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II SÉRIE-B — NÚMERO IS

Como bem se compreende, a promoção de negócios não faz parte das competências do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

A recomendação n.° 2 da 4.° Comissão Temática foi

enviada à consideração do ICEP, cuja direcção tem vindo a dinamizar as relações entre o tecido empresarial português e os empresários das comunidades portuguesas.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 296/VTJ (3.°)-AC, do Deputado Sílvio Cervan (CDS-PP), sobre a redução do quadro clínico na extensão de saúde da Livração, em Marco de Canaveses.

Em referência ào solicitado no ofício n.° 532, de 16 de Fevereiro de 1998, cumpre levar ao conhecimento de V. Ex.°, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Sub-Re-gião de Saúde do Porto, o seguinte:

A questão agora suscitada pelo Sr. Deputado relativamente ao número de médicos afectos ao Centro de Saúde de Marco de Canaveses tem vindo a ser seguida com particular atenção, tendo em conta, por um lado, o número de lugares do quadro que estão preenchidos por médicos clínicos gerais e, por outro, a existência de oito locais de funcionamento de serviços de saúde (sede, seis extensões de saúde e um local de atendimento).

De acordo com os dados fornecidos pela Sub-Região de Saúde do Porto, dos 34 lugares previstos no quadro de pessoal do referido Centro de Saúde estão preenchidos 26 lugares, sendo que destes 3- estão autorizados ao exercício de funções em Rio Tinto, Arcozelo e Aldoar, dos quais 2 por moüvos de saúde e desde 1995, enquanto o terceiro é o responsável pela Associação Mutualista de Arcozelo.

As actuais carências existentes a nível global de médicos da carreira de clínica geral, aliadas a dificuldade na fixação de profissionais nas zonas mais periféricas da Sub-Região, entre as quais se inclui o conselho de Marco de Canaveses, não tem permitido dar uma resposta ajustada às necessidades da Sub-Região de Saúde do Porto, situação esta que foi levada ao conhecimento do presidente da Junta de Freguesia de Toutosa (Livração), aquando da reunião havida com a coordenadora da Sub-Região, e posteriormente reiterada no ofício de que se junta cópia (a).

No tocante às medidas que têm vindo a ser adoptadas para suprir as carências de pessoal médico verificadas, cumpre frisar que as mesmas não têm, todavia, surtido o efeito desejado.

A este propósito, convirá sublinhar, por um lado, que todas as ofertas de emprego entretanto publicitadas para celebração de contratos de trabalho a termo certo ficaram sempre desertas por falta de candidatos interessados e, por outro, que quando no ano transacto foi oferecida a rx^ibilidade aos médicos que concluíram o internato em clínica geral de virem a celebrar contratos de trabalho a termo certo para exercício de actividade no referido Centro de Saúde, a mesma viria contudo, a ser declinada

Mais se informa V. Ex." de que este Ministério está a diligenciar no sentido da resolução da carência de médicos clínicos gerais, sendo certo, que, localmente, os serviços continuarão a envidar todos os esforços com vista a garantir a prestação de cuidados de saúde.

26 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 306/VTI (3.°)-AC, da Deputada Jovita Matias (PS), sobre a criação do tribunal da relação do Algarve.

É intenção do Governo, pelo Ministério da Justiça, em cumprimento do seu Programa, criar dois tribunais de relação.

Está tomada a decisão de que.um deles abrangerá as comarcas do Algarve, intenção publicamente anunciada por diversas vezes pelo Ministro da Justiça, a última das quais em 7 do corrente mês, em Ferreira do Alentejo, por ocasião da inauguração do novo edifício da Casa da Justiça.

A instituição do tribunal de relação em causa terá a sua sede legal própria no regulamento da futura Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. Esta, em projecto de proposta de lei, encontra-se presentemente aberta à discussão das entidades interessadas, posto o que circulará por Conselho de Ministros.

Uma vez aprovada, será remetida, como proposta de lei do Governo, à Assembleia da República, órgão detentor da competência absoluta legislativa.

Prevê-se, enfim, no projecto de proposta de lei que a mesma seja regulamentada no prazo de 90 dias.

Lisboa, 18 de Março de 1998. — O Chefe do Gabinete, José Fernando Pereira Batista.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 327/VTJ (3.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a aquisição de instalações para a representação permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER).

Em referência ao ofício n.°724, de 5 do corrente, que anexava um requerimento do Sr. Deputado Lino de Carvalho, venho por este meio informar V. Ex.° de que as informações por ele solicitadas já tinham sido respondidas através do nosso ofício n.° 697, do passado dia 25 de Fevereiro.

16 de Março de 1998. — O Chefe do Gabinete, Francisco Ribeiro Telles.

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 339/VTJ (3.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre sanções pelo não pagamento de propinas nesta Faculdade.

Na sequência do pedido de esclarecimento decorrente dp requerimento n.° 339/VII (3.")-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, a Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL presta a seguinte informação:

a) O pagamento de propinas foi regulamentado na Universidade Nova de Lisboa pelo despacho RI/ 98, do qual se anexa cópia;

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28 DE MARÇO DE 1998 78-(25) Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regime
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