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23 DE MARÇO DE 1996

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Relativamente ao requerimento acima referenciado, transcrevo a V. Ex.8 a informação prestada pela Secretaria de Estado da Administração Educativa sobre o assunto:

Está em curso um levantamento exaustivo dos pavilhões gjrnnodesportivos, que, tendo embora sido objecto de celebração de contrato-programa com a respectiva autarquia ao abrigo do Programa Desporto 2000, não foram, porem, contemplados em termos de custos no Orçamento do Estado para 1995.

Concluído esse levantamento, que nos fornecerá o quadro completo dos compromissos assumidos pelo anterior governo e das expectativas entretanto criadas, serão definidos critérios rigorosos para a selecção de prioridades quanto à construção de novas instalações desportivas.

No futuro, é intenção deste Ministerio integrar tais instalações na rede escolar, pelo que as novas escolas a inaugurar nos anos de 1998 e seguintes já serão dotadas dos espaços próprios para a prática das actividades gimnodesportivas, por forma a satisfazer as necessidades curriculares e os interesses das comunidades educativas onde se inserem.

Lisboa, 19 de Março de 1996. — A Chefe do Gabinete, Mario José Rau.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 371/VTI (l.*)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS/PP), sobre a inscrição no PIDDAC 95 da construção do grande auditório de Alverca e da sede da Sociedade Filarmónica Recreio Alverquense.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Cultura de, relativamente ao assunto em epígrafe, informar V. Ex.* de que este processo foi apresentado ao antigo Ministério do Planeamento e da Administração do Território, sem envolvimento da ex-Secretaria de Estado da Cultura.

Lisboa, 11 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 382/Vn (l.*)-AC, do Deputado António Reis (PS), sobre os efeitos da aplicação do Decreto-Lei n." 315/95, de 28 de Novembro.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre informar o seguinte:

1 — O Sr. Deputado António Reis solicitou, no requerimento em epígrafe, informação relativa à aplicação do Decreto-Lei n.° 315/95, de 28 de Novembro, que regula, entre outras matérias, a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

2 — Os primeiros dois pontos do requerimento do Sr. Deputado referem-se a uma avaliação dos efeitos da aplicação do referido diploma legal, a qual, como é evidente, se não pode ainda efectuar a pouco mais de dois meses da entrada em vigor do diploma em questão. Refira-se apenas que não teñios conhecimento, até ao momento, de quaisquer reclamações das câmaras municipais quanto às funções de licenciamento que lhes são cometidas por este decreto-lei, o que é tanto mais de compreender quanto o quadro legal anterior previa já um licenciamento camarário que duplicava

o licenciamento pela Direcção-Geral dos Espectáculos. Não se está, por conseguinte, face a uma sobrecarga de serviços imposta aos municípios, mas antes perante uma valorização e uma responsabilização do licenciamento, que já anteriormente pertencia às autarquias. Qualquer avaliação da nova situação criada pelo Decreto-Lei n.° 315/95 só poderá, obviamente, ser feita quando tiver passado um período minimamente significativo sobre a sua entrada em vigor.

3 — Uma das vantagens da descentralização da responsabilidade de licenciamento consiste precisamente na superação da dificuldade que tinha um serviço central como a Direcção-Geral dos Espectáculos em poder dar resposta aos pedidos de todo o País. Ao trartsferir-se agora esse licenciamento para cada município, pressupõe-se que o número de pedidos apresentados a cada câmara municipal será sempre muito mais fácil de avaliar e decidir localmente do que na anterior situação de total concentração das decisões numa única instituição, pelo que não se vê qualquer razão para esperar do novo quadro legal uma taxa de incumprimento superior à do anterior.

4 — Considera-se que a avaliação das condições de segurança dos edifícios abrangidos pela vistoria obrigatória pela Direcção-Geral dos Espectáculos, que está prevista neste diploma, se enquadra na esfera do licenciamento camarário, pelo que não se julga necessária a sua duplicação no âmbito da referida vistoria.

Lisboa, 11 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

BANCO DE PORTUGAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 386/VTJ (l.')-AC, do Deputado Gavino Paixão (PS), sobre contratos celebrados entre a LUBRITEX e consumidores de Cuba (Baixo Alentejo).

Em satisfação do solicitado por V. Ex.', mediante o ofício ref. D. A. Plen./96, de 9 de Fevereiro de 1996, informamos que, na sequência das diligências efectuadas com vista à averiguação de factos relatados em exposição apresentada por Ivo Emanuel Carvalho Costa e outros, em representação do denominado «Grupo de Queixosos de Cuba», contra a LUBRITEX — Sociedade Administradora de Compras em Grupo, S. A., se concluiu não ter a mencionada SACEG violado qualquer norma por cujo cumprimento o Banco de Portugal esteja incumbido de zelar, porquanto:

1." Em face de documentação apresentada pela LUBRITEX (cuja apreciação, inserida em informação produzida sobre o assunto, se remete em anexo i) se considerou que os queixosos foram suficientemente informados sobre o sistema de compras em grupo, designadamente no que respeita ao reembolso das importâncias liquidadas em caso de desistência, não obstante não lhes ter sido entregue o prospecto a que se refere o artigo 16." do Decreto-Lei n.° 237/91, de 2 de Julho (regime geral das SACEG), cujo modelo, na altura, integrava processo para aprovação que corria os seus trâmites no Departamento de Supervisão Bancaria deste Banco;

2." Não compete ao Banco de Portugal pronunciar-se sobre a validade dos contratos celebrados entre as entidades sujeitas à sua supervisão e os respectivos clientes.

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