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20 DE ABRIL DE 1996

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tes com a defesa nacional, entre a população civil e em especial entre os jovens;

58) Elaborar um plano de protocolos a estabelecer com as universidades portuguesas, com vista ao incremento da investigação científica e do intercâmbio de conhecimento nas áreas da estratégia e da defesa e segurança internacionais;

59) Assegurar as relações de intercâmbio com institutos congéneres e universidades dos países OTAN e da União Europeia.

X) Ao Conselho de Ciência e Tecnologia de Defesa (CCTD):

60) Elaborar, em articulação com o Instituto de Defesa Nacional, um plano de apoio à participação em programas de especialização, cursos de pós-graduação e estágios para docentes e investigadores da área de investigação e desenvolvimento (I&D);

61) Elaborar e apresentar um balanço de actividades e perspectivas de evolução do Conselho, identificando com clareza áreas de actuação, em função de uma escala de prioridades, e redimensionando acções com base nas previsões orçamentais;

XI) À Polícia Judiciária Militar (PJM):

o

62) Elaborar e propor um anteprojecto de diploma orgânico;

63) Colaborar, sob coordenação da Direcção-Geral de Pessoal e segundo directiva específica sobre a matéria, na elaboração dos anteprojectos de diplomas de direito militar penal e disciplinar;

XII) Ao Sistema de Autoridade Marítima (SAM):

64) Propor a revisão do diploma regulamentar das verbas a cobrar por serviços prestados pelas capitanias dos portos;

65) Concluir os estudos relativos ao enquadramento orgânico-funcional do Sistema de Autoridade Marítima e sua articulação com as diferentes entidades competentes no domínio das costas e águas sob jurisdição portuguesa e propor, à luz de directiva específica, as respectivas alterações legislativas, nomeadamente o diploma orgânico do Sistema de Autoridade Marítima e diplomas regulamentares;.

66) Propor a legislação complementar decorrente dos diplomas aprovados;

XJJI) Ao Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA):

67) Elaborar e propor projecto de regulamento dos beneficiários do Instituto;

68) Implementar as medidas necessárias à boa execução do estatuto do IASFA em vigor, propondo superiormente as que excederem a competência dos órgãos próprios do Instituto.

Lisboa, 8 de Abril de 1996. — O Chefe do Gabinete, Arnaldo Cruz.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 276/VTJ (l.*)-AC, do

Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a candidatura ao PIDDAÇ da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Franca de Xira.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, enviado a coberto do ofício n.° 430, de 23 de Janeiro de 1996, cumpre informar o seguinte:

1 — A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Franca de Xira enviou a candidatura LVT-097/QB/93, durante o ano de 1993, com a estimativa orçamental de 165 000 contos, à qual caberia a comparticipação de 99000 contos. Obteve, ao abrigo dos normativos legais então em vigor, a prioridade B por parte da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT) e a prioridade A por parte do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB).

Os trabalhos constantes desta candidatura dizem respeito à construção de um quartel de bombeiros tipo C com parque de viaturas tipo D.

Este empreendimento vai beneficiar cerca de 20 000 habitantes distribuídos por duas freguesias.

A localidade mais próxima que dispõe de equipamento idêntico situa-se a 5 km (Alhandra).

Por despacho do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 26 de Setembro de 1995, foi dado por terminado o processo de selecção, mas a candidatura não foi objecto de financiamento, dada a insuficiência das disponibilidades orçamentais face ao elevado volume de verbas envolvido com as candidaturas em situação de elegibilidade.

A não aceitação da candidatura foi comunicada à entidade através do ofício da Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) n.° 508077, de 28 de Dezembro de 1995.

2 — Por outro lado, a mesma entidade promotora enviou, durante o ano de 1994, a candidatura LVT-108/QB/94, para a obra em epígrafe, com a estimativa orçamental de 152 000 contos, à qual corresponderia a comparticipação de 91 680 contos.

Este empreendimento considera-se candidato à 1." fase do Subprograma n.° 1 «Orçamentos superiores a 10 000 contos», conforme dispõe o n.° 69 do Despacho n.° 41/MPAT/ 95, de 30 de Março, relativamente às candidaturas de 1994.

Estas candidaturas encontram-se assim em face de atribuição de prioridades (1 a 10) por parte da entidade do sector (SNB) e por parte da CCRLVT. Terminado este processo, a Comissão de Coordenação da Região enviará à DGOTDU a listagem das candidaturas mensais por si classificadas.

Depois da aprovação do PEDDAC para 19%, a DGOTDU submeterá trimestralmente à consideração do Sr. Secretário da Administração Local e do Ordenamento do Território, para efeitos de eventual decisão de selecção, a listagem global das candidaturas recebidas das cinco comissões de coordenação regional.

3 — Segundo informação telefónica da CCRLVT, a entidade promotora recandidatou-se novamente durante o ano de 1995 ao abrigo do Despacho n.° 41/MPAT/95, de 30 de

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