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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Por suspeita de que algumas das obras na área supra-indi-cada poderiam colidir com a ZPE do estuário do Tejo, pretendeu o Ministério do Ambiente com o embargo das mesmas garantir a salvaguarda desta ZPE, ocorrendo neste momento a sua delimitação no terreno, e avaliar a possibilidade de alternativa a novas obras.

Lisboa, 10 de Abril de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

• GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 519/VTJ (l.°)-AC, dos Deputados Lucília Ferra e Cardoso Ferreira (PS), sobre a urgência de medidas financeiras por parte da administração central para os municípios de Alcochete e Montijo.

Em relação ao requerimento n.° 519/VTJ (l.*)-AC, relativo à urgência de medidas financeiras por parte da administração central para os municípios de Alcochete e Montijo, passo a responder à questão colocada.

A Ministra do Ambiente encontra-se apostada em cumprir e fazer cumprir as medidas de minimização dos impactes causados pela nova travessia sobre o Tejo, que incluem os municípios de Alcochete e Montijo.

Existe abertura por parte deste Ministério para a consideração de candidaturas ao Programa Operacional do Ambiente, desde que estas se enquadrem nos objectivos deste Programa.

Lisboa, 10 dé Abril de 1996. —O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 528/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Marques Júnior (PS), sobre a fiscalização dos lixos hospitalares.

Com referência ao ofício de V. Ex." n.° 1797, de 19 de Março de 1996, que acompanhou o requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de transmitir o seguinte:

A recolha, triagem e acondicionamento dos resíduos produzidos nos hospitais, bem como o transporte, armazenamento e encaminhamento dos mesmos, processa-se em conformidade com o estabelecido no Despacho ministerial n.° 16/90, de 11 de Julho.

No que em concreto tespeita ao tratamento dos resíduos contaminados, importa esclarecer que os hospitais que não

possuem instalações próprias para a incineração dos resíduos produzidos têm vindo a recorrer, para os devidos efeitos, a outros estabelecimentos de saúde dotados de uma central de incineração.

Conforme estipula o n.° 12 do despacho citado, as administrações hospitalares são responsáveis pela elaboração de relatórios anuais sobre a produção de resíduos sólidos no hospital e pela sua remessa à Direcção-Geral da Saúde, entidade a quem incumbe, a nível central, propor regras técnicas e de intervenção em matéria de vigilância e redução dos riscos ligados aos resíduos perigosos.

De outra parte, assinale-se que a Inspecção-Geral da Saúde, no âmbito das suas competências, tem vindo a proceder anualmente a intervenções temáticas em estabelecimentos hospitalares tendentes à verificação do cumprimento das normas legais em vigor e demais orientações transmitidas, as quais têm vindo a realizar-se quer em cumprimento do plano de actividades elaborado, quer mediante denúncias apresentadas.

Quanto às normas hospitalares em vigor relativas ao manuseamento, acondicionamento e tratamento dos lixos hospitalares as mesmas encontram-se consignadas no Despacho ministerial n." 16/90, já citado, havendo a referir em relação à qualidade do ar o Decreto-Lei n.° 352/90, de 7 de Novembro, e a Portaria n.° 286/93, de 12 de Março.

Lisboa, 8 de Abril de 1996. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 541/VJJ (1.")jAC, dos Deputados Azevedo Soares, Costa Pereira e Fernando Pereira (PSD), sobre a Escola Superior de Enfermagem de Chaves.

Relativamente ao ofício n.° 1814, de 19 de Março de 1996, que acompanhou o requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de informar V. Ex* do seguinte:

O Departamento de Recursos Humanos da Saúde deu parecer favorável à abertura da Escola Superior de Enfermagem do Dr. José Timóteo Montalvão Machado, em* Chaves, bem como ao plano de estudos e programa do curso superior de Enfermagem apresentados, após terem sido introduzidos os reajustamentos oportunamente propostos.

Mais se informa V. Ex.* que o processo relativo ao reconhecimento da Escola Superior de Enfermagem de Chaves se encontra desde 9 de Agosto de 1994 no Ministério da Educação, no Departamento do Ensino Superior.

Lisboa, 1 de Abril de 1996.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

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