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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Rosária Maria Livramento Vaz Correia — um filho naturalizado português.

Lisboa, 20 de Março de 1998. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 163/VII (3.°)-AC, do Deputado Joaquim Matias (PCP), sobre a reestruturação dos sistemas informáticos da PETROGAL.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 15/GMAP/97, de 5 de Janeiro de 1998, e tendo sido solicitada à administração da PETROGAL esclarecimentos sobre o assunto, cumpre-me informar o seguinte:

A administração da PETROGAL teve presente a necessidade de, em qualquer circunstância, garantir um eficaz controlo do seu sistema de informação.

a) Sobre as medidas que serão tomadas. — Com esse objectivo foram delineadas formas de controlo que revestem duas vertentes distintas: uma inserida no conteúdo do contrato estabelecido com a EDS e outra no âmbito da estrutura orgânica da própria PETROGAL.

Quanto à primeira dessas vertentes, o clausulado do contrato contempla, entre outras, as seguintes medidas:

Definição e identificação de níveis de serviço e das respectivas métricas quantificadas para as diferentes disciplinas técnicas que constituem a prestação de serviços;

Calendarização e correspondentes prazos de realização dos vários projectos da migração aplicacional . é tecnológica que fazem parte integrante do contrato;

Mecanismos de penalizações pecuniárias no caso de não cumprimento das métricas ou dos prazos anteriormente referidos;

Constituição de uma empresa instrumental cujo imobilizado corpóreo é constituído, em exclusivo, pelos bens afectos ao sistema de informação da PETROGAL, sobre a qual a PETROGAL pode exercer direito de opção de compra da totalidade do seu capital social;

A referida empresa, sendo embora detida a 100 % pela EDS, mantém no seu conselho de gerência um elemento designado pela PETROGAL, prerrogativa que consta expressamente nos próprios estatutos.

Na outra vertente, já no âmbito da estrutura orgânica da PETROGAL, foram implementadas as seguintes medidas:

Criação, em 1 de Janeiro findo, de uma unidade orgânica designada por Gabinete de Coordenação de Sistemas de Informação, cujas atribuições fundamentais são:

Gestão económica do contrato benchmarks; Acompanhamento e controlo dos níveis de serviço;

Apuramento dos incentivos e penalidades; -Elaboração do reporting interno; . Análise e apreciação de eventuais modificações do âmbito do contrato;

Gestão da procura de soluções ao nível do aplicacional (análise custo-benefício, priori-tização, etc);

Controlo do pool de manutenção;

Auditoria aos níveis de serviço acordados;

Acompanhamento da evolução do activo corpóreo afecto ao contrato;

Controlo do cumprimento das políticas tecnológicas;

Participação activa na definição das novas opções tecnológicas;

Interface entre a EDS e os utilizadores da PETROGAL em situações de eventual conflito de interesses;

Acompanhamento e controlo dos prazos e dos níveis de serviço e dos sistemas de incentivos e penalidades específicas dos projectos de migração;

Co-responsabilidade da direcção dos projectos

de migração; Dinamização da participação dos utilizadores

nos projectos de migração; Aprovação das opções técnicas (modelo to be,

protótipo, testes); Gestão das expectativas entre os utilizadores e

as equipas de implementação relativamente as

funcionalidades; Gestão da logística das equipas dos diferentes

projectos (salas, mobiliário e interface' com

a estrutura orgânica); Envolvimento da liderança do redesenho de processos e reporting de situações de conflito

utilizadores versus standard SAP ou SAP IS-

-OIL;

Coordenação e dinamização das sessões de formação dos utilizadores;

Assegurar a transição da gestão da actual infra-estrutura tecnológica para a nova plataforma;

Formalização da elaboração de relatórios e da realização de reuniões periódicas de avaliação da prestação de serviço da EDS, envolvendo o já referido Gabinete de Coordenação de Sistemas de Informação, os utilizadores chave das diferentes estruturas orgânicas da PETROGAL e a própria comissão executiva.

b) Sobre as garantias. — As garantias de confidencialidade relativamente aos dados e demais informações relativas à PETROGAL e ou aos seus clientes estão consideradas no corpo do contrato.

De referir também que estas garantias estão salvaguardadas quer durante a vigência do contrato quer ainda mesmo após a cessação do contrato.

Desde sempre a PETROGAL, à semelhança do que acontece com outras empresas do sector, tem sistematicamente adjudicado contratos de prestação de serviços a diferentes empresas e em todas as situações as garantias de confidencialidade foram devidamente asseguradas.

c) Sobre os direitos dos trabalhadores. — Os trabalhadores que aceitaram transitar para a EDS mantiveram os direitos e regalias nos mesmos termos globais e, nos casos particulares em que se verificaria uma diferença em relação ao regime aplicável, em geral, aos trabalhadores da EDS, foram atribuídas ás devidas compensações, por acordo entre os interessados e a EDS. O tempo de ser-

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