O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE MARÇO DE 1998

78-(19)

Requerimento n.« 392/VII (3.8)-AC

de 4 de Março de 1998

Assunto: Programa auto-oil.

Apresentado por: Deputado Artur Torres Pereira e outros (PSD).

Tendo em conta as recentes propostas de alteração das Directivas n.05 70/220/CEE, 70/156/CEE e 93/12/CEE, aprovadas pelo Parlamento Europeu, na sua sessão plenária de 18 de Fevereiro último, através das quais se visam impor aos Estados membros, por um lado, medidas mais rigorosas contra a poluição do ar provocada pelas emissões provenientes de veículos a motor e, por outro, parâmetros mais restritivos quanto à composição da gasolina e do combustível para motores diesel;

Considerando que, pela aplicação das duas directivas primeiramente citadas, se pretende atingir um objectivo de redução de 40% dos valores limite dos poluentes nocivos aplicáveis a partir de 2000 aos veículos novos;

Considerando que a aplicação destas directivas terá custos financeiros ao nível dos consumidores e, sobretudo, ao nível das petrolíferas, destacando-se, neste contexto, o papel da refinadora nacional PETROGAL;

Considerando, ainda, os fortes benefícios decorrentes destas medidas para a saúde pública e, principalmente, para a dos mais jovens:

Os Deputados referidos em epígrafe requerem aos Ministérios da Economia e do Ambiente, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, lhes seja prestada informação completa sobre;

1) Quais as medidas que têm vindo a ser adoptadas pelo Governo — designadamente desde a aprovação, pela Comissão da UE, na Primavera de 1997," da sua proposta inicial neste domínio — no sentido da preparação da PETROGAL e dos consumidores/contribuintes para os impactes necessariamente decorrentes da implementação deste novo quadro legal comunitário?

2) Quais as medidas, e respectiva calendarização, projectadas, dovarante, pelo Governo no mesmo contexto?

3) Se pretende, ou não, o Governo fazer uso da faculdade de derrogação, até 2005, dos prazos para a plena implementação deste novo regime?

4) Se dispõe o Governo de elementos quantitativos fiáveis provenientes de redes nacionais de medida das emissões de poluentes atmosféricos? Quais os resultados das últimas avaliações? Qual ou quais foram os parâmetros nelas utilizados? A partir de quantas (e quais) estações de medida e, finalmente, com que periodicidade foram levadas a cabo tais medições?

5) Qual a política — fiscal, de incentivos ou outra — adoptada, pelo Governo para fazer face à necessidade de remodelação/abate de cerca de 18% do parque automóvel nacional constituído pelos veículos que não admitem combustíveis sem chumbo?

6) Se pretende, ou não, o Governo alterar a sua política fiscal sobre os combustíveis no sentido de implementar medidas conducentes, designadamente, a uma mais estimulante opção pelos consumidores/contribuintes pela utilização de viaturas e de combustíveis menos poluentes? Em caso afirmativo, quais são, em concreto, essas medidas?

7) Se está, ou não, o Governo a preparar alguma campanha de sensibilização pública para a consciencialização da população relativamente às questões descritas ou a algum ou alguns aspectos particulares com estas relacionados?

Requerimento n.a 393/VII (3.a)-AC

de 6 de Março de 1998

Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.° 195/97, de 31 de Julho.

Apresentado por: Deputados António Filipe e Luísa Mesquita (PCP).

Com a aprovação pela Assembleia da República da autorização legislativa que permitiu ao Governo aprovar o Decreto-Lei n.° 195/97, de 31 de Julho, julgava-se, em definitivo, que a situação precária dos trabalhadores da Administração Pública seria resolvida.

Tal desiderato não tem sido atingido, pelo que vários trabalhadores da função pública e as suas estruturas representativas se têm dirigido ao Grupo Parlamentar do PCP no sentido de que sejam corrigidas situações que contrariam o normativo legal aprovado.

São situações em vários ministérios, nomeadamente no da Educação, envolvendo trabalhadores contratados por escolas C+S com a categoria de auxiliares de acção educativa, há mais de sete anos, mas que na prática desempenham funções administrativas, cujo tempo de serviço em situação precária não é contado para progressão na carreira.'

Existem circulares da tutela, contraditórias entre si, que para mais não servem do que para provocar atitudes díspares perante situações idênticas.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n." 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Educação que nos informe:

a) Como está a ser aplicado nas escolas o regime de abertura de concursos ao abrigo do Decreto-Lei n.° 195/97;

b) Se o tempo de serviço efectivamente prestado está, ou não, a ser contado para efeitos de progressão na carreira.

Requerimento n.c 394/VII (3.a)-AC

de 6 de Março de 1998

Assunto: Limpeza das linhas de água. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

Em recente visita de trabalho ao concelho de Coruche, tive oportunidade de verificar a situação em que se encontram as linhas de água, por falta de uma regular limpeza, facto que tem vindo a ocasionar graves problemas, particularmente em momentos de cheias na bacia hidrográfica do rio Sorraia.

A limpeza destas áreas e a respectiva fiscalização cabiam à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos^ tendo sido, entretanto, transferidas para as direcções regionais do ambiente e recursos naturais.

É hoje evidente que, desta transferência, aliada à exiguidade de recursos humanos, resultou um quase total abando-

Páginas Relacionadas
Página 0025:
28 DE MARÇO DE 1998 78-(25) Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regime
Pág.Página 25