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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Estão empenhados na solução desta parte do problema os Serviços de Emprego e Formação Profissional, a Cruz Vermelha Portuguesa e o Secretariado Nacional de Reabilitação.

Lisboa, 18 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 456/VJI (L")-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre reformas no sistema de segurança social.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social de, em resposta ao requerimento referenciado em epígrafe, informar V. Ex." do seguinte:

1 — O Programa do XJJJ Governo Constitucional refere expressamente a reforma do sistema de segurança social como um dos objectivos a atingir no domínio da política social, no pressuposto de que a segurança social é um valor básico a preservar, mas que têm de ser encontradas saídas para a situação de impasse a que a manutenção das tendências actuais conduzem.

2 — A reforma do sistema, cujos princípios básicos se encontram igualmente enunciados no Programa do Governo, pressupõe, contudo, que se institua previamente um fórum plural de discussão sobre o estudo das diversas alternativas.

Neste contexto, foi recentemente criada a Comissão do Livro Branco da Segurança Social (CLBSS), cujo objectivo fundamental é o de avaliar o sistema de segurança social e traçar orientações para a sua reforma.

3 — Entendeu, por conseguinte, o Governo, antes de proceder à reforma do sistema, criar um órgão específico, de natureza transitória, constituído por individualidades de reconhecido mérito e diversificadas valências técnicas, o qual se extinguirá após cumprido o seu objectivo, que se traduz na recomendação de medidas indispensáveis à reforma da segurança social.

4 — A CLBSS dispõe de autonomia técnica e científica para aprofundar o estudo de que está incumbida pelos meios que entender convenientes, para alargar o carácter participativo do seu método de trabalho com vista a obter um grau tão vasto quanto possível de consenso social e para completar as suas recomendações com propostas legislativas.

5 — Neste contexto, deverá a Comissão, sob a condução e responsabilidade do Governo, «divulgar a informação pertinente e alargar o debate às comissões parlamentares competentes» [alínea b) do n." 2 da resolução de Conselho de Ministros que criou a CLBSS].

6 — O mandato da CLBSS é de 18 meses, extinguindo-se a mesma pela apresentação de um «relatório final que conterá o diagnóstico da situação, com a identificação dos principais problemas, as alternativas, com a análise de vantagens e inconvenientes, as recomendações propostas e as implicações económicas, sociais, financeiras e institucionais das medidas» (n.° 4 da resolução de Conselho de Ministros).

Lisboa, 12 de Março de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 461 ATI (l.*)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre a cobertura de cuidados de saúde no concelho de Sintra.

Em resposta ao ofício n.° 1264, de 27 de Fevereiro de 1996, que acompanhou o requerimento acima identificado, encarrega-me S.Ex.* a Ministra da Saúde de comunicar a V. Ex.* que no programa PIDDAC 96, 97 e 98 foram inscritas verbas destinadas à construção do Centro de Saúde de Sintra, no montante de 15 000 contos, 145 000 contos e 140 000 contos, respectivamente, o que permitirá a médio prazo reforçar o nível de resposta que vem sendo assegurado e garantir uma melhor prestação de cuidados de saúde às populações do concelho.

Lisboa, 13 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Informação n.s 52/SEAE/96

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 463/VJT (l.")-AC, do Deputado António Galvão Lucas, sobre o vencimento dos estagiários da Faculdade de Letras da UNP — Pólo de Viseu.

Em referência ao ofício n.° 2431, de 5 de Março de 1996, processo n.° 01/9,5.9, cumpre-me informar V. Ex.* de que, por despacho de S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Educativa de 21 de Fevereiro de 1996, comunicado aos competentes serviços deste Ministério, os licenciados a frequentarem os estágios pedagógicos dos ramos educacionais verão processado o seu vencimento pelo índice 120 da escala indiciária anexa ao Decreto-Lei n.° 409/89, de 18 de Novembro.

Mais aproveito para informar que os contratos já celebrados não serão objecto de qualquer alteração, uma vez que as suas cláusulas foram aceites, sem reserva, pelos respectivos outorgantes.

O referido despacho foi exarado sobre a informação n.° 52/SEAE/96, de que me permito anexar fotocópia.

Lisboa, 11 de Março de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

ANEXO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Remuneração dos estagiários dos ramos educacionais.

Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa:

I — O problema

Perante os inúmeros recursos interpostos para esta Secretaria de Estado pelos professores licenciados que

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