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20 DE ABRIL DE 1996

84-(7)

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que nos informe das medidas que pretende tomar para a resolução deste problema.

Requerimento n.a 645/VII (1.a)-AC de 28 de Março de 1996

Assunto: Acessibilidades a Manteigas. Apresentado por: Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (PP).

1 — A estrada nacional n.° 232, no troço entre Manteigas e a estrada nacional n.° 18 (Belmonte), representa, em boa parte do ano, a única saída e, simultaneamente, o único acesso a Manteigas, ajudando — e não obstante o seu estado —, entre outras funções, a viabilizar a indústria hoteleira da vila.

2 — Por estes motivos, desde há muito que a população, os autarcas e os agentes económicos de Manteigas anseiam pelas obras de rectificação e de beneficiação da estrada nacional n.°232.

3 — Foi por isso com justificada satisfação que souberam que, por anúncio publicado no Diário da República, 3.' série, n.° 271, de 23 de Novembro de 1995, foi aberto concurso para a execução de obra de beneficiação da estrada nacional n.° 232, no troço entre Manteigas e a estrada nacional n.° 18 (Belmonte).

4 — Nesse anúncio foi fixada a data de 24 de Janeiro de 1996 para apresentação e abertura de propostas.

5 — Posteriormente, no Diário da República, 3." série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1996, foi alterada a data daquele acto para o dia 7 de Março p. p.

6 — E foi com evidente desagrado e não menor frustração que souberam que, por anúncio publicado no Diário da República, de 21 de Fevereiro p. p., o referido concurso tinha sido anulado.

7 — Simultaneamente, multiplicaram-se no concelho opiniões contraditórias sobre as razões do referido adiamento e da posterior anulação.

Nesse sentido, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1* Quais as razões do adiamento do acto público da

abertura de propostas? 2.' Quais as razões da posterior anulação do

concurso?

3." Para quando prevê esse Ministério o lançamento de novo concurso?

Requerimento n.9 646/VII (1.")-AC de 26 de Março de 1996

Assunto: Inquérito à actividade da Câmara Municipal de Manteigas.

Apresentado por: Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (PP).

1 — Na reunião da Assembleia Municipal de Manteigas de 28 de Fevereiro de 1995 foi requerido ao IGAT, por um dos membros daquele órgão, um inquérito à actividade da Câmara Municipal de Manteigas, que se destinava a avaliar a legalidade de diversos actos daquele órgão no lançamento de um concurso público internacional, adjudicação e execução de um contrato para construção de uma unidade industrial de engarrafamento de águas de mesa.

2 — Em resposta a este pedido, o IGAT informou, em 31 de Março de 1995, que o município de Manteigas seria alvo de inspecção ordinária durante o ano de 1995, onde as matérias suscitadas não deixariam de ser apreciadas.

3 — Essa inspecção ordinária já teve lugar, mas desconhece-se se já foi concluída.

4 — Entretanto, prosseguem, no âmbito daquele contrato, os actos de legalidade duvidosa praticados pela Câmara Municipal.

Nesse sentido, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1.* Quando foi iniciada a inspecção ordinária ao

município de Manteigas? 2.° Já foi a referida inspecção concluída? 3." Em caso afirmativo, quando foi concluída? 4." Debruçou-se a inspecção sobre a matéria contida

no pedido referido no n.° 1? 5." Quando são divulgadas as conclusões do

inquérito?

Requerimento n.s 647/VII (1.a)-AC

de 29 de Março de 1996

Assunto: Casas do povo/instituições privadas de solidariedade social.

Apresentado por: Deputado Carlos Amândio (PS).

1 — Nos meios rurais, as casas do povo desempenham em muitos casos uma função social importantíssima, quer na gestão de centros de dia, lares de terceira idade e apoio domiciliário a idosos, quer na gestão de creches e jardins--de-infância, podendo, na finalidade, ser equiparadas a instituições privadas de solidariedade social.

2 — Verifica-se, no entanto, que o Decreto-Lei n.° 20/ 90, de 13 de Janeiro, concede isenção de IVA às IPSS e à Igreja Católica, não sendo as casas do povo contempladas nesse diploma, pelo que instituições que têm actividades paralelas, sem fins lucrativos, beneficiam perante o fisco de condições muito diferentes, quer no que concerne ao já citado IVA, quer no que diga respeito ao IRS sobre eventuais juros de contas bancárias.

3 — Assim, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, o Deputado acima identificado vem requerer ao Ministério das Finanças a seguinte informação:

a) Existe algum motivo especial para a existência desta situação?

b) Seriam muito elevados os custos do seu nivelamento?

c) Seria possível fazer este ajustamento no Orçamento para 1997?

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