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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Fui informada que quer o poder local (Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Coruche, Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia do Couço), quer a população, quer a comunidade educativa, emitiram opinião desfavorável a esta pretensão governamental' e deram dela conhecimento público, concretamente à Assembleia da República, ao Ministério da Educação e à DREL.

Considera o poder local democraticamente eleito, e, daí, legítimo representante das aspirações do concelho e particularmente, da vila do Couço, que, a concretizar-se esta pretensão, o Governo parece ignorar:

A existência nesta freguesia do 2." ciclo há mais de 30 anos;

O alargamento da escolaridade obrigatória até ao 9.° ano e aos 16 anos de idade;

O facto de as crianças terem de percorrer 25 km até à sede do concelho (Coruche), sujeitando-se ao desajustamento dos horários dos transportes, que poderá implicar sair da vila do Couço às 7 horas e 10 minutos e regressar às 19 horas;

A importância do acompanhamento dos pais e encarregados de educação do processo de ensino e aprendizagem dos filhos;

O isolamento a que crianças de 9/10 anos ficam sujeitas durante mais de doze horas diárias.

Perante os factos enunciados, solicito, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea Z) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Educação que me informe das medidas que estão a ser tomadas para garantir às crianças da vila do Couço o ensino e a educação a que têm direito, determinado, obviamente, pela igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.

Durante a discussão do último Orçamento do Estado, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República uma proposta, entretanto rejeitada, para inclusão no PIDDAC de uma nova Escola EB 2/3 na vila do Couço.

Constituindo esta matéria uma reivindicação de toda a população, particularmente da comunidade educativa e do poder local, não pretende o Governo garantir, com urgência, a concretização da construção desta estrutura de ensino, mantendo, por enquanto, e durante essa efectivação, o funcionamento do Posto de Ensino Básico Mediatizado da Vila do Couço.

Requerimento n.9 374/VII (3.B)-AC de 4 de Março de 1998

Assunto: Extensões do Centro de Saúde de Coruche. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

A população do concelho de Coruche dispersa-se por um território de mais de 1000 km2, o que significa uma razoável distância entre os maiores agregados populacionais e a sede do concelho.

Esta situação tem justificado as extensões do centro de saúde concelhio e evidenciado a necessidade de reforçar o número já existente.

No entanto, e contrariamente à avaliação realizada pelos órgãos do poder local, nos últimos dois anos, a qualidade dos cuidados.de saúde prestados tem vindo a diminuir como resultado de algumas medidas tomadas pelo Sub-Região de

Saúde de Santarém, concretamente, a saída de três médicos do concelho de Coruche, com reflexos não só na sede do concelho, mas também nas freguesia da vila do Couço, do Biscainho e da Lamarosa.

Apesar das carências sentidas em todo o concelho, a situação atinge mais gravidade na vila do Couço, onde os utentes contam com um só médico neste momento e com instalações exíguas onde quase se juntam os utentes, o pessoal administrativo e o pessoal médico e de enfermagem.

Nesta vila, que dista cerca de 25 km de Coruche e que conta com um universo aproximado de 5000 utentes, alguns deles envelhecidos e economicamente fragilizados, é frequente não se obter uma consulta quando se precisa ou então obriga-se o utente a percorrer, a expensas próprias, ou a pé, a distância que o separa da sede do concelho, onde deverá esperar horas para obter o atendimento.

Perante o exposto, solicito ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Saúde que me informe:

Das medidas que vão ser tomadas no sentido de não só garantir os níveis de atendimento anteriormente existentes, como também de melhorá-los, no cumprimento do direito à saúde constitucionalmente consagrado;

Para quando a construção de novas instalações que viabilizem um funcionamento digno da extensão do centro de Saúde da vila do Couço, sabendo antecipadamente o Governo que a Câmara Municipal já disponibilizou o espaço necessário à edificação desta estrutura.

Requerimento n.9 375/VII (3.B)-AC de 4 de Março de 1998

Assunto: Pedido de troca de licenças de pesca. Apresentado por: Deputado "Lino de Carvalho (PCP).

Um proprietário de embarcação de pesca — o Sr. Manuel Joaquim Tavares da Hora, da embarcação Adélia da Paz — viu recusada pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura um pedido de transferência da sua licença das artes de pesca covos, alcatruzes e redes de tresmalho para um novo licenciamento com artes de ganchorra.

Tendo em conta:

a) Que as artes oferecidas em contrapartida são altamente predadoras, eo que configura uma diminuição do esforço de pesca;

b) Que tal alteração parece ser essencial para que o pescador em causa continue a exercer a sua actividade:

Requeiro, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Agricultura, do Desenvoívi-mento Rural e das Pescas que me informe:

a) Quais as razões e critérios quantificados que justificam a recusa do pedido de troca das licenças

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28 DE MARÇO DE 1998 78-(25) Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regime
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