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20 DE ABRIL DE 1996

84-(65)

Ao abrigo do artigo 4." do Decreto Regulamentar n.° 15/ 94, de 6 de Julho, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional constituir-se-á como gestora de programa quadro da vertente FSE do URBAN.

No que concerne à vertente do FEDER do programa, a decisão de aprovação dos projectos, bem como as decisões ligadas à gestão corrente dos subprogramas é da responsabilidade .dos gestores locais.

Quanto à vertente do FSE, o grau de descentralização de competências não é tão profundo como no caso do FEDER, por força das limitações impostas pelos diplomas legais que regulamentam os apoios deste fundo estrutural.

2 — Relativamente, ao programa de reabilitação urbana apoiado pelo mecanismo financeiro do Espaço Económico Europeu, após concurso público de acordo com os termos de referência publicitados, foram seleccionados os seguintes projectos:

Projecto de Integração de Desenvolvimento do Núcleo Urbano Central de Agualva e Zona Envolvente, da responsabilidade da Câmara Municipal de Sintra;

Bairros das Marinhas de Silvalde, da responsabilidade da Câmara Municipal de Espinho;

Área Urbana de Caxinas-Poça da Barca, da responsabilidade da Câmara Municipal de Vila do Conde;

Reabilitação Sócio-Urbanística do Bairro de Olival de Fora, da responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;

ORUS — Operação de Reabilitação Urbana de Setúbal, da responsabilidade da Câmara Municipal de Setúbal;

Nova Almada Velha, da responsabilidade da Câmara

Municipal de Almada; Projecto Integrado de Promoção Comunitária e

Requalificação Urbana do Bairro Torre/Cruz da

Guia, da responsabilidade da Câmara Municipal de

Cascais;

Zona de Couros/Entre Avenidas, da responsabilidade da Câmara Municipal de Guimarães;

Revitalização do Centro Histórico de Braga, da responsabilidade da Câmara Municipal de Braga:

Zona de Intervenção Piloto, da responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra;

Operação de Revitalização Urbana do Vale da Amoreira/Baixa da Banheira, da responsabilidade da Câmara Municipal de Moita.

Todas estas candidaturas estão na fase final de formalização ao BEI, o que envolve obviamente acertos orçamentais por candidatura. O montante total do apoio é de 7,5 milhões de contos, dos quais 5 milhões a fundo perdido e 2,5 milhões de empréstimo bonificado. \ \

O período previsto para a realização destes projectos é de 1 de Janeiro de 1996 a 31 de Dezembro de 1999.

2.1 —O modelo de gestão que irá ser adoptado seguirá de perto o modelo definido para o programa URBAN, ou seja, cada câmara municipal gerirá com rigor e de modo individualizado o projecto da sua responsabilidade, observando os pressupostos já referidos no n.° 1.1.

Lisboa, 11 de Abril de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 315/VTI (l.°)-AC, do Deputado Gavino Paixão (PS), sobre electrificações agrícolas.

Em resposta ao requerimento n.° 315/VTI (l.")-AC, do Sr. Deputado António Gavino Paixão (PS), cabe-me informar V. Ex." do seguinte:

Na candidatura ao PAMAF — Electrificação Agrícola, que terminou em 15 de Janeiro de 1995, candidataram-se três agricultores do concelho de Barrancos, tendo sido aprovados dois.

O custo do interior das propriedades é de 2163 contos (subsídio), estando a SLE de Beja em fase de projecto e orçamentação da sua parte.

Na candidatura de Fevereiro/Março de 1995 entraram 43 candidaturas cujos custos finais se desconhecem, dado que os orçamentos da SLE de Beja são pedidos numa fase posterior.

A candidatura de Fevereiro/Março de 1995 ainda não foi objecto de decisão, pelo que não podemos nesta data informar quais os projectos seleccionados e datas previsíveis de início das obras.

Caso se considere necessário uma informação mais detalhada, queiram comunicar-nos a identificação dos agricultores, bem como a data e localidade de apresentação das candidaturas.

Lisboa, 2 de Abril de 1996.— O Chefe do Gabinete, Carlos Lourenço Cunha.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, S. A.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 339/VTJ (l.°)-AC, dos Deputados Ricardo Castanheira, Manuel Alegre e Rui Namorado (PS), acerca do filme sobre a vida e obra de Carlos Paredes.

Na sequência da solicitação de V. Ex.° relativamente ao assunto em epígrafe, vem a Radiotelevisão Portuguesa, S. A., esclarecer o seguinte:

1 — O filme sobre a vida e obra do artista Carlos Paredes foi, em 1990, objecto de co-produção internacional, genericamente intitulada Pour Don Carlos, através de contrato firmado, para o efeito, em 7 de Dezembro de 1989.

2 — O mesmo foi dado como pronto para emissão no seio da RTP e, ao que foi dado apurar, somente no final do ano de 1990.

3 — Como é sabido e resulta do n.° 2 do artigo 15.° da chamada Lei de Televisão — Lei n.° 58/90, de 7 de Setembro—, preceito que acolhe o'princípio da liberdade • de informação e de programação, «o exercício de actividade de televisão é independente em matéria de programação», salvo casos excepcionais consagrados na mesma lei, inerentes à salvaguarda de outros direitos, igualmente de carácter constitucional, e que com aquele possam, casuisticamente, entrar em «colisão», o que não se afigura crível no caso presente.

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