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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

tes em razão da matéria, tendo recebido respostas da Di-recção-Geral da Administração Pública e da Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que vão no sentido de darem razão ao exponente. Com efeito, em ambas as respostas é referida a necessidade de se proceder a uma da estrutura indiciária da categoria de solicitador que reponha algum equilíbrio.

Tendo em conta que a pretensão do exponente se afigura legítima e da mais elementar justiça social, o que é, aliás, reconhecido quer pela Direcção-Geral da Administração Pública quer pela Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, venho, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitar à Secretaria de Estado da Administração Pública as informações seguintes:

a) Para quando a revisão da estrutura indiciária da categoria de solicitador nas câmaras municipais?

b) Que medidas pensa o Governo adoptar no sentido de atenuar os efeitos resultantes da perda de remuneração que os solicitadores das câmaras municipais sofreram com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro?

Requerimento n.9 451A/II (3.fi)-AC

de 26 de Março de 1998

Assunto: Centro de repouso para deficientes motores e he-' miplégicos.

Apresentado por: Deputado Francisco Valente (PS).

A Associação dos Deficientes Motores e Hemiplégicos Carlos Manuel Trancho Loureiro, com sede em Oliveira de Azeméis, e a aguardar o registo dos estatutos na Direcção-Geral da Acção Social, pretende criar um centro de repouso para responder às situações existentes localmente, verificando-se, no concelho de Oliveira de Azeméis, um número significativo de pessoas naquela situação a carecerem de apoio.

Esta prestação tem ainda mais fundamento por se verificar que no concelho de Oliveira de Azeméis e concelhos limítrofes não existe qualquer equipamento de apoio a pessoas com deficiência motora e hemiplégica.

Deste modo, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde os devidos esclarecimentos, que permitam à Associação dos Deficientes Motores e Hemiplégicos obter os apoios necessários para a abertura e funcionamento do referido centro de repouso.

Requerimento n.9 452/VII (3.a)-AC de 26 de Março de 1998

Assunto: Centro de Saúde do concelho de Meda. Apresentado por: Deputado Lemos Damião (PSD).

Considerando que não há futuro para o interior do País se não for reduzida significativamente a clivagem entre os cuidados de saúde exigidos pelas zonas do litoral, dos

centros mais desenvolvidos e a aplicada às terras que mais sofrem com a interioridade;

Considerando que a falta de respostas na área da saúde contribui para a desertificação acelerada;

Considerando que esta verdade incontornável amedronta os homens, mulheres e crianças que desejam manter-se na sua terra;

Considerando que o Governo deverá perfilhar uma concepção de saúde e de atendimento aos doentes numa perspectiva de esperança de vida dos cidadãos e não apenas do mercado;

Considerando que o Centro de Saúde de Meda já não dispõe de internamentos, maternidade e de meios para atender urgências de especialidade;

Considerando que o Centro de Saúde do concelho de Meda envia para a Guarda e Coimbra doentes que até agora, têm tido cuidados primários garantidos a qualquer hora do dia ou da noite:

Ao abrigo das disposições legais e constitucionais aplicáveis, o deputado abaixo assinado solicita ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1) Deu o Ministério da Saúde alguma orientação à Administração Regional de Saúde da Guarda no sentido de alterar o actual horário de funcionamento do Centro de Saúde do concelho de Meda?

2) Possui o Ministério da Saúde conhecimento sobre a localização geográfica, as acessibilidades e

-' o grau de assimetrias nos domínios cultura), social e económico em que se situa o concelho de Meda?

3) Tem o Ministério da Saúde conhecimento dos relevantes serviços profissionais que prestam aos utentes os médicos, enfermeiros, pessoal auxiYiar e administrativo colocados no Centro de Saúde do concelho de Meda?

4) Equaciona o Governo, através do Ministério da Saúde, encerrar o serviço de atendimento permanente no Centro de Saúde do concelho de Meda?

Requerimento n.9 453A/II (3.a)-AC de 26 de Março de 1998

Assunto: Centro de Saúde de Mesão Frio. Apresentado por: Deputados Costa Pereira, Fernando Pereira e Azevedo Soares (PSD).

O Centro de Saúde de Mesão Frio encerra às 20 horas, o que obriga os utentes a deslocarem-se ao Hospital de Peso da Régua sempre que têm problemas de saúde depois dessa hora.

Esse facto traz transtornos aos habitantes do concelho de Mesão Frio, pois, para além das deslocações em estradas sinuosas, provoca também encargos financeiros numa população com carências económicas.

Face à situação descrita, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicita-se ao Ministério da Saúde que informe:

Que medidas está previsto serem tomadas para que o Centro de Saúde de Mesão Frio possa funcionar durante vinte e quatro horas.

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