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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

fiscalização do Governo e da salvaguarda da dignidade das instituições, a recorrer a meios ou iniciativas próprios que conduzam ao esclarecimento de toda a situação.

Assim, nos termos regimentais, volto a requerer ao Gabinete do Primeiro-Ministro resposta às questões formuladas no meu anterior requerimento e, bem assim, às novas questões que, relativamente ao mesmo membro do Governo, já posteriormente vieram a ser suscitadas na opinião pública.

Requerimento n.a 799/VII (1.B)-AC

de 9 de Maio de 1996

Assunto: Auto-estrada Lisboa-Algarve. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

1 — Em Dezembro passado o actual presidente da BRISA, S. A., em entrevista a um jornal semanário, manifestou as maiores reservas à realização nos próximos anos da auto-estrada Lisboa-Algarve.

2 — Semanas depois, o Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional anunciou, em Faro, que a auto-estrada para o Algarve estaria concluída em 1999. Na ocasião fiz um requerimento ao Governo solicitando a confirmação dessas declarações (até hoje sem resposta, ultrapassados os 60 dias, prazo máximo no qual o Primeiro-Ministro disse seria respondido qualquer requerimento).

3 — No passado mês de Abril, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento, e da Administração do Território anunciou, em Portimão, que a auto-estrada para o Algarve estaria concluída no ano 2000.

4 — Esta semana, no decurso de uma reunião com a CEAL (Confederação dos Empresários do Algarve), o Primeiro-Ministro disse que a auto-estrada para o Algarve estaria concluída em 1998 (cf. Diário de Notícias).

Nestas circunstâncias, solicito, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, que se obtenham junto do Governo, os seguintes esclarecimentos:

a) Quem no Governo fala verdade? O Primeiro--Ministro bu qual dos secretários de estado?

b) Por que razão, no período de poucas semanas, três membros do Governo apontam três datas distintas, 1998, 1999 e 2000, para a conclusão da auto-estrada?

c) Como estamos em meados de 1996, a dois anos e meio do final de 1998, em que calendário de trabalhos se baseia o Sr.,Primeiro-Ministro para realizar os quase 200 km de auto-estrada que faltam fazer?

d) Por que razão não foi respondido o meu anterior requerimento?

Requerimento n.« 800/VII (1.')-AC de 8 de Maio de 1996

Assunto: Votação dos emigrantes portugueses nas eleições presidenciais.

Apresentado por: Deputados Manuela Aguiar, Carlos Pinto e Paulo Pereira Coelho (PSD).

O Sr. Secretario de Estado das Comunidades Portuguesas afirmou recentemente que considera inaceitável que os emigrantes portugueses continuem impedidos de votar nas

eleições presidenciais.

Contraditoriamente, porém, o Sr. Secretário de Estado elogia e faz seu o projecto de revisão constitucional do Partido Socialista, que, nesta matéria, impõe limitações tais ao sufrágio dos nossos compatriotas que, na prática, reduzirão à ínfima expressão o universo dos que seriam chamados a votar nesse processo eleitoral.

Na verdade, de acordo com a proposta de alteração, do PS ao artigo 124.° da Constituição, é negado o direito de voto:

Aos emigrantes que tenham adquirido a nacionalidade do país onde residem, mesmo que mantenham a nossa nacionalidade, estejam actualmente recenseados e tenham sempre votado nas eleições legislativas;

Aos emigrantes que nos últimos 15 anos não tenham passado, pelo menos, cinco anos em Portugal.

Nestas condições, praticamente não haverá emigrantes com direito a voto.

Primeiro, porque são muitos os que têm dupla nacionalidade, porque tal lhes foi, desde 1982, facultado e até incentivado, como forma de integração ideal nos países onde vivem.

Segundo, porque nos últimos 15 anos não há praticamente quaisquer emigrantes que tenham efectivado um regresso a Portugal por cinco anos e, seguidamente, reemi-grado.

O Sr. Secretário de Estado veio, pela segunda vez, fazer manchettes na imprensa dizendo-se do lado dos que, por se verem excluídos da participação política, se sentem «portugueses de segunda», mas não ignora que este projecto do seu próprio partido mantém como «portugueses de segunda», sem direito de voto, a esmagadora maioria dos portugueses residentes fora do Pa/s.

O Sr. Secretário de Estado estará, assim, a praticar um acto da mais despudorada hipocrisia' política ou, em alternativa, a afrontar o projecto de lei do Partido Socialista. É absolutamente indispensável que clarifique a sua posição, sob pena de se concluir que estará a actuar com grave incoerência, iludindo as questões essenciais e, sobretudo, iludindo os portugueses que pelo mundo inteiro honram Portugal e a quem Portugal, até ao momento, por teimosa intransigência do PS, tem negado o inalienável direito de cidadania que é o de escolherem o supremo magistrado da Nação.

Nestes termos, de acordo com as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas as seguintes informações:

1) Defende o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas o voto dos emigrantes nas eleições presidenciais sem limitações, como sempre propôs e propõe o PPD/PSD no seu projecto de revisão constitucional e como se deduzirá das suas afirmações públicas?

2) Ou está o Sr. Secretário de Estado em concordância com o projecto de revisão constitucional do PS, que é, nesta matéria, redutor, discriminatório e jurídica e politicamente insignificante?

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