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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

O Decreto-Lei n.° 172/91, de 10 de Maio, tinha como objecto a definição do «regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário».

Competia ao Conselho de Acompanhamento e Avaliação do novo modelo a elaboração de relatório sobre a aplicação do instituído pelo citado decreto-lei.

É público que o relatório final, elaborado pelo Conselho, sobre esta matéria já foi entregue a S. Ex." o Sr. Ministro da Educação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que o Ministério da Educação me informe sobre:

1) O relatório final dó Conselho de Acompanhamento e Avaliação do Regime de Direcção, Administração e Gestão dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;

2) A posição do Ministério da Educação sobre o mesmo;

3) A data em que o Governo se propõe generalizar o regime estabelecido no Decreto-Lei n.° 172/91 ou, em alternativa, alterar o seu conteúdo.

Requerimento n.9 818/VII (1.*)-AC de 9 de Maio de 1996

Assunto: Subsídios do Govemo Civil do Distrito de Braga. Apresentado por: Deputado Miguel Macedo (PSD).

O governador civil do distrito de Braga, logo após a sua posse, deixou clara a sua intenção de fazer cessar aquilo que designou como «subsídio-dependência», prática alegadamente prosseguida pelo anterior titular do cargo.

Com efeito, nos últimos anos, o Governo Civil do Distrito de Braga atribuiu a, centenas de colectividades culturais e desportivas, instituições de solidariedade social, associações e escolas do distrito subsídios destinados a apoiar as actividades que desenvolvem e que, na esmagadora maioria dos casos, eram apoios financeiros de pequeno montante.

Apesar disso, estes apoios financeiros eram um estímulo importante para as actividades daquelas colectividades e constituíam, para além de tudo o mais, a expressão do reconhecimento e apreço do poder político perante o relevante trabalho que abrange milhares' de cidadãos do distrito.

Que o digam as associações e instituições de solidariedade social, para já não referir as escolas, que, com aqueles apoios, viam viabilizadas actividades extracurriculares tão importantes para os seus alunos.

Face aos insistentes pedidos destas associações e instituições, o governador civil do distrito de Braga rapidamente percebeu que tinha avaliado mal o impacte e a importância que aqueles apoios financeiros representavam para tantas e tantas colectividades do distrito.

E certamente não deixou de tomar conhecimento do profundo descontentamento que a sua atitude estava a causar.

Prisioneiro das voluntaristas afirmações com que quis

assinalar a sua entrada-em funções, ao governador civil do distrito de Braga nada mais restou do que tentar imputar ao anterior executivo a responsabilidade pela situação actual.

Fê-lo através de cartas que dirigiu às colectividades do distrito e disso foi dado público conhecimento através de vários órgãos de comunicação social.

Alegou, então, que, por força de legislação de que foi autor o anterior executivo, o Governo Civil do Distrito de Braga deixou de arrecadar as receitas dá chamada «licença

de funcionamento para os estabelecimentos hoteleiros e similares, salões e casas de jogos lícitos», vulgo «licença de porta aberta».

Omitiu, contudo, que aquela alteração era, de há muito, reclamada pelas autarquias locais, que justamente entendiam e entendem ter direito àquelas receitas.

Ou seja, na prática, o governador civil do distrito de Braga afirmou o seu desacordo com os autarcas que reclamaram e obtiveram para si aquelas receitas.

Suspeito que os presidentes de câmara estão também em desacordo com o governador civil do distrito de Braga.

O que o governador civil pretende fazer esquecer é que foi forçado a mudar de rumo face às primeiras e impetuosas instruções de cortar com os apoios financeiros às instituições.

O que aquele responsável político pretende escamotear é que lhe competia assegurar que por via de transferências do Orçamento do Estado, ou de outra qualquer forma, fosse reposta a capacidade financeira do Govemo Civil do Distrito de Braga para aquele tipo de apoios.

O que o governador civil do distrito de Braga não revela são as diligências que fez junto do Governo para superar esta situação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Civil do Distrito de Braga as informações seguintes:

1) Vai o Sr. Governador Civil prosseguir a política anterior de apoiar financeiramente estas entidades?

2) Qual é a verba disponível no Governo Civil do Distrito de Braga para, no ano de 19%, apoiar financeiramente as instituições, associações, colectividades e escolas do distrito?

3) Que diligências foram já feitas pelo Sr. Governador Civil para que o Governo reforce as verbas necessárias ao apoio destas instituições?

4) Qual o reforço orçamental esperado em 1996?

Requerimento n.9 33/VII (1.B)-AL de 8 de Maio de 1996

Assunto: Parque de sucata na berma da estrada nacional n.°222.

Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Tendo-nos sido comunicado por munícipes do concelho de Penafiel que na berma da estrada nacional n.°222, em Sebolido, está instalado um parque de sucata que há vários anos constitui uma agressão ao meio ambiente e à qualidade de vida da população;

Considerando que cabe à Câmara Municipal licenciar os parques de sucata, de acordo com parâmetros c normas legais:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Penafiel a seguinte informação:

' 1) Quando foi licenciado este parque de sucata?

2) Qual a sua distância da estrada nacional?

3) Qual a área do parque de sucata?

4) O parque de sucata é visível da estrada nacional?

5) O parque de sucata está rodeado por uma «cortina vegetal»?

6) Tem sido feita pela Câmara Municipal de Penafiel fiscalização periódica ao parque de sucata?

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