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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 201 ATI (3.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre as facilidades para jovens na visita à EXPO 98.

Tem constituído preocupação do Governo, desde início, assegurar a criação de condições que permitam proporcionar ao maior número de jovens condições para visitar a EXPO 98, procurando motivar o desenvolvimento cultural, educativo e científico dos jovens, sem esquecer obviamente a componente lúdica do evento.

Para o efeito foi já celebrado entre a sociedade Parque EXPO 98 e o Ministério da Educação um acordo de colaboração (anexo i) (a), constituindo objectivos do mesmo:

Proporcionar ao maior número possível de escolas o conhecimento e a visita da EXPO 98;

Assegurar que as visitas de grupos escolares organizados se insiram em programas que, sem esquecer a componente lúdica do evento, motivem o desenvolvimento cultural, educativo e científico dos alunos.

O acesso de grupos escolares organizados, de acordo com quotas definidas pela Parque EXPO 98, S. A., e o Ministério da Educação tendo em conta possibilidades logísticas e operacionais, far-se-á mediante bilhetes com preço bonificado (1250$/dia), como concessão especial da Sociedade Parque EXPO 98, S. A.

Os grupos escolares organizados, com acesso facilitado ou visita programada pela sociedade Parque EXPO 98, S. A., contarão com o apoio de alojamento proporcionado pelo Ministério da Educação, em colaboração com o Ministério da Defesa Nacional (anexo u) (a), bem como com facilidades especiais de transporte, quando necessário. O Ministério da Educação celebrou com a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e o Grupo Barraquei-ro protocolos que permitem que os alunos integrados em visitas de estudo, abrangidos ou não pelo acordo do Ministério da Educação/EXPO 98, beneficiem de condições especiais de transporte (anexo in) (a).

Paralelamente a esta acção também a Secretaria de Estado da Juventude tem em organização um programa que visa trazer cerca de 11 000 jovens, com idades compreendidas entre os 14 e os 18 anos, economicamente desfavorecidos, a visitar a EXPO 98. São jovens que não teriam condições para visitar a Exposição a não ser no âmbito deste programa.

Conta com apoio das autarquias no sentido de serem estas a assegurar o transporte dos diferentes pontos do País e vai utilizar a rede de pousadas da juventude para as dormidas.

Irá ser elaborado um protocolo com a Parque EXPO 98, S. A., no sentido de se estabelecer uma política de bilheteira com preço bonificado a ser assegurada a realização de visitas programadas.

O Ministério da Justiça irá levar a cabo uma acção no âmbito do combate à exclusão social de jovens (dos 14 aos 18 anos) trazendo à EXPO 98 cerca de 840 jovens internados nos centros de acolhimento de educação e . formação.

Por último, está igualmente em preparação um acordo a celebrar,entre o Ministério do Trabalho e da Solida-

riedade e a sociedade Parque EXPO 98, S. A., tendo em vista criar condições para visitarem a EXPO 98 crianças integradas em instituições de solidariedade social beneficiando um preço bonificado e de condições logísticas e operacionais adequadas durante as visitas.

24 de Abril de 1998. — Bessa Lopes.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: ^Resposta ao requerimento n.° 230/Vn (3.a)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre os países, regiões ou localidades onde a língua portuguesa já é disciplina do curriculum oficial do ensino.

Em referência ao vosso ofício n.° 304/GMAP/98, de 6 de Março de 1998, informo V. Ex." do seguinte:

O ensino português no estrangeiro (EPE), no âmbito do Departamento da Educação Básica, materializa-se em cursos de língua e cultura portuguesa (LCP) ministrados em regime paralelo e regime integrado. Os cursos integrados são, como é sabido, largamente minoritários no âmbito geral do EPE. Esta situação é muito desvantajosa para os cursos de LCP, pois o regime paralelo configura um estatuto desfavorável para o ensino do português,

podendo conduzir a situações de marginalização, quer em relação aos alunos quer às instalações e aos recursos educativos disponibilizados para esse ensino. Visando a legítima dignidade e eficácia pedagógica a reconhecer e a conceder ao EPE, de há muito é encarada a integração plena do português (como segunda língua estrangeira ou de opção) nos currículos escolares dos países, nomeadamente daqueles que abrigam comunidades portuguesas significativas. Como facilmente se compreenderá, esta política tem deparado com enormes dificuldades: dispersão das comunidades portuguesas, desmotivação dos públicos locais, agressividade cultural e linguística de outros países e mesmo a fraca abertura dos governos para a integração do português como língua de opção, conjugada com a heterogeneidade dos respectivos sistemas educativos.

A inclusão do português como segunda língua ou de opção nos currículos educativos de outros países é, assim, a solução desejável para o estatuto do EPE. Um público alvo exclusivamente constituído por portugueses e luso--descendentes corre sempre o risco de assumir um estatuto marginal (à semelhança do que ocorre com os cursos paralelos atrás referidos).

Em relação'à integração do português, conhecem-se hoje situações diversificadas: integração plena, expansão, mas também recessão e mesmo situações adversas.

A situação é a seguinte:

Em Espanha todos os cursos de português (maioritariamente do ensino básico) estão integrados. Em França, para lá da experiência do ensino precoce, ao abrigo do intercâmbio luso-francês, no ensino secundário francês o português é oferecido como língua de opção, tanto no sistema formal como no âmbito das secções portuguesas dos liceus internacionais, abrangendo, no seu conjunto, um público ainda restrito. A situação vivida neste domMo na Alemanha difere de Länder para Länder com apenas ein-

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