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20 DE DEZEMBRO DE 1996

28-(59)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1231/VII (l.")-AC, dos Deputados Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD), sobre o protocolo assinado entre o Ministério e as câmaras municipais que integram o Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, sobre o protocolo entre o Ministério do Ambiente e as câmaras municipais que integram o Parque Nacional da Peneda-Gerês, cumpre-me informar o seguinte:

A forma como tem sido perspectivada por este Ministério a gestão das áreas protegidas é claramente a de privilegiar o binómio conservação-desenvolvimento e, consequentemente, melhorando a qualidade de vida dos habitantes destes espaços.

Neste sentido, perspectiva-se a execução de um documento que integre os diversos tipos de investimentos no Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Em relação ao IC 28, será necessário compatibilizar a execução da referida via, cujo interesse regional se reconhece, e a integridade dos valores ambientais. A posição do Ministério do Ambiente será definida aquando da apresentação do respectivo estudo de impacte ambiental.

Lisboa, 28 de Novembro de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

guiares, proporcionando, pelo contrário, as condições que permitam a concretização dos seguintes objectivos:

Ruptura com uma tradição de ocupação desordenada e sem regra;

Requalificação ambiental da sua área pela adopção de um regulamento, tratamento e programa de acção infra-estrutural;

A definição clara do espaço de risco que deverá ficar liberto de ocupação humana.

Lisboa, 25 de Novembro de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA REITORIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1261/VH (l.°)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a situação dos processos dos estudantes que não pagaram propinas.

Em referência ao ofício n.°4004, de 23 de Setembro de 1996, dessa Secretaria de Estado, dirigido ao presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas enviando fotocópia do requerimento em epígrafe, cumpre-me enviar a V. Ex.a, por fotocópia, a resposta das faculdades desta Universidade.

Lisboa, 14 de Novembro de 1996. — O Administrador, Joaquim Filipe C. Pinheiro.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1255/VII. (l.")-AC, dos Deputados Paulo Portas e Rui Pedrosa de Moura . (PP), sobre o licenciamento de obras na praia da Vagueira (concelho de Vagos).

Em resposta ao requerimento em epígrafe, relativo à alteração do Plano de Pormenor da Praia da Vagueira, gostaria de adiantar o seguinte:

1 — A ocupação e transformação da faixa costeira deverá obedecer a princípios e regras definidos pelas entidades competentes e consubstanciados nos instrumentos legais em vigor, de forma a não pôr em causa o equilíbrio dos sistemas em presença.

2 — Não é razoável por parte da Administração deixar ou permitir a ocupação de áreas de risco, designadamente daqueles espaços que, de antemão, se sabe que, a curto ou a médio prazo, serão alvo de dinâmica de erosão.

3 — Sobre a situação que está na origem deste requerimento, a revisão do Plano de Pormenor da Praia da Vagueira, o Ministério dó Ambiente considera que não faz sentido que a expansão habitacional para áreas que não reúnem as características desejáveis nem capacidade para acolher edificações sejam enquadradas no âmbito de um plano de pormenor.

4 — Por último, o Ministério do Ambiente entende que o Plano de Pormenor não deve constituir-se num mero processo administrativo de legalização de situações irre-

anexo i

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA Repartição Académica

Em resposta ao solicitado no requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

a) Número de inadimplentes:

O número total de inadimplentes, de 1992-1993 a 1994--1995, é de 231, conforme mapa actualizado em anexo.

b) Número de processos levantados:

Sendo a entidade competente em matéria de fiscalização do regime de propinas no ensino superior público a Inspecção-Geral da Educação, foi enviada a esta, em 31 de Outubro de 1994, uma lista nominal dos 20 inadimplentes de 1992-1993.

c) Sanções previstas:

Não foi remetida posteriormente qualquer outra lista de inadimplentes, devido ao facto de a FCT ter seguido as recomendações do CRUP (aprovadas por unanimidade em reunião da secção permanente do senado de 21 de Outubro de 1994), designadamente o que a sua alínea 6) prevê e que passamos a citar:

Não serão passadas certidões relativas ao ano lectivo a que respeita o não pagamento da propina, nem certidões de conclusão de curso, enquanto a situação não for regularizada.

Considerando que a adopção de tal procedimento tem permitido que se atinjam pacífica e gradualmente os nossos objectivos, ou seja, diminuir o número de inadimp/enfes,