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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Hospital ser manifestamente insuficiente para sequer responder à urgência.

Assim, em 1995 foi realizado um concurso público para a ampliação do Hospital, tendo sido inscritos no Orçamento para 1996, no Plano de Investimentos da Administração Central, 450 000 contos, e para 1997, 1 586 000 contos.

Após a adjudicação e depois da contestação do concurso, a 17 de Abril de 1996, o Governo anulou o concurso. Dois anos depois, noticias recentes de «uma fonte oficial do Ministério» no jornal A Capital revelam aparentemente ser a responsabilidade de ampliação não avançar de um parecer da Procuradoria-Geral da República; isto apesar de se ter aprovado na Assembleia da República, no Orçamento do Estado para 1997, um valor de 1 500 000 contos no PIDDAC para 1999 e de como toda a gente sabe ser o Governo responsável pela construção de hospitais.

Durante a discussão desse Orçamento do Estado, em Novembro de 1996, numa resposta a uma questão minha, S. Ex." a Sr." Ministra afirmou «ser um problema jurídico», dizendo ao mesmo tempo que «não estava em causa a ampliação do Hospital».

Parece que o tempo que entretanto passou desmente essa afirmação, já que tem havido maior interesse político em anunciar hospitais por meras conveniências locais/eleitorais, como aconteceu durante a campanha para as eleições autárquicas em que foram sendo anunciados um pouco por todo o lado, em especial na área metropolitana de Lisboa.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicito ao Ministério da Saúde resposta às seguintes questões:

1) Quais as razões que assistem ao Ministério da Saúde para não ter procedido à ampliação do Hospital de São Francisco Xavier, contrariando a afirmação feita em Novembro de 1996, na Assembleia da República, pela Sr.° Ministra?

2) Após o parecer da Procuradoria sobre o concurso para a ampliação qual irá ser a decisão do Ministério: anular o concurso? Abrir novo concurso? Adiar definitivamente o projecto de ampliação?

3) Qual o destino dás verbas aprovadas no Orçamento do Estado em anos anteriores no Plano de Investimentos? Será que se podem considerar completamente perdidos para o Hospital?

Requerimento n.B 379/VII (3.B)-AC de 5 de Março de 1998

Assunto: Colaboração entre a TAP e o Conselho das Comunidades Portuguesas. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Tendo tomado boa nota do esforço de colaboração da TÁP-Air Portugal ao assumir o custo (total?) das passagens aéreas dos conselheiros para a reunião plenária do CCP, tal como fez com o programa da vinda de idosos a Portugal;

Fazendo notar que, quer em relação a idêntica iniciativa de subsidiar a visita de imigrantes idosos à sua terra de origem nos anos 80 — iniciativa então internamente inédita da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, que desta apenas se distinguia por ser feita de forma mais discreta, embora em maior escala—, quer em

relação às deslocações de membros do CCP, há hoje por parte da TAP uma atitude inteiramente nova, pois nos anos 80 a transportadora aérea nacional se limitava a conceder — quando concedia — os descontos normais de viagens de grupo:

Venho requerer à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informação sobre a disponibilidade da TAP de apoiar em 1998 uma nova reunião mundial do CCP, coincidente com a EXPO, nos termos recomendados pelos Srs. Conselheiros deste órgão representativo dos portugueses residentes no estrangeiro e consultivo do Governo.

Requerimento n.fi 380/VII (3.a)-AC

de 5 de Março de 1998

Assunto: Dotações orçamentais do Conselho das Comunidades Portuguesas. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Tendo o Governo, na resposta ao requerimento n.° 175/ VTJ (3.a>AC, valorizado o voto de abstenção do meu partido (e o meu próprio) como condição de viabilizar, além de um sem-número de verbas, também a que se destina ao funcionamento do CCP;

Tendo o autor da resposta esquecido que, no mesmo requerimento, se deixa claramente implícito que o voto dessa verba se baseou no facto de se considerar que esta «não é uma questão fechada, porque o Governo pode sempre proceder a reforço de verbas, nomeadamente através de um ou vários orçamentos suplementares» (fim de citação);

Considerando que .o Governo ignora perguntas concretas feitas nesse requerimento, e que passo a citar: «informação sobre:

a) Os estudos e, nomeadamente face aos custos da reunião de 1997, os cálculos que justificaram a suficiência (do ponto de vista governamental) da dotação orçamentada para o CCP em 1998;

b) As consultas a que o Governo tenha, sem conhecimento público, procedido, junto de conselheiros, sobre a recomendação relativa ao orçamento para o CCP em 1998;

c) A disponibilidade do Governo para, em diálogo com as estruturas do CCP, reforçar uma verba que muitos, conselheiros publicamente vêm denunciando como exígua e susceptível de estrangular à nascença o funcionamento do órgão»;

Considerando que o Governo não responde (tal como ji não respondera, em sede da Comissão de Negócios Estrangeiros), quanto a adequação da dotação como suporte, nomeadamente, das reuniões regionais em 1998 [pergunta concreta por mim formulada e expressamente mencionada-no requerimento n.° 175/VTJ., (3.")-AC];

Considerando que a lei que instituiu o CCP — ao contrário da proposta de lei governamental — determina a realização, todos os anos, de reuniões ordinárias a nível regional e que a proposta governamental, nesta parte, não pode sobrepor-se à lei, pelo que as reuniões ordinárias, tal como as reuniões da Comissão Permanente, são, obviamente, um encargo do Estado;

Considerando que há limites para o ónus que os governantes querem impor aos conselheiros e um deles é o

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28 DE MARÇO DE 1998 78-(25) Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regime
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