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18 DE MAIO DE 1996

98-(15)

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 29/VTJ (l.*)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre o despejo de resíduos hospitalares para o Tejo.

Em relação ao requerimento n.° 29/VJJ (l.*)-AC, referido à ETAR do Hospital de Garcia de Horta, cumpre-me informá-la do seguinte:

Não se verifica despejo de resíduos hospitalares produzidos nesse estabelecimento de saúde para o rio Tejo, já que todos os resíduos produzidos são queimados no incinerador do próprio Hospital de Garcia de Horta.

As águas residuais são sujeitas a uma trituração e a uma cloragem (com lixívia a 8 %-10%), antes do lançamento final no esgoto municipal.

Há cerca de três anos foi efectivamente concluída a construção de uma ETAR para servir não só o Hospital mas também à pousada da juventude e o Bairro do Matadouro. Por motivos vários esta estação de tratamento ainda não passou da entidade que a construiu, o IGAPHE, para a entidade que irá ficar responsável pela sua gestão e manutenção, os SMAS da Câmara Municipal de Almada.

Neste momento, e após acordo com o SMAS, foram adjudicados trabalhos de recuperação daquela instalação devido a alguma deterioração entretanto verificada, trabalhos esses que irão permitir o arranque, ainda que parcial, da ETAR até ao fim do mês de Abril.

O Ministério do Ambiente irá continuar a desenvolver todos os esforços para que as entidades envolvidas cheguem a acordo por forma a assegurar a completa operacionalidade daquela estação de tratamento.

Lisboa, 5 de Maio de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 106/VTJ. (l.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a classificação e preservação do sítio da Ponta da Piedade.

A Ponta da Piedade faz parte dos sítios com interesse natural a proteger, neste caso como monumento geológico, embora muitas outras áreas sejam de classificação e protecção prioritária face às pressões de uso e ocupação a que estão sujeitas e à inexistência da legislação adequada à respectiva protecção eficaz.

Entretanto, foram sendo promulgados diversos diplomas legais que vieram possibilitar a preservação deste sítio e que condicionam as actividades naquela área e o uso do seu território, incluindo as construções e movimentações de terras.

Esta legislação, suficiente para deter as mencionadas «desastrosas intervenções humanas» causadoras de erosão e degradação, consiste, nomeadamente:

Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAlgarve), coordenado pela respectiva comissão de coordenação regional;

Plano Director Municipal de Lagos (PDM), coordenado pela Câmara Municipal de Lagos e que permite a esta autarquia gerir o uso e a ocupação do território concelhio por forma a evitar a sua degradação;

Plano de Ordenamento da Orla Costeira, coordenado pelo Instituto da Água (INAG), que abrange, designadamente, a faixa do domínio público marítimo;

Reserva Ecológica Nacional (REN), contemplada nos PDM e coordenada pelas respectivas comissões de coordenação regional;

Decreto-Lei n.° 468/71, de Novembro, e legislação subsequente, relativa ao domínio marítimo, cuja gestão compete ao INAG.

Deste modo, não parece justificar-se a classificação urgente e prioritária da Ponta da Piedade, por já existir não só legislação suficiente que permite a sua preservação como por estarem definidas as entidades e respectivas atribuições naquela área.

Lisboa, 5 de Maio de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°215/VII (l.*).-AC, do Deputado Manuel Alegre, sobre as cheias do rio Agueda.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, incumbe-me S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Interna de informar V. Ex.* de quanto segue.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.° II 96, de 19 de Janeiro, o Governo criou uma comissão interministerial a quem incumbiu de proceder à avaliação global dos estragos e propor medidas de apoio que minimizassem os prejuízos sofridos, designadamente, por entidades particulares e empresas.

A comissão interministerial procedeu ao levantamento global dos danos verificados no território nacional e propôs a adopção de medidas de apoio às populações e empresas atingidas.

O Governo aprovou entretanto a Resolução do Conselho de Ministros n.° 26/96, de 26 de Março, que deu enquadramento legal aos diversos apoios a conceder, remetendo para os respectivos ministérios o processo de execução, controlo e verificação dos pedidos.

No que se refere ao Ministério da Administração Interna, o Despacho Normativo n.° 12/96 estabeleceu os apoios destinados a minorar os danos sofridos por cidadãos e famílias mais carenciados.

Lisboa, 3 de Maio de 1996. — O Chefe do Gabinete, João de Almeida Santos.

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