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20 DE ABRIL DE 1996

84-(11)

2 — Entretanto e ao arrepio das promessas então feitas, uma parte dos contratos manteverse, durante todos estes anos, como contratos (precários) de. uso privativo de um ano.

Existem mesmo situações de agricultores a explorar parcelas sem qualquer titulo de arrendamento e casos em que pequenos agricultores foram desapossados das parcelas que exploravam e que, entretanto, transitaram para os antigos proprietários.

Há mesmo reclamações de rendeiros que afirmam a existência de situações menos regulares no comportamento de funcionários regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, traduzido, por exemplo, em acções de intimidação visando a transferência de agricultores rendeiros para parcelas de inferior qualidade.

3 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea !) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos:

a) Dos agricultores empossados como rendeiros do Estado na Herdade dos Machados, em Moura, em 1980, quais é que se mantêm, nessa qualidade, a explorar as respectivas parcelas?

b) Para os rendeiros do. Estado ainda a explorar parcelas da Herdade dos Machados, que tipos de contrato é que estão em vigor? Quantos ainda com o regime precário de um ano? Quantos com contratos de maior duração?

c) Por que razão o IFADAP tem recusado projectos de investimento apresentados pelos agricultores rendeiros do Estado da Herdade dos Machados?

d) Que disponibilidade existe por parte do Governo para vender ou ceder, a título definitivo, aos agricultores em causa, em condições acessíveis, as parcelas que estes exploram?

e) Tem o Governo conhecimento de irregularidades no processo de gestão das parcelas por parte das estruturas regionais ou técnicas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas? Se tem, que medidas adoptou ou pensa adoptar?

f) Que orientações pensa o Governo adoptar para criar condições de segurança e estabilidade aos rendeiros do Estado na Herdade dos Machados, em Moura, designadamente cedendo-lhes, a título definitivo, as parcelas que exploram há 16 anos?

Requerimento n.B 661/VII (1.«)-AC de 3 de Abril de 1996

Assunto: Construção da variante à freguesia de São Miguel

de Machede (Évora). Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (TCP).

1 — No âmbito do Plano Director Municipal de Évora está prevista a construção da variante à freguesia de São Miguel de Machede, no concelho de Évora.

2 — O alto nível de perigo que oferece a estrada nacional n.° 254, que atravessa a povoação num percurso de cerca de 400 m, e o lançamento, em Maio de 1995, pela Junta Autónoma de Estradas, do concurso de empreitada das estradas nacionais n.os 254, Évora-Redondo, e 373, Redondo-Alandroal, impõe e justifica a oportunidade de ser considerada a construção da variante à freguesia de São Miguel de Machede.

3 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:

á) Qual a intenção do Governo e da Junta Autónoma de Estradas de construir aquela variante e quando?

b) Ém caso negativo, quais as razões?

Requerimento n.s 662/VII (1.fl)-AC de 3 de Abril de 1996

Assunto: Fornecimento de publicação.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° I do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que me forneça o último número da revista Ciência e Técnica Fiscal, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, onde é apresentado um estudo referente às receitas fiscais que o Estado arrecada das 22 principais instituições bancárias.

Requerimento n.8 660/VII (1.B)-AC de 3 de Abril de 1996

Assunto: Estudo a marcas de azeite realizado pelo Instituto

do Consumidor. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente que me forneça o estudo/teste realizado pelo Instituto do Consumidor a diversas marcas de azeite no 1." semestre de 1995 e publicado na revista O Consumidor.

Requerimento n* 663/VII (1.«)-AC de 3 de Abril de 1996

Assunto: Substituição do cacau no fabrico de chocolate. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — O governo anterior alterou legislação por forma a permitir substituir o cacau, na fabricação do chocolate, por substâncias artificiais.

2 — Nesse sentido, o Governo português defendeu, junto da Comissão Europeia a alteração da Directiva n.° 73/ 241, que proíbe aquela substituição, tendo-se, estranhamente, associado aos países do norte da Europa numa proposta que prejudica os interesses nacionais e os interesses dos países africanos de língua oficial portuguesa.

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