O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE ABRIL DE 1998

84-(29)

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 236/VII (3.°)-AC, dos Deputados Aires de Carvalho, Fernanda Costa e Ana Catarina Mendes (PS), sobre o Teatro de Animação de Setúbal (TAS).

Em resposta ao vosso ofício n.° 313/GMAP/98, de 29 de Janeiro próximo passado, relativo ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Cultura de informar VV. Ex." do seguinte:

1 — De acordo com o Despacho Normativo n.° 43/96, o TAS — Teatro de Animação de. Setúbal é uma das 10 companhias convencionadas com que o Ministério da Cultura estabeleceu protocolo por três anos, correspondendo a um apoio financeiro de 51 100 000$.

2 — O TAS — Teatro de Animação de Setúbal é uma companhia com espaço de representação próprio, que, embora partilhado com outras actividades da autarquia e agentes culturais da cidade, corresponde às necessidades básicas de uma estrutura de produção teatral.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 237/VII (3.°)-AC, do Deputado Mota Amaral e outros (PSD), sobre as falhas do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores na catástrofe ocorrida na freguesia de Ribeira Quente, em São Miguel.

Em referência ao assunto erh epígrafe, encarrega-se S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de transmitir a V. Ex." que, segundo informação recolhida junto do Presidente do Governo Regional dos Açores, «as matérias estão a ser tratadas, no âmbito das suas competências, pelos órgãos de governo próprio da Região».

31 de Março de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 244/VII (3.")-AC, das Deputadas Celeste Correia e Natalina Moura (PS), sobre as propinas.

Em referência ao ofício n.° 1244, de 12 de Fevereiro, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de transcrever a V. Ex." o teor do ofício n.° 206, de 6 de Março, da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Assunto: Requerimento n.° 244/VII (3.°)-AC, das Sr." Deputadas Celeste Correia e Natalina Moura — Pagamento de propinas por cada cadeira extracurricular.

Tenho a honra de dar a V. Ex.* as seguintes informações:

A noção de disciplina «extracurricular» não é da lei. Foi um despacho de 8 de Novembro de 1972, do então director-geral do Ensino Superior, que permitiu aos licenciados em qualquer curso a inscrição em quaisquer disciplinas de outros cursos, que a partir dai começaram a ser designadas «disciplinas extracurriculares».

Rigorosamente não cabe neste conceito de «disciplina extracurricular» a situação dos alunos de licenciatura a que é dada possibilidade de frequentar disciplinas de outras licenciaturas.

A inscrição em «disciplinas extracurriculares» apenas é permitida a já licenciados, se entendermos por tal a noção que resulta daquele despacho.

Apenas para este caso vigora o princípio do pagamento da «taxa de propina» estabelecida por lei, não fazendo sentido estabelecer desigualdade de tratamento com os alunos das licenciaturas, que, dada a indivisibilidade daquela taxa, a pagam por inteiro, mesmo que inscritos em menos disciplinas do que as previstas no respectivo ano curricular.

Entendeu-se que a inscrição de tais alunos em disciplinas extracurriculares cabe perfeitamente na generalidade e na abstracção dos artigos 13.° e 14." da Lei n.° 113/97, de 16 de Setembro.

Quanto aos alunos da Faculdade de Ciências que frequentam disciplinas de outras licenciaturas, a comissão coordenadora do senado deliberou não haver lugar ao pagamento de qualquer propina desde que a inscrição não envolva aumento de encargos para a Faculdade.

A comissão coordenadora deliberou que o reitor e a Faculdade de Ciências procederiam a uma avaliação das consequências do deliberado.

Pelo Reitor, o Vice-Reitor, Luís Silva Carvalho.

18 de Março de 1998. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO Instituto Nacional do Desporto

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 247/VII (3.°)-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a dinamização de alguns projectos específicos de desenvolvimento desportivo no distrito de Coimbra.

De acordo com a determinação de S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado do Desporto, e respondendo ao solicitado no ofício SED/844/98/732, de 27 de Fevereiro de 1998, sobre o assunto em epígrafe venho informar o seguinte:

Os centros de treino têm sido constituídos no âmbito das respectivas federações desportivas, sendo que, no distrito de Coimbra, estão em funcionamento dois centros de treino nas instalações desportivas do Instituto Nacional do Desporto do Centro, das Federações Portuguesas de Canoagem e de Remo.

No que se refere ao projecto «Mais e Melhor Desporto», continuará a sua execução em 1998, tendo já tido durante as férias do Carnaval uma acção de relevo.

Páginas Relacionadas