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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

tada, não podendo assim emitir um parecer favorável à proposta de resolução em apreço.

d) No que concerne à eventual redução do preço das comunicações entre os Açores e o continente (CAM), refira--se que tais comunicações beneficiam já de um preço idêntico ao das interurbanas de 2." escalão, entre grupos de redes no continente (> 50 km), apesar de os custos serem muito mais elevados: basta atentar em que envolvem um troço de infra-estruturas (face às interurbanas), e também em termos de distância podem ser equiparadas às comunicações internacionais.

Esta harmonização das comunicações'CAM com as interurbanas data de Julho de 1987, até à qual as mesmas eram sujeitas a um acréscimo de preço.

No entanto, assinalamos que, no âmbito do programa de «rebalanceamento» tarifário da Portugal Telecom, encetado em 1993, as comunicações interurbanas têm visto o seu preço descer, perspectivando-se a manutenção dessa tendência nos próximos anos. Por essa via, as comunicações entre os Açores e o resto do território continuarão a beneficiar de descidas de preços.

Lisboa, 11 de Abril de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 261/VJJ (l.*)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), solicitando o envio da directiva para as Forças Armadas no ano de 1996.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Defesa Nacional de informar o seguinte:

A directiva para as Forças Armadas para 1996, tal como se refere o requerimento do Ex.mo Sr. Deputado João Amaral, não tem correspondência com nenhum documento produzido pelo Ministro da Defesa Nacional.

O Ministro da Defesa Nacional emite uma directiva de defesa militar decorrente do ciclo bienal de planeamento de forças nacional e que tem igualmente periodicidade bianual. Actualmente está em vigor a directiva ministerial de defesa militar [DMDN(95)], de 31 de Maio de 1995, que será objecto de revisão e ou substituição no final do corrente ano, para o biénio 1997-1998.

O que tem sido tradicionalmente emitido anualmente e que, embora não tenha oficialmente essa epígrafe é normalmente conhecido por directiva ministerial é um despacho de S. Ex* o Ministro da Defesa Nacional cometendo as tarefas que entende prioritárias aos órgãos e serviços centrais e outras entidades dele dependentes, com excepção das Forças Armadas.

Nesta tradição, na sequência da aprovação pela Assembleia da República, do Programa do XJJJ Governo Constitucional, foi emitido o Despacho n.° 21/MDN/96, de 28 de Fevereiro, de que decorrem, como tarefas dominantes para o ano de 1996:

I) A todos os órgãos e serviços:

1) Elaborar plano de intenções para 1997, com indicação dos custos financeiros estimados para cada actividade inscrita (este plano de intenções deverá, após a difusão do orçamento da defesa

para 1997, ser rectificado, convertido em plano de actividades para 1997 e ser submetido à aprovação no mais curto prazo);

II) À Secretaria-Geral (SG):

2) Elaborar o Anuário Estatístico da Defesa Nacional relativo a 1995; .

3) Coordenar acções que visem a prossecução de uma revisão da Lei Quadro das Leis de Programação Militar no sentido de conferir maior flexibilidade na gestão das dotações dos programas inscritos;

4) Elaborar e submeter a aprovação o Plano Director de Informação Organizacional do Ministério da Defesa Nacional, bem. como o respectivo plano de implementação;

5) Coordenar a elaboração das propostas de revisão da 2." lei de programação militar nos seus aspectos financeiros e de enquadramento orçamental;

6) Apoiar o planeamento e a execução das missões de cooperação elaborado pela Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, designadamente nos aspectos de índole financeira e na sua relação específica com o Ministério das Finanças;

7) Dar continuidade aos estudos para lançamento da lógica «base zero» nos orçamentos a propor pela Defesa Nacional;

IJJ) À Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN):

8) Em coordenação com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, preparar a participação portuguesa nos trabalhos da Conferência Intergovernamental de 1996 da União Europeia, no âmbito das questões de segurança e defesa;

9) Apoiar a reformulação doutrinal e estrutural da OTAN em colaboração com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

10) Compilar, com base nos planos dos vários órgãos, serviços e entidades dependentes ou tuteladas, o plano de deslocações ao estrangeiro em 1997 e dar parecer, segundo directiva específica sobre a matéria;

11) Em coordenação com a Direcção-Geral de Pessoal, estudar a forma de planificação de gestão de pessoal que melhor compatibilize o cumprimento dos programas de cooperação técnico--militar com as necessidades de preenchimento das matrizes organizacionais dos ramos, face aos quadros existentes e limites próprios de funcionamento;

12) Desenvolver estudos que, no campo da sustentação de forças, possam contribuir para o processo de tomada de decisão sobre o sistema de forças a levantar a prazo;

13) Estudar e propor metodologia apropriada ao desenvolvimento de um debate amplo e alargado que, no quadro global de segurança e defesa, possa contribuir fundamentalmente para uma revisão do conceito estratégico de defesa nacional;

14) Elaborar propostas concretas destinadas ao aprofundamento da participação nacional no calendário de actividades da «parceria para a paz»;

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