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30 DE ABRIL DE 1998

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co cursos de português língua estrangeira de opção, para além de 19 cursos funcionando como actividade extracurricular. A rede de universidades populares oferece, por sua vez, 77 cursos de português língua estrangeira (adultos). No Luxemburgo, o sistema educativo oferece o português como língua de opção, mas tem-se verificado que a procura é quase nula. Presentemente há uma turma do 10.° ano, prevendo-se a criação de uma turma do 11." no próximo ano lectivo. Na Holanda — para lá dos cursos de português ao nível do ensino básico integrado, na sua esmagadora maioria da responsabilidade das autoridades educativas locais — estão concluídas as negociações com vista à integração do português no secundário por parte do Ministério da Educação Holandês.

No Canadá, no âmbito da sua política de afirmação multicultural e de apoio às minorias linguísticas c culturais^ o português é contemplado nos currículos locais e os créditos da respectiva avaliação devidamente considerados mediante a celebração de protocolos entre os dois países.

Este é, porém, o caso de maior recuo na integração, devido a condicionalismos locais dificilmente superáveis (nomeadamente o abandono crescente, pelas autoridades canadianas, do investimento nos programas respectivos). Na Argentina, em consequência da sua integração no MERCOSUL, reconheceu-se a necessidade dc integração do português no ensino secundário, sendo língua obrigatória na província de Buenos Aires, situação que se procura generalizar às restantes províncias. O Senegal constitui o outro caso de integração plena, assegurada por programas e professores locais, da responsabilidade das autoridades senegalesas, mas que o Departamento da Educação Básica tem apoiado. Finalmente, no Zimbabwe tem sido renovado o projecto piloto para o ensino do português.

As possibilidades de expansão da integração têm sido devidamente consideradas pelo Ministério da Educação.

Assim, na Suíça deu-se início ao diálogo com as autoridades locais para integrar o português como segunda ou terceira opção, a par de um pedido de alargamento para o 10." ano.- Na Africa do Sul foram oportunamente reatadas as negociações respectivas (suspensas devido aos factores de instabilidade que aquele país conheceu), considerando-se a criação, no presente ano, de uma turma de português integrado. Nos Estados Unidos encara-se a possibilidade de abrir uma turma no secundário. A situação mais promissora neste âmbito é, porém, a da Namíbia, onde está em curso um projecto de integração do português, em articulação com as autoridades locais, servindo uma população escolar constituída por portugueses e, sobretudo, por refugiados angolanos, a par de elementos da população local, situação que se perspectiva como pólo abrangente de futuros desenvolvimentos naquela região africana.

(Sem data.)—O Chefe do Gabinete, Vasco Alves.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 272/VII (3.°)-AC, do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS), sobre a Casa-Museu de Vieira Natividade.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 —O processo de partilhas na herança por morte dc Leocádia Garces Natividade, locatária e doadora do edifício a que corresponde a Casa-Museu de Vieira Natividade, encontra-se concluído, tendo já sido realizada a tradição do edifício, bem como a do acervo doado.

2 — O processo de inventário e informatização do acervo da Casa-Museu encontra-se, ainda, a decorrer.

Prevê-se a conclusão, durante o corrente ano, do inventário do acervo móvel, bibliográfico e fotográfico.

Contudo, não é possível prever a data da conclusão do inventário e classificação do acervo documental, atendendo ao volume e natureza do mesmo.

2.1 — Em simultâneo com esta tarefa específica, decorrem os trabalhos de conservação e restauro.

2.2 — Encontram-se definidos o programa museológico preliminar e o pré-projecto dc arquitectura. As soluções definitivas estão, porém, dependentes da resposta estrutural do edifício às questões suscitadas pelas alterações propostas, no respeito pelos princípios internacionalmente consagrados na área da museologia.

3 — Em consequência, não se prevê que a abertura ao público da Casa-Museu de Vieira Natividade possa ocorrer durante o ano de 1998.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÂO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 274/VD (3.a)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a recomendação n.°4 da 4.° Comissão Temática do CCP.

Relativamente ao assunto versado na recomendação n.° 4 da 4." Comissão Temática do Conselho das Comunidades Portuguesas, sobre a criação de entrepostos aduaneiros e para efeito de resposta ao requerimento da Sr.° Deputada Manuela Aguiar acima identificado, informo V. Ex.a do seguinte:

1 '■—O regime de entreposto aduaneiro encontra-se previsto nos artigos 98.° a 113.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92, do Conselho, de 19 de Outubro, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, assim como nos artigos 503.° a 548.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93, da Comissão, de II de Outubro, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.°2913/ 92, do Conselho.

2 — De uma forma sucinta:

2.1 —O regime de entreposto aduaneiro permite a armazenagem num local aprovado pelas autoridades aduaneiras e sujeito ao seu controlo:

De mercadorias não comunitárias com suspensão do pagamento dos direitos aduaneiros e sem que fiquem sujeitas a medidas de política comercial;

De mercadorias comunitárias para as quais uma regulamentação comunitária específica preveja, devido à sua colocação num entreposto aduaneiro, o benefício de medidas que em princípio sc relacionem com a exportação de mercadorias (esta situação aplica-se às mercadorias agrícolas comunitárias).

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