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18 DE MAIO DE 1996

98-(13)

Requerimento n.fl 813/VII (1.«)-AC de 8 de Maio de 1996

Assunto: Relatório do grupo de trabalho criado pelo Despacho n.° 55/95 do Ministro da Cultura. Apresentado por: Deputado Castro de Almeida (PSD).

O Despacho n." 55/95, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2." série, n.D 7, de 9 de Janeiro de 1996, de S. Ex.° o Sr. Ministro da Cultura, criava um grupo de trabalho a que competia «a elaboração de um estudo conducente a propostas concretas no domínio da política de bibliotecas e de informação» e estipulava que o horizonte temporal para a apresentação das referidas propostas era de «três meses a contar da data do presente despacho».

Está ultrapassado o prazo acima referido.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que o Ministério da Cultura me informe sobre:

1) O relatório final do grupo de trabalho previsto no Despacho n.° 55/95;

2) O despacho ministerial que sobre ele recaiu ou as medidas adoptadas na sequência das propostas apresentadas.

Requerimento n.° 814/VII (1.a)-AC de 8 de Maio de 1996

Assunto: Relatório do grupo de trabalho criado pelo Despacho conjunto n.° 43/ME/MC/95. Apresentado por: Deputado Castro de Almeida (PSD).

O Despacho conjunto n.° 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 25, de 30 de Janeiro de 1996, de S. Ex.0* os Srs. Ministros da Educação e da Cultura, criava um grupo de trabalho que deveria analisar e propor medidas referentes «à insuficiência de hábitos e prática de leitura da população portuguesa».

No despacho conjunto mencionado estipulava-se que «o grupo desenvolverá a sua actividade de 2 de Janeiro a 30 de Março de 1996».

Está ultrapassado o prazo acima referido.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que os Ministérios da Educação e da Cultura me informem sobre:

1) O relatório final do grupo de trabalho previsto no Despacho conjunto n.° 43/ME/MC/95;

2) As medidas adoptadas de entre as propostas do grupo de trabalho.

Requerimento n.s 815/VI1 (1.B)-AC de 8 de Maio de 1996

Assunto: Relatório do grupo de trabalho criado pelo Despacho n.° 2/MF/96. Apresentado por: Deputado Castro de Almeida (PSD).

O Despacho n.° 2/ME/96, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 25, de 30 de Janeiro de 1996, de S. Ex.a o Sr. Ministro da Educação, nomeava um grupo de trabalho para proceder à avaliação global do sis-

tema das escolas profissionais e referia que «o relatório final será apresentado até 90 dias após a publicação do presente despacho».

Está ultrapassado o prazo acima referido.

O jornal Público, de 5 de Abril de 1996, noticiou que «os três responsáveis pela avaliação das escolas profissionais contam entregar ao Ministério da Educação o estudo que resultou desse trabalho na próxima terça-feira».

O jornal O Independente, de 19 de Abril de 1996, retoma o assunto e avança com a apresentação de algumas conclusões que, «segundo fonte próxima do processo, deverão vir a ser adoptadas pelo Ministério da Educação».

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que o Ministério da Educação me informe sobre:

1) O relatório final do grupo de trabalho previsto no Despacho n.° 2/ME/96;

2) O teor do despacho ministerial que sobre ele recaiu ou das medidas que o Governo tomou sobre o assunto.

Requerimento n.B 816/VII (1.B)-AC

de 9 de Maio de 1996

Assunto: Situação da Universidade Lusófona e a posição do

Ministério da Educação. Apresentado por: Deputado Castro de Almeida (PSD).

A comunicação social tem, desde há algum tempo, veiculado diversas informações que lançam a suspeição sobre a existência de eventuais irregularidades no funcionamento de diversos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo instituídos pela Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L. (COFAC).

Mais recentemente, a mesma comunicação social divulgou, ainda que de forma parcelar, o teor de um despacho de S. Ex.* o Sr. Ministro da Educação, em que este ordenava, com fundamentação na existência de «publicidade enganosa», ao funcionamento de cursos sem «autorização ministerial» e à «utilização indevida da designação 'Universidade Lusófona'», a realização de um inquérito aos estabelecimentos de ensino superior acima referidos.

A presente situação afecta, como é do conhecimento público, os alunos, professores e funcionários da Universidade Lusófona, constitui um factor de desestabilização da mesma e pode, em última análise, colocar em causa a credibilidade do ensino superior particular.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que o Ministério da Educação me informe sobre:

1) Os relatórios das acções inspectivas referentes aos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo cuja entidade instituidora é a COFAC;

2) As medidas previstas para acautelar os interesses legítimos dos alunos

Requerimento n.9 817/VII (1.B)-AC

de 8 de Maio de 1996

Assunto: Relatório final do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do Regime de Direcção, Administração e Gestão dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.

Apresentado por: Deputado Castro de Almeida (PSD).

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