O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE ABRIL DE 1998

84-(25)

PNLCT, é entendimento daquela que estão disponíveis os meios necessários, a saber:

Secretariado técnico e instalações no Ministério da Saúde;

Disponibilidade permanente da Direcção-Geral da Saúde para a recepção, análise e discussão de programas e outras actividades por ela proposta;

Acesso aos planos de acção sub-regionais e participação na respectivas reuniões de discussão.

3—As administrações regionais de saúde são responsáveis pela elaboração e execução dos planos de acção sub--regionais, em que se define, caso a caso, a participação dos cuidados de saúde primários e dos cuidados de saúde diferenciados e em que a reorientação dos recursos se faz direccionada para objectivos de saúde, segundo a linha estratégica definida.

As orientações de intervenção a curto e médio prazos incidem essencialmente na análise epidemiológica georrefe-renciada nas sub-regiões de maiores incidências, na implementação de medidas de prevenção da infecção, particularmente nos hospitais e prisões, e na implementação da toma directamente observada (TOD) nos casos contagiosos.

Aos centros de diagnóstico (CDP) compete-lhes assegurar a consulta de pneumologia, privilegiando a ligação aos cuidados de saúde primários e, no âmbito da tuberculose, providenciam a sua confirmação laboratorial, asseguram o tratamento e promovem a vigilância dos contactos e o rastreio em grupos de risco.

4 — O papel dos pneumologistas na. luta contra a tuberculose é de grande importância, dado que a grande maioria das formas de doença são do aparelho respiratório e porque é a especialidade que tradicionalmente está mais envolvida nos sucessivos programas e como tal com grande sensibilidade para o problema.

Têm sido basicamente estas as razões porque a maioria dos CDP são dirigidos por pneumologistas, implicando responsabilidade na formação pós-graduada não só de clínicos gerais mas de todos os profissionais da saúde no âmbito dos métodos de luta contra a tuberculose.

Tal circunstância não impede, porém, que se efective a integração do PNLCT nos cuidados de saúde primários e nos hospitalares, com o indispensável envolvimento de enfermeiros, médicos de clínica geral, médicos de saúde pública, internistas, infecciologistas, etc.

A exclusão de utentes nas listas da medicina familiar é um obstáculo sério à detecção precoce de casos de tuberculose, mas os CDP estão disponíveis para o atendimento de doentes sintomáticos, mesmo sem referência de outros serviços. Nas urgências dos centros de saúde e dos hospi-tais e nos serviços de prevenção e tratamento de toxicodependentes deverão ser implementadas medidas de sensibilização para a detecção de casos e medidas operacionais para promover o diagnóstico radiológico e bacteriológico.

5 — Sendo o diagnóstico precoce e o tratamento a forma mais eficaz de prevenção primária e secundária da tuberculose, é essencialmente nos serviços de saúde que se desenvolvem as actividades dirigidas àqueles objectivos.

Das medidas dependentes da articulação com outros ministérios as mais pertinentes prendem-se com o elevado risco ao nível dos reclusos e de certas formas de sociopatia, nomeadamente a toxicodependência, pelo que se têm levado a cabo acções concretas com o Ministério da Justiça, particularmente com a Direcção-Geral dos Serviços

Prisionais — protocolização da articulação dos serviços médicos dos estabelecimentos prisionais e os centros de saúde, rastreio em prisões e um projecto de integração dos estabelecimentos prisionais no PNLCT.

19 de Março de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta aos requerimentos n.ns 102 e 139/ VII (3.a)-AC, respectivamente dos Deputados Francisco Torres (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes), sobre a barragem de Odelouca.

Em resposta ao requerimento n.° 102/VII (3.a)-AC relativo à barragem de Odelouca, compete-me informar V. Ex.a do seguinte:

Na sequência do despacho de S. Ex.° a Ministra do Ambiente de 29 de Novembro de 1996, que determinou se procedesse à reformulação do estudo de impacte ambiental (EIA), a Direcção de Serviços de Projectos e Obras do Instituto da Agua apresentou um novo EIA da barragem de Odelouca e túnel de interligação Odelouca--Funcho, ao qual, conforme despacho de S. Ex.° a Ministra do Ambiente de 10 de Março de 1998, se seguirão as demais fases procedimentais de avaliação de impacte ambiental (AIA).

Dessas fases procedimentais de AIA constará, naturalmente, uma fase de consulta pública, cuja data será determinada, oportunamente, pelo Instituto de Promoção Ambiental.

Os estudos foram desenvolvidos por uma equipa de técnicos da COBA — Consultores de Engenharia e Ambiente, S. A., com a colaboração de especialistas independentes ou ligados a empresas ou a instituições de ensino especialmente convidados.

19 de Março de 1998. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 132/VII (3.")-AC, da Deputada Celeste Correia (PS), sobre a expulsão de reclusas.

Em resposta ao solicitado no requerimento acima indicado e com base em informação da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, tenho a honra de informar V. Ex.a de que existem, de facto, três cidadãs de nacionalidade cabo--verdiana condenadas a pena de expulsão e que têm filhos de nacionalidade portuguesa. São as seguintes:

Inês Semedo — três filhos de nacionalidade portuguesa a residir em Cabo Verde;

Lourença Maria Filomena Teixeira — cinco filhos naturalizados portugueses;

Páginas Relacionadas