O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE MARÇO DE 1998

78-(33)

rantia agrícola que permite, em caso de emergência, actuar em socorro das situações consideradas difíceis, como o caso descrito:

Venho, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, solicitar ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a informação com carácter de urgência sobre quando e como pretende intervir em ajuda dos agricultores afectados, do distrito de Bragança, especialmente do Planalto Mirandês, pela falta de pagamento do produto do seu trabalho, como é a produção leiteira, suporte da maioria das explorações do Planalto Mirandês.

Requerimento n.° 439/VII (3.fl)-AC

de 19 de Março de 1998

Assunto: Encerramento das extensões do Centro de Saúde

de Vila Pouca de Aguiar. Apresentado por: Deputado Costa Pereira (PSD).

Durante anos, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, funcionaram, nas localidades de Capeludos e Lixa do Alvão, extensões do Centro de saúde de Vila Pouca de Aguiar.

Em Janeiro de 1998 essas extensões forma encerradas.

Esse facto obriga a que os habitantes da freguesia de Capeludos e do Alvão procurem respostas aos seus problemas de saúde em Vidago, Pedras Salgadas e Vila Pouca de Aguiar, com todas as consequência que daí lhes advêm, sobretudo no que se refere aos níveis de atendimento anteriormente existentes, no cumprimento do direito à saúde, constitucionalmente consagrado.

Perante o exposto, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde que informe: "

1) Que razões levaram o Ministério da Saúde ao encerramento das extensões do Centro de saúde de Vila Pouca de Aguiar localizadas em Capeludos e Lixa do Alvão;

2) Para quando prevê o Ministério da Saúde a reabertura das referidas extensões.

Requerimento n.° 440A/II (3.8)-AC de 19 de Março de 1998

Assunto: Entrada em funcionamento do Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira.

Apresentado por: Deputado Manuel Alves de Oliveira e outros (PSD).

A criação de um hospital na cidade de Santa Maria da Feira, denominado Hospital de São Sebastião, com serviços de dimensão e diferenciação adequados à população utente, permite suprir os problemas actuais no domínio da saúde e encarar o crescimento real da população no norte do distrito de Aveiro.

Efectivamente, para assegurar a prestação de cuidados de saúde à população desta zona torna-se necessário adoptar medidas que contribuam para uma actividade globalmente mais racional e eficiente, nomeadamente no âmbito dos serviços de urgência e internamento e que permita diminuir o recurso sistemático aos hospitais centrais do Porto.

Ao Hospital de São Sebastião foi atribuída a classificação de hospital distrital de nível 2, com valências próprias deste nível.

Em sessão de perguntas ao Governo, ocorrido nesta assembleia em 17 de Outubro de 1997, o então Secretário de Estado da Saúde, em nome do Governo, afirmou que «o novo hospital, que está em fase de conclusão em Santa Maria da feira, segundo o cronograma de execução das diferentes fases até ao seu arranque, vai começar a funcionar a partir de Março de 1998 [...]

[...] no mês de Março está previsto o início da consulta externa e a entrada em funcionamento de todo o conjunto de meios complementares de diagnóstico e de terapêutica, ou seja, as radiologías, os laboratórios de análises clínicas, os serviços de sangue, os laboratórios de anatomia patológica, a medicina física e de reabilitação, no mês de Abril está previsto o arranque do bloco operatório, o mesmo acontecendo com medicinas internas e com as anestesias, no mês de Maio prevê-se o início dos exames especiais e as oftalmologías, no mês de Junho teríamos outras especialidades cirúrgicas, no mês de Julho as pediatrías, seguindo-se o resto das especialidades a este ritmo até ao final de Setembro ou de Outubro, altura em que teríamos completamente preenchido o espectro funcional do novo Hospital [...]».

O Conselho de Ministros na sua reunião do passado dia 11 de Março aprovou um diploma que cria um regime de gestão experimental mais flexível e adequado à prestação de serviços por parte de uma unidade de saúde, regime inovador de gestão que será testado no Hospital de Santa Maria da Feira.

Reunidos que parecem estar os requisitos para a entrada em funcionamento do Hospital de São Sebastião, os Deputados acima referidos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea e) do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requerem ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Quando se prevê a abertura do Hospital de Santa Maria da Feira?

2) Qual o cronograma de entrada em funcionamento das diversas especialidades?

3) Quando se prevê o pleno funcionamento do Hospital?

4) O que é que está previsto para o Hospital de Nossa Senhora da Saúde, de São Paio de Oleiros?

Requerimento n.fi 441A/II (3.8)-AC de 19 de Março de 1998

Assunto: Obstrução à aplicação da Lei n.° 18/96. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Em 20 de Junho de 1996 a Assembleia da República, através da Lei n.° 18/96, ratificou o Decreto-Lei n.° 271/95, de 23 de Outubro, com o propósito de dotar a Inspecção--Geral da Educação «de uma estrutura organizativa adequada e de um estatuto de pessoal que respeite o princípio da autonomia que deve presidir ao exercício da actividade inspectiva».

Seria esperado que, tendo sido o Governo dotado do instrumento jurídico necessário à concretização dos propósitos antes enunciados, desse cumprimento e dentro dos prazos determinados às disposições consignadas em tal diploma.

Páginas Relacionadas
Página 0025:
28 DE MARÇO DE 1998 78-(25) Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regime
Pág.Página 25