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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Contribuinte n.° 138503915 — nota de cobrança

emitida em 27 de Outubro de 1995, de 605 090$; Contribuinte n.° 116163909 — nota de cobrança

emitida em 26 de Outubro de 1995, de 271 749$; Contribuinte n.° 130779849 — nota de cobrança

emitida em 28 de Novembro de 1995, de 382 010$; Contribuinte n.° 153186976 — nota de cobrança

emitida em 26 de Outubro de 1995, de 182 289$.

5 — Em conclusão, da análise do relatório elaborado pelos Serviços de Inspecção Tributária, verifica-se que as correcções foram justificadas e com fundamento legal e a maioria dos trabalhadores notificados para entrega da declaração procederam à regularização da sua situação tributária no prazo estabelecido.

5 Nesta conformidade, a exigência de pagamento dos juros compensatórios foi motivada pelo retardamento da liquidação do imposto, ao abrigo do artigo 83.° do CIRS, pelo que não têm estes serviços nada a opor.

22 de Março de 1996. — A Perita de Fiscalização Tributária, Isabel Pólvora Martins.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 233/VÜ (l.*)-AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre o Programa Integrado de Desenvolvimento do Vale do Côa.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, enviado a coberto do ofício n.° 267, de 17 de Janeiro de 1996, cumpre informar o seguinte:

1 — Com o Programa de Desenvolvimento Integrado do Vale do Côa fPDIVC) visa-se aproveitar as potencialidades oferecidas pelo seu património arqueológico para lançar um pólo de desenvolvimento na região, tendo como motor a actividade turística e cultural. Neste contexto, entendeu-se que, para além das gravuras paleolíticas, dever-se-ia aproveitar um conjunto de outros elementos patrimoniais, naturais e construídos com valor artístico e histórico que pudessem contribuir para criar uma escala para as actividades turísticas suficientemente ampla para estimular estadas mais prolongadas na região.

2 — Considera-se assim que, para além do concelho de Foz Côa, onde se localiza a maior parte das gravuras, embora não a totalidade, será pertinente abranger-se também, do ponto de vista do património natural, os restantes concelhos do vale do Côa (Almeida, Pinhel, Figueira de Castelo Rodrigo e Meda) e, do ponto de vista do património construído, aqueles concelhos e mais alguns concelhos próximos da foz do Côa (Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta) e ainda o concelho de Trancoso.

3 — O PDIVC, para além de contemplar um conjunto de novos investimentos, na sua maioria investimentos ligados ao futuro Parque Arqueológico do Côa e infra-estruturas directamente complementares, visa criar um espaço de coordenação com objectivos precisos de vários investimentos já previstos no âmbito do Prodouro, dos Programas Operacionais Regionais do Centro e do Norte e de outras intervenções operacionais, nomeadamente de âmbito secto-

rial. Deste modo, não nos parece muito pertinente alargar demasiado a sua área de intervenção, sob pena de se relaxar a sua ligação ao seu elemento motor, as gravuras paleolíticas do Côa.

4 — O alargamento da zona de intervenção ao concelho de São João da Pesqueira e a outros concelhos dos distritos da Guarda, Viseu e Bragança, integrantes do Douro Sul e Douro Norte, como é sugerido no requerimento do Sr. Deputado José. Cesário, enquadra-se justamente nesta ordem de ideias. Acresce que o concelho de São João da Pesqueira e, aparentemente, o resto da área sugerida são já cobertos pelo Prodouro e que o facto de alguns dos concelhos integrados no PDIVC estarem também compreendidos no Prodouro não significa que haja duplicação de financiamentos, mas tão-só que as acções que já estavam aí previstas transitarão para o novo enquadramento.

Lisboa, 11 de Abril de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 254/VTJ (l.*)-AC, da Deputada Helena Santo (PP), sobre os prejuízos causados pelas cheias no Ribatejo. .

Relativamente ao requerimento da Sr.' Deputada Helena Santo sobre as intempéries ocorridas nos meses de Dezembro de 1995 e Janeiro de 1996, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de informar V. Ex." que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através das direcções

regionais de agricultura, procedeu em devido tempo ao levantamento dos prejuízos causados pelas referidas intempéries, no âmbito de uma comissão interministerial, criada para o efeito através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 7/96.

As medidas tomadas pelo Governo para obviar os danos verificados encontram-se definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.° 26/96, publicada no Diário da República 1.* série-B, n.° 73, de 26 de Março de 1996, e no despacho do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República 2° série, n.° 50, de 28 de Fevereiro de 1996.

Lisboa, 12 de Abril de 1996. —O Chefe do Gabinete, Carlos Lourenço Cunha

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 256/VJJ (l.*)-AC, do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre a Escola Primária de Dois Portos.

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