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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Secção IH Actividade sindical

Artigo 83.°

Liberdade sindical

Os membros do pessoal consular gozam de liberdade sindical, conforme o disposto na Constituição e na lei.

Artigo 84.°

Actividade sindical

O exercício da actividade sindical realizar-se-á nos lugares não reservados ao atendimento do público.

Palácio de São Bento, 25 de Março de 1998. — O Deputado Presidente da Comissão, Eduardo Azevedo Soares.

PETIÇÃO N.e 116/VI (1.«)

(APRESENTADA PELA COMISSÃO DE TRABALHADORES DOS CTT SOLICITANDO A RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.s 87/92, QUE APROVA OS ESTATUTOS DOS CTT, S. A.)

Relatório final e deliberação da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório final

I — Descrição factual

Da iniciativa da comissão de trabalhadores dos CTT, a petição n.° 116/VI (1.*) deu entrada, em Maio de 1992.

Em 13 de Julho de 1995 a Comissão de petições aprovou um relatório intercalar e em 25 de Setembro de 1995 a peticionante reafirmou a actividade da petição e os argumentos iniciais.

Os peticionantes alertam para os problemas sociais existentes na empresa, que em sua opinião foram agravados com a publicação do Decreto-Lei n.° 87/92, de 14 de Maio, que aprovou os estatutos dos CTT, S. A.

Solicitam a ratificação do supracitado decreto-lei e a atenção da Assembleia da República para os problemas sociais que afectam os trabalhadores, nomeadamente:

a) De assistência médica, uma vez que não está definido o futuro das obras sociais dos CTT e, por outro lado, os trabalhadores admitidos após a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 87/92 não têm acesso a uma assistência idêntica à dos colegas que já desempenharam funções na empresa;

b) O fundo de pensões, em situação de ruptura financeira, agravada com a divisão da empresa e também não aplicável aos admitidos após 19 de Maio de 1992.

II — Conclusão

A petição é susceptível de ser separada em duas áreas distintas:

a) O pedido de ratificação do Decreto-Lei n.c 87/92, de 14 de Maio;

b) O pedido de defesa dos direitos dos trabalhadores da empresa.

Ill—-Parecer

Atento as datas de entraria em vigor do decreto-lei, ria

petição e do regime jurídico da apreciação parlamentar,

propõe-se o arquivamento do pedido inicial da ratificação

por impossibilidade legal superveniente, sem. embargo de quaisquer iniciativas legislativas dos respectivos grupos

parlamentares.

A petição é subscrita por grande número de cidadãos (10 070), enquadra-se nos dispositivos regimentais previstos, pelo que se encontra em condições de subir a Plenário, na parte referente ao pedido de defesa dos direitos sociais dos trabalhadores da empresa.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1998. — O Deputado Relator, Rodeia Machado.

Deliberação

Apreciada na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em reunião de 17 de Março de 1998, a petição n.° 116/VI (1.°), de iniciativa da comissão de trabalhadores dos CTT, Rua das Pretas, 16, 3.°, esquerdo, 1100 Lisboa, sendo aprovado por unanimidade dos Srs. Deputados presentes o relatório que formula as seguintes providências:

Tendo em conta as datas de entrada em vigor do decreto-lei da petição e o regime jurídico da apreciação parlamentar, propõe-se o arquivamento do pedido inicial da ratificação por impossibilidade legal superveniente, sem embargo de quaisquer iniciativas legislativas dos grupos parlamentares;

Remeter a presente petição a S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto;

Dar cumprimento ao disposto no n.° 1 do artigo 8.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março, e no artigo 254° do Regimento da Assembleia da República.

A Deputada Presidente da Comissão, Elisa Damião.

PETIÇÃO N.9 11/VH (1.«)

(APRESENTADA PELO SR. RUI MANUEL MONTEIRO SOU-SA FREITAS E OUTROS SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROMOVA AS MEDIDAS INDISPENSÁVEIS PARA A RECUPERAÇÃO DA FÁBRICA DE CHOCOLATES REGINA.)

Relatório final e deliberação da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório final

I — Descrição factual

A petição deu entrada em 13 de Dezembro de 1995, subscrita por 5112 cidadãos solicitando à Assembleia da. República que promova as medidas indispensáveis para a recuperação da Fábrica de Chocolates Regina, L.do

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