impõe, dados os valores históricos, sociais, culturais, económicos e políticos em apreço. Nessa medida, o Governo dedicará ao estudo da questão a merecida atenção.

O Chefe do Gabinete, Luís Manuel Patrão.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 303/VII (l.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a falta de clareza na resposta a um requerimento sobre a situação do pavilhão desportivo escolar em Alhandra que se encontra em construção.

Em resposta ao vosso ofício n.° 528/SEAP/96, de 29 de Janeiro de 1996, comunico a V. Ex.° que, de acordo com a informação prestada pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa, já foram superados os condicionamentos relativos à implantação do edifício, em virtude da existência das linhas aéreas de alta tensão.

Solicita-me ainda o Sr. Secretário de Estado que informe o Sr. Deputado de que o Programa Desporto 2000 não prosseguirá nos moldes anteriormente definidos, em virtude de se terem revelado contraproducentes, o que ficou bem patente no facto de nenhum dos prazos inicialmente previstos ter sido cumprido.

Entretanto, foram assumidos até 1 de Outubro de 1995 compromissos sem adequada cabimentação orçamental. Torna-se, pois, necessário proceder a um rigoroso apuramento das necessidades e a uma definição de prioridades.

Para já terminar-se-á até meio do ano o programa em curso e redefinir-se-ão no mesmo prazo orientações quanto a construções novas.

16 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 304/VJJ (l.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a aplicação do IVA a instituições privadas de solidariedade social.

Em referência ao ofício n.° 530/SEAP/96, de 29 de Janeiro de 1996, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de transmitir a V. Ex.° a informação prestada pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

Pretende o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho obter informações sobre eventuais estudos que estejam a ser feitos no sentido de serem substancialmente reduzidas as taxas de IVÃ aplicadas às instituições de solidariedade social.

O pedido de esclarecimento em causa surgiu na sequência de uma questão suscitada pela Deputada Imelda Read (PSE) junto da Comissão das Comunidades, tendo o

Comissário Mário Monti, em nome da Comissão, respondido que «a Comissão tenciona apresentar até ao Verão os principais aspectos do regime definitivo do IVA. Os trabalhos preparatórios incidem também sobre as regras aplicáveis neste âmbito às organizações não governamentais e às organizações de solidariedade social.»

Estando em causa uma questão relativa à tributação em IVA das operações passivas praticadas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) (transmissões de bens e ou prestações de serviços que adquirem), há que referir o seguinte:

Actualmente p único regime consagrado em sede de IVA que contempla benefícios relativamente às operações em causa trata-se do mecanismo previsto no Decreto-Lei n.° 20/90, de 13 de Janeiro, nos termos do qual se prevê a restituição do imposto suportado na aquisição de bens e serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação dos imóveis utilizados, total ou principalmente, na prossecução dos seus fins estatutários, constantes de facturas ou documentos equivalentes de valor inferior a 200 000$, com exclusão do imposto.

Com excepção da situação supracitada, as transmissões de bens e prestações de serviços efectuados às IPSS são tributadas nos termos gerais previstos no Código do IVA e legislação avulsa, não lhes sendo concedidos quaisquer outros benefícios.

Sendo o IVA um imposto de matriz comunitária, com um âmbito de incidência generalizado, as situações de concessão de benefícios fiscais assumem um carácter excepcional, encontrando-se as regras acima definidas em conformidade com os preceitos comunitários (muito embora, saliente-se, se note que, ainda assim, o próprio Decreto-Lei n.° 20/90 poderá exceder o prescrito a este propósito na denominada Sexta Directiva, do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitante aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme).

Tencionando a Comissão, conforme a resposta supra-transcrita, apresentar «até ao Verão» os principais aspectos do regime definitivo do IVA, e não havendo até agora nenhuma indicação pública das medidas que aí serão expostas, parece-nos não tér qualquer sentido propor a alteração do regime ora vigente, sendo certo que, atendendo à aludida natureza comunitária do imposto, se trata de uma decisão que deverá ser oportunamente tomada a nível comunitário, produzindo, necessariamente, os devidos reflexos na ordem jurídica nacional.

13 de Fevereiro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 309/VII (l.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre paragem das obras de construção da Escola Superior de Teatro e Cinema.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Relativamente à telecópia do passado dia 7 do corrente mês sobre o assunto supra-referido, e no sentido de habilitar esse Gabinete com a informação solicitada pelo Sr. Deputado António Filipe, tem-se a informar o seguinte:

1 — No processo de arrematação da empreitada de acabamentos do edifício da Escola Superior de Teatro e Cinema houve necessidade de anular o primeiro concurso porque as propostas apresentadas ultrapassavam, em muito,

as verbas disponíveis, pelo que se efectuou um segundo

concurso, cujo acto público decorreu em 22 de Junho de 1995 e que obteve o visto tácito do Tribunal de Contas em 17 de Janeiro de 1996. A situação encontra-se já regularizada, uma vez que o auto de consignação teve lugar em 12 de Fevereiro de 1996.

