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20 DE ABRIL DE 1996

84-(53)

por alunos com menor classificação, o último dos quais apresenta uma classificação de 82,20.

Actuou o Ministério da Educação arbitraria, incorrecta e injustamente, tanto mais que as provas da época especial se encontram legalmente previstas e regulamentadas, não podendo a correspondente legislação sofrer qualquer alteração mediante mero despacho ministerial (artigos 11.° e seguintes da Portaria n." 186-A/95, de 13 de Março).

É ilegal a correcção estatística proposta pela Comissão Nacional de Provas Específicas e aceite pelo Ministério da Educação (pelo aludido despacho), a qual só poderia ter lugar relativamente às classificações do ensino secundário e em devido tempo (artigo 30." do Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro).

Os candidatos recolocados, por razões que se ignoram, foram contactados, individualmente e por escrito, pelo Departamento do Ensino Superior do Ministério da Educação, sem nunca as respectivas listas terem sido afixadas, razão pela qual não se verificou a necessária e legalmente prevista publicidade, numa total violação do disposto no artigo 32.° da Portaria n.° 222/95, de 25 de Março. Dos factos apontados resulta um anormal secretismo, que não se compreende a quem quer servir, desconhecendo--se mesmo o teor do despacho de 4 de Dezembro de 1995, que, apesar de aturadas tentativas, nunca nos foi franqueado.

Pelas ilegalidades anteriormente mencionadas e em nome da aluna exemplar que a nossa filha é e sempre foi (como bem evidenciam as classificações ao longo da sua carreira estudantil), vimos pedir que com toda a isenção se faça a justiça a que ela tem direito (ser colocada entre outros com igual craveira), já que a nível moral os danos causados jamais poderão ser reparados.

Desde já agradecemos toda a atenção que o Grupo Parlamentar do Partido Popular possa dispensar a este nosso assunto e fazemos votos para que este caso reforce a imagem, que em tão pouco tempo de governação tem transmitido ao povo português: «Melhorar a seriedade do ensino em Portugal.»

Subscrevemo-nos com elevada consideração.

Maia, 2 de Fevereiro de 1996. — (Assinaturas ilegíveis.)

Carta aberta ao Ex.mo Sr. Prlmelro-Minlstro (cuja paixão é a educação)

Estranhos critérios nas «recolocações» em Medicina

Sou mãe de uma aluna que ficou sujeita às provas de acesso ao ensino superior do ano de 1995, com pretensão a um lugar na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Estava, à partida, consciente do grau de exigência, mas ao mesmo tempo segura nas capacidades que a minha filha tem demonstrado ao longo de toda a sua vida estudantil.

E para que esta minha argumentação fique mais objectivada, passo a apresentar os seus resultados (sempre no ensino oficial):

2.° e 3.° ciclos — nível 5;

10.° e 11.° —média de 19 valores;

12.°—média de 19 valores.

*

Nos seus exames, mau grado a prova de Matemática, em que obteve a nota de 49 % (por desaire pessoal inexplicável e inesperado, mas também compreensível, dado ser este o seu primeiro exame), atingiu o esperado, obtendo na prova

específica de Biologia 96 % e na de Química 77 %, ficando, deste modo, com a classificação final de 86,10 (nota de candidatura ao ensino superior).

Por tudo isto, aguardei com serenidade e alguma confiança os resultados da primeira colocação, e foi com desapontamento, mas resignadamente, que recebi a sua não entrada na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (Hospital de São João).

Quando, em finais de Novembro, algo me soou sobre recolocações em Medicina, na sequência de um movimento de pais, um novo brilho de esperança surgiu em mim. Tal não aconteceu, e quando desse processo vi serem recolocados alunos cuja média é bem inferior à da minha filha (82,20 %), aí sim, foi a revolta contra tudo e contra todos.

Esse aluno (último desta recolocação), passa de 82,20, para 83,40 e posteriormente para 86,40, mercê de bonificações baseadas em critérios nunca anteriormente utilizados e ilegais, segundo o Decreto-Lei n.° 189/92. Ao longo da lista existem bonificações que rondam os 50 %, havendo mesmo um caso de 62 %.

Mesmo para quem não esteja muito dentro deste processo, é fácil perceber que há algo de errado e viciado em tudo isto.

Sou, inclusive, levada a interrogar-me sobre o espírito que geriu as próprias entidades responsáveis, que, em despacho interno de 4 de Dezembro de 1995 do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, criaram critérios inesperados que tomam os resultados tão aberrantes. Em parte alguma um aluno com 86,10 de média poderá ser ultrapassado por um aluno de 82,20. A par de tudo isto a minha suspeição é ainda reforçada pela não divulgação e afixação das listas resultantes destas bonificações.

Pelo acima exposto gostaria de fazer as seguintes perguntas ao Sr. Engenheiro António Guterres, que mostra uma simpatia especial pela educação:

Ex.mo Sr. Primeiro-Ministro:

Será esta uma situação justa? Estarão o senhor e o seu governo conscientes de tal situação?

Que forças estranhas lerão movido este processo, sem pejo de adulterar o valor.de quem trabalha e assim trair princípios básicos que deverão nortear a educação portuguesa?

Desde já grata por todo o tempo dispensado a este meu assunto, esperando que ele desperte no Sr. Ministro a atenção suficiente que desencadeie uma análise profunda do caso em nome da justiça.

Subscrevo-me com elevada consideração.

Maia, 25 de Janeiro de 1996. — (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.B 23/VII (1.e)-AL

de 15 de Abril de 1996

Assunto: Aterros clandestinos.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo chegado áo nosso conhecimento a informação de que, junto à ribeira da Laje, na confluência das secções Y e T da freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra, estão a ser depositados milhões de metros cúbicos de entulhos e terra provenientes de obras em Lisboa;

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