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20 DE ABRIL DE 1996

84-(31)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 370/VTJ (l.")-AC, dos Deputados Sílvio Rui Cervan, Silva Carvalho e António Lobo Xavier (PP), sobre o Matadouro Municipal de Paços de Ferreira.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte:

1 — O Matadouro de Paços de Ferreira apresentava condições técnico-funcionáis e hígic-sanitárias tão deficientes, com os consequentes problemas de ordem ambiental e de saúde pública, que a não ocorrência de nenhuma situação mais grave parece-nos uma situação mais extraordinária que normal.

2 — Sendo gerido pelo ex-IROMA, verificava-se que era o próprio Estado a promover a concorrência desleal em relação aos matadouros que investiram e que cumprem as normas.

3 — Existem matadouros próximos e em boas condições de acessibilidade, que satisfarão as necessidades de abate de Paços de Ferreira, nomeadamente em Vila Nova de Famalicão e na Maia.

4 — Pelo que foi dito acima, o seu encerramento era uma necessidade, tal como o de outros matadouros em idênticas circunstâncias em outros pontos do País. A política definida pelo Governo é a de encerrar os matadouros que se encontram em piores condições hígio--sanitárias e em regiões que possuam alternativas de abate relativamente próximas, de modo a não causar dificuldades insuportáveis para os utentes.

5 — Pese embora a preocupação com os abates clandestinos, os quais constituem um crime, não se justifica utilizar esse argumento face à reduzida distância a que estão os matadouros alternativos. Temos ainda que quem quer fazer abate clandestino fá-lo mesmo com um matadouro à porta.

6 — São os seguintes os critérios na base do encerramento:

Não cumprimento das normas hígio-sanitárias, com os consequentes riscos para a saúde pública, custos ambientais e bem-estar das populações;

Localização dentro do perímetro urbano;

Existência de alternativas de abate.

Acrescente-se finalmente que, na' definição da sua política para o sector do abate de gado, o Governo entende que deve privilegiar a sua função de disciplinador em detrimento da de operador, sobretudo quando esta função é exercida em más condições, dando mau exemplo e prejudicando objectivamente os operadores privados que cumprem a lei.

Lisboa, 26 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 375 e 376/VTI (l.a)-AC, do Deputado António Martinho (PS), sobre, respectivamente, a nomeação dos delegados escolares de Ribeira de Pena e de Montalegre.

Em relação ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V.* Ex.* do seguinte:

Conforme ofício n.° 13 414, de 14 de Setembro de 1994, do Sr. Provedor de Justiça, dirigido ao então Subsecretário de Estado Adjunto, a nomeação do delegado escolar de Montalegre terá sido ilegal, não sendo, no entanto, viável, no momento actual, a revogação oficiosa do despacho que procedeu àquela nomeação, por ter decorrido o prazo em que, nos termos da lei, tal era possível.

Assim, a resolução do assunto está pendente da decisão que vier a ser proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo no âmbito de recurso contencioso interposto daquele despacho.

Ao caso do delegado escolar de Ribeira de Pena aplicam-se, mutatis mutandis, as considerações feitas no primeiro parágrafo, isto é, de que, a ser ilegal, o despacho de nomeação não poderá ser revogado pela Administração, por se ter esgotado o prazo para a revogação dos actos inválidos (artigo 141." do Código do Procedimento Administrativo).

Lisboa, 26 de Março de 1996. — A Secretária-Geral, Maria Luíza Pinto.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 383/VII (l.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a situação da empresa SERPINTEX.

Em resposta ao ofício n.° 917/SEAP/96, de 9 de Fevereiro de 1996, tenho a honra de informar o seguinte:

Como certamente é do conhecimento do Sr. Deputado, este Ministério não tutela a área da segurança social, o que não obsta que o assunto das dívidas fosse transmitido ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

Relativamente às questões do emprego, este Ministério, através dos serviços regionais e locais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, no âmbito das suas competências e dos instrumentos legais existentes, na medida em que as dificuldades da empresa possam relacionar--se com a necessidade de melhorar as qualificações dos seus trabalhadores, determinou a disponibilidade do Centro de Formação Profissional da Indústria de Vestuário e Confecção e dos próprios serviços regionais do mesmo Instituto para realizar acções de formação.

Mais informo V. Ex.3 que à empresa foi dado conhecimento desta disponibilidade.

Lisboa, 26 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTAOO DO TRABALHO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 411/VIJ (l.a)-AC, dos Deputados Rodeia Machado e João Amaral (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Fábrica de Chocolates Regina.

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