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27 DE ABRIL DE 1998

92-(3)

Requerimento n.fi 512/VII (3.a)-AC de 3 de Abril de 1998

Assunto: Irregularidades praticadas pelo presidente da

Cooperativa Portuguesa do Ensino em Angola. Apresentado por: Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP).

Tendo tomado conhecimento da exposição seguinte que os fundadores e sócios da Cooperativa Portuguesa do Ensino em Angola dirigiram ao Ministro das Finanças acerca de uma grave irregularidade cometida pelo presidente da referida Cooperativa que levou à colocação irregular da respectiva filha na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, venho requerer ao Ministério das Finanças que me informe:

1) Sobre a veracidade dos factos relatados na exposição e requerimento que lhe foi presentes;

2) Caso sejam verdadeiros esses factos, que disposições tomará para:

a) Repor a justiça;

b) Recuperar o bom nome e o crédito da Cooperativa Portuguesa de Ensino em Angola.

ANEXO

S. Ex.* Sr. Ministro da Educação, Dr. Marçal Grilo, Lisboa:

Luanda, 25 de .Março de 1998.

Assunto: Escola Portuguesa de Luanda Professor Conceição Alvim de Faria.

Os abaixo assinados, na sua múltipla qualidade de fundadores e sócios da Cooperativa Portuguesa de Ensino em Angola, a qual foi constituída em 1986, por iniciativa exclusiva da comunidade portuguesa em Angola, em circunstâncias particularmente difíceis, vêm junto de V. Ex." expor o que se segue:

/ — A Escola Portuguesa de Luanda representa a maior expressão de cultura portuguesa em Angola evidenciada pelos seus 1200 alunos e 90 professores. ,

2 — O mérito do seu trabalho foi superiormente reconhecido pelo Estado Português, quer através da atribuição do paralelismo pedagógico, o que justifica o subsídio atribuído pelo Governo para o seu funcionamento, quer pela atribuição do galardão ao mérito concedido pela Secretaria de Estado das Comunidades.

3 — Foi a Escola Portuguesa de Luanjda palco de uma situação, que, pela sua gravidade e melindre, chocou a comunidade portuguesa lançando sinais de descrédito sobre um comportamento que até à data era tido como referência moral em Angola.

4 — Assim, a presidente da Cooperativa de Ensino em Angola, entidade responsável pela Escola Portuguesa, e, simultaneamente, membro da direcção pedagógica da referida Escola, usando indevidamente desta dupla qualidade, falsificou o certificado de habilitações de sua filha Tânia Vanessa Alvim de Faria, a qual era aluna desta Escola, o que viabilizou a sua colocação irregular na Faculdade de Psicologia e de Ciências de Educação da Universidade do Porto, no ramo de Psicologia.

5 — De acordo com as informações prestadas pela direcção da Cooperativa, o Ministério da Educação, de que

V. Ex.° é mui ilustre titular, terá sido informado desta ocorrência, não sendo conhecida até esta data qualquer atitude que permita esclarecer a responsabilidade moral e criminal de quem se prestou a este comportamento cujo alcance sobre os mais diversos aspectos, e tendo em conta a realidade do país em que ocorreu, ainda não é possível avaliar.

Face ao exposto, exigimos a V. Ex.", em nome da credibilidade moral e do respeito pelo exemplo histórico da Escola Portuguesa em Luanda, e daqueles que a tornaram possível, para além da necessidade pública de que o Governo é devedor quanto à boa aplicação dos dinheiros públicos, que o Ministério da Educação, através dos órgãos competentes, exerça a sua acção fiscalizadora apurando os factos e punindo, de forma exemplar, os eventuais prevaricadores.

Cientes de que V. Ex.°, cujas atitudes corajosas são reconhecidas publicamente, assumirá as responsabilidades inerentes ao cargo que desempenha, apresentamos os nossos mais respeitosos cumprimentos.

Com os cumprimentos dos:

Grupo Parlamentar do Partido Socialista; Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata; Grupo Parlamentar do Partido Popular; Grupo Parlamentar do Partido Comunista; Embaixada de Portugal em Luanda.

Requerimento n.e 513/VII (3.a)-AC

de 7 de Abril de 1998

Assunto: Estudo do IGAI sobre a intervenção policial em

áreas problemáticas. Apresentado por: Deputada Celeste Correia (PS).

Em reunião realizada no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, realizada na Assembleia da República, o Sr. Inspector--Geral do Ministério da Administração Interna informou ter realizado um estudo sobre a informação policial em zonas problemáticas, por solicitação do. Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n." 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que que me envie um exemplar do referido estudo.

Requerimento n.fi 514/VII (3.a)-AC de 7 de Abril de 1998

Assunto: Compromissos assumidos por Portugal com a Comissão Europeia na construção da Ponte de Vasco da Gama.

Apresentado por: Deputado Francisco Torres (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente que, relativamente à Ponte de Vasco da Gama, recentemente inaugurada, informe se ficaram, ou não, acautelados todos os compromissos com a Comissão Europeia em termos de

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