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30 DE ABRIL DE 1998

96-(7)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 150/VII (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o afundamento da carga de césio ao largo de São Miguel, nos Açores.

Relativamente ao requerimento com o n.° 150/VII (3.")--AC, que dirigiu a este Ministério, e após a consulta aos serviços tecnicamente competentes, gostaria de lhe transmitir o seguinte:

Em consequência do naufrágio do MSC Carla, e de acordo com informações recebidas das autoridades francesas, a carga radioactiva perdida consiste em três irradiadores biológicos de fabrico francês, IBL 437C, da Bio-Cis, destinados a laboratórios hospitalares dos Estados Unidos da América. Os três irradiadores contêm fontes seladas de l370, sobre a forma de pastilhas de cloreto de césio, em cilindros de duplo revestimento de aço inoxidável. A actividade total das fontes é de 330 TBq (dois irradiadores com uma fonte de 65 TBq cada um e um irradiador com três fontes de 65 TBq).

Não existe legislação que obrigue os navios, de modo compulsório, a declararem a carga (perigosa — radioactiva ou outra) que transportam quando em trânsito. O manifesto de carga apenas deve ser apresentado quando o navio aporta ou passa perto da costa. Contudo, em caso de incidente ou circunstância marítima que constitua uma ameaça ao respectivo litoral, ou a interesses conexos, deverá receber-se do comandante do navio informação imediata relativa ao incidente e à presença a bordo de substâncias perigosas ou poluentes, de forma a permitir que as autoridades responsáveis tomem todas as medidas necessárias (Directiva n.° 93/75/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias), o que, de imediato, e plenamente, se verificou no caso do MSC Carla.

Foram efectuadas diligências por parte do armador no sentido de a proa do navio (onde se encontravam os irradiadores) ser rebocada para terra, à semelhança do efectuado com sucesso para a popa. Infelizmente, a rebocagem da proa não se chegou a concretizar. De acordo com as informações disponíveis, as condições meteorológicas existentes na área (ventos força 11/12 e vagas fortíssimas) tornariam, provavelmente, muito difíceis quaisquer outras tentativas de salvamento que não fossem as de vidas humanas. Registe-se que a carga em causa se encontrava, como é habitual, no interior de contentores de transporte de grandes dimensões, localizados em zonas do navio de difícil acesso, tornando quase impossível a sua remoção em condições de afundamento eminente.

O Institut de Protection et Sureté Nucléaire (JPSN) efectuou um estudo sobre este acidente, tendo chegado à conclusão de que as doses efectivas previstas deverão ser da ordem de 10-" Sv, no primeiro ano de imersão das fontes perdidas (quando a Directiva Comunitária n.° 96/29/ EURATOM prevê um limite de dose efectiva de lmSv/ ano para membros do público e na actual legislação portuguesa esse valor é de 5mSv/ano).

Tendo em conta os conhecimentos existentes relativamente à transferência de radionuclidos depositados no fundo oceânico, a grandes profundidades, até atingirem a cadeia alimentar do homem (nomeadamente, através dos estudos relacionados com a imersão de resíduos radioactivos), esta previsão parece-nos razoável. Mesmo admitindo uma margem significativa de incerteza nestes cálculos,

as doses previstas para a população não terão significado do ponto de vista de protecção radiológica.

Independentemente das baixas doses individuais previstas no estudo do IPSN, dever-se-á efectuar a monitoração

da zona em todas as suas vertentes e assegurar que os .riscos para o meio ambiente e para o homem sejam desprezáveis. Assim, foi decidido estabelecer um programa de vigilância radiológica da zona em causa.

No que se refere às possíveis consequências em ecossistemas, admite-se que estas não venham a ser significativas, uma vez que dados actuais indicam ser muito reduzida a biomassa existente a profundidades como aquela a que se encontram as fontes. Assim, o impacte mais significativo que se prevê consistirá numa contaminação localizada de alguns organismos de profundidade. Não se espera, porém, que essa ocorrência possa ter significado a nível da integridade ou do equilíbrio dos ecossistemas.

O programa de vigilância radiológica da zona em causa incidirá fundamentalmente no controlo radiológico dos principais ecossistemas marinhos da cadeia alimentar, nomeadamente peixes, crustáceos, moluscos e algas. A amostragem de águas e de sedimentos oceânicos é também contemplada no programa de trabalho.

Refira-se que este programa de vigilância está em curso, tendo o Serviço de Radioactividade Ambiente (SRA) do Departamento de Protecção e Segurança Radiológica (DPSR), em colaboração com o INOVA, iniciado já a colheita e análise laboratorial de várias amostras de peixes e águas. Os resultados preliminares já obtidos em peixes não indiciam qualquer contaminação devida a estas fontes. Brevemente será efectuado um relatório onde constará a discussão preliminar dos resultados obtidos. Aguarda-se a possibilidade de efectivar ainda este ano recolhas de amostras de profundidade, nomeadamente sedimentos da zona do afundamento, o que, no entanto, implica a disponibilidade de meios especiais de colheita.

(Sem data.) — A Ministra do Ambiente, Elisa Guimarães Ferreira.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 197/VII (3.")-AC, do Deputado Jorge Valente (PS), sobre o assoreamento do canal de Cacela, no Sotavento Algarvio.

Relativamente ao requerimento com o n.° 197A/n (3.")-AC, que dirigiu a este Ministério, e após a consulta aos serviços tecnicamente competentes, gostaria de lhe transmitir o seguinte:

1 — O projecto de requalificação do sistema lagunar da ria Formosa prevê a dragagem do canal de Cacela e desassoreamento da barra do Lacem.

2 — Este projecto encontra-se em fase de processo de concurso, pelo que ainda não foi definida uma data para o início da obra.

3 — No que respeita à abertura de uma nova barra, não está previsto qualquer projecto neste sentido. No entanto, salienta-se que para o mesmo ser efectuado o ICN/PNRF terá de proceder ao estudo, por equipas especializadas', da viabilidade e exequibilidade técnica desta pretensão.

28 de Abril de 1998. — A Ministra do Ambiente, Elisa Guimarães Ferreira.

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