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II SÉREE-B — NÚMERO 19

e financeiras, mas também e principalmente às prioridades definidas.

3 — Em termos concretos, e situando-nos na actual fase de transição da Portaria n.° 138/88, de 1 de Março, para a Portaria n.° 499/95, de 28 de Maio, que revogou a anterior, poderia dizer-se que o valor previsto no investimento excede em 280 400 contos o valor calculado previsto pela primeira das referidas portarias. O excesso em relação à comparticipação que a segurança social poderia atribuir é de 314000 contos.

Como se sabe, o sistema de indicadores/custos sociais por utente valência previsto na Portaria n.° 138/ 88 foi substituído por um sistema de avaliação dos projectos baseado na área de construção, de acordo com a segunda das portarias citadas.

Tendo em conta este último padrão, verifica-se um excesso de área da ordem dos 1260 m2. Este excesso corresponde a mais cerca de 25 % da área teórica da construção, de acordo com a mesma portaria, o que, obviamente, só por si encarece significativamente o projecto e desaconselha a sua aprovação para co-finan-ciamento, que, na estimativa de custos apresentada pela instituição, atingiria, sob' a responsabilidade deste, um diferencial de 314000 contos.

Assim, como em relação a outros projectos, vão prosseguir os contactos com a insütuição e vão ser--lhe comunicadas estas conclusões, por forma a, se assim o desejar, proceder às necessárias correcções. A reunião técnica com a instituição vai ser marcada para o próximo dia 11 de Abril.

Lisboa, 10 de Abril de 1996. —O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 155/VTJ (l.')-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a auto-- estrada Bucelas-Carregado.

Em relação ao requerimento n.° 155/VTJ (l.')-AC relativo à auto-estrada Bucelas-Carregado, passo a responder à questão colocada na alínea a),.já que as restantes não caem dentro das competências deste Ministério.

A auto-estrada AIO ligará Bucelas ao Carregado, ini-ciando-se n o nó A9-A10 da CREL, e termina no nó com Al no Carregado.

Na fase de estudo prévio foram previstos dois corredores designados «solução base» e «solução variante», sendo esta situada a oeste da faixa reservada onde se inclui a solução base.

As duas soluções propostas são coincidentes nos primeiros 2km, divergindo nos lOkm seguintes, após o que se tomam de novo coincidentes até final dos corredores, numa extensão de cerca de 5km.

Este projecto na sua fase de estudo prévio foi sujeito ao processo de avaliação dé~ impacte ambiental (AIA), de acordo com o Decreto-lei n.° 186/90, de 6 de Junho, e Decreto Regulamentar n.6 78/90, de 27 de Novembro, tendo sido a Direcção Geral do Ambiente entidade coordenadora da comissão de avaliação (CA).

O parecer desta CA, de Maio de 1995, concluiu que, comparando os dois traçados alternativos propostos, face aos impactes negativos identificados e considerados dificilmente minimizáveis, a solução base não deveria ser adoptada.

Apesar de a solução alternativa também apresentar impactes negativos significativos, a CA considerou que tecnicamente esses impactes poderiam ser mais facilmente minimizáveis.

Assim a CA recomendou que o corredor da solução alternativa, bem como as soluções técnicas adoptadas, deveriam se reavaliadas de modo a minimizarem-se os impactes identificados.

Este parecer teve a concordância da Ministra do Ambiente e Recursos Naturais em 26 de Maio de 1995.

De então para cá os serviços deste Ministério não tiveram conhecimento de novos desenvolvimentos do processo.

Lisboa, 10 de Abril de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 156/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a candidatura a pequenas obras da Sociedade Euterpe Alhandrense.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, enviado a coberto do ofício n.° 686, de 28 de Dezembro de 1995, cumpre informar o seguinte:

1 — A Sociedade Euterpe Alhandrense enviou a candidatura LVT-249/RC/94-TS, durante o 2.° semestre de 1994, com a estimativa orçamental de 9830 contos, à qual caberia a comparticipação de 5898 contos.

Os trabalhos constantes desta candidatura dizem respeito a obras de reparação e restauro, de forma a impedir a contínua degradação do empreendimento.

Por despacho do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 26 de Setembro de 1995 foi dado por terminado o processo de selecção, mas a candidatura não foi seleccionada para financiamento, dado o esgotamento das verbas do Orçamento do Estado para 1995 para esta finalidade.

Através do ofício n.° 507 419, de 13 de Dezembro de 1995, da DGOTDU, a não aceitação da candidatura foi comunicada à entidade, informando-a ainda que o período para entrega de candidaturas correspondentes ao 2.° semestre de 1995 terminava em 1 de Janeiro de 1996.

Além disso, a Sociedade Euterpe Alhandrense apresentou anteriormente candidaturas durante o 1.° e 2.° semestre de 1992 e no 1.° semestre de 1994, não tendo então sido seleccionadas.

2 — Segundo informação telefónica da Comissão de coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a entidade promotora apresentou candidatura durante o 2." semestre de 1995 ao abrigo do Despacho Normativo n.° 41/MPAT/95, de 30 de Março.

Esta candidatura está em fase de organização de processo.

Lisboa, 11 de Abril de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

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