O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

98-(24)

II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Entretanto, em consequência da avaliação já efectivada pelo referido grupo de trabalho, e como medida cautelar, foram entretanto suspensas por deliberação do conselho {Jç

administração daquele Instituto, por um período de 90 dias,

as autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos contendo substâncias de origem bovina classificadas na classe ni, nomeadamente os extractos de fígado, pulmão, pâncreas e timo, assim como os medicamentos para administração parenterica contendo substâncias classificadas na categoria rv, num total de 11 medicamentos, cuja relação se junta (a).

Mais se informa V. Ex.* que a situação em apreço irá continuar a ser seguida de perto por parte da Comissão Técnica do Medicamento, a qual se pronunciará face à eventual disponibilização de novos dados no sentido da prorrogação do prazo de suspensão das autorizações concedidas ou mesmo da necessidade da sua revogação.

Quanto à lista de medicamentos entregue pela Ordem dos Médicos no dia 9 de Abril próximo passado, refira-se que a mesma foi de imediato analisada pelo DVFARMED no âmbito do grupo de trabalho citado, tendo-se verificado que todos os medicamentos estavam incluídos no levantamento efectuado.

Mais me encarrega S. Ex.' a Ministra da Saúde de informar V. Ex.* que, relativamente aos produtos naturais, foi recentemente criado um grupo de trabalho com o objectivo, entre outros, de elaborar legislação sobre alguns produtos. Refere-se, contudo, que alguns desses produtos poderão ser abrangidos pela legislação que actualmente regulamenta os produtos cosméticos e dietéticos.

Lisboa, 8 de Maio de 1996.—O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

(a) Os documentos mencionados foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°688/VII (l.*)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha e outros (PSD), sobre a substituição do conselho de administração do Hospital de Ovar.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício de V. Ex* n.°2427, de 15 de Abril de 1996, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de informar que a nomeação dos directores dos Hospitais é efectuada pelo Ministro da Saúde com base em critérios definidos de reconhecido mérito, experiência e perfil adequados às respectivas funções, como impõe o artigo 7.°, n.° 1, do Decreto Regulamentar n.° 3/88, de 21 de Janeiro.

Mais se informa V. Ex.1 que a decisão de nomeação-do novo director do Hospital do Dr. Francisco Zagalo, de Ovar, se ficou a dever ao facto de ter sido entretanto, pelo Dr. Fernando Teixeira Dias Padrão, colocado o lugar à disposição de S. Ex." a Ministra, que entendeu aceitar, conforme documento junto (a).

Acresce, por fim, \evar ao conhecimento de V. Ex.° que o estudo e ponderação relativa ao processo de designação

dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem se encontra já concluído.

Lísbôa, 6 de Maio de l9£ê. —Ò Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

(o) O documento mencionado foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°689/VII (l.')-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a aposentação dos professores.

Reportando-me ao ofício referenciado em epígrafe, encarrega-me S, Ex.' o Secretário de Estado de informar V. Ex.* do seguinte:

1—0 Decreto-Lei n.° 409/89, de 18 de Novembro, operou uma profunda reestruturação da carreira docente, a qual deixou de se encontrar organizada em seis fases, nos termos do Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, para passar a desenvolver-se em 10 escalões.

2 — A transição dos docentes que já se encontravam inseridos na carreira para os referidos escalões, ainda que tenha sido regulada por um regime transitório especial, com normas que visaram a salvaguarda dos direitos adquiridos, não pôde estabelecer uma transição para posição correspondente da nova carreira, dada a inexistência de paralelismo entre os dois modelos.

3 — Assim, muitos dos docentes que já se encontravam na carreira à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 409/89 nao conseguem aposentar-se pelo último degrau da nova carreira, apesar de possuírem mais tempo de serviço do que os 29 anos agora exigidos para atingir o seu escalão de topo (10.°).

Certo é, porém, que nunca lhes foi reconhecido qualquer direito subjectivo a verem realizado tal desiderato.

4 — Trata-se de uma manifestação frequente do problema da substituição das normas jurídicas, o qual nem sempre consegue resolver a contento todas as situações de fronteira abrangidas pela introdução de alterações legislativas.

5 — Porém, este Ministério tem vindo a produzir alterações legais no sentido da correcção das principais injustiças, sendo certo, porém, que, por se tratar de situações já largamente consolidadas na ordem jurídica, eventuais ajustamentos têm de ter igualmente presente a prossecução dos princípios da segurança e da certeza jurídica.

6 — Por outro lado, há necessidade de estabelecer restrições quanto aos efeitos retroactivos de tais medidas', designadamente pelas suas repercussões financeiras.

7 — Apesar de não serem ainda conhecidos os resultados do pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado por S. Ex.* o Provedor de Justiça ao Tribunal Constitucional, este Ministério encontra-se empenhado na melhoria do estatuto profissional e remuneratório do pessoal docente, tendo já tido início um processo negocial com as organizações sindicais representativas do sector para a correcção das principais assimetrias e estrangulamentos verificados.

Lisboa, 8 de Maio de 1996. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Páginas Relacionadas
Página 0022:
98-(22) II SÉRIE-B — NÚMERO 23 pela conclusão das obras em curso no Hospital de Santa
Pág.Página 22