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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

2.2 — A concessão do regime depende da apresentação de um pedido dos interessados e da emissão de uma' autorização prévia pelas autoridades aduaneiras, que fixará as condições em que o entreposto aduaneiro será gerido.

2.3 — O prazo de armazenagem das mercadorias é, cm princípio, ilimitado.

2.4 — O titular do regime é obrigado a:

Assegurar que as mercadorias não serão subtraídas à fiscalização aduaneira enquanto permanecerem no entreposto aduaneiro;

Cumprir as obrigações da armazenagem das mercadorias que se encontrem sob o regime de entreposto aduaneiro; e

Observar as condições particulares fixadas na autorização.

2.5 — O regime de entreposto aduaneiro termina quando às mercadorias a ele sujeitas for atribuído um novo destino aduaneiro autorizado. Desta forma, as mercadorias só devem direitos aduaneiros e demais imposições por ocasião da sua introdução em livre prática e no consumo.

. 2.6 — Os entrepostos aduaneiros dividem-se em:

Entrepostos públicos — locais utilizáveis por qualquer pessoa para armazenagem de mercadorias;

Entrepostos privados — locais reservados à armazenagem de mercadorias pelo titular da autorização de entreposto aduaneiro, sem que necessariamente seja o proprietário das mesmas.

3 — Os entrepostos aduaneiros públicos são autorizados pelo Ministro das Finanças. Os entrepostos aduaneiros privados são autorizados pelo director da alfândega que se situe geograficamente mais próxima do loca! de armazenagem das mercadorias.

4 — Em Portugal, encontram-se em funcionamento 28 entrepostos públicos e 112 entrepostos privados.

(Sem data.) — O Director-Geral, Celestino J. C. Geraldes.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 279/VII (3.")-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a formação profissional e equipamento dos órgãos de comunicação social das comunidades.

O Governo Português tem ao dispor dos órgãos de comunicação social de língua portuguesa a funcionar fora de Portugal um plano de formação dirigido aos seus quadros, com vista ao aperfeiçoamento e qualificação profissionais, a ser ministrado pelo CENJOR;

Do mesmo modo encontra-se em vias de publicação legislação relativa à titulação dos que exercem actividade jornalística nesses mesmos órgãos de comunicação social, com referência geral prevista no estatuto de jornalista e regulamentação específica em diploma legal autónomo.

Estas medidas enquadram-se numa linha estratégica de reforço de proximidade de Portugal e respectiva diáspora, de colaboração dentro do meio jornalístico e de enriquecimento no seio da comunidade lusófona.

Por outro lado, o Governo Português comparticipa nos custos de expedição postal das publicações periódicas sediadas em Portugal, desde que de âmbito regional ou destinadas às suas comunidades.

A comparticipação é de 100% no caso dos diários ou semanários que tenham jornalistas profissionais ao seu serviço, sendo de 98% nos restantes casos.

A existência deste incentivo contribui de forma assinalável para a preservação da língua e cultura portuguesas nas comunidades, bem como para a manutenção e reforço dos laços que ligam os nossos compatriotas no estrangeiro às suas terras de origem.

De realçar que o porte pago traduz-se num esforço financeiro global de cerca de 3 milhões de contos anuais.

Finalmente, importa ainda assinalar que o Governo Português apoia acções pontuais mas igualmente enfor-madoras deste espírito de incentivo aos órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas.

Neste capítulo integram-se as diversas participações de jornalistas das comunidades portuguesas em iniciativas no âmbito de jornalismo e comunicação social, realizadas em Portugal tendo o Governo Português financiado directa ou indirectamente estas iniciativas.

Finalmente destaca-se a criação do Prémio de Jornalismo— Comunidades Portuguesas/98, onde se associam o Governo (através da SECP e da SECS) e o sindicato dos jornalistas, e que constitui, deste modo, expressão da política concebida e desenvolvida pelo Governo, mediante a articulação entre a SECP e a SECS em prol da comunicação social das comunidades portuguesas.

16 de Abril de 1998. — (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 297/VII (3.a)-AC, do Deputado Mota Amaral (PSD), sobre o novo sistema retributivo da função pública.

A propósito da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, em 1989, e das injustiças geradas pelo mesmo ao nível das pensões de aposentação e de sobrevivência, solicita o Sr. Deputado Mota Amaral um conjunto de esclarecimentos que S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa me encarrega de prestar:

a) «Estão em curso estudos preparatórios para a avaliação dos custos da medida em causa e seu enquadramento orçamental?»

Esta matéria é da competência da Caixa Geral de Aposentações, organismo tutelado pelo Ministério das Finanças, razão por que se desconhecem quaisquer iniciativas neste sentido.

b) «Caso tais estudos continuarem a demorar, considera o Governo propor de imediato à Assembleia da República diploma idêntico àquele que o Grupo Parlamentar do PS elaborou em 1989?»

No que toca a esta questão, parece de informar o Sr. Deputado que o Governo não tenciona apresentar qualquer iniciativa legislativa sobre este assunto, porquanto tem vindo a adoptar, anualmente, aquando das negociações sa-

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