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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

deverá ser aprovado por portaria do Ministério da

Administração lntema e do qual, eventualmente, se lerá dado

conhecimento na reunião referida por V. Ex."

3 — O alto-comissário para a Imigração e o director do SEF têm naturalmente, e continuarão a ter, uma responsabilidade particular na preparação de todo o processo de regularização extraordinária.

Lisboa, 8 de Abril de 1996. —O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Marques Amaro.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 581/VTJ (l.*)-AC, dos Deputados Aires de Carvalho e Maria Amélia Antunes (PS), sobre a situação actual da empresa HR.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1955/SEAP/96, de 22 de Março de 1996, sobre o assunto referenciado informo V. Ex.* que nesta data nada há a acrescentar ao que foi referido no ofício de que se junta cópia.

Lisboa, 2 de Abril de 1996. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

ANEXO

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 500/VU (l.')-AC, do Deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da empresa HR-AGAERRE.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1479/SEAP/96, de 5 de Março de 1996, sobre o assunto referenciado, informo V. Ex* que este Ministério tem acompanhado a situação da empresa HR-AGAERRE. Todavia, a questão está nesta data a ser tratada no âmbito do Ministério da Economia, em virtude de o problema fundamental com que se debate aquela empresa ser relacionado com a obtenção de um financiamento, condicionado pelas instituições bancárias, designadamente, ao apoio do LAPMEI.

Lisboa, 21 de Março de 1996. —O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 604/Vn (1.*>AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a situação do Pólo de Portimão da Universidade Lusófona. f

Em referência ao ofício n.° 1987/SEAP/96, de 25 de Março de J996, desse Gabinete, informo V. Ex.* que, pelo

Despacho n.° 50/ME/96, de 28 de Março, foi determinada a realização de um inquérito aos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, cuja entidade instituidora é a COFAC.

Lisboa, 11 de Abril de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 617/VTI (l.°)-AC, dos Deputados Azevedo Soares, Costa Pereira e Fernando Pereira (PSD), sobre a taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2001/SEAP/ 96, de 25 de Março de 1996 cumpre-me informar o seguinte:

O artigo 4.° da Directiva n.° 92/84/CEE, de 19 de Outubro, estabelece que «a taxa mínima do imposto especial sobre o consumo de produtos intermédios será fixada em 45 ECU por hectolitro de produto».

O n.° 1 do artigo 9." da mesma directiva determina que «os valores em moeda nacional correspondentes ao valor em ecus dos impostos especiais aplicáveis são fixados uma vez por ano. As taxas são calculadas no 1.° dia útil de Outubro e publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano civil seguinte».

Na transposição para ordem interna do normativo comunitário, o Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril, fixou o imposto aplicável aos produtos intermédios em 8000$ por hectolitro.

Em obediência a esse mesmo normativo o Orçamento do Estado para 1996 fixa aquela taxa em 9000$ por hectolitro, o que não corresponde ao aumento imposto pelo Estado Português mas sim a uma mera actualização derivada da variação cambial resultante dos compromissos de Portugal para com a UE e determinada pelas regras impostas pela Comissão Europeia nesta matéria

Lisboa, 11 de Abril de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 629/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre subsídios extraordinários atribuídos, ao abrigo da Lei n.° 33/87, a associações de estudantes durante o ano de 1994-1995.

Encarrega-me S. Ex.' o Sr. Secretário de Estado da Juventude de enviar a V. Ex." listagens dos subsídios ordinários e extraordinários das associações de estudantes refe-

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