2 — Pelo anteriormente exposto, o reinício das obras deve ser imediato.

3 — Não devendo a duração das obras ser superior a 18 meses, prevê-se a entrada em funcionamento desta Escola no início do ano lectivo de 1997-1998.

16 de Fevereiro de 1996. — O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Alberto Augusto Antas de Barros Júnior.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 328/VII (l.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a instalação de um cartório notarial, de uma conservatória do registo civil e da conservatória do registo predial.

Em resposta ao requerimento referenciado em epígrafe, informa-se que das propostas enviadas ao anúncio publicado nenhuma reuniu as condições necessárias a uma boa instalação dos serviços, tendo sido dado conhecimento do assunto à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN) em 2 de Maio de 1995.

Em 16 de Agosto de 1995 a Direcção-Geral dos Rgistos e do Notariado enviou à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça duas novas propostas só para a instalação da conservatória do registo predial, tendo sido enviado parecer e estudo de compartimentação à DGRN em 20 de Novembro de 1995, no qual se referia que só uma das propostas (edifício Caixa de Crédito Agrícola) reunia condições necessárias, sendo no entanto de solicitar ao proprietário valor para arrendamento, uma vez que para aquisição o valor parecia ser excessivo.

Em 8 de Dezembro de 1995 a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado aprovou o estudo de compartimentação apresentado.

Em 4 de Janeiro de 1996 a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado enviou à Secretaria-Geral proposta de arrendamento para as referidas instalações no valor de 700 contos.

Uma vez que o valor pedido pelo proprietário para o arrendamento é superior a 600 contos por mês, foi enviado em 22 de Janeiro de 1996 ofício à Direcção-Geral do Património do Estado solicitando a avaliação, conforme previsto no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 228/95, de 11 de Setembro, não tendo sido enviada à Secretaria--Geral qualquer informação sobre o assunto. .

No que respeita ao segundo parágrafo do requerimento, informa-se que a Secretaria-Geral apenas emite pareceres

e elabora estudos de compartimentação das soluções, cabendo à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado a decisão final. No caso presente torna-se ainda necessária a autorização de arrendamento por parte de S. Ex.* o Ministro das Finanças.

O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 331/VTJ (l.")-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre a situação de 70 trabalhadores liquidadores tributários.

Em referência ao ofício n.° 655/SEAP/96, de 5 de Janeiro de 1996, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de transmitir a V. Ex.° a informação prestada pela SEAF:

A fim de dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, relativamente à regularização da situação do pessoal que prestava serviço na Administração sem título jurídico adequado (tarefeiros), a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) abriu concurso interno para a admissão de liquidadores tributários (aviso publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 86, de 12 de Abril de 1990, rectificado no 3." suplemento ao referido Diário da República.

Nos termos do aviso rectificado foram admitidos ao concurso não só os ex-tarefeiros contratados nos termos do artigo 37.° do Decreto-Lei n.° 427/89 mas também os funcionários com as habilitações exigidas para o ingresso na categoria de liquidador tributário estagiário (artigo 46.° do Decreto Regulamentar n.° 42/83, de 20 de Maio).

De acordo com as disposições pertinentes do Decreto Regulamentar n.° 42/83, a nomeação para a categoria de liquidador tributário dependia de aprovação em estágio prévio (artigo 46." e n.° I do artigo 45.").

Dado que o n.° 4 do já citado artigo 38.° do Decreto--Lei n.° 427/89 dispensava do estágio os ex-tarefeiros contratados, o aviso só previu a realização das provas que, nos termos dos preceitos do Decreto Regulamentar n.° 42/ 83 acima citados, têm por objectivo a avaliação dos candidatos após o estágio.

Deste procedimento resultou que os funcionários admitidos no concurso e que obtiveram aprovação no mesmo não realizaram formalmente o estágio previsto no artigo 46.° do Decreto Regulamentar n.° 42/83, embora tivessem frequentado um curso de formação antes da realização das provas.

Foi com base no incumprimento daquela norma que o Tribunal de Contas negou o visto aos processos de nomeação dos 72 funcionários aprovados.

Sendo o visto um requisito exigido para a nomeação, a DGCI ficou impedida de prover os interessados nos lugares correspondentes à categoria de liquidador tributário de 2.' classe.

Entretanto, atendendo a que o concurso revestiu a natureza de concurso interno geral e ao facto de os funcionários terem frequentado um curso de formação inicial, a DGCI solicitou ao Tribunal de Contas a reapreciação da decisão, nos termos da Lei n.° 8/82, de 26 de Maio.

Reconhece-se que foram criadas expectativas de nomeação aos funcionários que ficaram aprovados no

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5 DE MARÇO DE 1996

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2 — Este programa destina-se às câmaras municipais das Areas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (à excepção das que beneficiaram da iniciativa comunitária URBAN) e de outras zonas do continente e das Regiões Autónomas onde se localizem cidades com uma população-residente rondando os 100 000 habitantes.

3 — As zonas objecto de candidatura podiam localizar--se nos centros ou nas periferias das cidades, mas correspondendo a uma área bem delimitada — rua, praça, quarteirão, bairro— e com características específicas de povoamento denso, desemprego elevado, degradação urbana, más condições de alojamento, carência de equipamentos de carácter social e problemas de inadaptação ou exclusão social.

4 — Os principais objectivos definidos são:

Contribuir para melhorar a qualidade de vida do ponto de vista das condições sociais básicas, da qualificação do espaço urbano e da valorização de elementos ambientais locais,

Apoiar a dinamização das actividades económicas locais e reforçar a iniciativa empresarial e a criação de emprego;

Valorizar e formar os recursos humanos;

Promover a dinamização local;

Melhorar as condições de segurança.

5 — As candidaturas foram apreciadas por um júri presidido pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e constituído por representantes das entidades:

Secretaria de Estado da Habitação;

Comissão de Coordenação da Região do Norte;

Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e

Vale do Tejo; Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Direcção-Geral do Ambiente; Direcção-Geral da Acção Social; Instituto do Emprego e Formação Profissional, e um

perito independente.

6 — Os critérios de selecção das candidaturas foram os seguintes:

Gravidade dos problemas existentes;

Conformidade com os objectivos definidos;

Qualidade e viabilidade técnica das propostas submetidas, incluindo: grau de integração da abordagem dos problemas e da sua resolução, face aos objectivos definidos e complementaridades estabelecidas entre acções da responsabilidade de diferentes entidades (administração central, administração local e outras entidades não públicas);

Opções e prioridades estabelecidas pelos responsáveis municipais nos seus planos de desenvolvimento e ordenamento urbano;

Existência de outras intervenções em curso, com impactes e sinergias directas ou indirectas sobre as zonas candidatas;

Estrutura de gestão proposta.

7 — A pré-selecção das propostas resultou de um processo organizado em duas fases. Numa primeira fase atendeu-se ao mérito absoluto das candidaturas, em função da elegibilidade da entidade proponente, da zona de intervenção e do conteúdo das candidaturas face ao estabelecido nos termos de referência. Na segunda fase as candidaturas foram ponderadas em relação aos critérios de selecção referidos no n.° 6.

8 — A candidatura da Câmara Municipal da Maia não passou à segunda fase de avaliação porque o júri considerou que a apresentação formal da proposta não obedecia aos termos de referência, ou seja, a candidatura não apresentava o enquadramento e a justificação da zona de intervenção que se pretendia.

Não incluia um diagnóstico da situação nem a estratégia e os objectivos da intervenção.

Não explicitava nem caracterizava as medidas a implementar e o seu respectivo financiamento.

9 — De qualquer forma não está em causa o interesse e a necessidade de apoiar a zona alvo da candidatura da Câmara Municipal da Maia, confirmando-se a premência do reforço das políticas e dos instrumentos financeiros ligados à reabilitação urbana.

Lisboa, 8 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Natalino Martins.

CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO

Assunto: Resposta ao requerimento n.09/VTJ (l.")-AL, do Deputado Antonino Antunes (PS), sobre o contencioso existente entre a Câmara e um munícipe.

Em resposta ao ofício em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção, cumpre-me informar V. Ex.a, em complemento dos factos aduzidos já pelo munícipe exponente, que o mesmo instaurou já no dia 9 de Novembro do ano findo acção judicial, em que pede a condenação desta Câmara Municipal no pagamento da importância de 930 000 000$, a título de indemnização, a qual já havia sido solicitada extrajudicialmente em Maio do mesmo ano, provavelmente anterior à data de apresentação da exposição na Assembleia da República e, por outro lado, é também • do seu inteiro conhecimento que, embora esta Câmara Municipal tenha sido condenada a, em execução do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que anulou a deliberação que indeferira o pedido de licenciamento do loteamento em questão, emitir o correspondente alvará de loteamento, bem como as respectivas licenças de construção nos lotes compreendidos naquele, certo é que de tal sentença interpôs recurso o digníssimo Procurador da República junto do TAC do Porto, aguardando-se a decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

Viana do Castelo, 5 de Março de 1996. — O Presidente da Câmara Municipal, Defensor Oliveira Moura.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

O DIARIO

da Assembleia da República

1 — Preço de página para venda avulso, 9$00 (ÍVA incluído).

2 —Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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